[{"tipo":"EM","txt":"1. Com base no art 4\u00ba do DL 3420\/41 foi tamb\u00e9m atingido bem do terceiro embargante, porque adquirido de m\u00e1-f\u00e9."},{"tipo":"EM","txt":"2. Presentes se encontram fortes indicadores da aquisi\u00e7\u00e3o fraudulenta do im\u00f3vel, pelas sucessivas vendas com menores valores, em curto per\u00edodo de tempo, sempre abaixo do real valor do bem e sem sequer demonstrar-se a efetividade dos pagamentos ajustados."},{"tipo":"EM","txt":"3. Descabida da\u00ed se torna a pretendida devolu\u00e7\u00e3o imediata do bem seq\u00fcestrado, devendo-se aguardar a final decis\u00e3o da causa quanto a seu eventual perdimento."},{"tipo":"EM","txt":"4. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos, pois fixados em menos de 1,5% (um e meio ponto percentual) sobre o valor da causa, montante que n\u00e3o se mostra excessivo, mesmo examinado o trabalho realizado e a presen\u00e7a da Fazenda P\u00fablica no feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"WANDA DA ROCHA FURTADO op\u00f4s embargos de terceiro objetivando, liminarmente, o levantamento do seq\u00fcestro sobre o apartamento n\u00ba 2501, Bloco 01, apto. 2501, Barra da Tijuca, Edif\u00edcio Ana Capri, descrito e caracterizado na Matr\u00edcula 227.833, do 9\u00ba Of\u00edcio de Im\u00f3veis da Comarca do Rio de Janeiro, decretado no procedimento criminal diverso n\u00ba 2003.70.03.002370-4, onde s\u00e3o processados Al\u00e9cio Miranda Leal e Saline Atie Ramos  pela pr\u00e1tica, em tese, de crimes contra a ordem tribut\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Refere a embargante que: a) o im\u00f3vel foi adquirido por escritura p\u00fablica, devidamente registrada com o n\u00ba 10\/11, matr\u00edcula n\u00ba 227.833, em 21\/05\/2001, outorgada diretamente pela empresa Compax - Constru\u00e7\u00f5es, Participa\u00e7\u00f5es e Administra\u00e7\u00e3o Ltda., com anu\u00eancia dos cedentes Edilson Chaves Cantalice e sua mulher Maria do Carmo Santos, b) \u00e9 leg\u00edtima detentora da posse, <I>jus <\/I>e dom\u00ednio do im\u00f3vel questionado; c)  o bem im\u00f3vel objeto do seq\u00fcestro pertence \u00e0 embargante, na medida em que a manuten\u00e7\u00e3o dos direitos sobre o referido im\u00f3vel pelos ent\u00e3o cedentes, Al\u00e9cio e Saline acabou no dia 03\/03\/2000, quando cederam esses direitos a Edison Chaves Cantalice e sua mulher, dos quais adquiriu os mesmo direitos, por meio da anu\u00eancia na Escritura P\u00fablica de Compra e Venda; d) n\u00e3o pode a embargante ter seu im\u00f3vel alcan\u00e7ado pelo decreto judicial de seq\u00fcestro, porque antes mesmo da aquisi\u00e7\u00e3o do referido im\u00f3vel nenhuma certid\u00e3o apontava eventual risco."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF manifestou-se alegando que h\u00e1 ind\u00edcios de que a cess\u00e3o tenha sido simulada, apenas para legalizar a origem dos recursos financeiros utilizados por Al\u00e9cio Miranda Leal e Saline Atie Ramos (fls. 26\/28)."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o alegando que o baixo pre\u00e7o baixo pago pela embargante constitui evid\u00eancia da pr\u00e1tica do il\u00edcito (fls. 32\/34)."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de liminar foi indeferido (fl. 42)."},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a julgou improcedentes os pedidos veiculados nos embargos de terceiro. Condenou a embargante ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em favor da Uni\u00e3o em 5.000,00 (cinco mil reais). Decretou o segredo de justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao processo."