[{"tipo":"EM","txt":"Ainda que n\u00e3o tenha o INSS participado da rela\u00e7\u00e3o processual na Justi\u00e7a Trabalhista, reconhecido o direito do empregado a aumento salarial nas compet\u00eancias integrantes do PBC, tais valores devem ser considerados no c\u00e1lculo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada por Benedito dos Santos Filho  inicialmente contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, postulando a revis\u00e3o de seu benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com a inclus\u00e3o das parcelas pagas a t\u00edtulo de horas-extras e adicional de periculosidade em seus sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, a partir de abril de 1992, com a conseq\u00fcente revis\u00e3o de sua aposentadoria e renda mensal inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Para tanto, afirmou que teve deferido o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 12-11-96, ap\u00f3s o que promoveu a\u00e7\u00f5es judiciais contra seu ex-empregador - Rede Ferrovi\u00e1ria Federal S\/A - RFFSA, sendo-lhe deferido, em senten\u00e7as trabalhistas transitadas em julgado, horas-extras e adicional de periculosidade, tudo a partir de abril de 1992, per\u00edodo anterior \u00e0 base de c\u00e1lculo de sua aposentadoria. Protocolou pedido de revis\u00e3o administrativa de aposentadoria, o qual foi negado sob o argumento de prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sustentou que n\u00e3o prescreve o fundo do direito, merecendo assim o processamento da revisional da RMI, j\u00e1 que as parcelas de horas-extras e adicional de periculosidade deferidas judicialmente eram habituais e integravam as bases remunerat\u00f3rias."},{"tipo":"PN","txt":"Requereu a revis\u00e3o da RMI do seu benef\u00edcio, para incluir as parcelas percebidas a t\u00edtulo de horas-extras e adicional de periculosidade, reconhecidas pelas senten\u00e7as trabalhistas transitadas em julgado e para condenar o r\u00e9u ao pagamento dos valores atrasados, a contar da concess\u00e3o do benef\u00edcio, em 12-11-96, ou a partir das presta\u00e7\u00f5es mensais n\u00e3o prescritas, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, bem como honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Citado, o INSS apresentou contesta\u00e7\u00e3o, alegando que a Lei  9.711\/98 estipulou prazo decadencial de cinco anos para o segurado postular a revis\u00e3o do ato que concedeu sua aposentadoria, prazo aplic\u00e1vel ao caso em tela. Requereu, tamb\u00e9m, a decreta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o por estar \"prescrito o pr\u00f3prio direito de a\u00e7\u00e3o do autor de reaver presta\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as eventualmente devidas pelo Instituto\", ou o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, requereu a improced\u00eancia do pedido, eis que a senten\u00e7a trabalhista que reconheceu horas extras e adicional de periculosidade n\u00e3o faz coisa julgada na \u00e1rea previdenci\u00e1ria, devendo ser considerado que n\u00e3o restou comprovado nos autos que a empregadora efetuou o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias a t\u00edtulo de verbas salariais reconhecidas pela Justi\u00e7a do Trabalho."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 1.089\/1.094, foi prolatada senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, a Autarquia Previdenci\u00e1ria interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, argumentando, em s\u00edntese, que as reclamat\u00f3rias trabalhistas n\u00e3o geram direitos perante a Previd\u00eancia Social, pois a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o tem compet\u00eancia para se pronunciar acerca de quest\u00f5es de cunho previdenci\u00e1rio. Aduziu, ainda, que, como o apelado n\u00e3o postulou no \u00e2mbito administrativo a inclus\u00e3o das verbas obtidas na Justi\u00e7a Trabalhistas, os efeitos financeiros s\u00f3 poderiam correr a partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos a este Tribunal, que suspendeu o processamento do feito, diante do requerido pela Procuradoria da Uni\u00e3o \u00e0s fls. 1.107\/1.108. Decorrido o prazo de suspens\u00e3o, o recurso foi julgado e o feito anulado a fim de que a RFFSA e a Uni\u00e3o fossem citadas."},{"tipo":"PN","txt":"Retornaram os autos \u00e0 origem, foi determinada a intima\u00e7\u00e3o da parte autora para que procedesse \u00e0 cita\u00e7\u00e3o conforme determinado no ac\u00f3rd\u00e3o proferido, o que foi devidamente cumprido. "},{"tipo":"PN","txt":"Foi determinada a retifica\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o, bem como a cita\u00e7\u00e3o da RFFSA e da Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente citada, a Uni\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o. A RFFSA n\u00e3o apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio nova senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para:"},{"tipo":"PN","txt":"a) condenar o INSS a promover a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria do autor (NB 103.597.334-8), recalculando a renda mensal inicial, com a inclus\u00e3o dos valores recebidos pelo autor a t\u00edtulo de adicional de periculosidade e horas-extras determinados nas Reclamat\u00f3rias Trabalhistas n. 359\/97 e n. 1231\/97, com o pagamento dos valores atrasados desde novembro de 1998;"},{"tipo":"PN","txt":"b) condenar o INSS, ainda, a pagar ao autor os valores atrasados devidamente atualizados desde o vencimento de cada parcela at\u00e9 o efetivo pagamento, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do IGP-DI (MP n\u00ba 1.415\/96, art. 8\u00ba e art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.711\/98) at\u00e9 19 de fevereiro de 2004, quando a partir de ent\u00e3o ser\u00e1 aplicado o INPC, nos termos do art. 31 da Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso -, combinado com o art. 29B da Lei n\u00ba 8.213\/1991, inserido pela MP n\u00ba 167\/2004, convertida na Lei n\u00ba 10.887\/2004 (S\u00famula 07 da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina), acrescidos de juros de mora \u00e0 taxa de 1% (um por cento) ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o (CPC, art. 219, caput), conforme orienta\u00e7\u00e3o tra\u00e7ada pelo STJ e, a partir de 11 de janeiro de 2003, nos termos do art. 406 do novo C\u00f3digo Civil c\/c art. 161, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Enunciado n\u00ba 20 da I Jornada de Direito Civil do CJF);"},{"tipo":"PN","txt":"c) condenar a Uni\u00e3o e a RFFSA ao pagamento do valor complementar da aposentadoria do autor, o qual consiste na diferen\u00e7a entre o valor da aposentadoria paga pelo INSS e o valor da remunera\u00e7\u00e3o que o instituidor da pens\u00e3o receberia se estivesse em atividade na RFFSA, determinando-se a an\u00e1lise, em sede de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, de eventual cr\u00e9dito em favor da Uni\u00e3o, a ser pago pelo autor em raz\u00e3o dos reflexos desta senten\u00e7a;"},{"tipo":"PN","txt":"d) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Uni\u00e3o e a RFFSA ao pagamento da ter\u00e7a parte (cada um) dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios ao patrono do demandante, os quais fixo em R$900,00 (novecentos reais), considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a natureza e import\u00e2ncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o, nos termos dos artigos 20, \u00a7 4\u00ba, e 21, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil, considerando a sucumb\u00eancia m\u00ednima da parte autora."},{"tipo":"PN","txt":"Recorre o INSS, repisando os termos da apela\u00e7\u00e3o anteriormente interposta."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a Uni\u00e3o, arg\u00fcindo, preliminarmente, car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por falta de interesse de agir. Como prejudicial de m\u00e9rito, argumentou que o autor decaiu do direito \u00e0 revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio e que o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de quaisquer diferen\u00e7as eventualmente devidas est\u00e1 prescrito, pelo menos as anteriores a 05 anos contados do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao m\u00e9rito, referiu que as decis\u00f5es proferidas nas reclamat\u00f3rias trabalhistas n\u00e3o geram direitos perante \u00e0 Previd\u00eancia e que n\u00e3o foi comprovado qualquer recolhimento das verbas previdenci\u00e1rias decorrentes das mencionadas decis\u00f5es. Por fim, argumentou que cabe \u00e0 RFFSA e ao INSS proceder ao aumento sobre a complementa\u00e7\u00e3o da aposentadoria do autor, uma vez que a atribui\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o se restringe apenas a colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Autarquia os recursos que complementem o benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Colendo Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Como visto, trata-se de apela\u00e7\u00e3o do INSS e da Uni\u00e3o contra senten\u00e7a que determinou a revis\u00e3o da RMI de ex-ferrovi\u00e1rio, em decorr\u00eancia de senten\u00e7as proferidas em reclamat\u00f3rias trabalhistas que reconheceram horas-extras <B>(com base em controles de ponto apresentados naqueles autos, fl. 711 deste feito) <\/B>e adicional de periculosidade ao segurado, cujos efeitos repercutem na base de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do autor."},{"tipo":"PN","txt":"A fim de evitar a tautologia, transcrevo do fundamentos da senten\u00e7a recorrida, os quais adoto como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) 1. Das preliminares.