[{"tipo":"EM","txt":"Consoante j\u00e1 decidiu esta Turma no julgamento do MS n\u00ba 2003.72.00.015071-6, mesmo que exista a determina\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o dos valores dos incisos I e II do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.841\/99, contida no \u00a7 3\u00ba da referida lei, ela \u00e9 expressamente dirigida ao Poder Executivo, tendo agido bem a Administra\u00e7\u00e3o ao excluir a Embargante do SIMPLES por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 9\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 9.317\/96, visto que ela n\u00e3o pode, por iniciativa pr\u00f3pria, realizar a corre\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.841\/99."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Modelar Hotelaria e Turismo Ltda. op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela Fazenda Nacional, narrando estar enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, tendo optado pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui\u00e7\u00f5es das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Aduziu que, em face de fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada pela Receita Federal, foi exclu\u00edda do referido programa, visto que seu faturamento anual ultrapassou o limite previsto na Lei n\u00ba 9.317\/96, qual seja, de R$ 1.200.000,00. Sustentou que o teto imposto para enquadramento no SIMPLES j\u00e1 deveria ter sido atualizado pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 9.841\/99. Requereu fosse feita essa atualiza\u00e7\u00e3o, a fim de ser reenquadrada como empresa de pequeno porte."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando improcedente o pedido, deixando de condenar a Embargante ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois j\u00e1 inclu\u00eddos no encargo legal do DL n\u00ba 1.025\/69. "},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a Embargante, retomando os termos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A mesma quest\u00e3o trazida pela Embargante quanto \u00e0 necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o do valor do teto para inclus\u00e3o no SIMPLES foi objeto do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2003.72.00.015071-6, julgado por esta Turma na sess\u00e3o de 25.07.2006. Assim, adoto como raz\u00f5es de decidir o voto da Relatora Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, que bem enfrentou a mat\u00e9ria:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Assim disp\u00f5em os artigos 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, e 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.841\/99, <\/I>in verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"<B>Art. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, ressalvado o disposto no art. 3\u00ba, considera-se:<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>I - microempresa, a pessoa jur\u00eddica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais);<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>II - empresa de pequeno porte, a pessoa jur\u00eddica e a firma mercantil individual que, n\u00e3o enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milh\u00e3o e duzentos mil reais).<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba No primeiro ano de atividade, os limites da receita bruta de que tratam os incisos I e II ser\u00e3o proporcionais ao n\u00famero de meses em que a pessoa jur\u00eddica ou firma mercantil individual tiver exercido atividade, desconsideradas as fra\u00e7\u00f5es de m\u00eas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba O enquadramento de firma mercantil individual ou de pessoa jur\u00eddica em microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento, n\u00e3o implicar\u00e3o altera\u00e7\u00e3o, den\u00fancia ou qualquer restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a contratos por elas anteriormente firmados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\u00a7 3\u00ba O Poder Executivo atualizar\u00e1 os valores constantes dos incisos I e II com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada pelo IGP-DI, ou por \u00edndice oficial que venha a substitu\u00ed-lo.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Art. 8\u00ba O desenquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte dar-se-\u00e1 quando excedidos ou n\u00e3o alcan\u00e7ados os respectivos limites de receita bruta anual fixados no art. 2\u00ba.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Desenquadrada a microempresa, passa automaticamente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de empresa de pequeno porte, e esta passa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de empresa exclu\u00edda do regime desta Lei ou retorna \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de microempresa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\u00a7 2\u00ba A perda da condi\u00e7\u00e3o de microempresa ou de empresa de pequeno porte, em decorr\u00eancia do excesso de receita bruta, somente ocorrer\u00e1 se o fato se verificar durante dois anos consecutivos ou tr\u00eas anos alternados, em um per\u00edodo de cinco anos.<\/B>\" (grifei).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A impetrante foi exclu\u00edda de of\u00edcio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui\u00e7\u00f5es das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (Ato Declarat\u00f3rio Executivo DRF\/FNS n\u00ba 71, de 22 de setembro de 2003 - fl. 39) em raz\u00e3o da pr\u00e1tica reiterada de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e de ter ultrapassado o limite de receita bruta de empresa de pequeno porte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange \u00e0 exclus\u00e3o da impetrante do SIMPLES por ter ultrapassado o limite de receita bruta de empresa de pequeno porte, n\u00e3o h\u00e1 como dar guarida ao presente <\/I>writ of mandamus<I>, pois, mesmo que exista a determina\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o dos valores dos incisos I e II do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.841\/99, contida no \u00a7 3\u00ba da referida lei, ela \u00e9 expressamente dirigida ao Poder Executivo. Logo, agiu bem a Administra\u00e7\u00e3o ao excluir a impetrante do SIMPLES por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 9\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 9.317\/96, visto que ela n\u00e3o pode, por iniciativa pr\u00f3pria, realizar a corre\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.841\/99. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por negar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"exclus\u00e3o do simples"}]