[{"tipo":"EM","txt":"De acordo com o art. 1\u00ba da L 8.004\/1990, as transfer\u00eancias a terceiros dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de m\u00fatuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o dependem da interveni\u00eancia obrigat\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o financiadora."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o relator, julgar extinto o processo sem julgamento de m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00f5es contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o do contrato de m\u00fatuo habitacional, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Ante o exposto, <\/B>afasto as preliminares alegadas e conhe\u00e7o o m\u00e9rito dos pedidos formulados pela parte autora e julgo-os <B>parcialmente procedentes<\/B>, nos termos do artigo 269, I, do C\u00f3digo de Processo Civil para determinar: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) a revis\u00e3o judicial dos haveres contratuais garantindo-se ao mutu\u00e1rio o direito de que os juros n\u00e3o pagos em decorr\u00eancia da amortiza\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o sejam incorporados ao saldo devedor, com incid\u00eancia de novos juros. Para isso, os juros n\u00e3o pagos, dever\u00e3o ser acumuladas em conta separada, sem incid\u00eancia de juros, e sujeitos apenas a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo os \u00edndices contratuais, tudo na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) julgo improcedentes todos os demais pedidos revisionais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) julgo improcendente o pedido de transfer\u00eancia do contrato. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A institui\u00e7\u00e3o mutuante dever\u00e1 se abster de cobrar os consect\u00e1rios morat\u00f3rios sobre os encargos em atraso, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o. \u00c9 devida a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das presta\u00e7\u00f5es atrasadas, conforme contratualmente pactuado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Condeno-a, ainda, a restituir, em favor dos demandantes, os valores cobrados indevidamente. Para tanto, a diferen\u00e7a em favor dos mutu\u00e1rios dever\u00e1 ser corrigida pela TRB e acrescidos de juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas. Referido cr\u00e9dito dever\u00e1 ser lan\u00e7ado como compensa\u00e7\u00e3o dos encargos eventualmente em atraso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconhe\u00e7o \u00e0 parte requerente o direito de complementar os dep\u00f3sitos na liquida\u00e7\u00e3o do julgado. Para tanto, dever\u00e1 apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do tr\u00e2nsito em julgado, os \u00edndices da categoria profissional, relativos ao per\u00edodo integral do contrato. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o complementando os dep\u00f3sitos, o Banco poder\u00e1 cobrar a diferen\u00e7a entre o valor devido e os montantes consignados em Ju\u00edzo (art. 899, \u00a72\u00ba, CPC). Mantenho a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela nos termos em que foi deferida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mantenho a tutela deferida \u00e0 fl. 122. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como os autores foram vencedores em apenas uma parte pequena de seus pedidos, responsabilizo-os pelas custas do processo e em honor\u00e1rios que fixo R$ 1000,00 (um mil reais), conforme diretrizes contidas nos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba do art. 20 do CPC, considerando a natureza da demanda, o tempo despendido, o trabalho dos advogados e aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Apelam conjuntamente  a CEF e a EMGEA, alegando que: a) h\u00e1 nulidade na senten\u00e7a, visto que o gaveteiro \u00e9 parte ileg\u00edtima <I>ad causam<\/I>; b) n\u00e3o pode ser deferida a contagem de juros em apartado, visto que as amortiza\u00e7\u00f5es negativas n\u00e3o decorrem de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros; c) n\u00e3o podem ser afastados os consect\u00e1rios morat\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m apelam os autores, alegando que: a) o PES foi desrespeitado, visto que as presta\u00e7\u00f5es foram reajustadas em percentual superior ao recebido pela categoria profissional do mutu\u00e1rio; b) \u00e9 ilegal a incid\u00eancia do CES; c) deve ser aplicada apenas a taxa de juros nominal, n\u00e3o a efetiva; d) deve ser afastada a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por ocasionar a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros; e) sobre a apropria\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o, primeiro deve-se descontar a presta\u00e7\u00e3o paga e depois corrigir o saldo devedor do financiamento; f) s\u00e3o aplic\u00e1veis, \u00e0 esp\u00e9cie, as disposi\u00e7\u00f5es do CDC; g) devem ser invertidos os \u00f4nus sucumbenciais."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DO CONTRATO<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O contrato de m\u00fatuo habitacional (fls. 45\/55) foi firmado em 01\/06\/1991, prevendo prazo para amortiza\u00e7\u00e3o de 300 meses, taxa nominal anual de juros de 8,1% e efetiva de 8,4075%, sistema de amortiza\u00e7\u00e3o SFA - Tabela Price, reajuste das parcelas mensais pelo PES\/CP e do saldo devedor pelos \u00edndices de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica das contas vinculadas ao FGTS."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, em 31\/05\/1993 o contrato foi cedido por meio de contrato de gaveta, sendo novamente cedido em 22\/05\/1995."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DA APLICABILIDADE DO CDC<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n. 8.078\/90 - C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, na defini\u00e7\u00e3o do universo dos sujeitos merecedores de sua defesa e prote\u00e7\u00e3o, conceituou como consumidor <I>toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire e utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final <\/I>(art. 2\u00ba). J\u00e1 como fornecedor, e habitante do outro p\u00f3lo da rela\u00e7\u00e3o consumerista, inclui, al\u00e9m da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira que desempenhe atividades relacionadas com a cadeia do produto, aquela que preste servi\u00e7o (art. 3\u00ba, <I>caput<\/I>), assim entendido <I>qualquer atividade fornecida ao mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista <\/I>(art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Se o mutu\u00e1rio \u00e9 destinat\u00e1rio final do cr\u00e9dito fornecido, porquanto presumivelmente o utiliza no suprimento de suas necessidades, <I>v.g.<\/I>, adquirir bens de maior valor ou gozar de seguran\u00e7a, conforto e comodidade, e a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria ou financeira entrega o dinheiro mediante paga de juros, caracterizando-se o m\u00fatuo fenerat\u00edcio ou de fins econ\u00f4micos, h\u00e1 a conforma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de consumo, e, por conseguinte, exist\u00eancia de substrato f\u00e1tico para incid\u00eancia, na sua plenitude, do Estatuto Protetivo Consumerista."},{"tipo":"PN","txt":"Neste esquema enquadra-se com justeza o m\u00fatuo habitacional, esp\u00e9cie de aven\u00e7a fenerat\u00edcia."},{"tipo":"PN","txt":"CL\u00c1UDIA LIMA MARQUES, a respeito, registra:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Muitas preocupa\u00e7\u00f5es t\u00eam surgido no Brasil quanto ao contrato de financiamento, com garantia hipotec\u00e1ria, e os contratos de m\u00fatuo para a obten\u00e7\u00e3o de unidades de planos habitacionais. Nestes casos o financiador, o \u00f3rg\u00e3o estatal ou o banco respons\u00e1vel, caracteriza-se como fornecedor. As pessoas f\u00edsicas, as pessoas jur\u00eddicas, sem fim de lucro, enfim todos aqueles que contratem para benef\u00edcio pr\u00f3prio, privado ou de seu grupo social, s\u00e3o consumidores. Os contratos firmados  regem-se , ent\u00e3o, pelo novo regime imposto aos contratos de consumo, presente no CDC. Estes contratos t\u00edpicos de ades\u00e3o, mas se fechados entre profissionais (para constru\u00e7\u00e3o de f\u00e1bricas, shopping center) estar\u00e3o em princ\u00edpio exclu\u00eddos do campo da aplica\u00e7\u00e3o do CDC. Somente examinando caso a caso eventual vulnerabilidade do co-contratante \u00e9 que o Judici\u00e1rio Brasileiro poder\u00e1 expandir a tutela concedida, em princ\u00edpio, s\u00f3 ao consumidor n\u00e3o-profissional, usando como exemplo a norma permissiva do art. 29 do CDC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(in Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, 3. ed. rev. - S\u00e3o Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1998, p. 203).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio STJ, especificamente quanto \u00e0 aplicabilidade do CDC \u00e0s rela\u00e7\u00f5es travadas no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, anota:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE M\u00daTUO. CDC. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INOCORR\u00caNCIA. - <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Consoante entendimento atual e predominante nesta Corte, \"h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o agente financeiro do SFH, que concede o empr\u00e9stimo para aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, e o mutu\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual aplica-se o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\". - 2. Viola\u00e7\u00e3o a dispositivos de lei federal n\u00e3o comprovada. - 3. Recurso especial conhecido pelo fundamento da letra \"c\" ao qual se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP N. 2003\/0222455-8 -  Relator Ministro FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS - SEGUNDA TURMA - DJU EM 27.06.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO - APLICABILIDADE DO CDC - COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA - INACUMULABILIDADE COM JUROS MORAT\u00d3RIOS E MULTA CONTRATUAL - S\u00daMULA 83 DESTA CORTE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - Pela interpreta\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, do CDC, \u00e9 de se deduzir que as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias est\u00e3o elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedoras, para fim de aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e0s rela\u00e7\u00f5es entre essas e os consumidores, no caso, correntistas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Tratando-se de contrato firmado entre a institui\u00e7\u00e3o financeira e pessoa f\u00edsica, \u00e9 de se concluir que o agravado agiu com vistas ao atendimento de uma necessidade pr\u00f3pria, isto \u00e9, atuou como destinat\u00e1rio final. Aplic\u00e1vel, pois, o CDC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AGA 296516\/SP, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU 05\/02\/2001, p. 110)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Recentemente, o entendimento jurisprudencial acerca da aplicabilidade do CDC \u00e0s rela\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, indistintamente, foi compendiado na S\u00famula n. 297 do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Caracterizada como de consumo a rela\u00e7\u00e3o entre o agente financeiro do SFH, que concede empr\u00e9stimo oneroso para aquisi\u00e7\u00e3o de casa pr\u00f3pria, e o mutu\u00e1rio, as respectivas aven\u00e7as est\u00e3o vinculadas, al\u00e9m dos princ\u00edpios gerais, a princ\u00edpios espec\u00edficos que sublimem a finalidade social, dentre eles o \"<I>de que <B>a vulnerabilidade do mutu\u00e1rio na transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, n\u00e3o decorrente da sua fragilidade financeira, mas, tamb\u00e9m, pela \u00e2nsia e necessidade de adquirir a casa pr\u00f3pria<\/B>, <B>h\u00e1 de ser considerada<\/B> na execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Habitacional, n\u00e3o s\u00f3 pelo legislador a elaborar a norma, mas, tamb\u00e9m, pelo Executivo ao regulament\u00e1-la e fiscalizar o seu cumprimento e o Judici\u00e1rio quando for chamado a aplic\u00e1-la<\/I>\" (g.n.), e aquele que determina \"<I>que a prote\u00e7\u00e3o efetiva do mutu\u00e1rio, como parte economicamente mais fraca, se constitui em uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado, inserindo-se nesta fun\u00e7\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio<\/I>\" (REsp n\u00ba 101.061\/PB, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado - DJU 29\/10\/1996)"},{"tipo":"PN","txt":"Ao desincumbir-se da sua miss\u00e3o, cumpre ao Judici\u00e1rio sindicar as rela\u00e7\u00f5es consumeristas instaladas quanto ao respeito \u00e0s regras consignadas no CDC, que s\u00e3o qualificadas expressamente como de ordem p\u00fablica e de interesse social (art. 1\u00ba),  o que legitima mesmo a sua a\u00e7\u00e3o <I>ex officio<\/I>, declarando-se, <I>v.g.<\/I>, a nulidade de pleno direito de conven\u00e7\u00f5es ilegais e que impliquem excessiva onerosidade e vantagem exagerada ao credor, forte no art. 51, IV e \u00a7 1\u00ba, do CDC, porque abusivas e atentat\u00f3rias \u00e0 boa-f\u00e9, restabelecendo-se o equil\u00edbrio do contrato, relativizado que est\u00e1 o <I>pacta sunt servanda<\/I> em homenagem \u00e0 igualdade material entre as partes."