[{"tipo":"EM","txt":"1. Embora os fatos apurados no \u00e2mbito do processo administrativo disciplinar conspirem contra as alega\u00e7\u00f5es do autor, ora agravante, socorre-lhe, em certa medida, que o art. 14, II, da Lei 8.112\/90 (Estatuto do Servidor P\u00fablico) prev\u00ea a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de acordo com o que estabelecido pela chefia."},{"tipo":"EM","txt":"2. \u00c9 mister fique melhor esclarecido, em prol do princ\u00edpio do devido processo legal, se houve ou n\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para compensa\u00e7\u00e3o, ainda que informalmente. Tal n\u00e3o \u00e9 ocioso, tendo em vista que, de fato, teria havido compensa\u00e7\u00e3o de faltas, nada sendo omitido ou ocultado, mas com o conhecimento e o aval da chefia."},{"tipo":"EM","txt":"3. Se cumprir de imediato a san\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 o agravante privado da sua remunera\u00e7\u00e3o, comprometendo seu tratamento de sa\u00fade, ademais de divisar irreversibilidade dos efeitos psicol\u00f3gicos provocados pela inerente mangra em sua reputa\u00e7\u00e3o funcional."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de san\u00e7\u00e3o disciplinar (suspens\u00e3o por 60 dias), indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, postulada para que fosse suspenso o cumprimento da puni\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que as faltas ao expediente foram justificadas e devidamente compensadas, com a concord\u00e2ncia da chefia, que inclusive permitia a assinatura do livro-ponto. Aduz que a chefia \u00e9 que deveria ter formalizado os procedimentos para abonar sua aus\u00eancia do local de trabalho, assim como deveria ter encaminhado os pedidos de afastamento e informado ao departamento de pessoal a justificativa, noticiando tamb\u00e9m que houvera a compensa\u00e7\u00e3o noutro hor\u00e1rio. Aduz que tudo ser\u00e1 melhor esclarecido no decorrer da instru\u00e7\u00e3o processual, mas que j\u00e1 h\u00e1 nos autos comprova\u00e7\u00e3o de que, embora tenha assinado o livro-ponto e participado de eventos fora da sua reparti\u00e7\u00e3o, fez a compensa\u00e7\u00e3o devidamente, imaginando estar em conson\u00e2ncia com as normas administrativas. Finaliza, ponderando que o fato n\u00e3o trouxe nenhum preju\u00edzo ao INSS, autarquia de que \u00e9 servidor, existindo risco de dano irrepar\u00e1vel, j\u00e1 que se tiver que se submeter \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da penalidade o objeto da a\u00e7\u00e3o se esvaziar\u00e1, sendo in\u00fatil eventual vit\u00f3ria final na demanda. Pede a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal, para que suspensa a puni\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Deferido o provimento antecipat\u00f3rio recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, retornaram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Neste passo, \u00e9 de ver que o agravante, m\u00e9dico-perito do INSS, foi punido com base no art. 130, combinado com o art. 116, II e X e art. 117, XVIII, combinado com o art. 128, todos da Lei 8.112\/90, por supostamente ter praticado as seguintes infra\u00e7\u00f5es administrativas: a) n\u00e3o ter sido leal \u00e0 institui\u00e7\u00e3o; b) n\u00e3o ter sido ass\u00edduo e pontual ao servi\u00e7o; c) ter exercido atividade incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do cargo e com o hor\u00e1rio de trabalho. O MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, forte na an\u00e1lise conjunta do Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Procedimento Administrativo e do Parecer da Consultoria Jur\u00eddica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, verificou que, al\u00e9m dos afastamentos ocorridos nos dias 24 e  25 de novembro de 2003, tamb\u00e9m nos meses de fevereiro, mar\u00e7o e abril de 2004 houve afastamento do local de trabalho, embora fosse registrada presen\u00e7a no livro-ponto. N\u00e3o teria havido, outrossim, autoriza\u00e7\u00e3o da chefia, sendo que do Relat\u00f3rio consta apenas uma solicita\u00e7\u00e3o, mas sem nenhuma autoriza\u00e7\u00e3o formal, nem h\u00e1 registro de faltas justificadas nas Fichas de Registro e Comparecimento, e que o procedimento de compensa\u00e7\u00e3o por tarefas em finais de semana n\u00e3o \u00e9 previsto pelas normas da Autarquia. Ademais, as justificativas referidas por Teresinha Lewandowski foram feitas em car\u00e1ter informal. O Parecer da Consultoria concluiu que houve oculta\u00e7\u00e3o de faltas, na medida em que o servidor, ora agravante, registrou presen\u00e7as fict\u00edcias."