},{"tipo":"PN","txt":"Da r. senten\u00e7a o embargante interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, propugnando por sua reforma. Sustenta que \u00e9 leg\u00edtima propriet\u00e1ria do bem, tendo adquirido sua propriedade de boa-f\u00e9, sem que qualquer dolo ou falta grave de sua parte tenham sido comprovados. Pede a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois fixados em patamar exacerbado (fls.170\/184)."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o (Fazenda Nacional) apresentou contra-raz\u00f5es (fls. 311\/313)."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF, com assento nesta Corte, opinou pelo improvimento do recurso (fls. 327\/331)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O RELAT\u00d3RIO."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 Revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A embargante Wanda da Rocha Furtado prop\u00f4s os presentes embargos de terceiro, com pedido de liminar, postulando o cancelamento da constri\u00e7\u00e3o judicial sobre o apartamento n\u00ba 2501, Bloco 01, Edif\u00edcio Ana Capri, descrito e caracterizado na Matr\u00edcula 227.833, do 9\u00ba Of\u00edcio de Im\u00f3veis da Comarca do Rio de Janeiro."},{"tipo":"PN","txt":"A medida cautelar atacada foi deferida nos autos do procedimento criminal diverso n\u00ba 2003.70.03.002370-4, com o intuito de assegurar o ressarcimento \u00e0 Fazenda Nacional, prejudicada pelos crimes tribut\u00e1rios imputados a Al\u00e9cio Miranda Leal e sua esposa, perseguidos na a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 2001.70.03.000091-4."},{"tipo":"PN","txt":"Com base no art 4\u00ba do DL 3420\/41 foi tamb\u00e9m atingido bem do terceiro embargante, porque adquirido de m\u00e1-f\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo-se atingindo bens do patrim\u00f4nio do r\u00e9u, ou dele retirados por manobras de escondimento, irrelevante \u00e9 a discuss\u00e3o pretendida nos embargos quanto \u00e0 licita origem do bem."},{"tipo":"PN","txt":"Acerca da m\u00e1-f\u00e9 na compra do im\u00f3vel pelo embargante, presentes se encontram fortes indicadores da aquisi\u00e7\u00e3o fraudulenta, pelas sucessivas vendas com menores valores, em curto per\u00edodo de tempo, sempre abaixo do real valor do bem e sem sequer demonstrar-se a efetividade dos pagamentos ajustados."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, bem esclareceu a senten\u00e7a em primeiro grau (fls. 133\/138):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Resta, ent\u00e3o, definir se a Embargante adquiriu o apartamento \"dolosamente\" ou com \"culpa grave\" (artigo 4\u00b0, caput, do Decreto-lei n\u00b0 3.240\/1941). Em outras palavras, h\u00e1 que se determinar se a Embargante adquiriu o apartamento \"sabendo\" ou \"podendo facilmente saber\" que os cedentes\/vendedores Al\u00e9cio e Saline possu\u00edam d\u00e9bitos tribut\u00e1rios para com a Uni\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O artigo 4\u00b0, caput, do Decreto-lei n\u00b0 3.240\/1941 \u00e9 expresso ao permitir a incid\u00eancia do seq\u00fcestro sobre os bens do indiciado transferidos a terceiros, desde que estes os tenham adquirido dolosamente ou com culpa grave. Disp\u00f5e referida norma, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O seq\u00fcestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente ou com culpa grave.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Anoto, por relevante, que n\u00e3o h\u00e1 nos autos not\u00edcia de que a Embargante WANDA DA ROCHA FURTADO ou seu esposo Ruy Vaz Furtado tenham qualquer la\u00e7o de parentesco ou de amizade com Al\u00e9cio Miranda Leal e Saline Atie Ramos. Assim, a exist\u00eancia de eventual m\u00e1-f\u00e9 por parte da Embargante deve ser buscada analisando-se as condi\u00e7\u00f5es em que a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel foi efetivada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O principal argumento utilizado pela Uni\u00e3o