},{"tipo":"PN","txt":"A indigitada doutrinadora destaca:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se que, conclu\u00eddo o contrato entre o fornecedor e o consumidor, quando o pacto deve surtir seus efeitos, deve ser executado pelas partes, imp\u00f5e a nova Lei o respeito a um novo princ\u00edpio norteador da a\u00e7\u00e3o das partes, \u00e9 o Princ\u00edpio da Equidade Contratual, do equil\u00edbrio de direitos e deveres no contrato, para alcan\u00e7ar a justi\u00e7a contratual. Assim, institui o CDC normas imperativas, as quais pro\u00edbem a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer cl\u00e1usula abusiva, definidas como as que assegurem vantagens unilaterais ou exageradas para o fornecedor de bens e servi\u00e7os, ou que sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 e a eq\u00fcidade (veja o art. 51, IV, do CDC). O Poder Judici\u00e1rio declarar\u00e1 a nulidade absoluta  destas cl\u00e1usulas, a pedido do consumidor, de suas entidades  de prote\u00e7\u00e3o, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e mesmo, incidentalmente, ex officio. A vontade das partes manifestada livremente no contrato n\u00e3o \u00e9 mais  o fator decisivo do Direito, pois as normas do C\u00f3digo instituem  novos valores superiores como o equil\u00edbrio e a boa-f\u00e9 nas rela\u00e7\u00f5es de consumo. Formado o v\u00ednculo contratual de consumo, o novo direito dos contratos opta por proteger n\u00e3o s\u00f3 a vontade das partes, mas tamb\u00e9m os leg\u00edtimos interesses e expectativas dos consumidores. O princ\u00edpio da eq\u00fcidade, do equil\u00edbrio contratual \u00e9 cogente; a lei brasileira, como veremos, n\u00e3o exige que a cl\u00e1usula abusiva tenha sido inclu\u00edda no contrato \"por abuso do poderio econ\u00f4mico\" do fornecedor, como exige a lei francesa, ao contr\u00e1rio, o CDC sanciona e afasta apenas o resultado, o desequil\u00edbrio, n\u00e3o exige um ato reprov\u00e1vel do fornecedor.; a  cl\u00e1usula pode ter sido aceita conscientemente pelo consumidor, se traz vantagem excessiva para o fornecedor, se \u00e9 abusiva, o resultado \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 ordem p\u00fablica, contr\u00e1ria \u00e0s novas normas de ordem p\u00fablica de prote\u00e7\u00e3o do CDC e a autonomia de vontade n\u00e3o prevalecer\u00e1. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(op. cit. p. 390\/391).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>"},{"tipo":"PN","txt":"Mesmo que as rela\u00e7\u00f5es mantidas com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ou financeiras estivessem imunes \u00e0s regras do direito consumerista, o rompimento da comutatividade contratual, com o enriquecimento injustificado de uma das partes, sempre foi causa de revis\u00e3o da aven\u00e7a, qui\u00e7\u00e1 de sua resolu\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de gravosidade tal que comprometesse a economia do contrato, quebrando o equil\u00edbrio do pacto e impedindo sua justa sobreviv\u00eancia. <I>Portanto<\/I>, registra a Desembargadora do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, REJANE MARIA DIAS DE CASTRO BINS, <I>n\u00e3o basta invocar o <B>pacta sunt servanda<\/B>, quando se p\u00f5em em desequil\u00edbrio as posi\u00e7\u00f5es das partes num neg\u00f3cio, com benef\u00edcio acentuado de uma em detrimento de outra.  Esta a perspectiva da qual se devem analisar as rela\u00e7\u00f5es entre as partes, n\u00e3o se tratando, de conseguinte, de verificar abusividade em raz\u00e3o da parte que litiga, mas das cl\u00e1usulas contratuais retratadas nos instrumentos firmados, que eventualmente poder\u00e3o infringir regras do direito objetivo. E, em o fazendo, a invalidade h\u00e1 de ser decretada, ficando afastada a  representa\u00e7\u00e3o do contrato como ato jur\u00eddico perfeito (art. 5\u00ba, inc. XXXVI Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, al\u00e9m do art. 82 do C\u00f3digo Civil). O pacto \u00e9 cumprido no que v\u00e1lido e regular. <\/I>(AC n. 70004638987, julgamento em 18.12.2002)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 de relevo, todavia, que a atividade controladora do Judici\u00e1rio deve procurar preservar a pactua\u00e7\u00e3o, restringindo-se \u00e0 poda das sobras. Mister que o juiz se empenhe em ajustar o conte\u00fado do contrato de consumo (art. 51, \u00a7 2\u00ba do CDC), fazendo a exegese mais favor\u00e1vel ao consumidor (art. 47 do CDC), o qual, no caso concreto, ostenta id\u00eantico benef\u00edcio \u00e0 luz da lei civil (art. 423), porquanto \u00e9 aderente ao contrato de m\u00fatuo habitacional, t\u00edpico de <I>neg\u00f3cio jur\u00eddico no qual a participa\u00e7\u00e3o de um dos sujeitos sucede pela aceita\u00e7\u00e3o em bloco de uma s\u00e9rie de cl\u00e1usulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conte\u00fado normativo e obrigacional de futuras rela\u00e7\u00f5es concretas <\/I>(ORLANDO GOMES, <I>in Contrato de Ades\u00e3o, <\/I>S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1972, p. 03)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DA LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSION\u00c1RIO PARA DISCUTIR O CONTRATO<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia orienta-se no sentido de atribuir legitimidade ativa ao cession\u00e1rio para discutir judicialmente contrato de m\u00fatuo habitacional, quando celebrada a transfer\u00eancia por meio de \"contrato de gaveta\" firmado at\u00e9 25.10.1996. Colaciono, a prop\u00f3sito, os seguintes julgados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"SFH. ALIENA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL. FINANCIADO SEM PARTICIPA\u00c7\u00c3O DO AGENTE FINANCEIRO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA D\u00cdVIDA. SUPERVENI\u00caNCIA DA MP 1.981-52\/2000. QUE FACILITOU A REGULARIZA\u00c7\u00c3O DESSAS TRANSFER\u00caNCIAS. REFLEXOS SOBRE A SITUA\u00c7\u00c3O PRET\u00c9RITA AINDA PENDENTE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na orienta\u00e7\u00e3o predominante deste Tribunal, a venda ou cess\u00e3o do im\u00f3vel financiado pelo SFH \u00e0 revelia do agente financeiro, o autorizava a dar por antecipadamente vencida a d\u00edvida e a execut\u00e1-la, sem se constituir qualquer rela\u00e7\u00e3o sua como adquirente ou cession\u00e1rio, em face do car\u00e1ter intuito personae desses contratos e de norma legal que s\u00f3 admita a transfer\u00eancia mediante nova contrata\u00e7\u00e3o. A superveniente MP 1.981-52\/2000 veio facilitar a transfer\u00eancia desses contratos mediante simples substitui\u00e7\u00e3o do devedor, relativizando aquela cl\u00e1usula de antecipado vencimento da d\u00edvida, que s\u00f3 poder\u00e1 aplicar se o novo adquirente se furtar \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o, ou se n\u00e3o preencher as condi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares para assumir a condi\u00e7\u00e3o de mutu\u00e1rio. As altera\u00e7\u00f5es introduzidas no SFH pela MP 1.981-52\/2000 tem por evidente escopo facilitar a regulariza\u00e7\u00e3o de milhares de cession\u00e1rios que se encontravam \u00e0 margem do sistema, devendo ser interpretados dentro desse enfoque e aplicadas com a maior amplitude poss\u00edvel, refletindo-se inclusive nas causas em andamento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Senten\u00e7a que julgou procedentes os embargos de terceiro e a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria, tendo-se suspensa a efic\u00e1cia da cl\u00e1usula de vencimento antecipado da d\u00edvida e, assim, a exigibilidade do t\u00edtulo executivo, que s\u00f3 poder\u00e1 ser cobrado se inviabilizada a regulariza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia por se furtar o adquirente a ela, por n\u00e3o preencher os requisitos legais e administrativos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Apela\u00e7\u00e3o improvida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AC n. 95.04. 15124-8\/PR, TRF4, 4\u00aa Turma, DJU, 7\/2\/01, Relator: Des. Fed. A.A. Ramos de Oliveira)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"SFH. CONTRATO DE M\u00daTUO HIPOTEC\u00c1RIO. TRANSFER\u00caNCIA DO FINANCIAMENTO. REGULARIZA\u00c7\u00c3O. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE PARA DISCUTIR AS CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. A Lei n. 10.150\/00 autoriza a regulariza\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados, sem a interveni\u00eancia do agente financeiro, entre o mutu\u00e1rio e o adquirente. A propositura da presente a\u00e7\u00e3o supre a falta de ci\u00eancia do agente financeiro, assim como o contrato de compra e venda comprova a condi\u00e7\u00e3o de cession\u00e1ria da Parte Autora, conferindo-lhe legitimidade para discutir, em ju\u00edzo, a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AC 2001.04.01.029583-9\/PR, TRF4, 4\u00aa Turma, por maioria, DJU, 27\/02\/2002, Relator Des. Fed. Edgard A Lippmann J\u00fanior)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a Segunda Se\u00e7\u00e3o desta Corte, no julgamento dos Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2002.70.00.003207-3\/PR (DJ 23.07.2003), j\u00e1 assentou no mesmo sentido dos precedentes acima referidos. Eis o teor da ementa do referido julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. CONTRATO DE M\u00daTUO HIPOTEC\u00c1RIO. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO ADQUIRENTE. - A legisla\u00e7\u00e3o e a jurisprud\u00eancia, pertinentes aos financiamentos do SFH, n\u00e3o permitem que as transfer\u00eancias realizadas sem a participa\u00e7\u00e3o do agente financeiro fiquem \u00e0 margem do mundo jur\u00eddico, admitindo a legitimidade do terceiro adquirente para propor a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias que visem a assegurar o cumprimento das cl\u00e1usulas contratuais. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, com o advento da Lei n. 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que alterou os dispositivos da Lei n. 8.004\/90 quanto aos crit\u00e9rios para formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia dos financiamentos firmados no \u00e2mbito do SFH, os neg\u00f3cios jur\u00eddicos de promessa de compra-e-venda firmados at\u00e9 25.10.1996 sem a devida anu\u00eancia do mutuante, denominados vulgarmente de \"contratos de gaveta\", exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0queles que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei n.\u00ba 8.692, de 28 de julho de 1993, puderam ser reconhecidos e devidamente formalizados, permitindo a regulariza\u00e7\u00e3o junto ao agente financeiro da transfer\u00eancia e autorizando o novo devedor a pleitear os direitos \u00e0 revis\u00e3o do contrato, desde que observada a sua capacidade contributiva e os demais requisitos exigidos pelo SFH. A citada altera\u00e7\u00e3o legislativa impede ainda que o mutu\u00e1rio seja penalizado com o vencimento antecipado da d\u00edvida, conforme prev\u00eaem os contratos de ades\u00e3o firmados no \u00e2mbito do SFH."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho eu, no entretanto, que det\u00e9m o cession\u00e1rio legitimidade ativa para postular em nome pr\u00f3prio a revis\u00e3o judicial das cl\u00e1usulas de contrato de m\u00fatuo firmado no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importando a data em que foi celebrada a transfer\u00eancia, uma vez que de referidos neg\u00f3cios jur\u00eddicos decorrem direitos aos cession\u00e1rios, que n\u00e3o podem ficar \u00e0 margem de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel que o Poder Judici\u00e1rio ignore uma pr\u00e1tica utilizada em larga escala e aceita pela sociedade em geral, haja vista que, diariamente, centenas de pessoas celebram os chamados \"contratos de gaveta\"."