[{"tipo":"EM","txt":"<B>1. <\/B>H\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de fraude nas execu\u00e7\u00f5es fiscais se o Executado aliena seus bens ap\u00f3s realizada a cita\u00e7\u00e3o. <B>2. <\/B>Afastada a alega\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 da Embargante pois, considerando seu parentesco pr\u00f3ximo com o Executado, n\u00e3o se mostra cr\u00edvel a afirma\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o teria conhecimento dos fatos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Leoaci Terezinha Dutra Rodrigues op\u00f4s embargos de terceiro nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Renato Elias Demari. Sustentou a Embargante ter adquirido o ve\u00edculo penhorado em agosto de 2003, tendo providenciado a imediata transfer\u00eancia daquele para o seu nome. Aduziu que no momento da transfer\u00eancia n\u00e3o havia qualquer restri\u00e7\u00e3o que inviabilizasse o neg\u00f3cio. Afirmou que a aquisi\u00e7\u00e3o foi feita de boa-f\u00e9, n\u00e3o podendo subsistir a constri\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando improcedente o pedido, condenando a Embargante ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, restando suspensa sua exigibilidade em face da concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a Embargante, retomando os argumentos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 185 do CTN, na sua reda\u00e7\u00e3o original, assim dispunha:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Presume-se fraudulenta a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens ou rendas, ou seu come\u00e7o, por sujeito passivo em d\u00e9bito para com a Fazenda P\u00fablica por cr\u00e9dito tribut\u00e1rio regularmente inscrito como d\u00edvida ativa em fase de execu\u00e7\u00e3o\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Tal dispositivo, institui, no processo executivo fiscal, a \"fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o\", prevista no processo executivo do CPC (art. 593, II)."},{"tipo":"PN","txt":"A finalidade desse instituto \u00e9 precisamente assegurar ao credor a percep\u00e7\u00e3o de seus cr\u00e9ditos, evitando que o devedor fruste a execu\u00e7\u00e3o, transferindo seu patrim\u00f4nio a terceiros, ap\u00f3s tomar conhecimento da demanda executiva que corre contra si. Como requisitos para a sua identifica\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio STJ arrola n\u00e3o apenas a exist\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada, mas tamb\u00e9m a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. Assim, tem-se como presumido o consilium fraudis, ou o intento de prejudicar o direito do credor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. CITA\u00c7\u00c3O DO DEVEDOR - NECESSIDADE. Presume-se fraudulenta a aliena\u00e7\u00e3o de bens por sujeito passivo em d\u00e9bito para com a Fazenda P\u00fablica por cr\u00e9dito regularmente inscrito, em fase de execu\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o do devedor. Embargos rejeitados.\" <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ERESP 40224\/SP ; EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA NO RECURSO ESPECIAL (1999\/0025780-4), Relator Min. Garcia Vieira, publicado no DJU de 28.02.2000, p.31) <\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"A doutrina vem entendendo que os atos praticados em tais circunst\u00e2ncias s\u00e3o v\u00e1lidos, por\u00e9m ineficazes diante do processo. Veja-se o ensinamento de Humberto Theodoro Jr:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"o neg\u00f3cio jur\u00eddico, que frauda a execu\u00e7\u00e3o, (...) gera pleno efeito entre alienante e adquirente. Apenas n\u00e3o pode ser oposto ao exeq\u00fcente. Assim, a for\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 a atingir o objeto da aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o fraudulenta, como se estas n\u00e3o tivessem ocorrido. O bem ser\u00e1 de propriedade de terceiro, num aut\u00eantico exemplo de responsabilidade sem d\u00e9bito.\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, o executado Renato Elias Demari foi citado em 25.09.1998 (fl. 07 v. da execu\u00e7\u00e3o fiscal), tendo apresentado rela\u00e7\u00e3o de bens para penhora em mar\u00e7o de 2000. Penhorados os bens indicados, na data de 27.06.2001, a Fazenda Nacional continuou diligenciando no sentido de encontrar outros bens para refor\u00e7o de penhora, entre eles, o ve\u00edculo Tempra, que encontrava-se alienado fiduciariamente. Contudo, ap\u00f3s a liquida\u00e7\u00e3o do contrato de financiamento, em agosto de 2003, o Executado transferiu o bem para a ora Embargante. "},{"tipo":"PN","txt":"Realizada a venda ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o, presume-se a fraude, nos termos do citado art. 185 do CTN. Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 falar em boa-f\u00e9 da adquirente, pois embora n\u00e3o existisse impedimento registrado no DETRAN para a aliena\u00e7\u00e3o, a compradora \u00e9 sogra do Executado, que encontra-se casado com sua filha h\u00e1 mais de vinte anos, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que desconhecesse a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia do seu genro. "},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente desta Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VE\u00cdCULO, ADQUIRENTE. BOA-F\u00c9. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embora no momento da aquisi\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos o DETRAN n\u00e3o tivesse qualquer registro de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 transfer\u00eancia, o embargante n\u00e3o pode ser considerado adquirente de boa-f\u00e9, pois trabalhou como contador na empresa executada, tendo ci\u00eancia dos fatos. Presumida, pois, a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 185 do CTN\"<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 200504010498124, Rel. Juiz Federal Leandro Paulsen, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ de 08\/11\/2006)<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"penhora sobre ve\u00edculo"},{"tipo":"CE","txt":"fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o caracterizada"}]