[{"tipo":"EM","txt":"1. O \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, apenas relativiza o princ\u00edpio dispositivo (arts. 2\u00ba e 128 do CPC), de car\u00e1ter processual, permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconhe\u00e7a de of\u00edcio a prescri\u00e7\u00e3o, instituto cujo prazo e regras aplic\u00e1veis est\u00e3o previsto em Lei Complementar. Ele tem aplica\u00e7\u00e3o imediata, inclusive nos processos em curso."},{"tipo":"EM","txt":"2. Transcorridos 5 (cinco) anos de paralisa\u00e7\u00e3o do processo e n\u00e3o havendo causas de suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, correta a senten\u00e7a ao decretar a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que, reconhecendo a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, julgou extinta a execu\u00e7\u00e3o fiscal, com base no inc. IV do art. 269 do CPC e \u00a7 4\u00ba do art. 40 da L 6.830\/1980."},{"tipo":"PN","txt":"A parte apelante alega que: a) o \u00a7 4\u00ba do art. 40 da L 6.830\/1980 consubstancia norma de direito material, n\u00e3o podendo ser aplicado \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas antes da sua vig\u00eancia, como \u00e9 o caso da presente e b) a causa da paralisa\u00e7\u00e3o do processo n\u00e3o lhe pode ser atribu\u00edda."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a foi proferida em 12\/5\/2008. O magistrado de origem decretou de of\u00edcio a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente."},{"tipo":"PN","txt":"O crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia ou n\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 estritamente objetivo, consubstanciado no decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do CTN, nos quais verificada a paralisa\u00e7\u00e3o do processo."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, resta clara a in\u00e9rcia do exeq\u00fcente em promover o andamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal por lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, pelo que poss\u00edvel, nos termos da ordem jur\u00eddica atual, o reconhecimento da extin\u00e7\u00e3o do direito de cobrar o cr\u00e9dito em ju\u00edzo. Os autos ficaram sobrestados desde 2001 a 2008, quando determinou o magistrado de origem a intima\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente a se manifestar sobre causas interruptivas ou suspensivas da execu\u00e7\u00e3o, com base no \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais."},{"tipo":"PN","txt":"Em verdade, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o que justifique manter latente rela\u00e7\u00e3o processual in\u00f3cua com prescri\u00e7\u00e3o intercorrente evidenciada. Preponderam, pois, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e os princ\u00edpios gerais de direito, segundo os quais as obriga\u00e7\u00f5es nasceram para ser extintas e o processo deve representar um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e pacifica\u00e7\u00e3o social. Esse escopo, \u00ednsito no sistema jur\u00eddico, n\u00e3o se concretizaria caso fosse permitido \u00e0 Fazenda promover reiterados arquivamentos das execu\u00e7\u00f5es, em nome da economicidade na cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos."},{"tipo":"PN","txt":"O \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais n\u00e3o altera o prazo de prescri\u00e7\u00e3o previsto no art. 174 do CTN, nem interfere na natureza do instituto. Essa regra apenas relativiza o princ\u00edpio dispositivo (arts. 2\u00ba e 128 do CPC), de car\u00e1ter processual, permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconhe\u00e7a de of\u00edcio a prescri\u00e7\u00e3o, instituto cujo prazo e regras aplic\u00e1veis est\u00e3o previstos em Lei Complementar. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem exarado entendimento do sentido de que \"<I>o atual par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 40 da LEF (L 6.830\/1980), acrescentado pela L 11.051\/2004 (art. 6\u00ba), viabiliza a decreta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente por iniciativa judicial, com a \u00fanica condi\u00e7\u00e3o de ser previamente ouvida a Fazenda P\u00fablica, permitindo-lhe arg\u00fcir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Tratando-se de norma de natureza processual, tem aplica\u00e7\u00e3o imediata, alcan\u00e7ando inclusive os processos em curso<\/I>\" (Resp n\u00ba 790530\/RS e n\u00ba 735220\/RS)."},{"tipo":"PN","txt":"Plenamente aplic\u00e1vel, portanto, o dispositivo em foco."},{"tipo":"PN","txt":"De salientar, por fim, que sequer caberia a aplica\u00e7\u00e3o do art. 46 da L 8.212\/1991, que prev\u00ea aprazo prescricional de 10 (dez) anos. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, posicionou-se a respeito da inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da L 8.212\/1991, bem como do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 5\u00ba do DL 1.569\/1977 tendo, inclusive, editado s\u00famula vinculante a respeito da mat\u00e9ria (S\u00famula Vinculante n\u00ba 8), que possui o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>S\u00famula Vinculante n\u00ba 8"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>S\u00e3o inconstitucionais o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 5\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 1.569\/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n\u00ba 8.212\/1991, que tratam de prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, n\u00e3o havendo causas de suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, deve ser mantida a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"\u00a7 4\u00ba do art"},{"tipo":"CE","txt":"40 da l 6.830\/1980"}]