[{"tipo":"EM","txt":"1. Rejeita-se a preliminar de in\u00e9pcia da inicial, pois \u00e9 poss\u00edvel depreender que o documento novo a que se refere a autora e embasa o pleito rescis\u00f3rio \u00e9 a S\u00famula n\u00ba 184 do STJ. "},{"tipo":"EM","txt":"2. A S\u00famula n\u00ba 184 do STJ sequer consubstancia documento, de acordo com a defini\u00e7\u00e3o do inciso VII do art. 485 do CPC, que trata de meio de prova, isto \u00e9, a representa\u00e7\u00e3o material de um fato jur\u00eddico controvertido. O objeto da S\u00famula n\u00ba 184 do STJ \u00e9 o direito, n\u00e3o um fato. Ademais, a S\u00famula foi editada quase tr\u00eas anos depois do ac\u00f3rd\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Considerando que a Uni\u00e3o invocou a S\u00famula n\u00ba 343 do STF e que s\u00e3o plenamente v\u00e1lidos os brocardos jur\u00eddicos jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, aprecia-se a demanda diante de outro fundamento legal - o art. 485, inciso V, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"4. O art. 485, V, do CPC, que autoriza a rescis\u00e3o de julgado por ofensa \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, \u00e9 aplic\u00e1vel somente quando a interpreta\u00e7\u00e3o dada seja flagrantemente destoante da literalidade do dispositivo legal."},{"tipo":"EM","txt":"5. Ao tempo da prola\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, havia controv\u00e9rsia na jurisprud\u00eancia desta Corte a respeito da quest\u00e3o controvertida, aplicando-se ao caso vertente a restri\u00e7\u00e3o estabelecida na S\u00famula n\u00ba 343 do STF."},{"tipo":"EM","txt":"6. A modifica\u00e7\u00e3o superveniente na interpreta\u00e7\u00e3o do art. 51 da Lei n\u00ba 7.713\/88, que redundou na edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 184 do STJ, pacificando a mat\u00e9ria no sentido defendido pela autora, n\u00e3o enseja o manejo de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 134 do extinto TFR."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A autora ajuizou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria contra a Uni\u00e3o Federal, com fundamento no art. 485, VII, do CPC, para que seja desconstitu\u00eddo o ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 94.04.44846-0\/SC e proferido novo julgamento da causa, reconhecendo-se que a microempresa de representa\u00e7\u00e3o comercial \u00e9 isenta do imposto de renda e sustando-se a convers\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais em renda da Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Narra, na peti\u00e7\u00e3o inicial, que a decis\u00e3o de negativa de seguimento ao recurso especial mostrou-se equivocada, porquanto o STJ pacificou a jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria na S\u00famula n\u00ba 184, cuidando-se verdadeiramente de quest\u00e3o de natureza infraconstitucional. Informa que obteve, em agravo de instrumento, liminar determinando a suspens\u00e3o da convers\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais em renda da Uni\u00e3o, visto que n\u00e3o eles n\u00e3o tiveram o prop\u00f3sito de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas sim de evitar os consect\u00e1rios da inadimpl\u00eancia. Entende que, inexistindo qualquer provid\u00eancia por parte da Receita Federal tendente \u00e0 cobran\u00e7a ou execu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, a convers\u00e3o dos dep\u00f3sitos em renda da Uni\u00e3o representa apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita, com clara viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade. Sustenta que a S\u00famula n\u00ba 184 do STJ consubstancia documento novo, superveniente ao julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Na contesta\u00e7\u00e3o, a Uni\u00e3o preconiza a rejei\u00e7\u00e3o liminar da rescis\u00f3ria, com fundamento nos arts. 490, I, e 295, par\u00e1grafo \u00fanico, II, do CPC, uma vez que a autora n\u00e3o refere qual o documento novo que ensejaria a rescis\u00e3o e novo julgamento favor\u00e1vel da causa, faltando \u00e0 inicial o nexo l\u00f3gico entre os fatos e a conclus\u00e3o. Preconiza a improced\u00eancia da rescis\u00f3ria, com fulcro na S\u00famula n\u00ba 343 do STF, porquanto a decis\u00e3o contra a qual a autora se insurge foi controvertida, existindo grande discuss\u00e3o, \u00e0 \u00e9poca, sobre a sujei\u00e7\u00e3o das microempresas ao imposto de renda (fls. 74\/77)."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s as raz\u00f5es finais (fls. 82\/83 e 88\/91), o Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o (fls. 93\/95)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"De in\u00edcio, analiso a preliminar de in\u00e9pcia da inicial. Conquanto a exordial n\u00e3o se notabilize pela clareza e objetividade, depreende-se que o documento novo a que se refere a autora e embasa o pleito rescis\u00f3rio \u00e9 a S\u00famula n\u00ba 184 do STJ. Com efeito, no par\u00e1grafo 29 da inicial, menciona o fundamento legal da a\u00e7\u00e3o - art. 485, inciso VII, do CPC - e, no par\u00e1grafo seguinte, afirma que a decis\u00e3o sumulada do STJ sobre a mat\u00e9ria (S\u00famula 184) ocorreu em mar\u00e7o de 1997, enquanto que o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo foi proferido em outubro de 1994 (embora o tr\u00e2nsito em julgado tenha sucedido em 16\/04\/2001)."