[{"tipo":"EM","txt":"1. Restando comprovado nos autos, mediante in\u00edcio de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o exerc\u00edcio da atividade laborativa rural, no per\u00edodo de car\u00eancia, \u00e9 de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Determina-se o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o naquilo que se refere \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de implementar o benef\u00edcio, por se tratar de decis\u00e3o de efic\u00e1cia mandamental que dever\u00e1 ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da senten\u00e7a <I>stricto sensu<\/I> previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo aut\u00f4nomo (<I>sine intervallo<\/I>)."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso e \u00e0 remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, tamb\u00e9m sujeita \u00e0 remessa oficial, que julgou procedente o pedido da inicial, condenando o INSS a:"},{"tipo":"PN","txt":"a)  conceder \u00e0 autora o benef\u00edcio de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL \u00e0 autora, desde a data do requerimento administrativo, em 05-08-2002;"},{"tipo":"PN","txt":"b) pagar as presta\u00e7\u00f5es vencidas desde ent\u00e3o, corrigidas monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o do IGP-DI, at\u00e9 a data da efetiva liquida\u00e7\u00e3o, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o;"},{"tipo":"PN","txt":"c) pagar as custas, pela metade, e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, incidindo t\u00e3o-somente sobre as parecelas vencidas at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, com exclus\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es vincendas."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, o INSS alega que o regime de economia familiar restou descaracterizado em fun\u00e7\u00e3o de o esposo da autora exercer a atividade de comerci\u00e1rio e estar, atualmente, em gozo de aposentadoria urbana."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-arrazoado o recurso, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Controverte-se nos autos acerca do direito da parte autora \u00e0 concess\u00e3o de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, postulada administrativamente em 05-08-2002 (fl. 10)."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, cumpre esclarecer o conceito de segurado especial."},{"tipo":"PN","txt":"A \u00e1rea do im\u00f3vel rural n\u00e3o se constitui fator determinante do conceito de segurado especial, porquanto, para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio a essa esp\u00e9cie de segurado, a legisla\u00e7\u00e3o determina que as atividades rurais sejam exercidas individualmente ou em regime de economia familiar, dispondo, ainda, o artigo 11, que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 11. S\u00e3o segurados obrigat\u00f3rios da Previd\u00eancia Social as seguintes pessoas f\u00edsicas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(omissis)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exer\u00e7am suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o aux\u00edlio eventual de terceiros, bem como seus respectivos c\u00f4njuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da fam\u00edlia \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia e \u00e9 exercido em condi\u00e7\u00f5es de m\u00fatua depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o, sem a utiliza\u00e7\u00e3o de empregados.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o, na norma previdenci\u00e1ria, seja o trabalho rural, do segurado especial, vinculado \u00e0 dimens\u00e3o de terras em que exercida a atividade agr\u00edcola. Ademais, n\u00e3o est\u00e1 na defini\u00e7\u00e3o de regime de economia familiar a extens\u00e3o da propriedade, requisito espec\u00edfico da Lei 4.504\/64 (Estatuto da Terra) que regula os direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes aos bens im\u00f3veis rurais, precipuamente, para fins de execu\u00e7\u00e3o de reforma Agr\u00e1ria e promo\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Agr\u00edcola, n\u00e3o se mostrando, assim, razo\u00e1vel descaracterizar a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial do requerente com fundamento na extens\u00e3o da propriedade explorada por sua fam\u00edlia."},{"tipo":"PN","txt":"A eventual classifica\u00e7\u00e3o como \"empregador rural II-B\" no certificado de cadastro do INCRA, do mesmo modo, n\u00e3o significa necessariamente a descaracteriza\u00e7\u00e3o do regime de economia familiar, pois tal classifica\u00e7\u00e3o geralmente \u00e9 baseada no tamanho da propriedade, sem considerar a efetiva exist\u00eancia de empregados permanentes. O cerne da quest\u00e3o est\u00e1 no Decreto-Lei 1166, de 15\/04\/71, que disp\u00f5e sobre enquadramento e contribui\u00e7\u00e3o sindical rural, cujo artigo 1\u00ba disp\u00f5e que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba. Para efeito do enquadramento sindical, considera-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - omissis<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - empres\u00e1rio ou empregador rural:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> a) a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que tendo empregado, empreende, a qualquer t\u00edtulo, atividade econ\u00f4mica rural;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) quem, propriet\u00e1rio ou n\u00e3o e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore im\u00f3vel rural que lhe absorva toda a for\u00e7a de trabalho e lhe garanta a subsist\u00eancia e progresso social e econ\u00f4mico em \u00e1rea igual ou superior \u00e0 dimens\u00e3o do m\u00f3dulo rural da respectiva regi\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) os propriet\u00e1rios de mais de um im\u00f3vel rural, desde que a soma de suas \u00e1reas seja igual ou superior \u00e0 dimens\u00e3o do m\u00f3dulo rural da respectiva regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI N\u00ba 8.213\/91. DER POSTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 9.032\/95. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. EMPREGADOR RURAL II-B. EXTENS\u00c3O DA PROPRIEDADE. JUROS MORAT\u00d3RIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Recurso de apelo interposto pelo INSS de forma extempor\u00e2nea n\u00e3o conhecido, seguindo a mesma sorte o adesivo, por for\u00e7a do disposto no art. 500 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O fato de constar empregador II-B nos respectivos recibos de ITR n\u00e3o significa a condi\u00e7\u00e3o de empregador rural. A denomina\u00e7\u00e3o constante dos certificados de cadastro perante o INCRA n\u00e3o desconfigura a condi\u00e7\u00e3o de trabalho agr\u00edcola em regime de economia familiar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Inexiste na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o da propriedade ou sua localiza\u00e7\u00e3o em zona rural como elementos necess\u00e1rios ao reconhecimento da presta\u00e7\u00e3o de labor rural em regime de economia familiar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material contempor\u00e2nea ao per\u00edodo laborat\u00edcio, corroborada por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5 - 8. Omissis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AC n\u00b0 200404010044583\/RS, 5\u00aa Turma, Relator(a) JUIZ OT\u00c1VIO ROBERTO PAMPLONA, DJU:16\/03\/2005, p. 762)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, o aux\u00edlio de terceiros (vizinhos, b\u00f3ias-frias) em determinados per\u00edodos n\u00e3o elide o direito postulado, consoante o inciso VII do art. 11 da Lei n\u00b0 8.213\/91, visto que se trata de pr\u00e1tica comum no meio rural."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, o fato de o im\u00f3vel, hoje, se localizar em zona urbana ou de o requerente residir em zona urbana, por si s\u00f3, n\u00e3o descaracteriza a sua condi\u00e7\u00e3o de segurado especial. Nesse sentido, j\u00e1 se manifestou esta e. Corte, sen\u00e3o vejamos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. AGRICULTOR RESIDENTE NA ZONA URBANA. ADMISSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os documentos em nome de terceiros (pais\/c\u00f4njuge) consubstanciam in\u00edcio de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar, independentemente do agricultor residir na zona urbana ou na zona rural no pr\u00f3prio im\u00f3vel em que exerce suas fun\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Para a concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, necess\u00e1rio o preenchimento do requisito de idade m\u00ednima (55 anos para a mulher) e a prova do exerc\u00edcio da atividade rural no per\u00edodo de car\u00eancia, de acordo com a tabela constante do art. 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Demonstrada a atividade rural atrav\u00e9s de in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material, complementada por testemunhos id\u00f4neos colhidos em ju\u00edzo, a parte autora faz jus ao benef\u00edcio pleiteado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. O fato de a autora residir na cidade n\u00e3o descaracteriza a sua condi\u00e7\u00e3o de segurada especial, porquanto o que define essa condi\u00e7\u00e3o \u00e9 o exerc\u00edcio de atividade rural independentemente do local onde o trabalhador possui resid\u00eancia.(grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EIAC n\u00ba 16045\/PR, TRF4, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJU de 11\/02\/2004, p.325)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, ressalta-se que o fato de o c\u00f4njuge exercer atividade outra que n\u00e3o a rural tamb\u00e9m n\u00e3o serve para descaracterizar automaticamente a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial de quem postula o benef\u00edcio, pois, ainda que considerado como trabalhador rural individual, sua situa\u00e7\u00e3o encontra guarida no art. 11, VII, da Lei n\u00b0 8.213\/91, sendo certo tamb\u00e9m que incumbia \u00e0 Autarquia a prova de que a subsist\u00eancia da fam\u00edlia era garantida pelo sal\u00e1rio do c\u00f4njuge, e n\u00e3o pela atividade rural desenvolvida pelo requerente."},{"tipo":"PN","txt":"A concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, devida a partir da DER, est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do implemento da idade m\u00ednima exigida, de sessenta anos para o homem e de cinq\u00fcenta e cinco anos para a mulher, e do labor rural correspondente ao per\u00edodo de car\u00eancia relativo ao ano da data de entrada do requerimento administrativo (DER entre 01-09-1994 e 28-4-1995)<B> <\/B>ou<B> <\/B>relativo ao ano<B> <\/B>em que cumprido o requisito et\u00e1rio (na vig\u00eancia da Lei n\u00b0 9.032\/95, a partir de 29-04-1995), contado retroativamente \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos, ainda que a atividade se d\u00ea de forma descont\u00ednua, ou, se nesta ocasi\u00e3o n\u00e3o tiver sido ele implementado, por um dos subseq\u00fcentes previstos na tabela anexa ao artigo 142 antes citado, n\u00e3o importando que ap\u00f3s preenchidos tais pressupostos, sobrevenha a perda daquela condi\u00e7\u00e3o, a teor do art. 102, \u00a7 1\u00ba da Lei de Benef\u00edcios. A concess\u00e3o do benef\u00edcio independe, pois, de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em que o requerimento administrativo e o implemento da idade m\u00ednima tenham ocorrido antes de 31-08-1994 (data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n. 598, que introduziu altera\u00e7\u00f5es na reda\u00e7\u00e3o original do art. 143 da Lei de Benef\u00edcios, sucessivamente reeditada e posteriormente convertida na Lei n. 9.063\/95), o segurado deve comprovar o exerc\u00edcio de atividade rural, anterior ao requerimento, por um per\u00edodo de 5 anos (60 meses), n\u00e3o se aplicando a tabela do art. 