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.1.1. Car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o. Interesse processual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O interesse processual do autor est\u00e1 presente no caso em tela, j\u00e1 que, com o indeferimento do pedido na esfera administrativa (fl. 1.182), o autor necessita do processo para postular a revis\u00e3o de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio diante de senten\u00e7a trabalhista que lhe foi favor\u00e1vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deve ser afastada, portanto, a mencionada preliminar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.1.2. Decad\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consta dos autos que a concess\u00e3o do pedido de aposentadoria do autor ocorreu em 11.12.1996 (fl. 1.141). J\u00e1 o pedido de revis\u00e3o administrativa do seu benef\u00edcio ocorreu em 05.11.2003. N\u00e3o obstante isso, cabe observar que \"o prazo decadencial para se pleitear a revis\u00e3o do c\u00e1lculo da renda mensal inicial de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio s\u00f3 foi estabelecido pela Lei 9.528\/97, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 103, caput, da Lei 8.213\/91, n\u00e3o se aplicando, portanto, aos benef\u00edcios concedidos antes do seu advento.\" (TRF1 - 1\u00aa turma - AC n. 200533000164763\/BA, rel. Des. Federal Ant\u00f4nio S\u00e1vio de Oliveira Chaves, j. em 08.05.2006, DJ de 19.06.06, p. 43).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por tais raz\u00f5es, afasto a alega\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia do prazo decadencial para postular a revis\u00e3o do ato concess\u00f3rio de aposentadoria do autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.1.3. Prescri\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte autora requereu a condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS \u00e0 revis\u00e3o da sua aposentadoria a contar da data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, ou, alternativamente, a partir das presta\u00e7\u00f5es mensais n\u00e3o prescritas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como sabido, em se tratando de presta\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, prescrevem as parcelas antecedentes ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio anterior \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o (S\u00famula 85 do STJ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, \u00e9 de se reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas anteriores a novembro de 1998, uma vez que a a\u00e7\u00e3o foi proposta em novembro de 2003.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.2. Do M\u00e9rito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atrav\u00e9s desta a\u00e7\u00e3o, o autor pretende a revis\u00e3o da renda mensal do seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, mediante a inclus\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de horas-extras e adicional de periculosidade - cujo pagamento foi determinado nos autos das Reclamat\u00f3rias Trabalhistas n. 359\/97 e n. 1231\/97 -, com seus respectivos reflexos no c\u00e1lculo dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o utilizados para a fixa\u00e7\u00e3o da Renda Mensal Inicial do benef\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nos autos da Reclamat\u00f3ria Trabalhista n. 359\/97, movida contra a Rede Ferrovi\u00e1ria Federal S\/A, foi reconhecido que o autor se expunha a condi\u00e7\u00e3o de trabalho periculosa (fls. 101-106). J\u00e1 na Reclamat\u00f3ria Trabalhista n. 1231\/97, foi reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o das horas-extras trabalhadas. Em ambas determinou-se o pagamento dos referidos valores, deduzidos aqueles concernentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e \u00e0 reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda na fonte (fls. 104 e 712), o que foi cumprido, conforme se observa das planilhas juntadas \u00e0s fls. 266 e 980.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A controv\u00e9rsia, ent\u00e3o, diz respeito \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que as reclamat\u00f3rias trabalhistas n\u00e3o gerariam direitos perante a Previd\u00eancia Social, pois a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o tem compet\u00eancia para se pronunciar acerca de quest\u00f5es de cunho previdenci\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpre verificar, dessa forma, se os valores correspondentes ao adicional de periculosidade e as horas-extras integram o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da aposentadoria percebida pelo autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c0 luz do que disp\u00f5e o art. 28 da Lei n\u00ba 8.212\/91, observa-se que as parcelas exclu\u00eddas do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o encontram-se taxativamente explicitadas no \u00a7 9\u00ba do citado dispositivo, n\u00e3o podendo ser inclu\u00eddos adicional de periculosidade ou horas-extras em nenhuma das categorias ali referidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, e em raz\u00e3o da for\u00e7a da coisa julgada, indiscut\u00edvel que o valor real do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o recebido pelo autor perfaz a soma entre o valor j\u00e1 computado pelo INSS mais o que este recebeu a t\u00edtulo de adicional de periculosidade e hora-extra.