},{"tipo":"PN","txt":"Passo, ent\u00e3o, a julgar o fundamento jur\u00eddico da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nos termos do inciso VII do art. 485 do CPC, cabe a rescis\u00f3ria se, \"<I>depois da senten\u00e7a, o autor obtiver documento novo, cuja exist\u00eancia ignorava, ou de que n\u00e3o p\u00f4de fazer uso, capaz, por si s\u00f3, de lhe assegurar pronunciamento favor\u00e1vel<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"Deduz-se, da reda\u00e7\u00e3o do dispositivo, que o documento j\u00e1 existia \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o rescindenda; mas, como era ignorada a sua exist\u00eancia ou era imposs\u00edvel utiliz\u00e1-lo, a lei o considera novo. Para amparar a rescis\u00f3ria, o documento deve, ainda, ser suficiente para alterar o resultado da a\u00e7\u00e3o rescindenda, ou seja, deve provocar, necessariamente, impacto no deslinde da controv\u00e9rsia, de modo favor\u00e1vel ao autor, ainda que parcialmente."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese dos autos, a S\u00famula n\u00ba 184 do STJ sequer consubstancia documento, de acordo com a defini\u00e7\u00e3o do inciso VII do art. 485 do CPC, que trata de meio de prova, isto \u00e9, a representa\u00e7\u00e3o material de um fato jur\u00eddico controvertido. O objeto da S\u00famula n\u00ba 184 do STJ \u00e9 o direito, n\u00e3o um fato. Ademais, a S\u00famula foi editada quase tr\u00eas anos depois do ac\u00f3rd\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando que a Uni\u00e3o invocou a S\u00famula n\u00ba 343 do STF e que s\u00e3o plenamente v\u00e1lidos os brocardos jur\u00eddicos <I>jura novit curia<\/I> e <I>da mihi factum, dabo tibi jus<\/I> \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, aprecio a demanda diante de outro fundamento legal - o art. 485, inciso V, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 485, V, do CPC, que autoriza a rescis\u00e3o de julgado por ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, \u00e9 aplic\u00e1vel somente quando a interpreta\u00e7\u00e3o dada seja flagrantemente destoante da literalidade do dispositivo legal. Se o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo oferece tratamento jur\u00eddico razo\u00e1vel, adstringindo-se ao texto da lei, n\u00e3o se justifica o ju\u00edzo rescis\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira leciona:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Em outras palavras, h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas quando h\u00e1 afronta direta ao preceito, mas igualmente quando h\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o manifestamente err\u00f4nea. N\u00e3o se deve, por\u00e9m, perder de vista a advert\u00eancia contida em aresto do STF, verbis: 'Se em todos os casos de interpreta\u00e7\u00e3o de lei, por prevalecer aquela que nos pare\u00e7a menos correta, houvermos de julgar procedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, teremos acrescentado ao mecanismo geral dos recursos um recurso ordin\u00e1rio com prazo de cinco anos (hoje, dois), na maioria dos casos decididos pela Justi\u00e7a. A m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o que justifica o ius rescindens h\u00e1 de ser tal modo aberrante do texto que equivalha \u00e0 sua viola\u00e7\u00e3o literal. A Justi\u00e7a nem sempre observa na pr\u00e1tica quotidiana este salutar princ\u00edpio, que, entretanto, devemos defender, em prol da estabilidade das decis\u00f5es judiciais' (RTJ, 77\/489).\" (Revista da AJURIS , vol. 16, n\u00ba 46, julho\/89, p. 221). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ocorrendo diverg\u00eancia jurisprudencial a respeito da quest\u00e3o, ausente est\u00e1 o pressuposto para que se adentre no ju\u00edzo rescindendo, pois a controv\u00e9rsia \u00e9 indicativo de que as decis\u00f5es dos Tribunais, mesmo que dissonantes, oferecem interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 raz\u00e3o, inexistindo ofensa evidente e literal \u00e0 lei. Caso se admita a rescis\u00f3ria neste caso, estar-se-ia acrescentando mais uma hip\u00f3tese de recurso, a fim de reformar ac\u00f3rd\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado. Neste sentido, estabelece a S\u00famula n\u00ba 343 do STF:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei quando a decis\u00e3o rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida nos Tribunais.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, n\u00e3o se verifica o pressuposto de incontrov\u00e9rsia, porque a quest\u00e3o, no \u00e2mbito desta Corte, recebeu tratamento jur\u00eddico d\u00edspar. A pr\u00f3pria autora relata, que, ao tempo da decis\u00e3o rescindenda, a Terceira Turma desta Corte considerava ilegal a interpreta\u00e7\u00e3o da Receita Federal que entendia a atividade de representante comercial id\u00eantica a de corretor, excluindo-a dos benef\u00edcios concedidos \u00e0s microempresas. A pretens\u00e3o autoral esbarra na exist\u00eancia de diss\u00eddio jurisprudencial sobre o alcance da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"A modifica\u00e7\u00e3o superveniente na interpreta\u00e7\u00e3o do art. 51 da Lei n\u00ba 7.713\/88, que redundou na edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 