[{"tipo":"EM","txt":"1. O excesso caracterizado pelas parcelas possivelmente extintas por for\u00e7a da decad\u00eancia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender o tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o e, muito menos, \u00e9 motivo apto a obstar a realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. Malgrado possa haver excesso, tal fato, acaso reconhecido no bojo dos embargos, enseja apenas a redu\u00e7\u00e3o do valor devido, mediante o simples rec\u00e1lculo da d\u00edvida com a exclus\u00e3o das parcelas eventualmente indevidas, n\u00e3o sendo motivo suficiente para a anula\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. \u00c0 evid\u00eancia, a exist\u00eancia de d\u00edvida \u00e9 inquestion\u00e1vel, haja vista s\u00f3 ser indevida, possivelmente, uma parcela dos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Assim, deve ter normal prosseguimento a execu\u00e7\u00e3o fiscal, inclusive com a realiza\u00e7\u00e3o das hastas p\u00fablicas. Contudo, diante da possibilidade do reconhecimento da decad\u00eancia de parte dos cr\u00e9ditos no bojo dos embargos,  imp\u00f5e-se que os valores arrecadados com a arremata\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite dos cr\u00e9ditos possivelmente atingidos pela decad\u00eancia, devam ficar depositados junto ao ju\u00edzo at\u00e9 a superveni\u00eancia de senten\u00e7a no bojo dos embargos."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento parcialmente provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 242-242v.) que indeferiu pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos n.\u00b0 2007.72.08.003346-6."},{"tipo":"PN","txt":"Defende a agravante que o perigo de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o reside no fato de que a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada implicar\u00e1 o leil\u00e3o dos \u00fanicos bens m\u00f3veis aptos a garantir a subsist\u00eancia da empresa. Conta que, com a efetiva\u00e7\u00e3o da penhora, op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, alegando, em s\u00edntese: a) decad\u00eancia de parte do lan\u00e7amento, \u00e0 luz da S\u00famula Vinculante n.\u00b0 8 do STF; b) a prescri\u00e7\u00e3o do direito de agir; c) nulidade formal do processo administrativo; d) inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA. Sustenta que est\u00e3o preenchidos os requisitos postos pelo art. 739-A, \u00a71\u00ba, do CPC, o que enseja a aplica\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos. "},{"tipo":"PN","txt":"Deferido em parte o pedido de efeito suspensivo. "},{"tipo":"PN","txt":"Contraminuta \u00e0s fls. 256-7. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia de parte dos cr\u00e9ditos, verifica-se que a execu\u00e7\u00e3o fiscal origin\u00e1ria busca a cobran\u00e7a dos valores inscritos sob o n\u00ba 35.246.128-4, relativos ao per\u00edodo de <B>06\/2000 <\/B>a <B>09\/2005<\/B>. A constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se deu mediante \"lan\u00e7amento de d\u00e9bito confessado\" em <B>06.01.2006<\/B>, consoante se pode verificar da pr\u00f3pria CDA (fl. 84)."},{"tipo":"PN","txt":"Diante dessas circunst\u00e2ncias, atente-se ao que disp\u00f5e o CTN relativamente ao prazo decadencial para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 173. O direito de a Fazenda P\u00fablica constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio extingue-se ap\u00f3s 5 (cinco) anos, contados:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        I - do primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado; (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, vencido o prazo e n\u00e3o recolhido ou declarado o tributo, aplica-se o disposto no art. 173, I, do CTN, que prev\u00ea o prazo de cinco anos para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, a contar do primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte ao que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado. Assim, quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias vencidas ainda em 2000, come\u00e7ou a fluir o prazo decadencial em 1\u00ba de janeiro de 2001, tendo expirado, ao menos pelo que se pode ver do exame desse recurso, em momento anterior \u00e0 data do lan\u00e7amento."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, na medida em que os cr\u00e9ditos relativos ao ano de 2000 apenas foram constitu\u00eddos em 06 de janeiro de 2006, for\u00e7oso reconhecer que, quando do lan\u00e7amento, <B>possivelmente j\u00e1 se encontravam extintos, por for\u00e7a da decad\u00eancia<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"Impende atentar, contudo, que <B>o excesso caracterizado por essas parcelas possivelmente extintas n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender o tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o e, muito menos, \u00e9 motivo apto a obstar a realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica.<\/B> Malgrado possa haver excesso, tal fato, acaso reconhecido no bojo dos embargos, enseja apenas a redu\u00e7\u00e3o do valor devido, mediante o simples rec\u00e1lculo da d\u00edvida com a exclus\u00e3o das parcelas eventualmente indevidas, n\u00e3o sendo motivo suficiente para a anula\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. \u00c0 evid\u00eancia, a exist\u00eancia de d\u00edvida \u00e9 inquestion\u00e1vel, haja vista s\u00f3 ser indevida, possivelmente, uma parcela dos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos. Nesse sentido, precedente desta Turma de minha lavra:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. PROSSEGUIMENTO. DEP\u00d3SITO DOS VALORES CONTROVERTIDOS. REMESSA DOS AUTOS \u00c0 CONTADORIA. 