[{"tipo":"EM","txt":"1. Segundo precedentes do egr\u00e9gio STJ, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, basta que a parte declare que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com o \u00f4nus processual, ainda que o fa\u00e7a por meio de seu procurador regularmente constitu\u00eddo, pois o pr\u00f3prio texto legal - art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50 - dispensa qualquer outro meio de prova ou formalidade."},{"tipo":"EM","txt":"2. A teor do disposto no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do CPC, \"<I>senten\u00e7a \u00e9 o ato do juiz que implica alguma das situa\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei<\/I>\"."},{"tipo":"EM","txt":"3. Tendo restado configurada situa\u00e7\u00e3o prevista no art. 267, consoante expressamente referido pelo magistrado, \u00e9 cab\u00edvel o recurso de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 513 do CPC <I>- \"Da senten\u00e7a caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o (arts. 267 e 269)<\/I>.\""},{"tipo":"EM","txt":"4. <I>In casu<\/I>, sendo tempestiva a apela\u00e7\u00e3o interposta nos autos principais, deve ser recebida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Federal Substituto da Vara Federal de Pato Branco\/PR, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que extinguiu parcialmente o processo, por reconhecer a incompet\u00eancia deste Ju\u00edzo para apreciar e julgar os fatos que s\u00e3o de compet\u00eancia do Ju\u00edzo do Juizado Especial Federal, a parte autora interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, o recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o se presta a reformar decis\u00e3o interlocut\u00f3ria. O recurso adequado, no caso, \u00e9 o agravo por instrumento. Assim disp\u00f5e a Lei processual civil:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 522. Das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias caber\u00e1 agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decis\u00e3o suscet\u00edvel de causar \u00e0 parte les\u00e3o grave e de dificil repara\u00e7\u00e3o, bem como nos casos de inadmiss\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o e nos relativos aos efeitos em que a apela\u00e7\u00e3o \u00e9 recebida, quando ser\u00e1 admitida a sua interposi\u00e7\u00e3o por instrumento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 11.187, de 2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. O agravo retido independe de preparo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 9.139, de 30.11.1995)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, n\u00e3o se aplica ao caso o recebimento do recurso manejado como se de agravo por instrumento fosse, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da fungibilidade, mesmo que protocolizado dentro do prazo menor do recurso adequado, eis que se trata de erro grosseiro.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse \u00e9 o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO CAB\u00cdVEL. FUNGIBILIDADE. EXCLUS\u00c3O DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL POR ILEGITIMIDADE. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Em se tratando de mera decis\u00e3o interlocut\u00f3ria - a exclus\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal do feito, devido sua ilegitimidade passiva - o manejo do recurso de apela\u00e7\u00e3o, ao inv\u00e9s do agravo de instrumento, n\u00e3o autoriza a ado\u00e7\u00e3o da fungibilidade recursal, porque consubstancia erro grosseiro. 2. Decis\u00e3o mantida. (TRF4, AG 2007.04.00.028482-3, Terceira Turma, Relator Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. 16\/01\/2008) [sem grifo no original]<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. DECIS\u00c3O QUE EXTINGUE PARCIALMENTE A EXECU\u00c7\u00c3O, DETERMINANDO SEU PROSSEGUIMENTO COM RELA\u00c7\u00c3O AOS CREDORES QUE N\u00c3O TRANSACIONARAM. NATUREZA INTERLOCUT\u00d3RIA. RECURSO CAB\u00cdVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decis\u00e3o que homologa transa\u00e7\u00e3o e extingue parcialmente a execu\u00e7\u00e3o, determinando seu prosseguimento com rela\u00e7\u00e3o aos litisconsortes que n\u00e3o transigiram, possui natureza interlocut\u00f3ria, motivo pelo qual o recurso contra ela cab\u00edvel \u00e9 o agravo de instrumento, e n\u00e3o a apela\u00e7\u00e3o. 2. Tratando-se de erro grosseiro, n\u00e3o se aplica o princ\u00edpio da fungibilidade. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 829 .992\/DF, ReI. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13.12.2007, DJ 07.02.2008 p. 1)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. OMISS\u00c3O. RESOLU\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL LOCAL QUE DILARGOU PRAZO RECURSAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS EM EFEITOS MODIFICATIVOS. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE (PROCESSO CIVIL - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE - AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE DESTACOU QUE O ACOLHIMENTO DA REFERIDA EXCE\u00c7\u00c3O N\u00c3O P\u00d4S FIM AO PROCESSO -APELA\u00c7\u00c3O - N\u00c3O CABIMENTO - INCIDENTE PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO.) 1. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis quando houver no ac\u00f3rd\u00e3o ou senten\u00e7a, omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material. 2. Veriticada a omiss\u00e3o no que se refere \u00e0 exist\u00eancia de Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal local dilargando prazo recursal, imp\u00f5e-se sua sana\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante, para consignar que, muito embora interposto o recurso de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o que reieitou exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade dentro do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, inaplic\u00e1vel, in casu, a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Fungibilidade Recursal porquanto caracterizado erro grosseiro, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto ao recurso cab\u00edvel contra referido decisum. 3. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos para sanar a omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o sem, contudo, atribuir efeitos modificativos ao julgado. (EDcl no REsp 749. 184\/MG, ReI. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.12.2007, DJ 03.03.2008 p. 1)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISCUSS\u00c3O ACERCA DO RECURSO CAB\u00cdVEL CONTRA DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA, PROFERIDA PELO JU\u00cdZO DA EXECU\u00c7\u00c3O. SUPOSTA OFENSA AO ART. 513 DO CPC. RECURSO CAB\u00cdVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Examinando-se a decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, verifica-se que \u00e9 acertado o entendimento contido no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, pois, como bem ressaltou o Tribunal de origem, o \"pronunciamento judicial n\u00e3o extinguiu a execu\u00e7\u00e3o proposta, apenas determinou o arquivamento dos autos, devendo o feito aguardar inova\u00e7\u00e3o capaz de proporcionar o sucesso do procedimento execut\u00f3rio\". 2. Assim, tratando-se de decis\u00e3o (interlocut\u00f3ria) proferida nos autos de execu\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o promoveu a sua extin\u00e7\u00e3o, a impugna\u00e7\u00e3o deve ocorrer por meio de agravo de instrumento, e n\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o. 3. Cumpre esclarecer que se mostra descabida qualquer discuss\u00e3o acerca da aplicabilidade do princ\u00edpio da fungibilidade recursal, porquanto o tema n\u00e3o foi suscitado nas raz\u00f5es de recurso especial. 4. Recurso especial desprovido. (REsp 753.060\/PB, ReI. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 19.11.2007 p. 186)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Posto isso, n\u00e3o recebo o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto, eis que n\u00e3o est\u00e1 presente o requisito objetivo de admissibilidade adequa\u00e7\u00e3o (regularidade formal).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intime-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 (dias), conforme decis\u00e3o retro.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, a Agravante alega ter ajuizado, na Justi\u00e7a Federal de Pato Branco\/PR, a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, bem como indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais."},{"tipo":"PN","txt":"Em 03-03-2008, o julgador a quo sentenciou, julgando extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com fulcro nos arts. 267 e 295, V, do CPC, no que diz respeito ao pedido de concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez."},{"tipo":"PN","txt":"Em virtude disso, a Agravante interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, o qual, entretanto, n\u00e3o foi recebido pela decis\u00e3o ora agravada."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em suma, ser cab\u00edvel recurso de apela\u00e7\u00e3o quando ocorre a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento do m\u00e9rito, por indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Recebido o agravo em ambos os efeitos, transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo para manifesta\u00e7\u00e3o da parte agravada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de efeito suspensivo, proferi decis\u00e3o com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Primeiramente, quanto \u00e0 pretens\u00e3o da parte autora \u00e0 outorga de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, entendo seja de conceder-lhe tal benef\u00edcio, nos termos do art. 5\u00b0, inciso LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, uma vez que, para a concess\u00e3o do referido benef\u00edcio, basta que a parte declare que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com o \u00f4nus processual, ainda que o fa\u00e7a por meio de seu procurador regularmente constitu\u00eddo, pois o pr\u00f3prio texto legal - art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50 - dispensa qualquer outro meio de prova ou formalidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, anoto os seguintes precedentes do Egr\u00e9gio STJ:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL. AUS\u00caNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECIS\u00c3O AGRAVADA. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. PROVA DO ESTADO DE POBREZA DESNECESSIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- N\u00e3o merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decis\u00e3o agravada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- \"A concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita n\u00e3o se condiciona \u00e0 prova do estado de pobreza do requerente, mas t\u00e3o-somente \u00e0 mera afirma\u00e7\u00e3o desse estado, sendo irrelevante o fato de o pedido haver sido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial ou no curso do processo\" (AgRg nos EDcl no Ag 728.657\/NANCY).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 773.951\/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.09.2006, DJ 09.10.2006 p. 294)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA - ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA HIPOSSUFICI\u00caNCIA - REQUISITO N\u00c3O EXIGIDO PELA LEI N\u00ba 1.060\/50.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Nos termos do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50, a parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A concess\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a, de acordo com entendimento pac\u00edfico desta Corte, pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, sendo suficiente a mera afirma\u00e7\u00e3o do estado de hipossufici\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso especial conhecido e provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 400.791\/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02.02.2006, DJ 03.05.2006 p. 179)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese dos autos, o recurso de apela\u00e7\u00e3o (que deixou de ser recebido pela decis\u00e3o ora agravada) foi interposto contra decis\u00e3o que declarou a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar o pedido de concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, extinguindo o processo, sem julgamento do m\u00e9rito, com fulcro nos arts. 267 e 295, V, do CPC, e, em rela\u00e7\u00e3o ao pleito de dano moral, determinou a intima\u00e7\u00e3o da parte, para que, mantendo interesse no prosseguimento do feito perante aquele Ju\u00edzo, promovesse a emenda \u00e0 inicial, adequando o valor da causa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, a teor do disposto no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do CPC, \"senten\u00e7a \u00e9 o ato do juiz que implica alguma das situa\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tendo restado configurada situa\u00e7\u00e3o prevista no art. 267, consoante expressamente referido pelo magistrado, \u00e9 cab\u00edvel o recurso de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 513 do CPC - \"Da senten\u00e7a caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o (arts. 267 e 269).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO, SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, EM RELA\u00c7\u00c3O A UM DOS PEDIDOS. RECURSO CAB\u00cdVEL. Ante a nova defini\u00e7\u00e3o legal de senten\u00e7a, trazida pela Lei 11.232\/05, \u00e9 cab\u00edvel apela\u00e7\u00e3o do ato judicial que, acolhendo a prefacial de falta de interesse de agir, extinguiu parcialmente o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quanto ao pedido de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda. (TRF4, AG 2008.04.00.002658-9, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, D.E. 16\/06\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, sendo tempestiva a apela\u00e7\u00e3o interposta \u00e0s fls. 29\/32 dos autos principais, o que verifiquei em consulta ao site deste Tribunal, deve ser recebida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o para modificar o entendimento acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o que declara a incompet\u00eancia da justi\u00e7a federal e extingue o processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fulcro nos arts"},{"tipo":"CE","txt":"267 e 295, v, do cpc, quanto ao pedido de concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, e intima a parte autora pra emendar a inicial quanto ao pedido de dano moral"},{"tipo":"CE","txt":"recurso cab\u00edvel"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"pedido de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita"}]