[{"tipo":"EM","txt":"Para fazer ao jus \u00e0 redu\u00e7\u00e3o escalonada dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, deveria a parte impugnante\/autora, n\u00e3o somente desistir do recurso interposto e recolher o valor correspondente \u00e0 verba honor\u00e1ria at\u00e9 a data de 31 JUL 2002 (art. 2\u00ba da IN n.\u00ba 01\/2002), mas tamb\u00e9m efetuar o pagamento relativo aos d\u00e9bitos do tributo devido, sendo este o objetivo maior da MP 38\/2002 e Instru\u00e7\u00e3o Normativa. N\u00ba 1\/2002. Ao reconhecer a inexist\u00eancia de d\u00e9bitos para com o Fisco, a parte impugnante\/autora deixou evidente que n\u00e3o almejava, em verdade, aderir ao referido programa de parcelamento de d\u00e9bitos, mas t\u00e3o somente, beneficiar-se da redu\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial, sobretudo em raz\u00e3o do entendimento pacificado pelos tribunais superiores acerca da exa\u00e7\u00e3o discutida, que certamente levaria \u00e0 improced\u00eancia do seu pleito."},{"tipo":"EM","txt":"Assim, n\u00e3o preenchendo a integralidade dos requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o pode a impugnante\/autora pretender o aproveitamento de tais dispositivos somente na parte que lhe beneficia, em detrimento da condena\u00e7\u00e3o judicial transitada em julgado. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"MARISOL S\/A interp\u00f4s agravo de instrumento da decis\u00e3o do ju\u00edzo <I>a quo<\/I> que, rejeitando  a impugna\u00e7\u00e3o,<I> <\/I>adotou como corretos os c\u00e1lculos elaborados pela contadoria judicial, porquanto, no entendimento daquele julgador, al\u00e9m de estarem atrelados aos ditames da senten\u00e7a exequenda e contemplarem a dedu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 convertidos em renda das exequentes, possuem presun\u00e7\u00e3o de imparcialidade e encontram-se atualizados at\u00e9 recente data."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de recorrer, sustenta a agravante que n\u00e3o devia nada ao FNDE no dia 31\/07\/02 e, diante da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1\/2002, pela desist\u00eancia do feito\/ren\u00fancia, tinha direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios aos quais havia sido condenada. Diz: \"Sendo assim, o atendimento dos requisitos veiculados pelo diploma legal por parte da Agravante faz nascer para si o direito aos benef\u00edcios estipulados (redu\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria de sucumb\u00eancia), sob pena, inclusive, de ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito (tamb\u00e9m constitucionalmente defendido). (...) A Agravante est\u00e1 sendo executada por honor\u00e1rios que excedem ao valor j\u00e1 depositado, no ano de 2002, em conta judicial pr\u00f3pria, conforme comprovantes anexados aos autos principais, na import\u00e2ncia de Re 263.720,59 (julho\/2006) para o FNDE, R$ 263.720,59 (julho\/2006) para o INSS, e R$ 293.479,03 (novembro\/2006) para a UNI\u00c3O, contrariamente ao que lhe assegurou a legisla\u00e7\u00e3o criada especialmente para tal fim, em total descaso com o Princ\u00edpio da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica que deve acompanhar as normas veiculadas pelos instrumentos legislativos. (...) Haja vista os fatos narrados, bem como os dep\u00f3sitos efetuados judicialmente pela Agravante, tendo em vista a MP 38 e a IN 1\/2002, certo \u00e9 que a decis\u00e3o que assegura o andamento da Execu\u00e7\u00e3o, apresentando montante al\u00e9m do que foi j\u00e1 disponibilizado pelo contribuinte, bem como a ele condicionando o pagamento de honor\u00e1rios indevidos, \u00e9 trazer \u00f4nus ileg\u00edtimo e evidencia a imin\u00eancia de danos que podem ter dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso dos bens penhorados que poder\u00e3o ser levados \u00e0 hasta p\u00fablica.\" (fl. 08; 09; 15) Pretende, pois, seja reconhecido como suficiente o valor referente aos honor\u00e1rios de advogado de sucumb\u00eancia j\u00e1 depositados em conta judicial e, sucessivamente, seja deduzido do valor pretendido pela Fazenda Nacional o montante inicialmente depositado em seu favor."