[{"tipo":"EM","txt":"Tendo sido retirado em carga os autos do processo no qual foi proferida senten\u00e7a, fica a parte, a partir dessa data, intimada do <I>decisum <\/I>para fins de contagem de prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso de apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"A publica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica d\u00e1 publicidade \u00e0 senten\u00e7a, produzindo efeitos de intima\u00e7\u00e3o das partes componentes da lide, entretanto h\u00e1 que se considerar que a retirada em carga do processo, anteriormente \u00e0 data da referida publica\u00e7\u00e3o, caracteriza a imediata intima\u00e7\u00e3o da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que deixou de receber o recurso de apela\u00e7\u00e3o, uma vez que o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> entendeu que a parte ora agravante, ao levar em carga o processo, restou intimada da senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, correndo a partir de ent\u00e3o o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o, a qual acabou sendo protocolada intempestivamente (fl. 37)."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a parte agravante que tendo havido a publica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica na data de 21.05.2008, o recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi interposto intempestivamente. Aduz que disponibilizada a comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica em 21.05.2008 (quarta-feira), considera-se como publicada a nota de expediente no primeiro dia \u00fatil seguinte ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o, ou seja, em 23\/05\/2008 (sexta-feira), e o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso de apela\u00e7\u00e3o iniciado em 26\/05\/2008 (segunda-feira), uma vez que o dia 22\/05\/2008 (quinta-feira) n\u00e3o foi considerado \u00fatil em fun\u00e7\u00e3o de feriado. Dessa forma, a parte agravante afirma que protocolada a apela\u00e7\u00e3o em 09\/06\/2008, n\u00e3o h\u00e1 se falar em intempestividade, pois respeitado o prazo legal."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta ainda, que retirou os autos em carga em raz\u00e3o de ter recebido comunica\u00e7\u00e3o de ato processual pela disponibiliza\u00e7\u00e3o da nota de expediente, o que n\u00e3o torna h\u00e1bil novo ato de comunica\u00e7\u00e3o a partir da retirada em carga do processo. Requer seja dado provimento ao presente agravo de instrumento, para que seja reconhecida a tempestividade do recurso de apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ausente o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 68\/70)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo sido retirado em carga o processo no qual foi proferida senten\u00e7a, fica a parte, a partir dessa data, intimada do <I>decisum<\/I> para fins de contagem de prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso de apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido h\u00e1 entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. INTIMA\u00c7\u00c3O. IN\u00cdCIO DO PRAZO RECURSAL. CARGA DOS AUTOS EM CART\u00d3RIO. CI\u00caNCIA INEQU\u00cdVOCA. INFORMA\u00c7\u00c3O CONSTANTE NO SITE DO TRIBUNAL DE CARGA DO PROCESSO \u00c0 PARTE. CONHECIMENTO ANTECIPADO DA DECIS\u00c3O A SER RECORRIDA. VALIDADE DA INTIMA\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA DE PROVA EM CONTR\u00c1RIO. PRECEDENTES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Agravo regimental contra decis\u00e3o que negou seguimento a recurso especial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ac\u00f3rd\u00e3o a quo segundo o qual \"instru\u00eddo o agravo de instrumento com movimenta\u00e7\u00e3o processual do site do Tribunal de Justi\u00e7a demonstrando a retirada dos autos em carga pela parte, mostra-se tempestivo o recurso interposto dentro do dec\u00eandio legal, ausente qualquer prova em sentido contr\u00e1rio, possibilitando seu conhecimento no caso concreto\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 remansosa no sentido de que, para fins de intima\u00e7\u00e3o, <B>o in\u00edcio do prazo para se recorrer d\u00e1-se a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ci\u00eancia inequ\u00edvoca da decis\u00e3o a ser recorrida.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. N\u00e3o se est\u00e1 aqui desprezando a legisla\u00e7\u00e3o processual, ao contr\u00e1rio, prestigia-se-lhe. <B>Da mesma forma que a intima\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pela publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, \u00e9 tamb\u00e9m v\u00e1lida, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigorante, a intima\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio, com a retirada dos autos e o conhecimento da decis\u00e3o a ser recorrida.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. In casu, a decis\u00e3o foi proferida em 14\/07\/06. Em 21\/07\/06 consta a informa\u00e7\u00e3o \"carga advogado do r\u00e9u\". O agravo de instrumento foi protocolado em 02\/08\/06, o que o torna tempestivo. Em nenhum momento fez-se prova de que a informa\u00e7\u00e3o no site do Tribunal estaria incorreta. At\u00e9 prova em contr\u00e1rio, goza ela de f\u00e9-p\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Precedentes das 1\u00aa, 2\u00aa, 3\u00aa e 4\u00aa Turmas desta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Agravo regimental n\u00e3o-provido. <\/I>- Grifei"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg nos EDcl no REsp 937.535\/RS, Rel. Ministro  JOS\u00c9 DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12.02.2008, DJe 10.03.2008)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL. CARGA DOS AUTOS ANTERIOR A INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE. REABERTURA DE PRAZO A PARTIR DA INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>A retirada dos autos em carga pelo representante legal da parte constitui ci\u00eancia inequ\u00edvoca da decis\u00e3o proferida, sendo desnecess\u00e1ria sua posterior intima\u00e7\u00e3o.<\/B> A nova intima\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a carga dos autos, configuraria privil\u00e9gio processual inaceit\u00e1vel \u00e0 luz da Carta Constitucional e odioso pelo princ\u00edpio da igualdade de partes consagrado no ordenamento processual brasileiro. <\/I>- Grifei"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AC 97.04.50539-6, Quarta Turma, Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, DJ 10\/05\/2000)"},{"tipo":"PN","txt":"Cabe ressaltar que, nos termos do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.419\/2006, a publica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica d\u00e1 publicidade \u00e0 senten\u00e7a, e assim sendo, produz efeitos de intima\u00e7\u00e3o das partes componentes da lide. Entretanto, h\u00e1 que se considerar que a retirada em carga do processo anteriormente \u00e0 data da referida publica\u00e7\u00e3o, caracteriza a imediata intima\u00e7\u00e3o da parte."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela parte agravante na data de 09.06.2008 \u00e9 intempestivo, pois transcorridos mais de 15 dias ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o do procurador da parte agravante, que se deu em 21.05.2008, com a retirada do processo em carga."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"recurso de apela\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"interposi\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"intempestividade"}]