e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para sustentar a exist\u00eancia de \"dolo\" ou \"culpa grave\" por parte da Embargante na aquisi\u00e7\u00e3o do apartamento, \u00e9 o de que as opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de direitos que se seguiram ao neg\u00f3cio celebrado por Al\u00e9cio Miranda Leal e Saline Atie Ramos com a COMPAX Constru\u00e7\u00f5es, Participa\u00e7\u00f5es e Administra\u00e7\u00e3o Ltda., foram em valores muito inferiores ao fixado na primeira opera\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Uni\u00e3o argumentou:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ocorre que, no presente caso, <U>o infrator sob julgamento na respectiva a\u00e7\u00e3o penal adquiriu um im\u00f3vel pelo valor de R$ 788.800,00<\/U>, na data de 20\/12\/1999. Poucos meses depois (03\/03\/2000), contudo, alienou esse mesmo im\u00f3vel pelo valor de R$ 400.000,00. E, por fim, em 21\/11\/2000, <U>a embargante adquiriu tal im\u00f3vel pelo valor de R$ 300.000,00<\/U>. Ou seja, em pouco menos de um ano, o referido im\u00f3vel foi sucessivamente alienado de modo a acarretar extremo preju\u00edzo aos alienantes. Entre a primeira e a \u00faltima aquisi\u00e7\u00f5es sob comento, o valor do im\u00f3vel reduzido em mais da metade (R$ 488.000,00) de seu valor inicial ( $ 788.000,00). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, tais circunst\u00e2ncias evidenciam com bastante contund\u00eancia que os <U>neg\u00f3cios <\/U>ou foram <U>simulados <\/U>ou <U>visaram \u00e0 r\u00e1pida dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos envolvidos na a\u00e7\u00e3o penal <\/U>conexa, de modo a evitar o ressarcimento da Fazenda P\u00fablica. E, nesse contexto, n\u00e3o h\u00e1 como negar que <U>a embargante incorreu - no m\u00ednimo - em culpa grave <\/U>ao adquirir o im\u00f3vel, haja vista que a <U>excessiva despropor\u00e7\u00e3o entre o valor <\/U>atribu\u00eddo ao im\u00f3vel menos de um ano antes e o pre\u00e7o pago pela embargante constitui <U>ind\u00edcio facilmente percept\u00edvel de ilicitude<\/U>, ou do neg\u00f3cio ou da origem do bem\" (fls. 33-34 - grifos no original) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na mesma linha, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal afirmou:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"<\/I>O constante preju\u00edzo nas opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de direitos de compra do im\u00f3vel seq\u00fcestrado, indicam a possibilidade de que tais neg\u00f3cios tenham sido simulados, apenas para legalizar a origem dos recursos financeiros utilizados por <B>Al\u00e9cio Mirada Leal e Saline Atie Ramos<\/B>\" (fl. 28 - grifos no original)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>Visando rebater tais alega\u00e7\u00f5es, a Embargante apresentou c\u00f3pias de 02 (dois) cheques, atrav\u00e9s dos quais pretende comprovar que na verdade pagou R$ 508.000,00 pelo apartamento (fls. 44-50). As c\u00f3pias dos cheques de fls. 47-50 realmente comprovam que a Embargante pagou R$ 508.000,00 a Quesia Regina Ferreira da Silva, procuradora dos cedentes Edilson Chaves Cantalice e Maria do Carmo Santos Cantalice, na data da lavratura da escritura de compra, venda e cess\u00e3o de fls. (21\/11\/2000). Ali\u00e1s, o cheque de R$ 300.000,00 (fl. 47), corresponde ao cheque mencionado na escritura de compra, venda e cess\u00e3o, de fls., lavrada em 21\/11\/2000.