[{"tipo":"EM","txt":"1. Colhidos seis votos - dois pela extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito e quatro pela continua\u00e7\u00e3o do julgamento, com o exame do m\u00e9rito - assoma-se manifesta a evid\u00eancia de que as preliminares aventadas na contesta\u00e7\u00e3o foram apreciadas por todos os membros do Colegiado. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Mesmo n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o expressa de todos os desembargadores a respeito de cada uma das preliminares, entende-se que todas foram examinadas, j\u00e1 que n\u00e3o houve diverg\u00eancia, salvo quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 343 do STF, inexistindo afronta ao art. 560 do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"3. A lavratura e a publica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o das preliminares n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, tampouco necess\u00e1ria. O momento adequado para isso sucede-se quando o julgamento do m\u00e9rito \u00e9 conclu\u00eddo, para que se noticie, ent\u00e3o, o provimento ou improvimento da demanda, iniciando-se o prazo para interposi\u00e7\u00e3o dos recursos cab\u00edveis. Alega\u00e7\u00e3o j\u00e1 enfrentada em embargos."},{"tipo":"EM","txt":"4. Acolhe-se os embargos apenas para efeito de prequestionamento. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declarat\u00f3rios, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Adubos Trevo S\/A, parte r\u00e9 na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada pela Uni\u00e3o Federal, julgada parcialmente procedente, interp\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o que proveu parcialmente os embargos de declara\u00e7\u00e3o anteriormente opostos."},{"tipo":"PN","txt":"Salientando que o zelo aos princ\u00edpios da ampla defesa e do acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com intuito protelat\u00f3rio, aponta obscuridade no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, que tomou como base julgados de ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o formalizado, desencadeando conseq\u00fc\u00eancias quanto \u00e0 an\u00e1lise de todas as preliminares. Alega haver nulidade no enfrentamento da preliminar de incompet\u00eancia do ju\u00edzo, pois o ju\u00edzo colaciona excerto de julgado n\u00e3o formalizado em ac\u00f3rd\u00e3o e n\u00e3o publicado. Aduz que entender o contr\u00e1rio seria autorizar forte les\u00e3o \u00e0 publicidade das decis\u00f5es e \u00e0 forma de intima\u00e7\u00e3o dos atos, a \u00fanica forma de perfectibilizar no sistema processual a ampla defesa de seus direitos. Lembra que, no julgamento dos embargos declarat\u00f3rios anteriormente opostos (fls. 429\/436), o Tribunal tomou uma decis\u00e3o sem formalizar ac\u00f3rd\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria preliminar e, quando a parte busca esclarecimento, n\u00e3o tem \u00eaxito, sendo orientada a aguardar o t\u00e9rmino do julgamento. Queixa-se de que, aflita pela necessidade de ter suas mat\u00e9rias preliminares enfrentadas antes do m\u00e9rito, busca novo esclarecimento e, por isso, recebe multa, como se agisse de forma protelat\u00f3ria. Frisa que a multa foi aplicada justamente no julgamento do m\u00e9rito, que sobreveio sem enfrentamento das mat\u00e9rias omissas, defici\u00eancia notada inclusive pelos desembargadores que julgaram a rescis\u00f3ria. Reitera que, nos embargos declarat\u00f3rios, foi colacionado trecho de julgado que nunca comp\u00f4s o ac\u00f3rd\u00e3o, configurando obscuridade a ensejar os devidos esclarecimentos. Diz que n\u00e3o foram enfrentadas, ainda, as prejudiciais de m\u00e9rito de prescri\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, falta de interesse processual, incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 343 do STF e decad\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujos fundamentos s\u00e3o repisados de forma sucinta. Esgrime haver viola\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba, XXXV, LIV, LV, e ao art. 93, IX, da CF\/88, bem como aos arts. 242, 458 e 560 do CPC. Requer o prequestionamento desses dispositivos constitucionais e legais, bem como dos arts. 485, V e IX, 495 c\/c 219, \u00a7 3\u00ba, 3\u00ba c\/c art. 295, III, c\/c art. 267, VI, 495 c\/c art. 269, IV, todos do CPC; das S\u00famulas n\u00ba 249 e 343 do STF; do art. 28 da LC n\u00ba 73\/1993; dos DLs n\u00ba 1.658 e 1.722\/1979 e do art. 102 da CF\/88 (fls. 598\/608)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Para que n\u00e3o haja d\u00favida quanto \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dada a estes embargos de declara\u00e7\u00e3o, impende fazer um retrospecto, desde a primeira vez em que a parte r\u00e9 protocolou tal esp\u00e9cie de recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Os primeiros embargos (fls. 429\/436) foram opostos \u00e0 decis\u00e3o da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte que, por maioria, decidiu afastar a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 343 do STF e determinou o retorno dos autos ao Relator, para exame do m\u00e9rito. A embargante aduziu que o aresto, ao analisar a quest\u00e3o da compet\u00eancia deste Tribunal para julgar a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, omitiu-se relativamente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 249 do STF. Alegou, ainda, a indevida aplica\u00e7\u00e3o do inciso IV do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 74 do Regimento Interno desta Corte, pois, para que se tenha como conclu\u00eddo o julgamento atinente ao cabimento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, deve ser publicado o ac\u00f3rd\u00e3o e ser permitida a oposi\u00e7\u00e3o dos recursos cab\u00edveis pela parte vencida."},{"tipo":"PN","txt":"Os embargos foram parcialmente conhecidos e acolhidos (fls. 442\/447), apenas para reconhecer o descabimento da publica\u00e7\u00e3o do extrato de ata substitutivo do ac\u00f3rd\u00e3o, visto que, apreciadas e rejeitadas as preliminares, o julgamento n\u00e3o havia sido conclu\u00eddo. No tocante \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia desta Corte para conhecer e julgar a rescis\u00f3ria, afirmou-se que a quest\u00e3o deveria ser suscitada no momento oportuno, isto \u00e9, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do julgamento da rescis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"A Adubos Trevo S\/A atravessou outros embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 458\/462), apontando equ\u00edvoco, contradi\u00e7\u00e3o e omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o embargado. Disse ser equivocada a afirma\u00e7\u00e3o de que as quest\u00f5es preliminares j\u00e1 foram decididas, asseverando que apenas uma delas (a S\u00famula n\u00ba 343 do STF) foi apreciada; contradit\u00f3rio o julgado, no momento em que se nega a enfrentar a preliminar antes do julgamento do m\u00e9rito, mas defende que a publica\u00e7\u00e3o do extrato inviabiliza a defesa da parte; e omisso quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 560 do CPC, combinado com o art. 180 do Regimento Interno deste Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"A conclus\u00e3o do julgamento ocorreu em 05\/05\/2008 (fls. 499\/517). Os embargos declarat\u00f3rios n\u00e3o foram conhecidos, por repisarem quest\u00f5es j\u00e1 esclarecidas, e a parte r\u00e9 foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em raz\u00e3o do seu car\u00e1ter protelat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pela terceira vez, a Adubos Trevo op\u00f4s embargos declarat\u00f3rios (fls. 525\/534), desta vez contra o ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 499\/517. No pedido, consigna: \"<I>requer-se o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o para que, em car\u00e1ter excepcionalmente infringente, sejam afastadas as omiss\u00f5es apontadas para que: a) seja declarada a incompet\u00eancia desta Corte para o julgamento da presente A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria posto que a compet\u00eancia \u00e9 do Supremo Tribunal Federal conforme sua S\u00famula n\u00ba 249; b) seja reconhecida a aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 71\/2005 do Senado Federal que reconhece a vig\u00eancia, atual, do cr\u00e9dito-pr\u00eamio de IPI; c) seja indeferida antecipa\u00e7\u00e3o de tutela posto se tratar de mat\u00e9ria preclusa<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"O ac\u00f3rd\u00e3o (fls. 583\/588) acolheu os embargos em parte, consignando que a preliminar de incompet\u00eancia do ju\u00edzo foi devidamente apreciada por ocasi\u00e3o do in\u00edcio do julgamento da rescis\u00f3ria, em 01\/09\/2005, e, a t\u00edtulo de aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, confrontou de forma circunstanciada a causa de pedir e os pedidos na a\u00e7\u00e3o rescindenda e na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, ratificando a compet\u00eancia desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o satisfeita com o resultado do julgamento, outros embargos foram opostos - o quarto, desta feita insistindo na mesma tese lan\u00e7ada nos primeiros embargos, de que haveria nulidade por aus\u00eancia de aprecia\u00e7\u00e3o da preliminar e de publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria preliminar."