[{"tipo":"EM","txt":"Havendo requerimento administrativo de benef\u00edcio por incapacidade e tendo sido cancelado o aux\u00edlio-doen\u00e7a do autor quando do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o em que pleiteia benef\u00edcios por incapacidade alternativamente, n\u00e3o h\u00e1 falar em falta de interesse de agir, em raz\u00e3o do qu\u00ea anula-se a senten\u00e7a para o regular processamento da demanda."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>dar parcial provimento ao recurso, para anular a senten\u00e7a e determinar o regular processamento da demanda<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de a\u00e7\u00e3o ajuizada por Izauro Antunes Correa contra o INSS, em 06-09-07, na qual postula alternativamente aposentadoria por invalidez, aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aux\u00edlio-acidente."},{"tipo":"PN","txt":"O Magistrado <I>a quo <\/I>decidiu indefirir a peti\u00e7\u00e3o inicial (aus\u00eancia de interesse processual e in\u00e9pcia) e julgou extinto o processo sem julgamento de m\u00e9rito (fls. 30\/32)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora apelou, sustentando, em suma, que h\u00e1 interesse processual diante da alta programada e que o pedido alternativo de benef\u00edcios por incapacidade encontra respaldo legal no CPC, Doutrina e Jurisprud\u00eancia. Requer a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, para a devida instru\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida foi mantida (fl. 58)."},{"tipo":"PN","txt":"Os autos subiram a este Tribunal, tendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinado pelo parcial provimento do recurso (fls. 62\/64)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora requereu aux\u00edlio-doen\u00e7a na via administrativa em 13-06-07 que lhe foi deferido pelo INSS (fls. 19\/22)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, houve um requerimento administrativo de concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade."},{"tipo":"PN","txt":"Registre-se que, segundo o entendimento firmado nesta Corte, o aux\u00edlio-doen\u00e7a e a aposentadoria por invalidez s\u00e3o benef\u00edcios que t\u00eam natureza assemelhada e id\u00eantico fundamento, qual seja, a incapacita\u00e7\u00e3o do postulante, cuja natureza e grau ser\u00e3o apurados atrav\u00e9s de per\u00edcia judicial. Da mesma forma, o aux\u00edlio-acidente, que pressup\u00f5e redu\u00e7\u00e3o da capacidade em raz\u00e3o de seq\u00fcela de acidente, o que tamb\u00e9m poder\u00e1 ser comprovado atrav\u00e9s da per\u00edcia m\u00e9dico-judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Vejamos, por oportuno, o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL. CONVERS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO- DOEN\u00c7A EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . JULGAMENTO \" EXTRA \" OU \" ULTRA PETITA \". Em caso em que o segurado postule apenas o restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio- doen\u00e7a, a convers\u00e3o do pedido em aposentadoria por invalidez n\u00e3o se configura como ultra ou extra petita, se resulta da per\u00edcia m\u00e9dica que a incapacidade laboral do segurado \u00e9 total e permanente. A diferen\u00e7a entre o aux\u00edlio-doen\u00e7a e a aposentadoria por invalidez \u00e9 meramente circunstancial, dependente do grau de incapacidade do segurado. Uma \u00e9 tempor\u00e1ria. A outra permanente. O valor \u00e9 o mesmo, inexistindo preju\u00edzo \u00e0 Previd\u00eancia. O que n\u00e3o seria razo\u00e1vel \u00e9 obrigar o segurado a ajuizar nova a\u00e7\u00e3o para obter o reconhecimento da aposentadoria por invalidez. Aplica-se a regra do art 463 do CPC\/73. Se, depois da propositura da a\u00e7\u00e3o, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo influir no julgamento da lide, cabe ao Juiz tom\u00e1-lo em considera\u00e7\u00e3o. Embargos infringentes rejeitados. (EIAC n.\u00ba 96.04.31957-4\/SC, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJ de 24-02-1999, Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Jo\u00e3o Surreaux Chagas).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, verifica-se pelo documento de fl. 21, que o INSS concedeu o benef\u00edcio at\u00e9 31-07-07, vale dizer, com alta programada, n\u00e3o havendo informa\u00e7\u00f5es nos autos acerca de eventual prorroga\u00e7\u00e3o do mesmo."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, na hip\u00f3tese, quando do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o em 06-09-07 havia interesse processual, devendo ser anulada a senten\u00e7a, para o regular processamento da demanda."},{"tipo":"PN","txt":"Acerca do interesse de agir nas hip\u00f3teses de alta programada esta Corte j\u00e1 se manifestou em precedente da lavra do Juiz Federal Sebasti\u00e3o Og\u00ea Muniz, AC 2008.72.99.000935-4\/SC."},{"tipo":"PN","txt":"Como n\u00e3o se trata de quest\u00e3o exclusivamente de direito e o processo n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de imediato julgamento, pois sequer houve a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, n\u00e3o h\u00e1 como este Tribunal julgar desde logo a lide como requereu o apelante (art. 515, \u00a7 3\u00ba, do CPC.)"},{"tipo":"PN","txt":"Ressalto, apenas que, ainda que o aux\u00edlio-doen\u00e7a tenha sido prorrogado, permanece o interesse processual do autor quanto aos pedidos alternativos."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por dar parcial provimento ao recurso, para anular a senten\u00e7a e determinar o regular processamento da demanda.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"pedidos alternativos de benef\u00edcio por incapacidade"},{"tipo":"CE","txt":"interesse processual existente"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a anulada"}]