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, extrai-se da jurisprud\u00eancia:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. MAJORA\u00c7\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As parcelas trabalhistas reconhecidas em senten\u00e7a trabalhista ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, sobre as quais foram recolhidas as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias correspondentes, devem integrar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o utilizados no per\u00edodo-base de c\u00e1lculo, com vista \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da nova renda mensal inicial, com integra\u00e7\u00e3o daquelas parcelas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso desprovido. (STJ - 5\u00aa Turma - Resp n. 720340, rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, j. em 07.04.05, DJ de 09.05.05, p. 472).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE RMI. SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ACR\u00c9SCIMO DE PARCELAS SALARIAIS OBTIDO EM RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA. TERMO INICIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acertada a determina\u00e7\u00e3o de rec\u00e1lculo da renda mensal inicial, considerando-se a inclus\u00e3o de parcelas salariais obtidas em reclamat\u00f3ria trabalhista, sobre os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o computados no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo alusivo aos proventos de inativa\u00e7\u00e3o do segurado, uma vez que aquela possui elementos<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>documentais que atestam a pretens\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os valores devem ser pagos desde a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, respeitada<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, haja vista que, se o INSS tem direito a cobrar as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias desde a \u00e9poca em que devidas as verbas reconhecidas pela Justi\u00e7a Laboral (art. 43 da Lei 8.212\/91), afrontaria o senso de justi\u00e7a uma interpreta\u00e7\u00e3o anti-ison\u00f4mica que admitisse a implanta\u00e7\u00e3o do rec\u00e1lculo da RMI em per\u00edodo distinto ao da concess\u00e3o, j\u00e1 que nesse s\u00e3o levadas em conta os valores componentes do PBC. (TRF4 - Turma Suplementar - AC n. 200672090008105\/SC, rel. Juiz Federal Fernando Quadros da Silva, j. em 14.11.07, DE de 14.12.07).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, \u00e9 devida a incorpora\u00e7\u00e3o das parcelas salariais reconhecidas em senten\u00e7a trabalhista aos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o utilizados no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo da aposentadoria do autor, uma vez que os aludidos valores se referem a per\u00edodos que integraram o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do benef\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 responsabilidade da Uni\u00e3o e da RFFSA com rela\u00e7\u00e3o ao pagamento dos valores devidos ao autor, \"\u00e9 cedi\u00e7o que preenchidos os requisitos da Lei n\u00ba 8.168\/91, faz jus a autora \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de sua pens\u00e3o que ser\u00e1 constitu\u00edda da diferen\u00e7a entre o valor da aposentadoria paga pelo INSS e o valor da remunera\u00e7\u00e3o que o instituidor da pens\u00e3o receberia se estivesse em atividade na RFFSA (...). As parcelas de responsabilidade da Previd\u00eancia Social s\u00e3o reajustadas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, cujos valores ser\u00e3o pagos na integralidade, independentemente do teto, e quando inferior dever\u00e1 ser complementado pela Uni\u00e3o, em sentido inverso, a Uni\u00e3o ficar\u00e1 isenta do seu pagamento (...).\" (TRF5 - 1\u00aa Turma - AC n. 371272\/CE, rel. Desembargador Federal Francisco Wildo, j. em 10.11.05, DJ de 30.11.05).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, ainda:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL - PENSIONISTA DE EX-FERROVI\u00c1RIO DA RFFSA - LEGITIMA\u00c7\u00c3O PASSIVA - PRESCRI\u00c7\u00c3O - COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE PENS\u00c3O - DIREITO ASSEGURADO - PARCELAS ATRASADAS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que o INSS, em se tratando de pedido de complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou de pens\u00e3o de ex-ferrovi\u00e1rio, tem legitimidade passiva ad causam;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O apelante n\u00e3o nega o direito \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o, mesmo por que a Lei n.\u00ba 8.168, de 21\/05\/91, garantiu, expressamente, o direito \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria aos ferrovi\u00e1rios admitidos at\u00e9 31\/10\/69 (data da edi\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 956\/69) na Rede Ferrovi\u00e1ria Federal, inclusive para os optantes pelo regime celetista. O benef\u00edcio em quest\u00e3o foi estendido pela Lei n.