[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> A jurisprud\u00eancia da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte firmou-se, em conson\u00e2ncia com entendimento atual da 1\u00aa e da 2\u00aa Turmas do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que o redirecionamento contra o s\u00f3cio-gerente somente tem lugar com in\u00edcio de prova de que o s\u00f3cio agiu com excesso de mandato ou infring\u00eancia \u00e0 lei ou estatuto, n\u00e3o decorrendo da simples inadimpl\u00eancia no recolhimento de tributos. <B>2.<\/B> No caso <I>sub examine<\/I>, existem ind\u00edcios de poss\u00edvel pr\u00e1tica de conduta que enseja infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, subsumindo-se na hip\u00f3tese do art. 135, III, do CTN, porquanto ajuizado processo criminal falimentar."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela Uni\u00e3o contra Tecnocor Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00f5es Ltda."},{"tipo":"PN","txt":"Constatada a conex\u00e3o com a execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 2003.71.08.001263-7, foi determinado o apensamento dos autos e pr\u00e1tica dos atos processuais neste feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vindo aos autos not\u00edcia acerca da fal\u00eancia da Executada e a informa\u00e7\u00e3o de que o falido havia sido denunciado pela pr\u00e1tica de crimes falimentares (fl. 14), requereu a Fazenda Nacional suspens\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, para evidenciar as hip\u00f3teses de redirecionamento do feito executivo. Advindo a informa\u00e7\u00e3o de estar extinta a punibilidade no processo por crime falimentar, o magistrado <I>a quo<\/I> avocou os autos para senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a, julgando extinto o processo sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, n\u00e3o se aplicando o art. 40 da LEF ao presente caso."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a Exeq\u00fcente, sustentando que as hip\u00f3teses de redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios-gerentes n\u00e3o se encerram \u00e0quela em que se verifica a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa executada, embora esta seja, efetivamente, a mais recorrente. Aduziu que a extin\u00e7\u00e3o do processo executivo simplesmente esvazia a leg\u00edtima possibilidade de o credor investigar a ocorr\u00eancia de atos que potencialmente acarretariam a responsabilidade pelo d\u00e9bito por parte de pessoas diversas da pessoa jur\u00eddica extinta. Asseverou que entendimento contr\u00e1rio afrontaria os arts. 135, 187 e 191 do CTN e art. 40 da LEF."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento do feito executivo contra os co-respons\u00e1veis da pessoa jur\u00eddica executada n\u00e3o exige pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da responsabilidade tribut\u00e1ria. Entendeu-se que, em sendo poss\u00edvel o redirecionamento, apenas se estaria permitindo que a responsabilidade tribut\u00e1ria fosse amplamente discutida e, talvez, rejeitada em sede de embargos do executado, momento em que este tem a oportunidade de fazer valer seu direito de defesa."},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo diapas\u00e3o, precedente do Supremo Tribunal Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"As pessoas referidas no inc. III do art. 135 do CTN s\u00e3o sujeitos passivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria na qualidade de respons\u00e1veis por substitui\u00e7\u00e3o e, assim sendo, se lhes aplica o disposto no art. 568, V, do CPC, n\u00e3o obstante seus nomes n\u00e3o constarem no t\u00edtulo extrajudicial. Assim, podem ser citados - e ter seus bens penhorados - independentemente de processo judicial pr\u00e9vio para a verifica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca das circunst\u00e2ncias de fato aludidas no art. 135, \"caput\" do CTN, mat\u00e9ria essa que, no entanto, poder\u00e1 ser discutida amplamente em embargos do executado (art. 745, parte final, do CPC). (STF, 2\u00aa Turma, RE 100.920\/SP, rel Min. Moreira Alves, ac. un\u00e2nime, RTJ 115:786 - op. cit., p. 117)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, o que n\u00e3o se pode admitir \u00e9 o redirecionamento do feito alheio a quaisquer circunst\u00e2ncias que indiquem poss\u00edvel responsabilidade dos s\u00f3cios, pois se estaria viabilizando sua responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva. Em assim sendo, estes restariam submetidos a infundados constrangimentos, como, por exemplo, \u00e0 constri\u00e7\u00e3o injustificada de seu patrim\u00f4nio, sua inser\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, etc."