},{"tipo":"PN","txt":"Neste aspecto, faz-se oportuna a brilhante li\u00e7\u00e3o do ilustre Juiz Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto, que, ao examinar caso semelhante, quando em atua\u00e7\u00e3o nesta Corte em regime de mutir\u00e3o (AC n\u00ba 2001.04.01.070652-9\/PR, DJU 19.03.2003), apreciou o tema de modo profundo, enfatizando as v\u00e1rias facetas da quest\u00e3o, at\u00e9 concluir que, atendendo o cession\u00e1rio aos requisitos legais e regulamentares exigidos para a concess\u00e3o do financiamento (renda m\u00ednima, inexist\u00eancia de outro financiamento na mesma localidade, capacidade civil etc.), \u00e9 este parte leg\u00edtima para pleitear a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, n\u00e3o importando a data em que efetuada a transfer\u00eancia do contrato. Destaco, do alentado voto, excertos que bem justificam o posicionamento que ora avalizo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \"No que pertine \u00e0 quest\u00e3o relativa \u00e0 regularidade processual do p\u00f3lo ativo da demanda, faz-se necess\u00e1rio tecer algumas considera\u00e7\u00f5es contextuais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  N\u00e3o se pode negar que, efetivamente, cresce o entendimento no sentido de que a anu\u00eancia do agente financeiro constitui condi\u00e7\u00e3o de validade da cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> No entanto, \u00e9 momento de se repensar tal entendimento, que se consolida \u00e0 luz dos princ\u00edpios do direito privado que incidem nas rela\u00e7\u00f5es instauradas sob o imp\u00e9rio da vontade das partes. \u00c9 preciso rever a quest\u00e3o, agora com um novo enfoque, iluminado, desta feita, pelas exig\u00eancias de interesse social que d\u00e3o cor ao sistema financeiro de habita\u00e7\u00e3o constru\u00eddo em nosso direito positivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 ineg\u00e1vel que, numa sociedade que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1\u00ba, III) e como objetivos a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa e solid\u00e1ria, a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e da marginaliza\u00e7\u00e3o, a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais e a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos os brasileiros, sem preconceitos e discrimina\u00e7\u00f5es (CF, art. 3\u00ba), o programa habitacional deva ganhar posi\u00e7\u00e3o de destaque na atua\u00e7\u00e3o do Estado. Por isso, toda a constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que d\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o ao programa habitacional trata da casa pr\u00f3pria, n\u00e3o tanto como um anseio individual, mas, muito mais, como uma meta de governo, balizada pelos fundamentos e objetivos do Estado Brasileiro, postos na Constitui\u00e7\u00e3o. Desse modo, o financiamento da casa pr\u00f3pria, mediante a capta\u00e7\u00e3o de recursos da poupan\u00e7a popular, ou da aplica\u00e7\u00e3o daqueles recursos compulsoriamente depositados pelas empresas nas contas vinculadas do FGTS, \u00e9 regido por normas de ordem p\u00fablica que visam garantir que a vontade das partes, principalmente da parte que empresta o dinheiro, n\u00e3o venha comprometer a efetividade da pol\u00edtica habitacional. Assim, a ordem jur\u00eddica cria para o pretendente da casa pr\u00f3pria, que atenda as condi\u00e7\u00f5es objetivas previstas em lei, o direito de obter o financiamento, que n\u00e3o pode ser recusado pela institui\u00e7\u00e3o financeira, a qual se permite captar recursos da poupan\u00e7a popular.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Diante disso, a interpreta\u00e7\u00e3o das estipula\u00e7\u00f5es contratuais que regem o financiamento da casa pr\u00f3pria n\u00e3o pode erigir como premissa fundamental o princ\u00edpio civilista da autonomia das vontades, mas o fundamento b\u00e1sico de direito p\u00fablico, que repousa na vontade da lei. Equivale a dizer que, na aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula contratual que pro\u00edbe a cess\u00e3o de direitos, sob pena de vencimento antecipado da d\u00edvida, n\u00e3o se haver\u00e1 de interpretar literalmente o dispositivo escrito, mas, antes que tudo, haver\u00e1 de se consultar a vontade da lei, latente no ordenamento jur\u00eddico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ora, quando todo o aparato jur\u00eddico e pol\u00edtico do Estado se direciona no sentido de favorecer e incentivar a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, com recursos captados em todos os segmentos da sociedade, a vontade da lei transparece de maneira evidente, apontando que o agente financeiro, que executa a pol\u00edtica habitacional, s\u00f3 pode rescindir o contrato e considerar antecipadamente vencida a d\u00edvida, se a respectiva cess\u00e3o, por alguma forma, vier a frustrar os objetivos da referida pol\u00edtica. Em outras palavras, se a cess\u00e3o do contrato satisfizer as exig\u00eancias legais ent\u00e3o vigentes, o agente financeiro n\u00e3o poder\u00e1 opor-se \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o, nem \u00e0 cess\u00e3o do m\u00fatuo, pois, como se disse, n\u00e3o ser\u00e1 a sua vontade que dever\u00e1 ser prestigiada, sen\u00e3o que a vontade da lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A obrigatoriedade da interveni\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o financiadora est\u00e1 ligada \u00e0 obrigatoriedade do financiamento da casa pr\u00f3pria, desde que o pretendente preencha os requisitos legais, e n\u00e3o \u00e0 vontade discricion\u00e1ria do detentor dos recursos captados da poupan\u00e7a popular e do fundo de garantia. Isso significa que a interveni\u00eancia, ou, melhor dizendo, a anu\u00eancia do agente financeiro, longe de importar limita\u00e7\u00e3o ao direito do pretendente \u00e0 casa pr\u00f3pria, constitui verdadeiro dever que a ordem jur\u00eddica imp\u00f5e ao financiador. \u00c9 ele obrigado a intervir e anuir na transfer\u00eancia do contrato, desde que - repita-se - o cession\u00e1rio atenda aos requisitos legais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>   <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A lei prev\u00ea que o novo mutu\u00e1rio dever\u00e1 assumir o saldo cont\u00e1bil, ou seja, o saldo que existe contabilizado, e n\u00e3o o saldo que ser\u00e1 recalculado. Al\u00e9m disso, os requisitos legais e regulamentares que deve preencher s\u00e3o aqueles exigidos para o financiamento e n\u00e3o aqueles pr\u00f3prios do financiamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> N\u00e3o se podem confundir os requisitos que s\u00e3o exigidos para a concess\u00e3o do financiamento, com as condi\u00e7\u00f5es do financiamento. Estas n\u00e3o podem ser modificadas, sob pena de se desnaturar a cess\u00e3o, transformando-a em nova\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Por isso, desde que o pretendente \u00e0 casa pr\u00f3pria atenda aos requisitos legais e regulamentares exigidos para a concess\u00e3o do financiamento, quais sejam a renda m\u00ednima, n\u00e3o possuir outro financiamento na mesma localidade, ser capaz, etc., ter\u00e1 direito \u00e0 cess\u00e3o, assumindo o saldo cont\u00e1bil, sem nenhuma modifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do financiamento, que ser\u00e3o aquelas mesmas pactuados no contrato transferido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ao prever a interveni\u00eancia obrigat\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o financiadora na transfer\u00eancia do financiamento, a lei n\u00e3o est\u00e1 conferindo ao agente financeiro o poder arbitr\u00e1rio de proibir a referida transfer\u00eancia, quando queira e por qualquer raz\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, a lei, nesse caso, est\u00e1 criando para a institui\u00e7\u00e3o financiadora a obriga\u00e7\u00e3o de intervir na transfer\u00eancia do financiamento, para que garanta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares que regem a concess\u00e3o do financiamento, e que existem, em \u00faltima an\u00e1lise, para proteger a poupan\u00e7a popular de especuladores, ou de insolventes. Tem-se a\u00ed, n\u00e3o o poder de veto do agente financeiro, mas o dever de anuir na transfer\u00eancia, desde que o pretendente atenda \u00e0s exig\u00eancias objetivas da lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Eventual recusa do agente financeiro em aceitar o autor como mutu\u00e1rio apenas poderia ser fundada em alguma restri\u00e7\u00e3o que a sua pessoa tivesse para contrair financiamento pelo SFH. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, entendo que o autor cession\u00e1rio \u00e9 parte leg\u00edtima para pleitear a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato em quest\u00e3o e da pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o do financiamento, pelo que merece acolhida sua alega\u00e7\u00e3o neste ponto.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>DO COEFICIENTE DE EQUIPARA\u00c7\u00c3O SALARIAL - CES<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Raz\u00e3o assiste aos autores quanto \u00e0 n\u00e3o-incid\u00eancia do Coeficiente de Equipara\u00e7\u00e3o Salarial - CES."},{"tipo":"PN","txt":"O Coeficiente de Equipara\u00e7\u00e3o Salarial - CES - foi institu\u00eddo inicialmente por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 36\/69 do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do BNH com a finalidade de aumentar o poder de amortiza\u00e7\u00e3o dos encargos mensais, em contrapartida \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de diferentes crit\u00e9rios para corre\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.692, em 28.07.93, passou tal coeficiente a integrar a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do SFH, prevendo aquele diploma legal, em seu art. 8\u00ba, a incid\u00eancia do CES nos contratos regidos com a cl\u00e1usula PES."},{"tipo":"PN","txt":"Teria eu, desta forma, por leg\u00edtima a incid\u00eancia do CES apenas a partir da sua previs\u00e3o legal - Lei n. 8.692\/93."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, o contrato foi celebrado anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Lei 8.692\/93, e, mesmo que haja alus\u00e3o da sua incid\u00eancia no  instrumento contratual, sem qualquer especifica\u00e7\u00e3o acerca da sua composi\u00e7\u00e3o ou a raz\u00e3o dele integrar o c\u00e1lculo do encargo mensal, mostra-se injustific\u00e1vel sua cobran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a do CES quando inexistente cl\u00e1usula contratual que justifique sua incid\u00eancia, colaciono jurisprud\u00eancia desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE M\u00daTUO HIPOTEC\u00c1RIO. REVIS\u00c3O. PRELIMINARES. SENTEN\u00c7A ULTRA PETITA. FALTA DE PROVA PERICIAL. CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. INCID\u00caNCIA DO CES. ILEGALIDADE. TAXA DE JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. VEDA\u00c7\u00c3O. CDC. INAPLICABILIDADE. SUCUMB\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) \u00c9 de ser exclu\u00edda a incid\u00eancia do Coeficiente de Equipara\u00e7\u00e3o Salarial nos contratos em que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa que justifique sua aplicabilidade, ou naqueles em que h\u00e1 cobertura do FCVS, de acordo com o contrato examinado. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2000.04.01.092680-0\/SC, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Junior, DJU 18.10.2000, p. 242)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>DO REAJUSTE DO ENCARGO MENSAL  - PES\/CP<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O contrato firmado entre as partes, e classificado como de ades\u00e3o, deixou insofismavelmente expressa sua reg\u00eancia segundo o Plano de Equival\u00eancia Salarial."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho eu, pois, que devem ser obedecidos, para a atualiza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es, os limites impostos pela regra geral norteadora do m\u00fatuo habitacional ora em apre\u00e7o, qual seja, a da equival\u00eancia salarial. Tal entendimento vem corroborado pelo enunciado da  S\u00famula n\u00ba 39  deste Regional, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aplica-se o \u00edndice da varia\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio da categoria profissional do mutu\u00e1rio para o c\u00e1lculo do reajuste dos contratos de m\u00fatuo habitacional com a cl\u00e1usula PES, vinculados ao SFH.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No presente caso, o autor var\u00e3o est\u00e1 vinculado \u00e0 categoria profissional dos \"Servidores P\u00fablicos - Militares\" (fls. 46)."},{"tipo":"PN","txt":"O laudo pericial constante dos autos (fls. 260\/327) demonstra que as presta\u00e7\u00f5es cobradas pela Caixa Econ\u00f4mica Federal ultrapassaram os limites de varia\u00e7\u00e3o salarial da categoria profissional a que est\u00e1 vinculado o mutu\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Deveras. O cotejo dos percentuais constantes do Anexo I do Laudo Pericial (fls. 277\/278) demonstra que as presta\u00e7\u00f5es foram reajustadas em percentuais superiores aos recebidos pela categoria profissional do mutu\u00e1rio, o que ocasionar\u00e1 diferen\u00e7as significativas a seu favor."