},{"tipo":"PN","txt":"Pleiteou a concess\u00e3o do efeito suspensivo  que foi indeferida por n\u00e3o ter este Relator vislumbrado, o segundo requisito a justificar a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo - perigo na demora  -  entendendo ser poss\u00edvel aguardar-se o julgamento do m\u00e9rito do agravo de instrumento pela Turma, ap\u00f3s vindas as informa\u00e7\u00f5es da parte contr\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Nas contrarraz\u00f5es, a Fazenda requer seja convertido em retido o agravo de instrumento e, no m\u00e9rito, diz que a cobran\u00e7a dos honor\u00e1rios, nos valores pelos quais litiga, decorre de decis\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado e n\u00e3o de ren\u00fancia ao direito sobre o qual se fundamentava a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Fa\u00e7o minhas as bem lan\u00e7adas palavras do Ju\u00edzo de origem:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Por iniciais executivas ajuizadas em 25 OUT 2006 (fls. 457458) e 23 NOV 2006 (fls. 469\/471), pretendem, respectivamente, o INSS\/FNDE e a UNI\u00c3O, a cobran\u00e7a da quantia individual de R$ 293.479,03 (duzentos e noventa e tr\u00eas mil, quatrocentos e setenta e nove reais e tr\u00eas centavos), relativo ao cr\u00e9dito que lhes foi conferido pelo t\u00edtulo judicial decorrente da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, apresentando para tanto, mem\u00f3ria discriminada de c\u00e1lculos. Juntam documentos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Intimada a comprovar o pagamento do montante devido sob pena de multa (art. 475-J do CPC), a empresa requerida veio informar o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, \"em face dos dep\u00f3sitos j\u00e1 efetuados em agosto de 2002 em conta vinculada aos autos\" (fl. 482). Apresentou, ainda, \"impugna\u00e7\u00e3o\/exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade\" na qual sustenta ter aderido ao benef\u00edcio fiscal estatu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 38, de 14 MAI 2002, sendo, portanto, a teor do disposto na IN n.\u00ba 01, de 30 JUL 2002, benefici\u00e1rio tamb\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de forma escalonada, pass\u00edveis de redu\u00e7\u00e3o de 4,5% at\u00e9 0,5% (art. 27 da IN), relativamente \u00e0s a\u00e7\u00f5es judiciais das quais efetivamente desistiu, tendo inclusive, a \u00e9poca (2002), efetuado o dep\u00f3sito destes em conta vinculada aos autos. Afirma que n\u00e3o obstante a discuss\u00e3o judicial acerca da legalidade do Sal\u00e1rio Educa\u00e7\u00e3o, \"n\u00e3o constituiu nenhum d\u00e9bito, uma vez que veio pagando regularmente, em seus respectivos vencimentos, todas as contribui\u00e7\u00f5es\". Requereu, por fim, a concess\u00e3o de efeito suspensivo, nos termos do disposto no art. 475-M do CPC (fls. 492\/501).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Em manifesta\u00e7\u00e3o, o INSS e FNDE discordaram do quantum depositado, alegando o transito em julgado da decis\u00e3o que fixou a verba exeq\u00fcenda, bem assim, n\u00e3o ter a empresa requerida aderido \"ao pagamento\/parcelamento da MP 38, disciplinado na IN n.\u00ba 01\/2002\" (fls. 508\/509). A Uni\u00e3o igualmente n\u00e3o concordou com as alega\u00e7\u00f5es da executada (fl. 518).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Diante do n\u00e3o pagamento\/dep\u00f3sito do quantum executado, foi determinada pelo ju\u00edzo, a penhora e avalia\u00e7\u00e3o de bens da empresa executada suficientes \u00e0 garantia dos valores devidos ao INSS, FNDE e Uni\u00e3o, al\u00e9m da incid\u00eancia da multa estabelecida pelo art. 475-J do CPC (fls. 511).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>A empresa executada veio aos autos nomear bens \u00e0 penhora (fls. 514\/516), com o que concordou o INSS (fl. 521).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>A autarquia previdenci\u00e1ria requereu a convers\u00e3o em renda dos valores depositados em conta vinculada aos autos (fl. 524), o que restou efetivado (fls. 527\/537).