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte firmou-se, em conson\u00e2ncia com entendimento atual da 1\u00aa e da 2\u00aa Turmas do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que o redirecionamento contra o s\u00f3cio-gerente somente tem lugar com in\u00edcio de prova de que o s\u00f3cio agiu com excesso de mandato ou infring\u00eancia \u00e0 lei ou estatuto, n\u00e3o decorrendo da simples inadimpl\u00eancia no recolhimento de tributos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o que se depreende da an\u00e1lise dos arestos adiante colacionados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. RESPONSABILIDADE DO S\u00d3CIO . ART. 135 DO CTN. IND\u00cdCIOS DE DISSOLU\u00c7\u00c3O IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO . POSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  O redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o requer a pr\u00e9via e inequ\u00edvoca comprova\u00e7\u00e3o da responsabilidade tribut\u00e1ria do s\u00f3cio. \u00c9 cab\u00edvel nos casos em que os fundamentos do pedido e a prova indicam que, em tese, pode estar caracterizada a responsabilidade tribut\u00e1ria. A presen\u00e7a ou n\u00e3o dos requisitos necess\u00e1rios para configurar a responsabilidade do s\u00f3cio deve ser discutida amplamente em embargos de executado. Admite-se o redirecionamento contra o administrador quando h\u00e1 ind\u00edcios de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa.\" (TRF\/4\u00aaRegi\u00e3o - Segunda turma - Rel. Jo\u00e3o Surreaux Chagas - AI n\u00ba 2004.04.01.053108-1\/SC - ac. por maioria - Data da Decis\u00e3o: 22\/03\/2005 - DJU de 20\/04\/2005, p. 127)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REDIRECIONAMENTO . RESPONSABILIDADE PESSOAL PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DA SOCIEDADE. ART. 135, III DO CTN. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 211\/STJ. 1. Em mat\u00e9ria de responsabilidade dos s\u00f3cios de sociedade limitada, \u00e9 necess\u00e1rio fazer a distin\u00e7\u00e3o entre empresa que se dissolve irregularmente daquela que continua a funcionar. 2. Em se tratando de sociedade que se extingue irregularmente, cabe a responsabilidade dos s\u00f3cios, os quais podem provar n\u00e3o terem agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. 3. N\u00e3o demonstrada a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade, a prova em desfavor do s\u00f3cio passa a ser do exeq\u00fcente (in\u00fameros precedentes). 4. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que o s\u00f3cio somente pode ser pessoalmente responsabilizado pelo inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da sociedade se agiu dolosamente, com fraude ou excesso de poderes. 5. (...) 6. Agravo regimental improvido.\" (STJ - Segunda Turma - Rel. Min. Eliana Calmon - AGRESP n\u00ba 200300862016 - ac. un\u00e2nime - Data da decis\u00e3o: 03\/03\/2005 - DJ de 25\/04\/2005, p.281) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o cabe o redirecionamento com base no simples inadimplemento de tributos, sem qualquer ind\u00edcio de responsabilidade tribut\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Da mesma forma, n\u00e3o se pode redirecionar a execu\u00e7\u00e3o pelo simples fato de constar o nome do s\u00f3cio na CDA, pois tal entendimento implicaria o reconhecimento de responsabilidade objetiva."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza do t\u00edtulo executivo, atribu\u00edda pelo art. 204 do CTN, decorre do fato de a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa ser precedida de apura\u00e7\u00e3o em regular processo administrativo, no qual \u00e9 assegurada a ampla defesa. Considerando que os s\u00f3cios das empresas n\u00e3o participam do processo administrativo, uma vez que a pessoa jur\u00eddica \u00e9 titular do d\u00e9bito apurado, n\u00e3o pode se estender a eles a presun\u00e7\u00e3o de que trata o referido artigo, concluindo-se que a mera indica\u00e7\u00e3o do nome do s\u00f3cio no t\u00edtulo n\u00e3o autoriza o redirecionamento do feito. Nesse sentido, decidiu essa Turma no julgamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em AC n\u00ba 2004.04.01.057068-2, Rel. Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, decis\u00e3o un\u00e2nime, julgada na sess\u00e3o do dia 13.09.2005."},{"tipo":"PN","txt":"No caso <I>sub examine<\/I>, \u00e9 poss\u00edvel verificar que existem ind\u00edcios de que, com sua conduta, o s\u00f3cio-gerente tenha agido com infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei O ajuizamento de processo criminal falimentar, que resultou em extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do s\u00f3cio-gerente em virtude da suspens\u00e3o condicional do processo (fl. 33), corrobora tal posicionamento, subsumindo-se na hip\u00f3tese prevista no art. 135, III, do CTN. Assim, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel que o processo executivo seja extinto, devendo ser determinado o prosseguimento do feito, ante a possibilidade de redirecionamento."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Prequestionamento <\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Saliento, por fim, que o enfrentamento das quest\u00f5es apontadas em grau de recurso, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, s\u00e3o suficientes para prequestionar junto \u00e0s inst\u00e2ncias Superiores os dispositivos que as embasam. Deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que at\u00e9 aqui foi declinado. Dessa forma, evita-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que evidenciaria finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa (artigo 538 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por dar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"ind\u00edcios de crime"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade de redirecionamento"}]