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Prima facie<\/I>, tem-se uma situa\u00e7\u00e3o, portanto, em que os fatos  apurados no \u00e2mbito do processo administrativo disciplinar conspiram contra as alega\u00e7\u00f5es do autor, ora agravante."},{"tipo":"PN","txt":"Entrementes, socorre, em certa medida, o agravante que o art. 14, II, da Lei 8.112\/90 (Estatuto do Servidor P\u00fablico) prev\u00ea a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de acordo com o que estabelecido pela chefia. No caso em li\u00e7a, indagada pela Comiss\u00e3o de Procedimento Administrativo Disciplinar, a Sra. Raquel Teresinha Lewandowski, respondeu, na condi\u00e7\u00e3o de chefe imediato do processado, Dr. Paulo Gonzaga, \u00e0 pergunta de que teria justificado formalmente faltas ao trabalho daquele servidor no sentido de que \"formalmente, n\u00e3o, mas informalmente, sim, atrav\u00e9s de determina\u00e7\u00e3o de tarefas a serem realizadas.\" \u00c0 pergunta sobre havia compensa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para que o servidor pudesse efetuar tarefas fora do hor\u00e1rio de expediente, respondeu que \"sim, inclusive trabalhos de outros Estados, como no caso da TELESC, registrando ainda que h\u00e1 um banco de horas no GBENIN, para suprir as necessidades e cumprir as tarefas.\" Com rela\u00e7\u00e3o a que atitude tomava o Dr. Paulo Gonzaga na sua jornada de trabalho, respondeu que \"...sempre procurou colaborar efetuando as tarefas da maneira solicitada, levando, inclusive, afazeres da Institui\u00e7\u00e3o para sua resid\u00eancia, acrescentando que o servidor \u00e9 bastante solicitado pela Dire\u00e7\u00e3o Geral atrav\u00e9s de e-mail e telefonemas sobre questionamentos de benef\u00edcios e tarefas inerentes ao cargo, sendo, inclusive, freq\u00fcentemente convidado a proferir palestras no \u00e2mbito nacional.\" Tais respostas denotam que, ao menos, deve ser dado o benef\u00edcio da d\u00favida ao agravante. \u00c9 mister fique melhor esclarecido, em prol do princ\u00edpio do devido processo legal, se houve ou n\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para compensa\u00e7\u00e3o, ainda que informalmente. Tal n\u00e3o \u00e9 ocioso, tendo em vista que, de fato, teria havido compensa\u00e7\u00e3o de faltas, nada sendo omitido ou ocultado, mas com o conhecimento e o aval da chefia. No Parecer da Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito consta refer\u00eancia favor\u00e1vel ao agravante, no rumo de que \"verifica-se, ademais,  a presen\u00e7a da atenuante de muitos anos de servi\u00e7os prestados \u00e0 Autarquia, ocupando cargos de relevo, e os seus bons antecedentes..\" Trata-se, portanto, de um servidor reconhecidamente com \u00f3tima reputa\u00e7\u00e3o funcional e alta qualifica\u00e7\u00e3o no desempenho de suas atividades. Merc\u00ea de tal condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o  \u00e9 de se descartar uma rela\u00e7\u00e3o entre a tens\u00e3o e a preocupa\u00e7\u00e3o com o desate do PAD e a mol\u00e9stia desenvolvida pelo agravante, que, por tal, encontra-se em licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tenho por conjugado com a plausibilidade jur\u00eddica das assertivas o requisito do perigo da demora, dado que se cumprir de imediato a san\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 o agravante privado da sua remunera\u00e7\u00e3o, comprometendo seu tratamento de sa\u00fade, ademais de divisar irreversibilidade dos efeitos psicol\u00f3gicos provocados pela inerente mangra em sua reputa\u00e7\u00e3o funcional. De acrescer que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo ao INSS se cumprida a penalidade apenas ao final do julgamento da demanda principal."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de san\u00e7\u00e3o disciplinar"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o do cumprimento de puni\u00e7\u00e3o"}]