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Foi lavrado Auto de Penhora, Dep\u00f3sito e Avalia\u00e7\u00e3o (fl. 549).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>As exeq\u00fcentes manifestaram-se acerca da impugna\u00e7\u00e3o apresentada, tendo o INSS e o FNDE reiterado os termos j\u00e1 anteriormente expendidos (fls. 560\/562 e 570); a Uni\u00e3o sustentou que os termos da IN n.\u00ba 01\/2002 a ela n\u00e3o se aplicam, sobretudo por ter sido exclu\u00edda da demanda origin\u00e1ria em face do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam (fls. 565\/566).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Os autos foram encaminhados \u00e0 contadoria judicial, que apresentou os demonstrativos constantes de fls. 572\/574.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Oportunizada vista dos c\u00e1lculos \u00e0s partes, vieram-me os autos conclusos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>II - FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Raz\u00e3o assiste \u00e0s exeq\u00fcentes. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Conforme se verifica da cadeia decis\u00f3ria dos autos que deu origem ao t\u00edtulo executivo judicial ora excutido, restou determinado pela senten\u00e7a monocr\u00e1tica prolatada em 25 ABR 2000 (fls. 207\/221), que a verba honor\u00e1ria deveria ser suportada pela parte autora - ora executada, em montante equivalente a \"(10%) dez por cento sobre o valor da causa atualizado\", tanto em prol do INSS e FNDE quanto em prol da Uni\u00e3o, em face do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam desta. Tal posicionamento restou inalterado pelo TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o (fls. 285\/286). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Por sua vez, em sede de recurso especial, o Egr\u00e9gio STJ, atrav\u00e9s da decis\u00e3o proferida pelo Ilustre Ministro FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, limitou-se a homologar o pedido de desist\u00eancia do recurso formulado pela parte autora\/impugnante, firmando ainda, que \"(...) quanto aos honor\u00e1rios pleiteados pela Recorrida, n\u00e3o tem cabimento promover-se novo arbitramento. Ali\u00e1s, no caso a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 01, de 30.07.2002, j\u00e1 disp\u00f4s a respeito do tema.\" (fl. 425). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>N\u00e3o obstante tal ila\u00e7\u00e3o, tenho que a interpreta\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela parte impugnante\/autora, de que, em raz\u00e3o do pedido de desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o estaria autorizada a beneficiar-se com a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios na forma escalonada estabelecida pelo art. 27 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 01\/2002, se mostra equivocada e destitu\u00edda de respaldo, sobretudo porque a refer\u00eancia \u00e0 IN feita pelo Ilustre Ministro partiu da equivocada premissa de que a parte autora teria aderido ao benef\u00edcio fiscal previsto na MP 38, de 14 MAI 2002, conforme se infere do voto proferido no Agravo Regimental (fl. 436):<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"O pedido formulado pela agravada foi o de desist\u00eancia do recurso para fins de ades\u00e3o ao parcelamento previsto na MP 38, de 14.05.2002.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Deferi o pedido, deixando, contudo, de impor nova condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios, por entend\u00ea-la incab\u00edvel e em face da IN 01, de 30.07.2002, que j\u00e1 disp\u00f4s a respeito do tema.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>No entanto, a agravante limita-se a discorrer sobre o cabimento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas desist\u00eancias para fins de Ades\u00e3o ao Refis, programa institu\u00eddo pelas Leis 9.964\/2000 e 10.189\/2001, que n\u00e3o tem qualquer rela\u00e7\u00e3o com a presente hip\u00f3tese, o que trai, por analogia, a incid\u00eancia da S\u00famula 182\/STJ (...)