\u00ba 10.478\/02 a todos os ferrovi\u00e1rios admitidos at\u00e9 21\/05\/91 pela Rede Ferrovi\u00e1ria Federal S.A;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Sem fundamento a tese de aus\u00eancia de prova do alegado, haja vista os bilhetes de pagamentos de aposentadoria, juntados pelo ex-ferrovi\u00e1rio, demonstrando que, at\u00e9 agosto de 1990 (fl. 16), recebia as horas extras incorporadas aos seus vencimentos, as quais foram suprimidas, a partir da aposentadoria (fls. 19, 36 e 37). (grifou-se - TRF2 - 5\u00aa turma especial - AC n. 134432\/RJ, rel. Juiz Federal Paulo Esp\u00edrito Santo, j. em 10.10.07, DJU de 24.10.07, p. 80).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme precedentes citados anteriormente, cabe \u00e0 Uni\u00e3o a complementa\u00e7\u00e3o entre a diferen\u00e7a do valor pago ao autor a t\u00edtulo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o valor recebido por um servidor de mesma fun\u00e7\u00e3o que o autor na ativa. Dessa forma, em raz\u00e3o da revis\u00e3o da RMI do autor determinada nesta senten\u00e7a, a complementa\u00e7\u00e3o paga pela Uni\u00e3o sofrer\u00e1 decr\u00e9scimo ou at\u00e9 mesmo ser\u00e1 extinta, o que dever\u00e1 ser analisado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, onde a Uni\u00e3o poder\u00e1, inclusive, ser credora do autor, caso a implementa\u00e7\u00e3o da nova RMI com os acr\u00e9scimos de horas-extras e adicional de periculosidade resulte em valor superior ao recebido pelos servidores da ativa da RFFSA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por todas as raz\u00f5es acima, \u00e9 de se dar provimento parcial ao pedido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, esta Corte tem entendido que o \u00eaxito do segurado em reclamat\u00f3ria trabalhista, no que pertine ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revis\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o componentes do per\u00edodo de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, aproveitando-se as provas colhidas naquela demanda, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a participa\u00e7\u00e3o do INSS na a\u00e7\u00e3o para que possa valer como meio de prova na lide previdenci\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o assunto, refiro a seguinte jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. DIFEREN\u00c7AS RECONHECIDAS EM RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda que n\u00e3o tenha o INSS participado da rela\u00e7\u00e3o processual na Justi\u00e7a Trabalhista, reconhecido o direito do empregado a aumento salarial nas compet\u00eancias integrantes do PBC, tais valores devem ser considerados no c\u00e1lculo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. (AC 97.04.05591-9; Rel. Ju\u00edza Virg\u00ednia Scheibe; 5\u00aa Turma; decis\u00e3o 09\/10\/2000; un\u00e2nime; DJU 25\/10\/2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O reconhecimento do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de horas extras, atrav\u00e9s de senten\u00e7a oriunda da Justi\u00e7a do Trabalho transitada em julgado, justifica a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria, incluindo-se tais valores nos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, mesmo que o empregador n\u00e3o tenha recolhido as contribui\u00e7\u00f5es devidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) (AC 95.04.56698-7; Rel. Ju\u00edza Lu\u00edza Dias Cassales; 5\u00aa Turma; julgamento em 07\/11\/96; un\u00e2nime; DJU 12\/03\/97) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. REVIS\u00c3O. SENTEN\u00c7A PROLATADA EM RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA. EFIC\u00c1CIA PROBAT\u00d3RIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRA\u00c7\u00c3O NOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REAJUSTE DO BENEF\u00cdCIO EM MAIO DE 1996. INPC. INADMISSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A decis\u00e3o proferida em processo trabalhista plenamente contencioso produz efeitos externos. Tais efeitos s\u00f3 n\u00e3o se produzem naquelas hip\u00f3teses em que a reclamat\u00f3ria caracteriza mero artif\u00edcio para forjar tempo de servi\u00e7o fict\u00edcio, em processo simulado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) (AC 2000.71.00.009892-2; Rel. Juiz Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira; 5\u00aa Turma; julgamento dia 20\/02\/2003; un\u00e2nime; DJU 30\/04\/2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE C\u00c1LCULO DE BENEF\u00cdCIO. INCLUS\u00c3O DE PARCELAS RECONHECIDAS EM SEDE DE RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTAS DENTRO DO PBC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 cedi\u00e7o que, com rela\u00e7\u00e3o aos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, o \u00eaxito em reclamat\u00f3ria trabalhista, na qual pleiteiam-se verbas n\u00e3o pagas, no Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, determinar\u00e1 a necessidade de rec\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio. Havendo