1. Em se cuidando de c\u00e1lculo do d\u00e9bito remanescente ap\u00f3s o pagamento de algumas parcelas do d\u00e9bito, n\u00e3o h\u00e1 falar em preclus\u00e3o para discuss\u00e3o dos valores devidos. Diante da controv\u00e9rsia de valores trazidos pelo pr\u00f3prio exeq\u00fcente, \u00e9 prov\u00e1vel que haja excesso de execu\u00e7\u00e3o, visto que no edital de pra\u00e7a e intima\u00e7\u00e3o consta como valor exeq\u00fcendo o valor total consolidado no parcelamento, desconsiderados os pagamentos at\u00e9 ent\u00e3o efetuados. 2. For\u00e7oso atentar, todavia, que <B>o eventual excesso de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender o tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o e, muito menos, \u00e9 motivo apto a obstar a realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. Malgrado possa haver excesso, tal fato enseja apenas a redu\u00e7\u00e3o do valor devido pela exeq\u00fcente, n\u00e3o sendo motivo suficiente para a anula\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica.<\/B> \u00c0 evid\u00eancia, a exist\u00eancia de d\u00edvida \u00e9 inquestion\u00e1vel, porquanto, al\u00e9m de ser proveniente de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, n\u00e3o foi embargada a execu\u00e7\u00e3o. 3. Dessarte, em pretendendo o executado suspender o tr\u00e2mite do processo executivo, suspendendo, de conseguinte, as hastas p\u00fablicas marcadas, dever\u00e1, ao menos, depositar o montante total pretendido pelo exeq\u00fcente. N\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, no entanto, desde j\u00e1, liberar-se o valor eventualmente pago pelo arrematante ao INSS, sendo o mais prudente, depositar-se em ju\u00edzo a diferen\u00e7a controvertida pelas partes at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o (que dever\u00e1 ser reinaugurada) com o encaminhamento dos autos \u00e0 contadoria. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF4, AG 2008.04.00.016587-5, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 05\/08\/2008) - grifei <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No pertinente \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o de parte dos cr\u00e9ditos, quais sejam, os anteriores a abril de 2002, faz-se mister destacar que o termo inicial do prazo se deu apenas em <B>06.01.2006<\/B>, quando do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio, pelo que n\u00e3o transcorreram mais de cinco anos at\u00e9 o despacho que ordenou a cita\u00e7\u00e3o, ato que interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do artigo 174, par\u00e1grafo \u00fanico, I, do CTN. "},{"tipo":"PN","txt":"Malgrado a agravante afirme que a constitui\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios deu-se a partir de entregas de GFIPs, defendendo ser este o termo <I>a quo <\/I>do prazo prescricional, o fato \u00e9 que a constitui\u00e7\u00e3o se deu apenas com o lan\u00e7amento em 2006. \u00c0 evid\u00eancia, no Relat\u00f3rio Fiscal do Lan\u00e7amento de D\u00e9bito Confessado - LDC DEBCAD n.\u00b0 35.246.128-4 (fls. 78-79), constata-se que a apura\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito originou-se de documentos outros que n\u00e3o s\u00f3 as GFIPs (folhas de pagamento, GPS, conta-corrente da empresa e outros documentos), o que indica que <B>a entrega das GFIPs n\u00e3o constituiu o cr\u00e9dito em exame.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ali\u00e1s, caso se tomasse a data de entrega das GFIPs como data de constitui\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, possivelmente n\u00e3o seria verificada a decad\u00eancia dos valores relativos ao ano de 2000.   "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o h\u00e1 como afastar, neste ju\u00edzo perfunct\u00f3rio, inerente ao presente recurso, a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade que traveste a certid\u00e3o de d\u00edvida ativa, a qual aponta como marco de constitui\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios o Lan\u00e7amento de D\u00e9bito Confessado - LDC, ocorrido em 06.01.2006. E, como o despacho que ordenou a cita\u00e7\u00e3o data de 10.04.2007 (fl. 107), <B>n\u00e3o h\u00e1 como acolher a alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de v\u00edcio formal por n\u00e3o haver men\u00e7\u00e3o \u00e0 base de c\u00e1lculo e \u00e0 al\u00edquota das contribui\u00e7\u00f5es, tenho que, igualmente, n\u00e3o merece guarida tal alega\u00e7\u00e3o, pois que as al\u00edquotas e as bases de c\u00e1lculo, aspectos do fato gerador dos tributos, est\u00e3o devidamente disciplinadas nas respectivas legisla\u00e7\u00f5es de reg\u00eancia, cuja men\u00e7\u00e3o est\u00e1 expressa na CDA (fls. 85-106) e nos fundamentos legais do D\u00e9bito (fls. 71-74)."},{"tipo":"PN","txt":"Na inicial dos embargos (fls. 13-23), h\u00e1 insurg\u00eancia ainda contra a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA; h\u00e1 atentar, todavia, que esta Corte e o STJ t\u00eam entendimento pela legitimidade da exig\u00eancia de tal tributo, consoante as decis\u00f5es que seguem:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO INCRA. RECEP\u00c7\u00c3O PELA CF\/88. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO. N\u00c3O-REVOGA\u00c7\u00c3O PELAS LEIS N\u00ba 7.787\/89, 8.212 E 8.213\/91. 1. O adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios, devido ao INCRA, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 na categoria de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, pois objetiva atender os encargos da Uni\u00e3o decorrentes das atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria. 2. Embora, no seu nascedouro, a contribui\u00e7\u00e3o efetivamente tivesse cunho assistencial, na medida em que propunha \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais no meio rural, essas incumb\u00eancias passaram a ser supridas pelo PRORURAL, criado pela Lei Complementar n\u00ba 11\/71, que, al\u00e9m de prestar benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tamb\u00e9m zelava pela sa\u00fade e pela assist\u00eancia do trabalhador rural. 3. N\u00e3o se evidencia como contribui\u00e7\u00e3o no interesse de categoria profissional ou econ\u00f4mica, porque n\u00e3o tem por objetivo custear as entidades privadas vinculadas ao sistema sindical, com o objetivo de propiciar a sua organiza\u00e7\u00e3o, recepcionadas expressamente no art. 240 da Carta Magna. 4. Destinando-se a viabilizar a reforma agr\u00e1ria, de molde que a propriedade rural cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se pode limitar a exa\u00e7\u00e3o apenas aos contribuintes vinculados ao meio rural. O interesse de sanar os desequil\u00edbrios na distribui\u00e7\u00e3o da terra n\u00e3o concerne exclusivamente aos empres\u00e1rios, produtores e trabalhadores rurais, mas \u00e0 toda sociedade, condicionada que est\u00e1 o uso da propriedade ao bem-estar geral e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma ordem econ\u00f4mica mais justa. 5. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice constitucional quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo desta exa\u00e7\u00e3o ser a mesma da contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social prevista no art. 195, I, da Lei Fundamental, pois n\u00e3o tem fundamento na compet\u00eancia residual conferida \u00e0 Uni\u00e3o pelo art. 195, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 despicienda a veicula\u00e7\u00e3o por lei complementar. 6. A contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o se destina a financiar a Seguridade Social. Assim, os valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo da contribui\u00e7\u00e3o em exame n\u00e3o podem ser compensados com outras contribui\u00e7\u00f5es arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Na esp\u00e9cie, portanto, n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o o \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Lei n. 8.383\/91, que \"permite a compensa\u00e7\u00e3o entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es distintas, desde que sejam da mesma esp\u00e9cie e apresentem a mesma destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. (TRF4, AMS 2005.71.00.019585-8, Primeira Turma, Relator Marcos Roberto Araujo dos Santos, D.E. 12\/02\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL PARA O INCRA - ART. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba, DA LEI N. 2.613\/55 - EXIGIBILIDADE - MAT\u00c9RIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O. 1. Firmou-se na Primeira Se\u00e7\u00e3o o entendimento de que a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA tem, desde a sua origem (Lei 2.613\/55, art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba), natureza de contribui\u00e7\u00e3o especial de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, n\u00e3o tendo sido extinta nem pela Lei n. 7.789\/89, nem pelas Leis n. 8.212\/91 e 8.213\/91, persistindo leg\u00edtima a sua cobran\u00e7a. Para as demandas em que n\u00e3o mais se discutia a legitimidade da cobran\u00e7a, afastou-se a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente pagos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA com as contribui\u00e7\u00f5es devidas sobre a folha de sal\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Vigora o entendimento de que n\u00e3o existe \u00f3bice a que seja cobrada de empresa urbana a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 638.527\/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 16.2.2007; e AgRg no REsp 780.123\/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 8.3.2007. agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 988256\/CE, Relator Ministro Humberto Martins, DJ de 19\/12\/2007, p. 1219).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, deve ter normal prosseguimento a execu\u00e7\u00e3o fiscal, inclusive com a realiza\u00e7\u00e3o das hastas p\u00fablicas. Contudo, diante da possibilidade do reconhecimento da decad\u00eancia de parte dos cr\u00e9ditos no bojo dos embargos, contudo, imp\u00f5e-se que os valores arrecadados com a arremata\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite dos cr\u00e9ditos possivelmente atingidos pela decad\u00eancia, devam ficar depositados junto ao ju\u00edzo at\u00e9 a superveni\u00eancia de senten\u00e7a no bojo dos embargos. "},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de<B> dar parcial provimento <\/B>ao agravo de instrumento, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"excesso de execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"prosseguimento do feito"},{"tipo":"CE","txt":"dep\u00f3sito dos valores arrematados"}]