184 do STJ, pacificando a mat\u00e9ria no sentido defendido pela autora, n\u00e3o enseja o manejo de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Se fosse permitido o uso indiscriminado deste meio excepcional de impugna\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as, a parte poderia simplesmente aguardar, no prazo de dois anos, a eventual consolida\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, para ajuizar a a\u00e7\u00e3o com fundamento na viola\u00e7\u00e3o a literal dispositivo de lei. Justamente por isso a rescis\u00f3ria n\u00e3o visa corrigir a justi\u00e7a ou injusti\u00e7a da senten\u00e7a, nem conceder a melhor interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 norma; deve haver contrariedade gritante com o texto da lei, n\u00e3o se considerando como tal a que \u00e9 compat\u00edvel com a jurisprud\u00eancia vigente ou uma corrente significativa da jurisprud\u00eancia. A S\u00famula n\u00ba 134 do extinto TFR j\u00e1 proclamava esse entendimento:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por viola\u00e7\u00e3o de literal disposi\u00e7\u00e3o de lei se, ao mesmo tempo em que foi prolatada a senten\u00e7a rescindenda, a interpreta\u00e7\u00e3o era controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente \u00e0 pretens\u00e3o do autor.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se que a posi\u00e7\u00e3o consubstanciada na S\u00famula n\u00ba 134 foi adotada pelo STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 343\/STF. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Decis\u00e3o agravada que se sustenta em enunciado de s\u00famula da Corte Maior, sob o fundamento de que n\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, com base no inciso V, do art. 485, do CPC, quando a interpreta\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria era controvertida nos Tribunais, mesmo que, posteriormente, tenha se fixado em posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao autor. Incid\u00eancia, no caso, da S\u00famula 343, do egr\u00e9gio STF: \"n\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, quando a decis\u00e3o rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida nos  tribunais\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. A mat\u00e9ria que a CEF pretende ver analisada no recurso especial encontra-se pacificada nesta Corte, sendo objeto de in\u00fameros julgados em sentido contr\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Agravo regimental improvido.\" (AGA 457500\/DF, DJ 28\/10\/2002 PG:00259 Relator Min. JOS\u00c9 DELGADO) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS. FORNECIMENTO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O E BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES, CAF\u00c9S E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. S\u00daMULA N\u00ba 343\/STF. INTERPRETA\u00c7\u00c3O CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. ORIENTA\u00c7\u00c3O POSTERIOR EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO AO DA DECIS\u00c3O RESCINDENDA. IRRELEV\u00c2NCIA . CAR\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 incab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para rescindir ac\u00f3rd\u00e3o que declara a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, referente ao recolhimento de ICM, anterior \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ainda que se cogite o fato da lei estadual haver previsto a base de c\u00e1lculo, vez que reinava a controv\u00e9rsia jurisprudencial sobre o tema.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O fato de posteriormente a jurisprud\u00eancia ter-se inclinado na dire\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o do autor - legitimidade da cobran\u00e7a do tributo - n\u00e3o autoriza a propositura da rescis\u00f3ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Extinto o processo sem julgamento do m\u00e9rito.\" (AR 469\/RS, DJ 21\/10\/2002 PG:00265 Relator Min. PAULO MEDINA)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A S\u00famula n\u00ba 343 n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o apenas quando a controv\u00e9rsia envolver mat\u00e9ria constitucional, visto que somente o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controle da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de acordo com a jurisprud\u00eancia consolidada desta Corte (S\u00famula n\u00ba 63). Na hip\u00f3tese vertente, o <I>error in judicando<\/I> que teria cometido o aresto rescindendo passa ao largo da viola\u00e7\u00e3o a dispositivo constitucional, tanto que o STF negou seguimento ao recurso extraordin\u00e1rio interposto pela autora."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Condeno a autora a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Reverta-se o dep\u00f3sito em favor da Uni\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"preliminar de in\u00e9pcia da inicial"},{"tipo":"CE","txt":"documento novo"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula n\u00ba 184 do stj"},{"tipo":"CE","txt":"viola\u00e7\u00e3o a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei"},{"tipo":"CE","txt":"quest\u00e3o controvertida nos tribunais"},{"tipo":"CE","txt":"modifica\u00e7\u00e3o superveniente na jurisprud\u00eancia"}]