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DO SISTEMA DE C\u00c1LCULO DA EVOLU\u00c7\u00c3O DO SALDO DEVEDOR - PR\u00c9VIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZA\u00c7\u00c3O<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O sistema de amortiza\u00e7\u00e3o adotado pela Caixa Econ\u00f4mica Federal \u00e9 aquele segundo o qual a incid\u00eancia dos juros e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre o saldo devedor precede a amortiza\u00e7\u00e3o decorrente do pagamento da presta\u00e7\u00e3o mensal. Pretende a parte autora, com base no disposto na al\u00ednea \"c\" do art. 6\u00ba da Lei 4.380\/64,  que seja invertido tal procedimento, de forma que, primeiramente, diminua-se do saldo devedor o valor da presta\u00e7\u00e3o paga, e, posteriormente,  proceda-se \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sem raz\u00e3o a parte autora. Eis o teor do dispositivo legal que ampara a tese no sentido de que seja a atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor precedida do abatimento do montante pago a t\u00edtulo de presta\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 6\u00b0 O disposto no artigo anterior somente se aplicar\u00e1 aos contratos de venda, promessa de venda, cess\u00e3o ou promessa de cess\u00e3o, ou empr\u00e9stimo que satisfa\u00e7am \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) tenham por objeto im\u00f3veis constru\u00eddos, em constru\u00e7\u00e3o, ou cuja constru\u00e7\u00e3o, seja simultaneamente contratada, cuja \u00e1rea total de constru\u00e7\u00e3o, entendida como a que inclua paredes e quotas-partes comuns, quando se tratar de apartamento, de habita\u00e7\u00e3o coletiva ou vila, n\u00e3o ultrapasse 100 (cem) metros quadrados;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) o valor da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse 200 (duzentas) vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no pa\u00eds;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) ao menos parte do financiamento, ou do pre\u00e7o a ser pago, seja amortizado em presta\u00e7\u00f5es mensais sucessivas, de igual valor, <B>antes do reajustamento<\/B>, que incluam amortiza\u00e7\u00f5es e juros. (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A melhor exegese do citado artigo \u00e9 no sentido de que a express\u00e3o \"antes do reajustamento\" refere-se a \"de igual valor\", e n\u00e3o ao momento da amortiza\u00e7\u00e3o, como quer fazer crer o recorrente. A inten\u00e7\u00e3o do legislador foi determinar que \"as presta\u00e7\u00f5es mensais, sucessivas, e de igual valor, antes do reajustamento,  compreendam amortiza\u00e7\u00e3o e juros\"."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 um <I>plus<\/I>, e, sim, um <I>minus <\/I>que se evita. Se o agente financeiro abatesse do saldo devedor o montante oferecido a t\u00edtulo de encargo mensal antes de reajust\u00e1-lo, como pretende a parte autora, estaria desconsiderando a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de trinta dias, o que, em um ambiente inflacion\u00e1rio como o nosso,  \u00e9 inadmiss\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"Absolutamente pacificada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a a jurisprud\u00eancia no sentido de que o saldo devedor deve ser atualizado antes da dedu\u00e7\u00e3o  do valor da presta\u00e7\u00e3o. Vejamos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDIN\u00c1RIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL. SALDO DEVEDOR. SISTEMA DE PR\u00c9VIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZA\u00c7\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITE. TAXA REFERENCIAL. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DO FUNDAMENTO DO AC\u00d3RD\u00c3O. DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL. AUS\u00caNCIA DE SIMILITUDE F\u00c1TICA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O sistema de pr\u00e9vio reajuste e posterior amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor n\u00e3o fere a comutatividade das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas no ajuste, uma vez que, de um lado, deve o capital emprestado ser remunerado pelo exato prazo em que ficou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio, e, de outro, restou convencionado no contrato que a primeira parcela ser\u00e1 paga apenas no m\u00eas seguinte ao do empr\u00e9stimo do capital. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP 427329 \/ SC ; RECURSO ESPECIAL2002\/0043183-8, STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 09\/06\/2003, p. 00266)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CIVIL. SFH. PCR. REDU\u00c7\u00c3O DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTEN\u00c7\u00c3O DO PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO. SALDO DEVEDOR. TR. AMORTIZA\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Deve ser procedida a atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor antes de sua amortiza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba<B> <\/B>2001.71.08.001666-0\/RS, TRF4,<B> <\/B>TERCEIRA TURMA, Rel. Desemb. Federal Marga Inge Tessler, DJU 18\/06\/2003, p. 591)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>TAXA DE JUROS EFETIVA E NOMINAL <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"No que concerne \u00e0 exist\u00eancia de uma taxa nominal e de outra efetiva, trata-se de artif\u00edcio de matem\u00e1tica financeira que, quando obediente, como <I>in casu<\/I>, aos limites em lei fixados, situa-se dentro da discricionariedade das partes, n\u00e3o se podendo excogitar de preju\u00edzo ao mutu\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, embora exist\u00eancia de uma taxa efetiva de juros, se ela est\u00e1 abaixo do limite legal de 10%, vigente quando da assinatura do contrato, n\u00e3o h\u00e1 falar em capitaliza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DA TABELA PRICE<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Medra acirrado debate, inclusive nos meios cient\u00edficos ligados \u00e0 matem\u00e1tica financeira, sobre a repercuss\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do Sistema Price de Amortiza\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m chamado de Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o. O diss\u00eddio cifra-se na configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da cota\u00e7\u00e3o sobreposta de juros - anatocismo, o que seria vedado no nosso sistema jur\u00eddico."},{"tipo":"PN","txt":"Mesmo diante da ciz\u00e2nia cient\u00edfica instalada, n\u00e3o \u00e9 dado ao magistrado furtar-se de decidir, at\u00e9 porque se a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional devesse considerar apenas a faceta t\u00e9cnica alheia \u00e0 seara jur\u00eddica, melhor seria declinar da compet\u00eancia para a academia, a qual, em conc\u00edlio t\u00e9cnico, resolveria, com maior autoridade, a <I>quaestio<\/I>. O <I>jus dicere <\/I>desborda da exclusiva aprecia\u00e7\u00e3o de dados t\u00e9cnicos, os quais embora devam transitar no racioc\u00ednio do julgador, comp\u00f5em apenas uma das suas nuan\u00e7as; eles devem ser conjugados com os demais valores que estruturam social e juridicamente a comunidade atendida, tudo envolto pela salutar razoabilidade. Foi o que fez o erudito Desembargador AD\u00c3O S\u00c9RGIO CASSIANO DO NASCIMENTO, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, que, em caso similar, apreciou o tema de modo profundo, enfatizando as v\u00e1rias facetas da quest\u00e3o at\u00e9 concluir que o Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o, no modo que concebido por Richard Price, contempla cota\u00e7\u00e3o de juros sobre juros, contrastando, assim, com o expresso veto legal a tal pr\u00e1tica (art. 4\u00ba do Decreto n. 22.626\/33)."},{"tipo":"PN","txt":"Destaco, do alentado voto do Desembargador ga\u00facho, excertos que bem justificam o posicionamento que ora avalizo, poupando a transcri\u00e7\u00e3o das enfadonhas express\u00f5es matem\u00e1ticas e c\u00e1lculos aplic\u00e1veis ao caso concreto que se apreciava, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Na tem\u00e1tica da Tabela Price seguir-se-\u00e1 ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o deste voto, a linha do estudo feito pelo eminente autor <B>JOS\u00c9 JORGE MESCHIATTI NOGUEIRA<\/B>, no seu livro <B>\"Tabela Price - Da Prova Documental e Precisa Elucida\u00e7\u00e3o do seu Anatocismo\"<\/B>, Ed. Servanda, Campinas, 2002. E assim se o faz porque o estudo empreendido pelo referido autor partiu da consulta <B><U>aos originais<\/B><\/U> do livro de Richard Price sob o t\u00edtulo <B>\"Observations on Reversionary Payments\"<\/B>, edi\u00e7\u00f5es de 1783 e 1803, onde o religioso ingl\u00eas desenvolveu as suas geniais Tabelas de Juro Composto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na verdade, o trabalho do ingl\u00eas Richard Price, ministro presbiteriano, foi desenvolvido tendo em vista um sistema de pagamento para seguro de vida e aposentadorias, elaborado a pedido de sociedade seguradora, tendo Price constru\u00eddo tabelas que denominou de <B>\"Tables of Compound Interest\"<\/B> (Tabelas de Juro Composto). Sobre essa perspectiva hist\u00f3rica, da origem ou motiva\u00e7\u00e3o do trabalho de Price, assim escreveu o autor citado (Mesquiatti Nogueira, Jos\u00e9 Jorge. Op. cit. pp. 37\/38):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O livro Observations on Reversionary Payments, de autoria do Dr. Richard Price, demonstra, com as devidas explica\u00e7\u00f5es do pr\u00f3prio autor, a rela\u00e7\u00e3o dos quatro Teoremas ali propostos, com a aplica\u00e7\u00e3o do juro composto (juro capitalizado, juro sobre juro ou ainda anatocismo) em seu sistema de pagamentos revers\u00edveis e parcelados. \u00c9 importante destacar que Price elaborou as suas tabelas de juro composto a pedido da Society for Equitable Assurance on Live (p. 174, vol. I, ed. 1803), com a finalidade de estabelecer um m\u00e9todo de pagamento para seguro de vida e aposentadorias que acabou sendo usado por seguradoras do mundo todo at\u00e9 hoje. No caso do Brasil, sua maior utiliza\u00e7\u00e3o d\u00e1-se, at\u00e9 agora, na \u00e1rea de financiamentos de bens de consumo e do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O livro ora referenciado e que apresentamos neste trabalho esclarece definitivamente pelos escritos do pr\u00f3prio autor que suas Tabelas, ou seja, as Tabelas de Price, tais como ele as denominou (Tables of Compound Interest), s\u00e3o de Juro composto. Destaco que somente no Brasil essas tabelas s\u00e3o conhecidas como Tabela Price, referenciando seu autor porque, se fossem conhecidas como o pr\u00f3prio autor as denominou, invariavelmente isso implicaria a informa\u00e7\u00e3o de que s\u00e3o balizadas na capitaliza\u00e7\u00e3o de juro ...\". (Os destaques s\u00e3o do original).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por meio das f\u00f3rmulas matem\u00e1ticas acima explicitadas, percebe-se <B><U>a estratosf\u00e9rica diferen\u00e7a<\/B><\/U> entre os c\u00e1lculos e <B><U>a onera\u00e7\u00e3o<\/B><\/U> respectiva deles decorrente: adotando-se a f\u00f3rmula dos juros simples o crescimento \u00e9 apenas <B><U>aritm\u00e9tico<\/B><\/U> e, adotando-se a f\u00f3rmula da Tabela Price, o crescimento se d\u00e1 em <B><U>progress\u00e3o geom\u00e9trica<\/B><\/U> (juros capitalizados ou compostos, inerentes \u00e0 f\u00f3rmula da Tabela Price).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa realidade \u00e9 comprovada pela pr\u00f3pria palavra do Reverendo Richard Price, retirada de sua obra original, demonstrando a exist\u00eancia <B><U>cong\u00eanita<\/B><\/U> de capitaliza\u00e7\u00e3o ou juros compostos no Sistema Price. O eminente autor antes referido, <B>JOS\u00c9 JORGE MESCHIATTI NOGUEIRA<\/B> (op. cit. p. 57), para comprovar essa indiscut\u00edvel realidade, vale-se da palavra do religioso ingl\u00eas, transcrevendo verbum ad verbum, a seguinte passagem do <B><U>original<\/B><\/U> da obra de Price, apresentando, a seguir, a respectiva tradu\u00e7\u00e3o para o portugu\u00eas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"One penny put out at our Saviour's birth to five per cent. compound interest, would, inde present year 1781, have increased to a greater sum than would be contained in TWO HUNDRED MILLIONS of earths, al folid gold. But, if put out to simple interest, it would, inde fame time have amounted to more than SEVEN SHILLINGS AND SIX-PENCE.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILH\u00d5ES de Terras, todas de ouro maci\u00e7o. Por\u00e9m, caso ele tivesse sido emprestado a juros simples ele teria, no mesmo per\u00edodo, totalizado n\u00e3o mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS.\" (Os destaques s\u00e3o do original).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A passagem, a despeito do exagero do Reverendo Price, d\u00e1 a exata id\u00e9ia <B><U>da magnitude da diferen\u00e7a<\/B><\/U> de se computar juros simples e juros capitalizados ou compostos, e demonstra, de forma definitiva, que ditas Tabelas s\u00e3o constitu\u00eddas \u00e0 base de juros capitalizados.   <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ent\u00e3o, a primeira ilegalidade contida no c\u00e1lculo pela Tabela Price \u00e9 a do crescimento geom\u00e9trico dos juros que configura anatocismo ou capitaliza\u00e7\u00e3o, que \u00e9 legalmente proibida em nosso sistema, nos contratos de m\u00fatuo, estando excetuados da veda\u00e7\u00e3o apenas os t\u00edtulos regulados por lei especial, nos termos da S\u00famula n\u00ba 93 do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifica-se que, se os juros forem simples, a amortiza\u00e7\u00e3o mensal da d\u00edvida <B><U>\u00e9 maior<\/B><\/U> desde a primeira presta\u00e7\u00e3o - tanto que ao final, no demonstrativo acima, o saldo \u00e9 positivo (credor, e n\u00e3o devedor) -, com o que se verifica que a Tabela Price importa cobran\u00e7a de <B><U>juros maiores<\/B><\/U>, pois, do contr\u00e1rio a amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida seria maior, ou no m\u00ednimo id\u00eantica \u00e0 dos juros simples, e o <B><U>abatimento<\/B><\/U> (amortiza\u00e7\u00e3o) do saldo devedor em cada parcela <B><U>seria maior<\/B><\/U> e, em conseq\u00fc\u00eancia, os juros da parcela seguinte seriam <B><U>calculados sobre saldo menor<\/B><\/U> e, por conseguinte, os juros <B><U>seriam menores<\/B><\/U>. Mas, na Tabela Price acontece o contr\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ent\u00e3o, como antes referido, na Tabela Price, percebe-se que somente a amortiza\u00e7\u00e3o \u00e9 que se deduz do saldo devedor. Os juros jamais s\u00e3o abatidos, o que acarreta amortiza\u00e7\u00e3o menor e pagamento de juros maiores em cada presta\u00e7\u00e3o, calculados e cobrados sobre saldo devedor maior em decorr\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o exponencial contida na Tabela, o que configura juros compostos ou capitalizados, de modo que o saldo devedor <B><U>\u00e9 simples e mera conta de diferen\u00e7a<\/B><\/U>. Al\u00e9m disso, tratando-se, como antes visto, de progress\u00e3o geom\u00e9trica, quanto mais longo for o prazo do contrato, mais elevada ser\u00e1 a taxa e maior ser\u00e1 a quantidade de juros que o devedor pagar\u00e1 ao credor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na Price o saldo devedor - como mera conta de diferen\u00e7a (e esse \u00e9, digamos assim, mais um dos 'truques' da Tabela) - \u00e9 maior do que na incid\u00eancia de juros simples, de modo que as sucessivas incid\u00eancias de juros ocorrem sempre sobre um valor ou uma base maior do que no c\u00e1lculo dos juros simples. E isso ocorre porque se trata de <B><U>taxa sobre taxa<\/B><\/U>, <B><U>juros sobre juros<\/B><\/U>, <B><U>fun\u00e7\u00e3o exponencial<\/B><\/U>, <B><U>progress\u00e3o geom\u00e9trica<\/B><\/U>, ou como se queira chamar: <B><U>anatocismo<\/B><\/U>,  <B><U>capitaliza\u00e7\u00e3o<\/B><\/U> ou <B><U>contagem de juros de juros<\/B><\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observa-se, claramente, que <B><U>\u00e9 na presta\u00e7\u00e3o da Price<\/B><\/U> que est\u00e3o <B><U>embutidos<\/B><\/U> ou, melhor dizendo, <B><U>disfar\u00e7ados<\/B><\/U>, os juros compostos e onde exatamente se visualiza o anatocismo ou incid\u00eancia de juros sobre juros ou taxa sobre taxa ou progress\u00e3o geom\u00e9trica. E isso porque, repita-se, o saldo devedor, no sistema da Price, <B><U>n\u00e3o \u00e9 propriamente o saldo devedor real<\/B><\/U>, mas <B><U>uma simples conta de diferen\u00e7a<\/B><\/U>. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No segundo exemplo acima (Situa\u00e7\u00e3o <B>\"D\"<\/B>), conclui-se que, no c\u00e1lculo com juros simples, sem a capitaliza\u00e7\u00e3o provocada pela fun\u00e7\u00e3o exponencial da Price, <B><U>o saldo \u00e9 credor<\/B><\/U>, em face de uma <B><U>amortiza\u00e7\u00e3o maior<\/B><\/U>, j\u00e1 que os dados da d\u00edvida pactuada s\u00e3o exatamente os mesmos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em linguagem mais simples e numa s\u00edntese conclusiva incidental, poder-se-ia dizer que a Tabela Price n\u00e3o d\u00e1 qualquer import\u00e2ncia ao saldo devedor (j\u00e1 que o considera apenas como conta de diferen\u00e7a), pois, v. g., numa presta\u00e7\u00e3o de R$ 1.000,00, n\u00e3o importa se os juros s\u00e3o de R$ 500,00 e a amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida de R$ 500,00; ou se os juros s\u00e3o de R$ 700,00 e a amortiza\u00e7\u00e3o de R$ 300,00; ou o inverso, se os juros s\u00e3o de R$ 300,00 e a amortiza\u00e7\u00e3o de R$ 700,00, pois n\u00e3o importa o saldo devedor, maior ou menor, pois \u00e9  sempre conta de diferen\u00e7a. Mas, em tais circunst\u00e2ncias, o que ocorre \u00e9 que os juros s\u00e3o muito superiores aos simples ou lineares; os juros pagos em cada presta\u00e7\u00e3o sempre s\u00e3o superiores porque incidem sobre um saldo devedor maior j\u00e1 que a amortiza\u00e7\u00e3o foi menor em benef\u00edcio dos juros; se o saldo devedor n\u00e3o fosse mera conta de diferen\u00e7a, se os juros na Price n\u00e3o fossem capitalizados e se a amortiza\u00e7\u00e3o fosse a real, o saldo a cada parcela seria menor e os juros - que seriam calculados em cada parcela sobre saldo menor - por simples l\u00f3gica matem\u00e1tica, tamb\u00e9m seriam menores. Entretanto, como j\u00e1 referido anteriormente, na Price os juros s\u00e3o capitalizados por que s\u00e3o calculados <B><U>taxa sobre taxa<\/B><\/U> em raz\u00e3o da <B><U>fun\u00e7\u00e3o exponencial<\/B><\/U> j\u00e1 aludida, <B><U>contida na f\u00f3rmula<\/B><\/U>. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>( ...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que, como dito, \u00e9 pr\u00f3prio da Tabela Price que, na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo, n\u00e3o se adicione juros ao saldo devedor <B><U>porque o mutu\u00e1rio j\u00e1 paga mais juros em cada presta\u00e7\u00e3o em preju\u00edzo da amortiza\u00e7\u00e3o<\/B><\/U>, que \u00e9 menor exatamente porque os juros cobrados s\u00e3o maiores, superiores aos contratados, da\u00ed o <B>'truque'<\/B> de o saldo devedor funcionar como conta de diferen\u00e7a que <B>'encobre'<\/B> a cobran\u00e7a abusiva <B><U>por taxas superiores \u00e0s contratadas e com anatocismo<\/B><\/U>. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E n\u00e3o se adicionam os juros ao saldo devedor exatamente porque a taxa j\u00e1 \u00e9 capitalizada, isto \u00e9, <B><U>taxa sobre taxa, progress\u00e3o geom\u00e9trica ou juros compostos, capitaliza\u00e7\u00e3o ou anatocismo<\/B><\/U> - como se queira apelidar, pois tudo \u00e9 uma \u00fanica e mesma realidade - por isso que permite a cobran\u00e7a de juros muito superiores \u00e0s taxas que s\u00e3o ajustadas entre as partes e postas nos contratos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na verdade quando se afirma que a Tabela Price n\u00e3o adiciona juros ao saldo n\u00e3o se est\u00e1 dizendo <B><U>nenhuma novidade<\/B><\/U>. Todavia, isso <B><U>n\u00e3o \u00e9 o mesmo que dizer que n\u00e3o h\u00e1 cobran\u00e7a de juros capitalizados ou compostos<\/B><\/U>. \u00c9 mais do que evidente que, se o mutu\u00e1rio j\u00e1 paga mais em fun\u00e7\u00e3o dos juros compostos embutidos nas parcelas mensais, resulta \u00f3bvio que n\u00e3o pode haver o que adicionar ao saldo devedor porque o mutu\u00e1rio j\u00e1 pagou juros maiores, de modo que seria duplo abuso ou duplo anatocismo se o mutu\u00e1rio, al\u00e9m de j\u00e1 pagar juros sobre juros embutidos nas parcelas, tivesse ainda que ver adicionados juros ao saldo devedor, sobre o qual seria calculada a nova parcela mensal com juros calculados tamb\u00e9m sobre aqueles outros juros que teriam sido assim, antes, adicionados ao saldo devedor. Seria, portanto, o supra-sumo do abuso ou do anatocismo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ent\u00e3o, quando se afirma que a Tabela Price n\u00e3o adiciona juros ao saldo, na verdade est\u00e1 se dizendo, de forma n\u00e3o expressa, mas impl\u00edcita, que o saldo devedor ser\u00e1 <B><U>mera conta de diferen\u00e7a<\/B><\/U>, porque ser\u00e3o cobrados juros maiores, <B><U>por taxa superior \u00e0 contratada<\/B><\/U> como antes demonstrado, em preju\u00edzo da amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor que, de outra forma, seria muito menor. Ora, cobrar juros maiores na presta\u00e7\u00e3o, em preju\u00edzo da amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, o qual poderia ser menor se a amortiza\u00e7\u00e3o fosse maior, tem o mesmo resultado do ponto de vista da abusividade, que incluir no saldo devedor juros n\u00e3o cobrados na parcela, formando um novo saldo sobre o qual incidem novos juros. A conclus\u00e3o \u00e9 intuitiva: n\u00e3o capitaliza os juros no saldo devedor porque capitaliza na presta\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de taxa sobre taxa, juros sobre juros, ou simplesmente, de maneira mais t\u00e9cnico-matem\u00e1tica: em virtude da fun\u00e7\u00e3o exponencial, que gera uma progress\u00e3o geom\u00e9trica, contida na f\u00f3rmula da Tabela Price.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para se demonstrar esta realidade e se chegar ao c\u00e1lculo da presta\u00e7\u00e3o mensal com juros de capitaliza\u00e7\u00e3o anual - o que atende parcialmente ao pedido dos autores - imp\u00f5e-se tamb\u00e9m a exposi\u00e7\u00e3o passo a passo do racioc\u00ednio matem\u00e1tico, com compara\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es, demonstrando-se o custo total do financiamento para o mutu\u00e1rio ao final do contrato - que representa o valor que o credor efetivamente vai receber - tendo em conta os pagamentos das parcelas ao longo do prazo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que, quando se analisa o custo efetivo de um financiamento, na maioria das vezes, at\u00e9 mesmo os especialistas negligenciam na quest\u00e3o do tempo - que \u00e9 fator fundamental - e na mobilidade do capital no tempo, quando aquele \u00e9 devolvido em parcelas ao mutuante, em longo prazo, circunst\u00e2ncia que tamb\u00e9m diminui o risco do credor, sendo que, em tais circunst\u00e2ncias, a soma das parcelas de devolu\u00e7\u00e3o ou a multiplica\u00e7\u00e3o do valor de cada uma delas pelo n\u00famero de parcelas, <B><U>n\u00e3o representa o custo do financiamento<\/B><\/U>, isto \u00e9, o valor total que o credor ir\u00e1 receber at\u00e9 o final do prazo do contrato, constitu\u00eddo de restitui\u00e7\u00e3o do capital (amortiza\u00e7\u00e3o) e de juros <B><U>embutidos<\/B><\/U> em cada uma das parcelas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Comentando o tema, o autor j\u00e1 referido, <B>JOS\u00c9 JORGE MESCHIATTI NOGUEIRA<\/B> (op. cit. pp. 185\/188), <B><U>em suas an\u00e1lises da Tabela Price<\/B><\/U>, ap\u00f3s afirmar que se deve evitar que os menos avisados possam ter o impulso catastr\u00f3fico de pensar que a soma das parcelas ou a multiplica\u00e7\u00e3o do seu valor pelo prazo pode ser a express\u00e3o representativa do efetivo custo do financiamento, assim se expressa, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"De in\u00edcio, at\u00e9 por economia de tempo, podemos afirmar que esta hip\u00f3tese n\u00e3o passa de <U>uma fal\u00e1cia indutiva<\/U>, ou de <U>uma falsa l\u00f3gica<\/U>, que pode ser comparada <U>a uma miragem no deserto<\/U>, sendo at\u00e9 normal para aqueles que possuem o <U>perfil de analista condicionado aos bot\u00f5es da calculadora financeira<\/U> e que, logicamente, <U>desconhecem os segredos da fun\u00e7\u00e3o exponencial<\/U>, utilizarem-se desta pr\u00e1tica incorreta, o que, ali\u00e1s, sequer a m\u00e1quina, quando operada corretamente, produz o resultado desastrado desta express\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, devemos ter em mente que o princ\u00edpio do juro e da sua quantidade, recebida ou paga, \u00e9 uma fun\u00e7\u00e3o do tempo, e, at\u00e9 aqui, sem segredos. Assim devemos buscar compreender que, dentro da rela\u00e7\u00e3o temporal, o dinheiro assume o mesmo mecanismo da reprodu\u00e7\u00e3o crescente da progress\u00e3o geom\u00e9trica, semelhante ao mecanismo do crescimento da popula\u00e7\u00e3o t\u00e3o cansativamente estudado em Malthus, o qual, ali\u00e1s, foi fortemente criticado por Arist\u00f3teles, e, s\u00e9culos depois, exposto brilhantemente por Marx em sua obra O Capital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A explica\u00e7\u00e3o dada, de que <U>no tempo o dinheiro a juro tem o mesmo mecanismo do crescimento populacional<\/U>, \u00e9 esclarecida pela possibilidade de que o detentor do \"capital-dinheiro\" possa produzir seu ganho <U>por v\u00e1rias reaplica\u00e7\u00f5es do mesmo capital<\/U>, <U>acrescentado de juro acumulado<\/U>, principalmente <U>quando retornado em parcelas com o juro j\u00e1 embutido nelas<\/U>, <U>como \u00e9 o caso da Tabela Price<\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso em quest\u00e3o, n\u00e3o podemos dizer que a elabora\u00e7\u00e3o de um c\u00e1lculo adequado, que culmine com a obten\u00e7\u00e3o <U>do resultado real do custo da opera\u00e7\u00e3o<\/U>, <U>possa resumir-se a uma conta t\u00e3o simplista de adi\u00e7\u00e3o e multiplica\u00e7\u00e3o<\/U>. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logicamente, <U>a premissa simplista cede lugar para uma complexidade matem\u00e1tica mais ampla<\/U>, quando o dinheiro \u00e9 olhado com os \"olhos de \u00e1guia\" das finan\u00e7as. Percebe-se nesta \u00f3tica o quanto \u00e9 obrigat\u00f3ria a consci\u00eancia de que <U>a mobilidade<\/U>, <U>gerada pelo reembolso do pagamento parcelado<\/U>, <U>promove o retorno parcial do valor do capital investido<\/U>, o qual, por conseguinte, <U>\u00e9 antecipado a cada per\u00edodo<\/U>, <U>em rela\u00e7\u00e3o ao seu vencimento final<\/U>, <U>possibilitando assim o efeito de novos ganhos, ao longo do tempo em que durar o contrato<\/U>, resultante desta <U>permissibilidade natural de reaplica\u00e7\u00e3o<\/U>. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como j\u00e1 chamamos a aten\u00e7\u00e3o no par\u00e1grafo anterior, a reaplica\u00e7\u00e3o de cada parcela recebida pelo credor lhe proporciona a percep\u00e7\u00e3o de novo juro. <U>Quanto mais reaplicar<\/U> os valores recebidos em parcelas, <U>mais ganho ele vai ter<\/U>. Quando analisamos <U>do ponto de vista do devedor<\/U>, que, por realizar o pagamento da d\u00edvida <U>em forma de parcelas<\/U>, ou seja, <U>antecipadamente<\/U>, <U>a cada pagamento realizado antes da expira\u00e7\u00e3o do prazo final do contrato<\/U>, seguramente <U>sofre uma diminui\u00e7\u00e3o efetiva do seu poder de compra<\/U>, facilmente detectada <U>pela compara\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos com uma opera\u00e7\u00e3o realizada pelo sistema de pagamento do principal mais juro, unicamente no final do contrato<\/U>. A este <U>princ\u00edpio<\/U> denominamos de <U>liquidez<\/U>. Assim, analisando do \u00e2ngulo da Teoria Econ\u00f4mica, <U>quanto mais liquidez, menor a taxa<\/U>: <U>o devedor leva desvantagem<\/U>, pois n\u00e3o existe um mecanismo compensat\u00f3rio deste efeito para ele, <U>a n\u00e3o ser a alternativa de acreditar que o credor est\u00e1 cobrando uma taxa menor pelo retorno mais r\u00e1pido do seu capital<\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m da quest\u00e3o da liquidez, <U>o Sistema Price<\/U> propicia, ainda, uma <U>diminui\u00e7\u00e3o do risco para o credor<\/U> que tamb\u00e9m <U>nunca \u00e9 compensada para o devedor<\/U>, pois a partir do momento em que ele come\u00e7a a pagar sua d\u00edvida, ela diminui, diminuindo, tamb\u00e9m, o risco de insolubilidade do pagamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, \u00e9 de suma import\u00e2ncia destacar que <U>o custo do dinheiro no tempo, no caso do Sistema Price<\/U>, representa exatamente uma opera\u00e7\u00e3o financeira <U>com retorno a juro composto<\/U>, e que a conseq\u00fc\u00eancia mais marcante de sua caracter\u00edstica est\u00e1 exatamente na decorr\u00eancia da metodologia de seu c\u00e1lculo que, invariavelmente, <U>implica o \"efeito\" de produzir o ganho da reaplica\u00e7\u00e3o como se o pr\u00f3prio tomador fosse o reaplicado<\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Podemos constatar esse efeito <U>quando apuramos a incid\u00eancia do <\/U>juro, <U>retornado de maneira inversamente proporcional ao prazo transcorrido<\/U>, sobre cada parcela de amortiza\u00e7\u00e3o que representa a fra\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o do capital emprestado.\" (Os destaques s\u00e3o do autor; os sublinhados foram acrescentados).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Tabela Price representa para o credor, como anteriormente j\u00e1 referido, sucessivas reaplica\u00e7\u00f5es, que ocorrem sempre ap\u00f3s o pagamento de cada parcela mensal com juros embutidos - lembre-se que cada parcela comp\u00f5e-se de uma parte de amortiza\u00e7\u00e3o (devolu\u00e7\u00e3o do capital) e de outra parte de juros - e sempre com c\u00e1lculo de novos juros sobre o saldo devedor, o qual se constitui apenas em mera conta de diferen\u00e7a. Essas relevantes circunst\u00e2ncias, al\u00e9m de diferenciar o Sistema Price daquele outro, de pagamento do capital mais juros compostos de uma \u00fanica vez e somente no final do prazo, faz com que, quanto mais longo for o prazo do contrato com pagamento parcelado, maior ser\u00e1 o ganho de juros que ter\u00e1 o credor, pois maior ser\u00e1 o n\u00famero de reaplica\u00e7\u00f5es que ir\u00e1 fazer ao longo do prazo, j\u00e1 que <B><U>o saldo<\/B><\/U> da d\u00edvida <B><U>n\u00e3o importa<\/B><\/U>, porque, como dito, \u00e9 <B><U>apenas conta de diferen\u00e7a<\/B><\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observa-se, portanto, que, definitivamente, a simples soma das presta\u00e7\u00f5es, ou o valor da presta\u00e7\u00e3o simplesmente multiplicado pelo n\u00famero de parcelas, jamais representar\u00e1 o custo total do financiamento, isto \u00e9, jamais representar\u00e1 o valor que o credor ir\u00e1 receber ao final do contrato, de forma parcelada ao longo do prazo do pacto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelas mesmas raz\u00f5es \u00e9 que a opera\u00e7\u00e3o inversa, isto \u00e9, a simples dedu\u00e7\u00e3o do valor de cada presta\u00e7\u00e3o do saldo da d\u00edvida (custo total do financiamento) n\u00e3o pode jamais chegar em zero, j\u00e1 que cada parcela, como j\u00e1 referido, \u00e9 composta de parte de amortiza\u00e7\u00e3o (restitui\u00e7\u00e3o do capital) e parte de juros incidentes sobre o saldo devedor, o qual, como anteriormente referido, ap\u00f3s o pagamento de cada parcela, representa ou \u00e9 como se constitu\u00edsse nova aplica\u00e7\u00e3o ou reaplica\u00e7\u00e3o de um novo capital, sendo ainda esse saldo mera conta de diferen\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse efeito matem\u00e1tico s\u00f3 pode ser percebido - como antes visto, na cita\u00e7\u00e3o transcrita, de <B>Jos\u00e9 Jorge Meschiatti Nogueira<\/B>, op. cit., p. 188 - quando apurada a incid\u00eancia do juro retornado de maneira inversamente proporcional ao prazo transcorrido, sobre cada parcela que representa a fra\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o do capital emprestado, como demonstra a tabela exposta <B><U>no item<\/B> <B>c.2.2<\/B><\/U>, acima.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A citada tabela (item c.2.2) explicita o efeito de retorno dos juros. Sobre esse efeito, assim se pronunciou o autor acima citado (op. cit. p. 189) em sua an\u00e1lise da obra de Price: <B>\"Foi esse efeito de retorno que Richard Price considerou ao elaborar suas tabelas, e, tanto o \u00e9, que ele denominou seu trabalho de observa\u00e7\u00f5es sobre pagamentos revers\u00edveis.\"<\/B> (O destaque \u00e9 do original).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O mesmo autor referido (op. cit. pp. 189\/190), a partir de tabelas que construiu em sua obra, esclarece que: \"Existe, ainda, uma outra forma de visualizarmos esta rela\u00e7\u00e3o tempo\/custo de uma maneira um pouco menos complexa: construindo um quadro de participa\u00e7\u00e3o percentual das parcelas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 d\u00edvida, podemos constatar que as parcelas nunca diminuem, mesmo havendo o decr\u00e9scimo do saldo devedor. Pelo simples fato de existir a const\u00e2ncia das parcelas e a diminui\u00e7\u00e3o da d\u00edvida a cada pagamento, nesse sistema, a rela\u00e7\u00e3o parcela versus saldo devedor se torna crescente a cada per\u00edodo, o que significa que a parcela, na verdade, aumenta de forma dissimulada, a cada per\u00edodo.\" E conclui o escritor (p. 223): \".... da primeira parcela cobrada at\u00e9 a \u00faltima, a presta\u00e7\u00e3o permanece inalterada e o saldo devedor nunca deduz o juro que foi pago, assim sendo n\u00e3o precisar\u00edamos ir mais longe na conclus\u00e3o do anatocismo, uma vez que, para cada parcela paga, para apurarmos o saldo devedor, deve-se deduzir do total pago somente uma parte que \u00e9 a amortiza\u00e7\u00e3o, por isso \u00e9 que dizemos que as parcelas rendem em juro de juro visto que estas nunca decrescem, mesmo o saldo devedor estando menor a cada per\u00edodo, cuja demonstra\u00e7\u00e3o j\u00e1 vimos anteriormente.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se pode ainda esquecer, como acentua o ilustre autor aqui tantas vezes citado (op. cit., p. 221), e como j\u00e1 anteriormente referido, que<B> \".... a id\u00e9ia de Price era demonstrar seu sistema de forma a provar que as suas parcelas surtem o mesmo efeito de um capital com juro agregado que rende novo juro, ou seja, juro de juro, tamb\u00e9m denominado de anatocismo, por\u00e9m que fosse pago em fra\u00e7\u00f5es e ainda destinado como finalidade de seguro de vida.\"<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o Sistema Price foi constru\u00eddo para possibilitar que o detentor do capital recebesse parceladamente, ao longo de determinado prazo, <B><U>o mesmo valor<\/B><\/U>, com juros capitalizados, que receberia de uma \u00fanica vez no final do prazo. <B>Meschiatti Nogueira<\/B>, em seu minucioso estudo sobre a obra original de Price, por este mesmo denominada de <B>'Observations on Reversionary Payments'<\/B>, definitivamente n\u00e3o deixa d\u00favida sobre essa quest\u00e3o da equival\u00eancia entre o credor receber o capital e juros capitalizados em parcelas ao longo do prazo e receber o mesmo valor de uma \u00fanica vez no final do prazo (op. cit. p. 29): <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 nessa obra que Price exp\u00f5e seu conceito e m\u00e9todo, utilizado no sistema de pagamentos peri\u00f3dicos com direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o em benef\u00edcios, ou seja, para se calcular o valor de uma s\u00e9rie uniforme de pagamentos consecutivos e durante um certo tempo, para se receber uma remunera\u00e7\u00e3o futura pelo pagamento de rendas certas, em aposentadorias e seguros. Confecciona tamb\u00e9m <U>a f\u00f3rmula que produz a recupera\u00e7\u00e3o do capital, a \"juro composto\", que \u00e9 a mesma coisa que \"juro sobre juro\" pelo sistema de pagamentos parcelados, pela qual se pode comparar e notar que o prestamista detentor do capital ter\u00e1 recebido no final, pelo sistema de pagamento parcelado, o mesmo valor que seria capitalizado, na aplica\u00e7\u00e3o de um capital do mesmo valor, a \"juro composto\" (juro sobre juro), que neste caso e ao final produzir\u00e1 os mesmos efeitos, com os mesmos resultados<\/U>.\" (Os destaques s\u00e3o do original; os sublinhados foram acrescentados).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, t\u00eam raz\u00e3o, pois, os autores de verem calculadas as presta\u00e7\u00f5es de seu d\u00e9bito sem a aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Price e pelo m\u00e9todo de c\u00e1lculo dos juros simples.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n.  70002065662, julgamento em 23.10.2002).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A organiza\u00e7\u00e3o do fluxo de pagamento constante, nos moldes do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, concebe a cota\u00e7\u00e3o de juros sobre juros, o que \u00e9 vedado legalmente, merecendo ser reprimida, ainda que expressamente aven\u00e7ada, uma vez que constitui conven\u00e7\u00e3o abusiva."},{"tipo":"PN","txt":"Em arremate, abalizadas opini\u00f5es t\u00eam, de modo cauteloso, vetado, em casos que tais, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de c\u00e1lculo dos juros simples, porquanto desfiguraria o sistema de amortiza\u00e7\u00e3o pela f\u00f3rmula Price, expressamente eleito no contrato. Embora as compreenda, aju\u00edzo que n\u00e3o se pode emprestar validade a cl\u00e1usulas contratuais injur\u00eddicas, havendo, neste caso, justa reserva ao <I>pacta sunt servanda<\/I>. Por outro lado, se problemas t\u00e9cnico-operacionais existem na ado\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios legais, n\u00e3o me parece que o Direito deva submeter-se \u00e0s regras da matem\u00e1tica financeira, parcela da ci\u00eancia elaborada pelo homem, que deve auxiliar a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, n\u00e3o empe\u00e7ar que esta se fa\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Quer-se fazer valer, ent\u00e3o, as regras jur\u00eddicas que vetam a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, o que n\u00e3o quer dizer deva ser reprimido o uso do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o - Tabela Price. A tarefa revisional deve ter em mira o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o do contrato, com o esfor\u00e7o de ajustar-se o pactuado \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais sem atingir de morte a rela\u00e7\u00e3o contratual. Sendo assim, embora mantenha-se a Tabela Price como sistema de amortiza\u00e7\u00e3o eleito, \u00e9 de ser reprimida a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos juros nela embutida, a qual encerra o anatocismo, consabidamente vetada no nosso sistema jur\u00eddico (art. 4\u00ba do Decreto n. 22.626\/33). H\u00e1, apenas, a adapta\u00e7\u00e3o das regras do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o aos ditames legais - juros simples, preservando-se ao m\u00e1ximo poss\u00edvel os termos da pactua\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, diante do posicionamento adotado pela maioria desta Terceira Turma, tenho por bem a ele aderir, ressalvando, apenas, meu ponto de vista pessoal."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DO DIREITO \u00c0 AMORTIZA\u00c7\u00c3O E DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS - AMORTIZA\u00c7\u00c3O NEGATIVA OU INEXISTENTE<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Data da institui\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o pela Lei n. 4.380\/64, nos seus artigos 5\u00ba, 6\u00ba e 10\u00ba, abaixo transcritos, a obrigatoriedade do encargo mensal, atinente aos m\u00fatuos habitacionais, ser imputado para amortiza\u00e7\u00e3o do capital emprestado e ao pagamento dos juros pactuados; ou seja, ambas as parcelas deveriam sofrer abatimento mensal por conta do adimplemento efetuado pelo mutu\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Eis os teor dos dispositivos legais em refer\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00ba Observado o disposto na presente Lei, os contratos de vendas ou constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es para pagamento a prazo ou de empr\u00e9stimos para aquisi\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es poder\u00e3o prever o reajustamento das presta\u00e7\u00f5es mensais <U>de amortiza\u00e7\u00e3o e juros<\/U>, com a conseq\u00fcente corre\u00e7\u00e3o do valor monet\u00e1rio da d\u00edvida toda vez que o sal\u00e1rio m\u00ednimo legal for alterado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 6\u00ba O disposto no artigo anterior somente se aplicar\u00e1 aos contratos de venda, promessa de venda, cess\u00e3o ou promessa de cess\u00e3o, ou empr\u00e9stimos que satisfa\u00e7am \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es: (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) ao menos parte do financiamento, ou do pre\u00e7o a ser pago, seja amortizado em presta\u00e7\u00f5es mensais sucessivas, de igual valor, antes do reajustamento, <U>que incluam amortiza\u00e7\u00e3o e juros<\/U>;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 10.  