[{"tipo":"EM","txt":"A Norma Regulamentadora n\u00ba 9 do Minist\u00e9rio de Trabalho confere expressamente a possibilidade de a elabora\u00e7\u00e3o do Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais (PPRA) ser realizada por outras pessoas capazes de desenvolver o programa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, que deferiu o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para determinar ao CREA\/RS que se abstenha de autuar os m\u00e9dicos vinculados ao sindicato autor por exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o para os casos de elabora\u00e7\u00e3o de Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais - PPRA, at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a no feito (fls. 163\/164)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante, em s\u00edntese, que n\u00e3o est\u00e3o presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Aduz ser leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do CREA\/RS ao autuar os m\u00e9dicos do trabalho pelo exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o, considerando que elaboram o PPRA sem estarem devidamente habilitados."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz a obrigatoriedade do PPRA ser elaborado por profissionais de n\u00edvel superior devidamente habilitados e registrados no Conselho agravante e que tem poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a elabora\u00e7\u00e3o do referido programa. "},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 172\/173)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 176\/183)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pelo SIMERS - Sindicato M\u00e9dico do Rio Grande do Sul - buscando cessar as autua\u00e7\u00f5es do CREA\/RS, bem como seja declarada a incompet\u00eancia do CREA\/RS para multar profissionais n\u00e3o subordinados ao seu Conselho."},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o trazida aos autos diz respeito \u00e0 compet\u00eancia para elabora\u00e7\u00e3o do Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais (PPRA), de implanta\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos termos da Norma Regulamentadora n\u00ba 9 do Minist\u00e9rio do Trabalho (NR-9) e da Portaria n\u00ba 3.214\/78. O objetivo do programa \u00e9 garantir a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e da integridade f\u00edsica dos trabalhadores diante dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. "},{"tipo":"PN","txt":"Analisando as quest\u00f5es levantadas, assim decidiu a excelent\u00edssima Ju\u00edza Federal, Dra. Paula Beck Bohn, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) Tem raz\u00e3o a parte autora quando argumenta que \"o PPRA ser\u00e1 preparado por qualquer pessoa ou empresa. A Norma Regulamentadora n\u00ba 9 n\u00e3o especifica qual profissional \u00e9 capaz para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa\" (fls. 11-12). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disp\u00f5e a denominada NR 9, aprovada pela Portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego n\u00ba 3.214, de 8 de junho de 1978 (fls. 54-57), que \"A elabora\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do PPRA poder\u00e3o ser feitas pelo Servi\u00e7o Especializado em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a crit\u00e9rio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR\" (item 9.3.1.1). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os m\u00e9dicos que prestam assist\u00eancia ao trabalhador est\u00e3o habilitados, a princ\u00edpio, para identificar os riscos que podem ser causados no ambiente de trabalho por agentes nocivos, sejam eles f\u00edsicos, qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos, mec\u00e2nicos ou estressantes. A aptid\u00e3o para tal avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exclusiva do profissional engenheiro, tampouco a avalia\u00e7\u00e3o em si \u00e9 atividade prevista em lei como de exerc\u00edcio exclusivo dos engenheiros (Lei n\u00ba 5.194, de 24 de dezembro de 1966). Assim, considerando a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o do sindicato autor, reconhe\u00e7o, neste momento de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, que a atividade de planejamento e confec\u00e7\u00e3o do PPRA no \u00e2mbito empresarial n\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva dos profissionais registrados no CREA\/RS, e sim pode ser desenvolvida por m\u00e9dicos do trabalho. (...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, n\u00e3o vejo raz\u00f5es para alterar a decis\u00e3o recorrida que examinou pontualmente a quest\u00e3o. Com efeito, a NR n\u00ba 9, no subitem 9.3.1.1, diz que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do PPRA por m\u00e9dicos do trabalho, ao contr\u00e1rio, tal disposi\u00e7\u00e3o confere a possibilidade da elabora\u00e7\u00e3o do PPRA ser realizada por outras pessoas capazes de desenvolver tal programa."},{"tipo":"PN","txt":"A pretens\u00e3o do Sindicato autor encontra ainda respaldo em precedentes desta Corte, como se v\u00ea da seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. T\u00c9CNICOS EM SEGURAN\u00c7A DO TRABALHO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA. ELABORA\u00c7\u00c3O DO PPRA .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A prova pr\u00e9-constitu\u00edda, capaz de comprovar a ocorr\u00eancia do ato coator, ao contr\u00e1rio do decidido pelo magistrado a quo, acompanha o pedido vestibular, na medida em que a documenta\u00e7\u00e3o carreada aos autos \u00e9 suficiente para convencer o juiz acerca da mat\u00e9ria de fato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Compete ao Minist\u00e9rio do Trabalho, e n\u00e3o ao CREA, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades dos T\u00e9cnicos em Seguran\u00e7a do Trabalho, devendo ser afastado o ato coator consubstanciado na exig\u00eancia de registro, fiscaliza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do trabalho por T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inexiste, na Norma Regulamentadora n\u00ba 9 do Minist\u00e9rio de Trabalho, veda\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o do PPRA pelos T\u00e9cnicos em Seguran\u00e7a do Trabalho; ao contr\u00e1rio, tal disposi\u00e7\u00e3o confere expressamente a possibilidade de a elabora\u00e7\u00e3o do PPRA ser realizada por pessoas outras capazes de desenvolver tal programa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AMS n\u00ba 2006.71.00.029701-5\/RS, 4\u00aa Turma, Relator Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, publicado em 19\/06\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"elabora\u00e7\u00e3o do programa de preven\u00e7\u00e3o de riscos ambientais"},{"tipo":"CE","txt":"nr-9 do minist\u00e9rio do trabalho"},{"tipo":"CE","txt":"atividade n\u00e3o restrita a profissionais inscritos no crea"}]