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Embargante afirma:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade para aqueles que laboram no ramo imobili\u00e1rio, mormente na formaliza\u00e7\u00e3o de Escrituras e documentos relacionados a compra e venda de bens im\u00f3veis, que, <B>raramente se consigna na respectiva escritura p\u00fablica de compra e venda<\/B>, o valor real da transa\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9 a praxe na esp\u00e9cie, raz\u00e3o pela qual, o valor figurado na escritura p\u00fablica, que figura o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), este valor \u00e9 o valor formal da transa\u00e7\u00e3o. Todavia, <B>n\u00e3o a pedido da embargante<\/B>, porque n\u00e3o lhe faltava lastro para consignar somente o valor formal da transa\u00e7\u00e3o, na medida em que possui aporte financeiro para fazer figurar o valor real da transa\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso do im\u00f3vel em quest\u00e3o, sem contar os emolumentos, a embargante pagou pelo im\u00f3vel o valor real de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), pelos cheques LQ555363 (R$ 300.000,00) e LG 555365 (R$ 208.000,00), ambos emitidos em favor de <B>QUESIA REGINA FERREIRA DA SILVA <\/B>(docs. js), procuradora e representante legal dos cedentes, conforme se verifica da pr\u00f3pria escritura p\u00fablica (fls. 12 e seguintes)\" (fl. 44 - grifos no original). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Infelizmente, a praxe mencionada pela Embargante (que visa sonegar tributos e at\u00e9, talvez, o cometimento de outros crimes) \u00e9 uma realidade. N\u00e3o pode ser ignorada pelo Ju\u00edzo. Dessa forma, a princ\u00edpio, pelas c\u00f3pias dos cheques apresentadas \u00e0s fls. 47-50, \u00e9 veross\u00edmil que a Embargante realmente tenha pago R$ 508.000,00 pelo apartamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Contudo, foram juntadas aos autos c\u00f3pias das declara\u00e7\u00f5es de imposto de renda da Embargante e de seu esposo Ruy Vaz Furtado, relativas aos anos de 1998 a 2002 (fls. 86-93), <B>que indicam o contr\u00e1rio. <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo tais documentos, nos exerc\u00edcios dos anos de 1998 a 2000, a Embargante apresentou declara\u00e7\u00f5es de isento. No exerc\u00edcio do ano de 2001, apresentou declara\u00e7\u00e3o de rendimentos em conjunto com seu esposo, o Sr. Ruy Vaz Furtado. No exerc\u00edcio do ano de 2002, apresentou declara\u00e7\u00e3o de rendimentos em nome pr\u00f3prio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O fato de a Embargante ter apresentado \u00e0 Receita Federal declara\u00e7\u00f5es de isento nos exerc\u00edcios dos anos de 1998 a 2000 e, logo em seguida, no ano de 2000, adquirir um im\u00f3vel pelo valor de R$ 300.000,00 (ou R$ 508.000,00) chama a aten\u00e7\u00e3o, porquanto nos autos n\u00e3o h\u00e1 provas de que ela tenha acumulado capital suficiente para adquirir im\u00f3vel de tal valor no ano de 2000.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entanto, os dados mais relevantes est\u00e3o contidos na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica do ano de 2001 juntada \u00e0s fls. 88-90 (a Embargante tamb\u00e9m juntou c\u00f3pia dessa declara\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 112-114). Trata-se de declara\u00e7\u00e3o feita em conjunto pela Embargante e seu marido, o Sr. Ruy Vaz Furtado. Consta da declara\u00e7\u00e3o que no ano de 2000 a Embargante e seu esposo tiveram uma renda de R$ 181.284,00. Doaram R$ 60.000,00 para seus filhos Wania da Rocha Furtado e Ruy da Rocha Furtado. Efetuaram pagamentos declarados da ordem de R$ 10.626,00 (sob a rubrica \"6. Rela\u00e7\u00e3o de Pagamentos e Doa\u00e7\u00f5es Efetuados\"). Sacaram uma parte do dinheiro que possu\u00edam junto ao Banco Ita\u00fa S\/A - Fundo de Aplica\u00e7\u00e3o Financeira; tal fundo teve seu valor reduzido de R$ 403.077,05 para R$ 220.363,33 (diminui\u00e7\u00e3o de R$ 182.713,72). Sacaram todo o dinheiro da conta poupan\u00e7a que mantinha junto ao Banco Ita\u00fa S\/A (R$ 162,47). Adquiriram o apartamento <\/I>sub judice<I>, declarando