Todas as aplica\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o revestir\u00e3o a forma de cr\u00e9ditos reajust\u00e1veis de acordo com os artigos 5\u00ba e 6\u00ba desta Lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Os financiamentos para aquisi\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es e as vendas a prazo de habita\u00e7\u00f5es, efetuadas pelas Caixas Econ\u00f4micas ...(Vetado)... e outras autarquias ...(Vetado)... ou por sociedades de economia mista ...(Vetado)..., estabelecer\u00e3o, obrigatoriamente, o reajustamento do saldo devedor e das presta\u00e7\u00f5es <U>de amortiza\u00e7\u00e3o e juros<\/U>, obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 5\u00ba e 6\u00ba.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n. 8.692\/93, mais recentemente, guardou sintonia com esta  orienta\u00e7\u00e3o legal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba Os contratos de financiamento habitacional celebrados em conformidade com o Plano de Comprometimento da Renda estabelecer\u00e3o percentual de no m\u00e1ximo trinta por cento da renda bruta do mutu\u00e1rio destinado ao pagamento dos encargos mensais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Define-se como encargo mensal, para efeitos desta lei, o total pago, mensalmente, pelo benefici\u00e1rio de financiamento habitacional e <U>compreendendo a parcela de amortiza\u00e7\u00e3o e juros<\/U>, destinada ao resgate do financiamento concedido, acrescida de seguros estipulados em contrato. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Raz\u00e3o das expressas disposi\u00e7\u00f5es normativas, ao recepcionar os valores alcan\u00e7ados pelo mutu\u00e1rio no cumprimento da sua obriga\u00e7\u00e3o mensal, o agente financeiro deve contabilizar, na propor\u00e7\u00e3o admitida pelo sistema de amortiza\u00e7\u00e3o eleito contratualmente, parte do encargo na conta capital e parte na conta juros."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, em acordo com a rela\u00e7\u00e3o interna de cada sistema de pagamentos, \u00e9 imperioso que tanto o capital tomado como o servi\u00e7o da d\u00edvida (juros) sofram abatimentos peri\u00f3dicos por conta dos pagamentos efetuados pelo mutu\u00e1rio. H\u00e1 direito, ent\u00e3o, \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o mensal, bem como ao pagamento de juros do per\u00edodo."},{"tipo":"PN","txt":"Casos h\u00e1, contudo, em que as vicissitudes contratuais, <I>v.g.<\/I>, aplica\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia salarial, limita\u00e7\u00e3o ao comprometimento de renda ou dissintonia entre os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o e do saldo devedor, pretextam a incapacidade do encargo mensal de atender as parcelas de amortiza\u00e7\u00e3o e juros convencionadas. Fica a descoberto, ent\u00e3o, por\u00e7\u00e3o dos valores que deveriam ser quitados pela presta\u00e7\u00e3o mensal paga pelo mutu\u00e1rio, remanescente que, de regra, se incorpora ao saldo devedor do financiamento, havendo, assim, a capitaliza\u00e7\u00e3o. Houvesse respeito \u00e0 propor\u00e7\u00e3o estabelecida no contrato na aloca\u00e7\u00e3o dos pagamentos, ou seja, fossem dadas por satisfeitas as parcelas de amortiza\u00e7\u00e3o e juros na raz\u00e3o que programada inicialmente, estaria resguardada a legalidade e a paridade entre as partes. Sucede que, ao proceder ao abatimento dos valores pagos pelo mutu\u00e1rio, o credor, <I>sponte sua<\/I>, primeiramente direcionou a quita\u00e7\u00e3o integral da parcela de juros, e s\u00f3 ap\u00f3s apropriou a import\u00e2ncia que remanesceu na opera\u00e7\u00e3o de amortiza\u00e7\u00e3o do capital; priorizou-se a satisfa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o da d\u00edvida em detrimento do capital, em flagrante desconsidera\u00e7\u00e3o \u00e0 lei de reg\u00eancia e ao sistema de amortiza\u00e7\u00e3o contratado, que sempre garantem o pagamento de ambas as parcelas."},{"tipo":"PN","txt":"Argumentam alguns que esta sistem\u00e1tica estaria amparada na letras do art. 993 do antigo CCB (<I>Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-\u00e1 primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, ou se o credor passar a quita\u00e7\u00e3o por conta de capital<\/I>), texto legal que foi reprisado no novo CCB no seu art. 354. Por\u00e9m, a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 especial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela civil, devendo, assim, prevalecer; por outro lado, os artigos acima reproduzidos constituem hip\u00f3tese de estipula\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 regra geral, cuja supremacia \u00e9 admitido no pr\u00f3prio texto civil."},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, ao examinar a Planilha de Evolu\u00e7\u00e3o do Financiamento (fls. 171\/184) juntada aos autos pela pr\u00f3pria Caixa Econ\u00f4mica Federal, que, no presente caso, em diversas oportunidades o valor da presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi suficiente para pagar sequer os juros mensais, o que ocasionou a chamada \"amortiza\u00e7\u00e3o negativa\" (vide sinal de \"menos\" na coluna referente \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o), fen\u00f4meno que torna a d\u00edvida impag\u00e1vel com o passar do tempo."},{"tipo":"PN","txt":"Imp\u00f5e-se, ent\u00e3o, seja retomada a normalidade na rela\u00e7\u00e3o contratual mediante respeito \u00e0 propor\u00e7\u00e3o entre as parcelas de juros e de amortiza\u00e7\u00e3o concebida no sistema de fluxo de pagamentos eleito no contrato, mesmo na hip\u00f3tese do encargo mensal revelar-se insuficiente para o pagamento integral do compromisso; ou seja, a equa\u00e7\u00e3o financeira do contrato deve ser observada durante todo o seu curso, apropriando-se o encargo mensal, proporcionalmente, entre juros e amortiza\u00e7\u00e3o da verba mutuada, se for ele insuficiente para quita\u00e7\u00e3o de ambas."},{"tipo":"PN","txt":"Manifesta a quebra da mec\u00e2nica contratual de aloca\u00e7\u00e3o dos pagamentos, express\u00e3o matem\u00e1tico-financeira que apresenta contornos e propor\u00e7\u00f5es particulares em cada sistema de amortiza\u00e7\u00e3o adotado, o que, para al\u00e9m de significar atentado \u00e0 legalidade expressa e ao compromisso aven\u00e7ado, como antes anotado, pode comprometer seriamente a economia do contrato, impondo ao devedor pesada onera\u00e7\u00e3o imprevista. Isto ocorre quando os valores atinentes aos juros remunerat\u00f3rios s\u00e3o incorporados ao saldo devedor, pela incapacidade de o encargo mensal de fazer frente \u00e0 totalidade que seria devida, em se considerando, repito, a propor\u00e7\u00e3o entre parcela de amortiza\u00e7\u00e3o e servi\u00e7o da d\u00edvida, fica ele sujeito \u00e0 incid\u00eancia de novos juros, o que \u00e9 vetado expressamente na Lei da Usura (art. 4\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Para que se contorne a ocorr\u00eancia do fen\u00f4meno do anatocismo, imp\u00f5e-se seja efetuado tratamento apartado dos valores atinentes \u00e0 parcela de juros n\u00e3o satisfeita pelo encargo mensal, os quais ficam sujeitos apenas \u00e0 incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sem cota\u00e7\u00e3o dos juros contratados. Diz melhor o i. Juiz Federal M\u00e1rcio Antonio Rocha, ao prolatar a senten\u00e7a na AO n. 2000.70.00.004835-7: <I>Se o valor da parcela n\u00e3o for suficiente para o pagamento da amortiza\u00e7\u00e3o total ou dos juros, os resultados dever\u00e3o ser acumulados da seguinte forma: as de amortiza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser somadas no saldo devedor para todos os fins, com incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo os \u00edndices contratuais; as de juros, dever\u00e3o ser acumuladas em conta separada, sem incid\u00eancia de juros, e sujeita \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo os \u00edndices contratuais.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>DA MORA<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A mora, exsurge dos debates doutrin\u00e1rios e do modelo legal pertinente (arts. 394 e seguintes do CCB\/2002), forma-se a partir da conjuga\u00e7\u00e3o do elemento objetivo - inadimplemento ou incumprimento da obriga\u00e7\u00e3o - e daquele subjetivo - culpa. ORLANDO GOMES bem situa o tema jur\u00eddico:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mora se h\u00e1 de definir, pois, como impontualidade culposa. Verifica-se quando o devedor n\u00e3o efetua o pagamento devido tempo por fato, ou omiss\u00e3o, que lhe seja imput\u00e1vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, na doutrina, como nas legisla\u00e7\u00f5es, a mora \u00e9 tida como injusto retadamento no incumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Na sua conceitua\u00e7\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel o elemento subjetivo, que se configura pela culpa. Nem pode ser de outro modo. Quem n\u00e3o paga no tempo devido j\u00e1 por isso mesmo revela culpa, n\u00e3o incorrendo o devedor em mora se n\u00e3o houver fato ou omiss\u00e3o que lhe seja imput\u00e1vel. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(in Obriga\u00e7\u00f5es, 8\u00aa ed., Rio de Janeiro, 1986, p. 200).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Esta descri\u00e7\u00e3o acomoda-se \u00e0 hip\u00f3tese da <I>mora debitoris<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Liberta-se dos efeitos da mora, porque sequer h\u00e1 a configura\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico, o devedor que lograr comprovar n\u00e3o lhe ser imput\u00e1vel a culpa pelo retardamento da satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o. A exce\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista no art. 396 do CCb\/2002, que reza: <I>N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/I>. Falha o requisito subjetivo da culpa pelo desatendimento da obriga\u00e7\u00e3o, impedindo que o devedor recaia em mora, e, por conseq\u00fcente, h\u00e1 a obstru\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de seus efeitos, dentre as quais, a possibilidade da resolu\u00e7\u00e3o dos contratos (art. 475 do CCB\/2002)."},{"tipo":"PN","txt":"A conduta ileg\u00edtima do credor, centrada na exig\u00eancia de valores indevidos do devedor a ponto de comprometer a satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o contra\u00edda, tem a for\u00e7a de isentar o obrigado da culpa pelo retardamento, impedindo, por decorr\u00eancia l\u00f3gica jur\u00eddica, a conforma\u00e7\u00e3o da mora. A culpa do inadimplemento n\u00e3o \u00e9 debitada a quem estava obrigado ao pagamento da d\u00edvida, mas, sim, ao titular do cr\u00e9dito que enfileirou valores superiores aos devidos, frustrando a entrega da obriga\u00e7\u00e3o aven\u00e7ada. O inadimplemento \u00e9 for\u00e7ado pelo agir ileg\u00edtimo do credor, n\u00e3o podendo, assim, o mutu\u00e1rio ser dado como culpado pelo atraso no cumprimento do seu dever. <I>Mora debitoris<\/I>, ent\u00e3o, n\u00e3o houve."},{"tipo":"PN","txt":"Destaco, a respeito das conseq\u00fc\u00eancias da impertinente e abusiva solicita\u00e7\u00e3o de valores pelo credor, voto paradigm\u00e1tico do i. Ministro RUI ROSADO DE AGUIAR no ERESP n. 163.884\/RS:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A mora somente existe, no sistema brasileiro, se houver fato imput\u00e1vel ao devedor, conforme reza o art. 963 do Ccivil, isto \u00e9, se a falta da presta\u00e7\u00e3o puder ser debitada ao devedor. Se o credor exige o pagamento de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria calculada em \u00edndices impr\u00f3prios, com juros acima do permitido, capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, contribui\u00e7\u00e3o ao Proagro cobrada mais de uma vez, etc., o devedor pode n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de efetuar o pagamento do que se lhe exige, e fica frustrada a oportunidade de purgar a mora. A exig\u00eancia indevida \u00e9 ato do credor, causa da falta do pagamento, que por isso n\u00e3o pode ser imputada ao devedor, nos termos do art. 963 antes citado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, o contrato n\u00e3o prev\u00ea nenhuma multa para o credor que exige o indevido, fato que deveria ser considerado para manter o equil\u00edbrio entre as obriga\u00e7\u00f5es impostas \u00e0s partes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por isso, mantenho o entendimento da egr\u00e9gia Terceira Turma: \"Se o banco pretendia mais do que tinha direito, essa atitude constitui obst\u00e1culo ao pagamento. E n\u00e3o estava obrigado o devedor a ajuizar consignat\u00f3ria, que constitui direito seu, mas n\u00e3o dever. A atitude contr\u00e1ria ao direito era do credor.