um aumento dos sal\u00e1rios, pelo pagamento ainda que tardio de verbas de natureza salarial, haver\u00e1, conseq\u00fcentemente, a necessidade de uma revis\u00e3o do benef\u00edcio concedido. Somente n\u00e3o caber\u00e1 a revis\u00e3o do c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio se o segurado, no Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo, j\u00e1 contribu\u00eda pelo teto de contribui\u00e7\u00e3o, uma vez que o excedente \u00e9 desconsiderado para fins de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es. (AC 1999.71.00.021407-3; Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz; 5\u00aa Turma; julgamento em 15\/08\/2002; un\u00e2nime; DJU 04\/09\/2002)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, sigo na mesma linha dos julgados acima, considerando que \u00e0 parte autora assiste o direito de obter a revis\u00e3o do seu benef\u00edcio, tendo por base os rendimentos de cunho salarial que foram deferidos no processo trabalhista."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, como bem ponderou o Ju\u00edzo <I>a quo, <\/I>as Turmas de Direito Previdenci\u00e1rio j\u00e1 decidiram que o complemento remunerat\u00f3rio pago aos ferrovi\u00e1rios, ainda que perfectibilizado com verba da Uni\u00e3o, pode ser deduzido do <I>quantum debeatur<\/I> resultante de revis\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios dos mesmos. Confira-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. N\u00c3O CONHECIMENTO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEF\u00cdCIO DE EX- FERROVI\u00c1RIO . REFLEXOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Omissis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 revis\u00e3o da renda mensal de aposentadoria de ex- ferrovi\u00e1rio, esta Turma adotou o seguinte entendimento: 'EMENTA: EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS COMPLEMENTADOS PELA UNI\u00c3O. RFFSA. INTERESSE PROCESSUAL. INEXIST\u00caNCIA DE DIFEREN\u00c7AS. 1. Mesmo percebendo complementa\u00e7\u00e3o de proventos, possui o segurado o necess\u00e1rio interesse processual em pleitear reajustamento do benef\u00edcio recebido da previd\u00eancia oficial, mesmo que dessa revis\u00e3o n\u00e3o resulte para o segurado qualquer vantagem econ\u00f4mica imediata, eis que n\u00e3o lhe pode ser subtra\u00eddo o direito de postular que cada uma dessas parcelas seja paga dentro dos par\u00e2metros pr\u00f3prios, demarcados em lei. 2. Todavia, a correta distribui\u00e7\u00e3o dos encargos de seu benef\u00edcio, n\u00e3o pode resultar, pelo princ\u00edpio da razoabilidade, em novo pagamento daquilo que j\u00e1 lhe fora pago, ainda que \u00e0 conta dos cofres da Uni\u00e3o. 3. Indevido o pagamento de quaisquer diferen\u00e7as, a execu\u00e7\u00e3o se exaure com a simples altera\u00e7\u00e3o das propor\u00e7\u00f5es das parcelas de aposentadoria e complemento de aposentadoria devidos pelo INSS e pela Uni\u00e3o.' (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, 2002.72.07.007532-6, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 18\/05\/2007).\" (TRF4, AC 2003.70.00.076189-0, 6\u00aa Turma, Relator Juiz Federal Sebasti\u00e3o Og\u00ea Muniz, D.E. 10-7-2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destaco, pela similaridade do caso sub examine, os fundamentos do voto suso referido o ac\u00f3rd\u00e3o de minha lavra, in verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Entretanto, assim como \u00e9 certo que o segurado tem direito a postular a correta distribui\u00e7\u00e3o dos encargos de seu benef\u00edcio, tamb\u00e9m \u00e9 certo que dessa redistribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode resultar novo pagamento daquilo que j\u00e1 lhe fora pago, ainda que \u00e0s contas dos cofres da Uni\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo princ\u00edpio da razoabilidade, o que passar\u00e1 a ocorrer \u00e9 que o segurado continuar\u00e1 recebendo o mesmo total de proventos, apenas alteradas as propor\u00e7\u00f5es das parcelas de aposentadoria e complemento, com o que se afasta o risco de locupletamento il\u00edcito da parte. Por esse racioc\u00ednio, entendo que as parcelas pret\u00e9ritas, pagas em excesso pela Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte embargada, dever\u00e3o ser objeto de acerto interno entre a Uni\u00e3o e o INSS, que na mec\u00e2nica de pagamento dos benef\u00edcios da RFFSA atua como seu preposto.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, os precedentes da 5\u00aa Turma: AC 2002.70.09.000150-2, Relator Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, DJU 25-6-2003; e AG 2004.04.01.002718-4, Relator Des. Federal Celso Kipper, DJU 19-8-2004."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dispositivo<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por negar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"ex-ferrovi\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"majora\u00e7\u00e3o da rmi"},{"tipo":"CE","txt":"horas extras reconhecidas em reclamat\u00f3ria trabalhista"}]