ao Fisco o valor de aquisi\u00e7\u00e3o de R$ 300.000,00. Os demais bens e direitos do casal n\u00e3o sofreram varia\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Analisando a Declara\u00e7\u00e3o de fls. 88-90, nota-se que no ano de 2000 a Embargante e seu esposo tiveram uma disponibilidade econ\u00f4mico-financeira de R$ 364.160,19 (valor correspondente \u00e0 soma dos rendimentos [R$ 181.284,00] com o saque banc\u00e1rio efetuado junto Banco Ita\u00fa S\/A - Fundo de Aplica\u00e7\u00e3o Financeira [R$ 182.713,72], mais o saque do dinheiro da conta poupan\u00e7a que mantinham junto ao Banco Ita\u00fa S\/A [R$ 162,47]). Fizeram doa\u00e7\u00f5es a seus filhos (R$ 30.000,00 + R$ 30.000,00) e efetuaram pagamentos (R$ 10.626,00) que somaram R$ 70.626,00. Subtraindo do primeiro valor (disponibilidade econ\u00f4mico-financeira - R$ 364.160,19) o segundo (doa\u00e7\u00f5es e pagamentos - R$ 70.626,00), tem-se que no ano de 2000 o casal disp\u00f4s de apenas R$ 293.534,19 para adquirir o apartamento sub judice, valor esse inferior ao supostamente pago pela Embargante (R$ 300.000,00 ou R$ 508.000,00). Veja-se que nem est\u00e3o sendo considerados os prov\u00e1veis gastos dom\u00e9sticos que o casal teve no per\u00edodo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, nota-se que no ano de 2000 a Embargante e seu esposo n\u00e3o tiveram disponibilidade econ\u00f4mico-financeira suficiente para adquirir o apartamento 2.501, Bloco 01, Edif\u00edcio Ana Capri, do Empreendimento Acquamarina, localizado na Freguesia de Jacarepagu\u00e1, Rio de Janeiro\/RJ, seja pelo valor de R$ 300.000,00, seja pelo valor de R$ 508.000,00.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A circunst\u00e2ncia descrita revela que a Embargante <B>ou <\/B>est\u00e1 ocultando bens e rendimentos da Receita Federal, ou est\u00e1 colaborando com os cedentes dos direitos de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel sub judice na oculta\u00e7\u00e3o de bens, <B>ou <\/B>pagou pelo im\u00f3vel valor inferior ao mencionado na \"escritura do compra, venda e cess\u00e3o\" (menos que os R$ 300.000,00 declarados). Ali\u00e1s, esta \u00faltima hip\u00f3tese demonstraria claramente a ocorr\u00eancia de \"<B>culpa grave<\/B>\" na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pela Embargante, em virtude da absurda despropor\u00e7\u00e3o entre o pre\u00e7o pago e o valor de mercado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante desse quadro, partindo do pressuposto de que a Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica do ano de 2001 apresentada pela Embargante e seu marido \u00e0 Secretaria da Receita Federal cont\u00e9m apenas informa\u00e7\u00f5es verdadeiras, <B>conclui-se<\/B>, como conseq\u00fc\u00eancia, que a Embargante <B>n\u00e3o adquiriu de fato <\/B>o apartamento 2.501, Bloco 01, Edif\u00edcio Ana Capri, <B>por n\u00e3o dispor de dinheiro para tanto<\/B>. <dd><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, mesmo que se considerasse efetivamente adquiriu o im\u00f3vel e que pagou R$ 508.000,0 por ele, ainda, haveria uma diferen\u00e7a de R$ 280.800,00 em rela\u00e7\u00e3o ao valor pago por Al\u00e9cio Miranda Leal e Saline Atie Ramos (R$ 788.800,00). Se considerar-se o valor da primeira cess\u00e3o de direitos (R$ 400.000,00), a diferen\u00e7a sobe para R$ 388.800,00.  