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Firmou-se a jurisprud\u00eancia do STJ, ap\u00f3s este julgado, pela descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora do devedor ante a constata\u00e7\u00e3o de serem indevidas parcelas substanciais do d\u00e9bito exigidas pelo credor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL. INOVA\u00c7\u00c3O. INADMISSIBILIDADE. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS INDEVIDOS. TEMAS PACIFICADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINAT\u00d3RIO. MULTA, ART. 557, \u00a7 2\u00ba, DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. A cobran\u00e7a de acr\u00e9scimos indevidos importa na descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora, de forma a tornar inadmiss\u00edvel a busca e apreens\u00e3o do bem (2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, EREsp n. 163.884\/RS, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Ruy Rosado de Aguiar, por maioria, DJU de 24.09.2001, AgR-REsp n. 423.266\/RS, Resp 231.319\/RS e AgR-AG n. 334.371\/RS). Manuten\u00e7\u00e3o da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 760680\/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 03.10.2005). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONTRATO BANC\u00c1RIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. LIMITADOR. TAXA PACTUADA. COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS EXCESSIVOS. MORA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - A descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora em virtude da cobran\u00e7a excessiva de encargos harmoniza-se com a orienta\u00e7\u00e3o adotada pela Segunda Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo interno a que se nega provimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 729068\/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJU 05.09.2005). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. MORA DESCONFIGURADA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quando h\u00e1 discuss\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e fica caracterizada a cobran\u00e7a de encargos indevidos, a mora resta desconfigurada. Agravo regimental n\u00e3o provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 329015\/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 29.08.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. COBRAN\u00c7A INDEVIDA DE ENCARGOS. MORA DEBENDI. INOCORR\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 firme o entendimento desta Corte no sentido de que o credor, ao pretender na cobran\u00e7a mais do que tem direito, dificulta o pagamento a ser realizado pelo devedor, afastando a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg nos EDcl no REsp 740940\/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves DJU 15.08.2005).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se que, no caso concreto, houve a conforma\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o abstrata de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da mora, pois, como visto, parcelas significativas da d\u00edvida mostraram-se indevidas, fazendo correr para o credor a responsabilidade pelo retardamento da satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Rejeito, pois, a irresigna\u00e7\u00e3o da apelante no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DA REPETI\u00c7\u00c3O DE VALORES PAGOS A MAIOR<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O art. 23 da Lei 8.004\/90 prev\u00ea expressamente a possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o dos valores eventualmente pagos a maior pelo mutu\u00e1rio, em esp\u00e9cie ou mediante compensa\u00e7\u00e3o, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 23. As import\u00e2ncias eventualmente cobradas a mais dos mutu\u00e1rios dever\u00e3o ser ressarcidas devidamente corrigidas pelos \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, em esp\u00e9cie ou atrav\u00e9s de redu\u00e7\u00e3o nas presta\u00e7\u00f5es vincendas imediatamente subseq\u00fcentes.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tem viabilidade jur\u00eddica, pois, a pretens\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias alcan\u00e7adas indevidamente ao agente financeiro."},{"tipo":"PN","txt":"Far-se-\u00e1 a repeti\u00e7\u00e3o, modo geral, mediante compensa\u00e7\u00e3o com presta\u00e7\u00f5es vincendas. Tal prefer\u00eancia tem lastro na id\u00e9ia da preserva\u00e7\u00e3o do contrato e na f\u00e1cil opera\u00e7\u00e3o que a sistem\u00e1tica oferece, extinguindo-se as obriga\u00e7\u00f5es, reciprocamente, por via de meros lan\u00e7amentos cont\u00e1beis. Igual tratamento, por imperativo de l\u00f3gica, deve ser endere\u00e7ado \u00e0s presta\u00e7\u00f5es vencidas."},{"tipo":"PN","txt":"Por\u00e9m, inexistindo presta\u00e7\u00f5es do contrato em aberto - vencidas ou vincendas, seja porque o contrato j\u00e1 est\u00e1 extinto seja porque j\u00e1 efetuado o encontro de contas com as presta\u00e7\u00f5es que remanesciam, surge o direito do mutu\u00e1rio de obter a devolu\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie do saldo que lhe \u00e9 favor\u00e1vel."},{"tipo":"PN","txt":"A lei, \u00e9 importante frisar, autoriza haja a compensa\u00e7\u00e3o com presta\u00e7\u00f5es do m\u00fatuo, n\u00e3o com o seu saldo devedor porventura existente. Deste modo, se as presta\u00e7\u00f5es mensais j\u00e1 foram satisfeitas, o eventual res\u00edduo do saldo devedor n\u00e3o est\u00e1 sujeito ao encontro de contas autorizado legalmente. Neste contexto, havendo ou n\u00e3o cobertura do FCVS, cuja proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 a responder pelo res\u00edduo do saldo devedor do contrato, em se chegando ao fim das presta\u00e7\u00f5es, os valores exigidos a maior que n\u00e3o puderam ser compensados dever\u00e3o ser restitu\u00eddos em esp\u00e9cie ao mutu\u00e1rio titular do contrato, n\u00e3o podendo haver sua imputa\u00e7\u00e3o ao pagamento do saldo devedor."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SFH. COEFICIENTE DE EQUIPARA\u00c7\u00c3O SALARIAL. DEVOLU\u00c7\u00c3O EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o tendo violado preceito legal e n\u00e3o padecendo de qualquer irregularidade, leg\u00edtima a cria\u00e7\u00e3o do CES, que est\u00e1 em plena conformidade com a compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00f5es delegadas ao BNH. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <B>Somente na hip\u00f3tese de inexistirem presta\u00e7\u00f5es vincendas \u00e9 que o mutu\u00e1rio faz jus \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o<\/B>. N\u00e3o sendo este o caso dos autos, as diferen\u00e7as a maior devem ser destinadas \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o com presta\u00e7\u00f5es futuras, com fulcro no art. 23 da Lei n.\u00ba 8.004\/89\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4 - 4\u00aa Turma - AC Processo: 200072050050534\/SC - Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti - DJU de 22\/08\/2002 - p. 755). (g.n.).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Os valores pagos a maior durante a contratualidade dever\u00e3o ser corrigidos monetariamente pelos \u00edndices da caderneta de poupan\u00e7a (Lei 8.004\/90, art. 23), com o acr\u00e9scimo de juros de mora de 1% ao m\u00eas a partir da cita\u00e7\u00e3o, forte nos termos do novo CCB, legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca da constitui\u00e7\u00e3o do r\u00e9u em mora (art. 219 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Nas demandas revisionais puras o mutu\u00e1rio busca declara\u00e7\u00e3o que elimine a incerteza - mormente acerca dos crit\u00e9rios de evolu\u00e7\u00e3o do encargo mensal e do saldo devedor - que contamina a rela\u00e7\u00e3o contratual. A tutela jurisdicional consiste no estabelecimento dos exatos termos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sindicada, prevenindo ou dissipando d\u00favidas atinentes \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, restabelecendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica abalada."},{"tipo":"PN","txt":"A viabilidade jur\u00eddica da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria cujo objeto \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, ap\u00f3s intenso debate doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, quedou pacificada. Mostra disso colhe-se no verbete da S\u00famula n. 181 do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 admiss\u00edvel a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, visando a obter certeza quanto \u00e0 exata interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula contratual.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, em a\u00e7\u00e3o que tais, o tema dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios vem regulado no \u00a7 4\u00ba do art. 20 do CPC, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 20. A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Essa verba honor\u00e1ria ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, nos casos em que o advogado funcionar em causa pr\u00f3pria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestim\u00e1vel, naquelas em que n\u00e3o houver condena\u00e7\u00e3o ou for vencida a Fazenda P\u00fablica e nas execu\u00e7\u00f5es embargadas ou n\u00e3o, os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados consoante aprecia\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa do juiz, atendidas as normas das al\u00edneas \"a\", \"b\" e \"c\" do par\u00e1grafo anterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Havendo, contudo, colada \u00e0 tutela declarat\u00f3ria, ordem de repeti\u00e7\u00e3o dos valores drenados indevidamente para os cofres da parte r\u00e9, seja mediante compensa\u00e7\u00e3o ou devolu\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie, h\u00e1 a configura\u00e7\u00e3o do cunho condenat\u00f3rio da senten\u00e7a, abrindo-se espa\u00e7o, pois, para incid\u00eancia <I>ope legis<\/I> do prescrito no art. 20, \u00a7 3\u00ba, do CPC, que reza:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba. Os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados entre o m\u00ednimo de dez por cento (10%) e o m\u00e1ximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o atendidos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) o grau de zelo do profissional;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) a natureza e import\u00e2ncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o servi\u00e7o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto, al\u00e9m da revis\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato, fica a r\u00e9 condenada \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores obtidos indevidamente do mutu\u00e1rio em face desta m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, donde, tenho convic\u00e7\u00e3o, ficou assentada a fei\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m condenat\u00f3ria da senten\u00e7a, remetendo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da regra consagrada no \u00a7 3\u00ba do art. 20 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Merece reforma, ent\u00e3o, a senten\u00e7a, fixando-se a honor\u00e1ria em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, par\u00e2metro que entendo remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo caus\u00eddico, significando justa e honesta recompensa pela exitosa defesa da causa, acrescida das custas."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento ao apelo dos autores e negar provimento ao apelo da CEF\/EMGEA."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Divirjo do Relator."},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o art. 1\u00ba da L 8.004\/1990, as transfer\u00eancias a terceiros dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de m\u00fatuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o dependem da interveni\u00eancia obrigat\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o financiadora."},{"tipo":"PN","txt":"O contrato de m\u00fatuo habitacional foi firmado em 1\u00ba\/6\/1991 entre a Caixa e Jos\u00e9 Ant\u00f4nio dos Santos. Posteriormente, em 31\/5\/1993 o contrato foi cedido por meio de contrato de gaveta, sendo novamente cedido em 22\/5\/1995 \u00e0 mutu\u00e1ria Vitalina Bueno. "},{"tipo":"PN","txt":" No caso, a mutu\u00e1ria Vitalina Bueno pretende a transfer\u00eancia para seu nome e a revis\u00e3o do contrato, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es pactuadas com o mutu\u00e1rio origin\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, n\u00e3o houve o consentimento da Caixa na venda do bem."},{"tipo":"PN","txt":"A transfer\u00eancia passiva da obriga\u00e7\u00e3o depende da anu\u00eancia do credor, conforme a regra prevista no art. 299 do CC 2002."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito. "},{"tipo":"CE","txt":"direito civil"},{"tipo":"CE","txt":"contratos"},{"tipo":"CE","txt":"cess\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"anu\u00eancia do credor"},{"tipo":"CE","txt":"indispensabilidade"}]