[{"tipo":"EM","txt":"1. Na vig\u00eancia do art. 74 da Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 9.528\/97, a pens\u00e3o por morte \u00e9 devida desde a data do requerimento administrativo se este ocorreu ap\u00f3s o decurso do prazo de trinta dias ap\u00f3s o \u00f3bito. Entretanto, em se tratando de menor absolutamente incapaz, n\u00e3o h\u00e1 falar em prazo prescricional, a teor do disposto nos arts. 169, inciso I, e 5\u00ba, inciso I, ambos do C\u00f3digo Civil de 1916, e art. 198, inciso I, do C\u00f3digo Civil de 2002, c\/c os artigos 79 e 103, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Benef\u00edcios, sendo devida a pen\u00e3o desde a data do \u00f3bito. Precedentes da Corte."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o se conhece de parte da apela\u00e7\u00e3o no que postula pretens\u00e3o que j\u00e1 foi atendida pela senten\u00e7a."},{"tipo":"EM","txt":"3. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer em parte da apela\u00e7\u00e3o e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Vandecir Soares de Lima Filho, nascido em 02-03-2001 (fl. 7), ajuizou, em 24-07-2006, a\u00e7\u00e3o contra o INSS objetivando o pagamento das diferen\u00e7as do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte da m\u00e3e, desde a data do \u00f3bito (30-04-2005) at\u00e9 31-10-2005, no valor de R$ 908,45 (fl. 6), acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Na senten\u00e7a (27-12-2006), a ju\u00edza<I> a quo<\/I> julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a fixar o termo inicial do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte concedido administrativamente ao autor em 30-04-2005, condenando o r\u00e9u ao pagamento da import\u00e2ncia de R$ 908,45, a t\u00edtulo de parcelas vencidas no per\u00edodo de 30-04-2005 a 31-10-2005, a ser corrigida monetariamente pelo IGP-DI, desde a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, acrescida de juros de mora de 1% ao m\u00eas, desde a cita\u00e7\u00e3o. Condenou-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais, por metade, e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 350,00."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o INSS insurge-se contra a condena\u00e7\u00e3o supra, sustentando, em suma, que o benef\u00edcio \u00e9 devido a contar do requerimento administrativo quando requerido ap\u00f3s decorridos 30 dias da data do \u00f3bito. Aduz que, na hip\u00f3tese de manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve incidir a contar do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, aplicando-se os \u00edndices previstos na Lei n\u00ba 6.899\/81. Por fim, alega que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor da causa."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta inst\u00e2ncia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ofertou parecer opinando pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, considerando que o valor da condena\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a data da senten\u00e7a, n\u00e3o ultrapassa o equivalente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos - pois se restringe ao pagamento do valor de R$ 908,45 - mesmo sendo aquela acrescida de juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e honor\u00e1rios, deixo de dar por interposta a remessa oficial, com base no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 475 do CPC, acrescentado pela Lei 10.352, de 26-12-2001 (DOU de 27-12-2001, em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o)."},{"tipo":"PN","txt":"Para a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria vigente \u00e0 data do \u00f3bito, consoante iterativa jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores e desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 \u00e9poca do falecimento da m\u00e3e do autor (30-04-2005 - fl. 9), Ivanir Soares de Lima, vigia o art. 74 da Lei n. 8.213\/91, j\u00e1 na reda\u00e7\u00e3o atual, dada pela Lei n. 9.528\/97, que disciplinou a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 74 - A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar da data:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - do \u00f3bito, quando requerida at\u00e9 30 dias depois deste;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - do requerimento, quando requerida ap\u00f3s o prazo previsto no inciso anterior;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese dos autos, muito embora o requerimento administrativo tenha sido efetuado ap\u00f3s o prazo previsto no inciso I do art. 74, conforme consulta efetuada ao sistema Plenus do INSS, cujo demonstrativo determino seja juntado ao presente voto, sendo o autor absolutamente incapaz, n\u00e3o h\u00e1 falar em prazo prescricional, a teor do disposto nos arts. 169, inciso I, e 5\u00ba, inciso I, ambos do C\u00f3digo Civil de 1916, e art. 198, inciso I, do C\u00f3digo Civil de 2002, c\/c os artigos 79 e 103, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Benef\u00edcios, consoante precedentes desta Corte (<I>AC 2004.04.01.019239-0\/SC, Quinta Turma, Rel. Juiz Federal Convocado Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJU de 23-03-2005 e AC 2002.70.02.006894-2\/PR, Sexta Turma, Rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, DJU 15-12-2004<\/I>)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, s\u00e3o devidas ao autor as diferen\u00e7as a t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte desde a data do \u00f3bito de sua m\u00e3e at\u00e9 a data em que efetivamente passou a receber o benef\u00edcio na esfera administrativa, o que, segundo o pr\u00f3prio INSS, perfaz o montante de R$ 908,45, consoante documento da fl. 6."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange \u00e0 pretens\u00e3o do INSS de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incida a contar do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o merece conhecimento, uma vez que assim j\u00e1 fixou a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei n. 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6\u00ba, da Lei n. 8.880\/94, incidindo a contar do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte. Acolho, portanto, o apelo, no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o supra, voto por conhecer em parte da apela\u00e7\u00e3o e dar-lhe parcial provimento."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"pens\u00e3o por morte"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"menor absolutamente incapaz"}]