},{"tipo":"PN","txt":"Embora a mat\u00e9ria j\u00e1 tenha sido abordada quando julgados os primeiros embargos, cumpre esclarecer, diante da insist\u00eancia da parte - que parece ignorar os fatos \u00f3bvios ocorridos no processo -, que as preliminares de incompet\u00eancia do ju\u00edzo, decad\u00eancia e prescri\u00e7\u00e3o, car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o quanto ao pedido principal e decad\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria quanto \u00e0 mat\u00e9ria constitucional foram analisadas pelo Colegiado. Para chegar a tal conclus\u00e3o, basta um mero olhar \u00e0s certid\u00f5es de julgamento existentes nos autos. Em 01\/09\/2005, votaram os desembargadores Wellington Mendes de Almeida (j\u00e1 aposentado), Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira (tamb\u00e9m na inatividade) e \u00c1lvaro Junqueira, que julgavam o processo extinto sem julgamento do m\u00e9rito, visto que consideraram descabida a rescis\u00f3ria, em raz\u00e3o da controv\u00e9rsia nos tribunais sobre a vig\u00eancia do cr\u00e9dito-pr\u00eamio do IPI. Ap\u00f3s ter vista dos autos, o Desembargador Vilson Dar\u00f3s, acompanhado pela Desembargadora Marga Barth Tessler, divergiu do Relator, afastando a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 343 do STF. O Desembargador Dirceu Soares votou pela extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito. Houve por bem o Desembargador \u00c1lvaro pedir vista dos autos e retificar seu voto. O Desembargador Ant\u00f4nio Albino seguiu a diverg\u00eancia, ap\u00f3s pedir vista."},{"tipo":"PN","txt":"Colhidos seis votos - dois pela extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito e quatro pela continua\u00e7\u00e3o do julgamento, com o exame do m\u00e9rito - assoma-se manifesta a evid\u00eancia de que as preliminares aventadas na contesta\u00e7\u00e3o foram apreciadas por todos os membros do Colegiado. Ali\u00e1s, mesmo n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o expressa de todos os desembargadores a respeito de cada uma das preliminares, entende-se que todas foram examinadas, j\u00e1 que n\u00e3o houve diverg\u00eancia, salvo quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 343 do STF. A obje\u00e7\u00e3o levantada pelo Desembargador Pamplona, \u00e0 qual a embargante se apega insistentemente, deve-se, provavelmente, ao fato de que ele n\u00e3o participou do julgamento das preliminares, justamente porque entrou no lugar da Desembargadora Marga Tessler, que passou a integrar a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte. Ali\u00e1s, somente o Desembargador Vilson Dar\u00f3s, entre os julgadores votantes quando da conclus\u00e3o do julgamento, em 05\/05\/2008, tomou parte na aprecia\u00e7\u00e3o das preliminares. Isso, contudo, n\u00e3o acarreta qualquer nulidade no julgado, pois n\u00e3o caracteriza afronta ao art. 560 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, a lavratura e a publica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o das preliminares n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, tampouco necess\u00e1ria. O momento adequado para isso sucede-se quando o julgamento do m\u00e9rito \u00e9 conclu\u00eddo, para que se noticie, ent\u00e3o, o provimento ou improvimento da demanda, iniciando-se o prazo para interposi\u00e7\u00e3o dos recursos cab\u00edveis. Antes disso, obrigaria as partes a recorrer antecipadamente, sob pena de preclus\u00e3o, ou tumultuaria o andamento do feito, porque os recursos eventualmente opostos deveriam ser processados e julgados, antes mesmo da an\u00e1lise do m\u00e9rito. Bem, todos esses fundamentos j\u00e1 foram alinhados nos primeiros embargos de declara\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 mais raz\u00e3o alguma para novamente exp\u00f4-los. Se a Adubos Trevo entende que houve viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da ampla defesa e do acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, se pretende anular o julgado, se busca o reconhecimento da incompet\u00eancia desta Corte, deve faz\u00ea-lo perante as Cortes Superiores. Ali\u00e1s, \u00e9 importante referir que a quest\u00e3o atinente \u00e0 incompet\u00eancia deste TRF para julgar a rescis\u00f3ria j\u00e1 foi levada ao conhecimento do STF, na Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 6.066, sendo que a liminar inicialmente concedida foi cassada, ap\u00f3s a Uni\u00e3o agravar e este Ju\u00edzo prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas."},{"tipo":"PN","txt":"Considero prequestionadas as mat\u00e9rias e os dispositivos legais invocados pela embargante."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de acolher em parte os embargos declarat\u00f3rios, apenas para efeito de prequestionamento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos de declara\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"omiss\u00e3o e nulidade inexistentes"},{"tipo":"CE","txt":"prequestionamento"}]