A compra e as duas cess\u00f5es teriam ocorrido em um per\u00edodo de 11  (onze) meses. A diferen\u00e7a de pre\u00e7os \u00e9 muito grande, n\u00e3o sendo veross\u00edmil que o valor do apartamento tenha baixado tanto em t\u00e3o curto per\u00edodo. Se pensarmos na diferen\u00e7a de R$ 280.800,00, o apartamento teria sofrido uma redu\u00e7\u00e3o de valor da ordem de 35,59%, o que realmente n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel. Dessa forma, caso o im\u00f3vel realmente tivesse sido adquirido pela Embargante por pre\u00e7o muito abaixo do pre\u00e7o de mercado (com redu\u00e7\u00e3o de pelo menos 35,59%), haver-se-ia de concluir que ela agiu com \"culpa grave\", pois era presum\u00edvel que os cedentes estavam tentando se desfazer do patrim\u00f4nio rapidamente por motivos escusos. Tamb\u00e9m sob esse aspecto a Embargante n\u00e3o teria direito de reaver o im\u00f3vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Uma observa\u00e7\u00e3o relevante: ao apresentar a Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica do ano de 2002, a Embargante n\u00e3o incluiu o apartamento sub judice entre seus bens e direitos (fls. 86-87). Note-se, entretanto, que o im\u00f3vel foi adquirido apenas por ela (fl. 19), n\u00e3o sendo compreens\u00edvel sua eventual inclus\u00e3o na declara\u00e7\u00e3o de bens e rendimentos do esposo. Tal circunst\u00e2ncia acaba por corroborar a tese de que o im\u00f3vel n\u00e3o pertence de fato \u00e0 Embargante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Registre-se, por fim, que as certid\u00f5es providenciadas pela Embargante antes da aquisi\u00e7\u00e3o do apartamento e os depoimentos testemunhais (fls. 79-83), n\u00e3o infirmam as conclus\u00f5es acima, porquanto tais elementos (as certid\u00f5es e os testemunhos) n\u00e3o comprovam a real capacidade econ\u00f4mico-financeira da Embargante para adquirir o im\u00f3vel, nem afastam a cogitada \"culpa grave\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, quer se analise a quest\u00e3o sob o aspecto da aus\u00eancia de capacidade econ\u00f4mico-financeira da Embargante para adquirir o im\u00f3vel, quer sob o aspecto da \"culpa grave\" da Embargante ao adquirir o apartamento por pre\u00e7o muito abaixo do pre\u00e7o de mercado, n\u00e3o h\u00e1 como acolher os pedidos formulados na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m nesta Corte o parecer ministerial de fls. 327\/331, da lavra do i. Procurador da Rep\u00fablica Douglas Fischer, seguiu o mesmo entendimento: <I>... constata-se pela matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis, que, embora os bens pudessem ser de propriedade da embargante, h\u00e1 fortes ind\u00edcios de ocorr\u00eancia de fraude na compra e venda dos mesmos. A um porque os bens foram vendidos em valor consideravelmente inferior ao avaliado pelo perito judicial. A duas porque a embargante n\u00e3o demonstrou de maneira plena o efetivo pagamento pelos bens. A tr\u00eas porque a embargante nem sequer possui receita l\u00edquida para tanto. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, ante a suficiente demonstra\u00e7\u00e3o de simuladas transfer\u00eancias do im\u00f3vel, deve ser mantida a r. senten\u00e7a apelada."},{"tipo":"PN","txt":"Finalmente, pede a recorrente a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios, argumentando que a fixa\u00e7\u00e3o contraria o disposto no artigo 20, \u00a7 3\u00ba do CPP."},{"tipo":"PN","txt":"Na esp\u00e9cie, a apelante deu \u00e0 causa o valor de R$ 778.800,00 (setecentos e setenta e oito mil e oitocentos reais). Os honor\u00e1rios foram fixados na senten\u00e7a em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou seja, em menos de 1,5% (um e meio ponto percentual) sobre o valor da causa, montante que n\u00e3o se mostra excessivo, mesmo examinado o trabalho realizado e a presen\u00e7a da Fazenda P\u00fablica no feito."},{"tipo":"PN","txt":"ISTO POSTO, nego provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O VOTO."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"levantamento do seq\u00fcestro"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"ind\u00edcios de fraude"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"fixa\u00e7\u00e3o correta"}]