\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Ora, para fazer ao jus \u00e0 redu\u00e7\u00e3o escalonada dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios que ora pleiteia, deveria a parte impugnante\/autora, n\u00e3o somente desistir do recurso interposto e recolher o valor correspondente \u00e0 verba honor\u00e1ria at\u00e9 a data de 31 JUL 2002 (art. 2\u00ba da IN n.\u00ba 01\/2002), mas tamb\u00e9m efetuar o pagamento relativo ao(s) d\u00e9bito(s) decorrente(s) da contribui\u00e7\u00e3o do Sal\u00e1rio Educa\u00e7\u00e3o, sendo certamente este o objetivo maior da MP 38\/2002 e da citada Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Contudo, ao reconhecer a inexist\u00eancia de d\u00e9bitos para com o FNDE, a parte impugnante\/autora deixou evidente que n\u00e3o almejava, em verdade, aderir ao referido programa de parcelamento de d\u00e9bitos, mas t\u00e3o somente, beneficiar-se com a redu\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial, sobretudo em raz\u00e3o do entendimento pacificado pelos tribunais superiores acerca da exa\u00e7\u00e3o discutida, que certamente levaria \u00e0 improced\u00eancia do seu pleito.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Assim, n\u00e3o preenchendo a integralidade dos requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o pode a impugnante\/autora pretender o aproveitamento de tais dispositivos somente na parte que lhe beneficia, em detrimento da condena\u00e7\u00e3o judicial transitada em julgado. No ponto, \u00e9 de se frisar que, em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito conferido \u00e0 Uni\u00e3o, sequer se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es da MP 38\/2002 e da IN 01\/2002, limitando-se estas ao \u00e2mbito de ger\u00eancia do INSS e FNDE, sobretudo porque aquela foi exclu\u00edda da demanda em face da sua ilegitimidade passiva ad causam. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Destarte, n\u00e3o sendo caso de aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos contidos na MP 38\/2002 e na IN 01\/2002, deve a verba honor\u00e1ria em prol do INSS, FNDE e Uni\u00e3o ser quitada na sua integralidade, tal qual fixada pelo t\u00edtulo executivo judicial. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Em raz\u00e3o do alhures exposto, adoto como corretos os c\u00e1lculos elaborados pela contadoria judicial \u00e0s fls. 572\/574, porquanto, al\u00e9m de estarem atrelados aos ditames da senten\u00e7a exeq\u00fcenda e contemplarem a dedu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 convertidos em renda das exeq\u00fcentes, possuem presun\u00e7\u00e3o de imparcialidade e encontram-se atualizados at\u00e9 recente data.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>III - DECISUM <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, fixando o valor da execu\u00e7\u00e3o em R$ 923.718,64 (novecentos e vinte e tr\u00eas mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), atualizados at\u00e9 JUN 2008, conforme c\u00e1lculos de fl. 572\/574, j\u00e1 inclu\u00eddo o valor da multa estabelecida no art. 475-J, \u00a7 4\u00ba, do CPC. Condeno a parte impugnante, ainda, ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios que fixo em 10% (dez por cento) do valor executado, em conformidade com o disposto no artigo 20, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do CPC.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Custas ex lege.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Sem recurso, arquivem-se.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Blumenau, 23 de setembro de 2008.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Adamastor Nicolau Turnes <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Juiz Federal\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, nada a modificar na decis\u00e3o objurgada que adoto como raz\u00e3o de decidir."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"redu\u00e7\u00e3o escalonada de honor\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"mp 38\/2002"},{"tipo":"CE","txt":"in 01\/2002"}]