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural, encontra-se averbado no par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 55 da Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia que <I>a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justifica\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, s\u00f3 produzir\u00e1 efeito quando baseada em in\u00edcio de prova material, n\u00e3o sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorr\u00eancia de motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Complementando a mat\u00e9ria, cuidou o legislador de elencar no art. 106 do mesmo Diploma os meios destinados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural e, ainda que se entenda o referido rol meramente enunciativo, \u00e0 evid\u00eancia, alguma prova material h\u00e1 de ser produzida."},{"tipo":"PN","txt":"Registra-se que o in\u00edcio de prova material, consoante interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da lei, ser\u00e1 feito mediante documentos que comprovem o exerc\u00edcio da atividade rural, devendo ser contempor\u00e2neos ao per\u00edodo de car\u00eancia, ainda que parcialmente."},{"tipo":"PN","txt":"De outro modo, n\u00e3o h\u00e1 impedimento a que sejam considerados os documentos emitidos em per\u00edodo pr\u00f3ximo ao controverso, desde que indiquem a continuidade dessa atividade."},{"tipo":"PN","txt":"Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou c\u00f4njuge, consubstanciam in\u00edcio de prova material do labor rural, de acordo com a S\u00famula n\u00b0 73, desta Corte, haja vista que o trabalho com base em uma \u00fanica unidade produtiva tem como regra a documenta\u00e7\u00e3o emitida em nome de uma \u00fanica pessoa."},{"tipo":"PN","txt":"Tal orienta\u00e7\u00e3o, agora sumulada, decorre da pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o possibilitada pelo art. 11 da Lei de Benef\u00edcios, que define o regime de economia familiar como aquele em que os membros da fam\u00edlia exercem \"em condi\u00e7\u00f5es de m\u00fatua depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o\", sendo certo, repita-se, que os atos negociais da entidade respectiva, via de regra, ser\u00e3o formalizados n\u00e3o de forma individual, mas em nome do pater familiae, que \u00e9 quem representa o grupo familiar perante terceiros, fun\u00e7\u00e3o esta exercida, normalmente, pelo genitor ou c\u00f4njuge masculino (STJ, Resp 506.959\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07-10-03; Resp 603.202, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 06-05-04 e Resp. 538.232\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 15-03-04)."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, quando se trata de mulheres, a prova se torna ainda mais dif\u00edcil, pois sabe-se que quando existiam documentos, os apontamentos acerca de sua qualifica\u00e7\u00e3o, de regra, eram feitos no sentido de estarem ligadas \u00e0s lides dom\u00e9sticas, ou eram lan\u00e7ados em nome do chefe da fam\u00edlia onde, a certo tempo, era o \u00fanico membro familiar a possuir direito \u00e0 aposentadoria, de modo que deixar de atribuir-lhe a qualidade de trabalhadora rural em face da inexist\u00eancia de documento em nome pr\u00f3prio, qualificando-a como tal, redunda em grande injusti\u00e7a com as mulher es ativas neste tipo de trabalho \u00e1rduo em que trabalham tanto quanto ou muitas vezes ainda mais que os homens."},{"tipo":"PN","txt":"Oportuno, no presente caso, conferir-se decis\u00e3o un\u00e2nime proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em 26 de outubro de 1999, assim ementada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. RUR\u00cdCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. CERTID\u00c3O DE CASAMENTO. MARIDO. LAVRADOR. EXTENS\u00c3O PROVA MATERIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Verificada a exist\u00eancia de certid\u00e3o de casamento reconhecendo a atividade de rur\u00edcola do marido, \u00e9 de se estender \u00e0 sua mulher esta condi\u00e7\u00e3o, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade ou por invalidez, desde que aliada \u00e0 id\u00f4nea prova testemunhal. 2. Precedentes. 3. Recurso n\u00e3o conhecido. (REsp. n\u00ba 225.867, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, in DJ de 29-05-2000)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se pode deixar de mencionar, parte do voto proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Edson Vidigal, no REsp. n\u00ba 237.378, publicado no DJ de 08-03-2000, que com muita propriedade analisou a quest\u00e3o proposta:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) A realidade no campo \u00e9 bem diversa da que vivemos aqui na cidade. A imensid\u00e3o de nosso pa\u00eds esconde por tr\u00e1s da civiliza\u00e7\u00e3o, pessoas alheias \u00e0 realidade concreta, que sequer possuem meios suficientes \u00e0 autosubsist\u00eancia digna ou de seus familiares. Somos bombardeados todos os dias com not\u00edcias veiculadas na televis\u00e3o ou em revistas da exist\u00eancia de 'escravid\u00e3o' nos campos, em pleno s\u00e9culo XX, 'b\u00f3ias-frias' que se desgastam dia e noite em troca de p\u00e3o e \u00e1gua. E quando chega a ancianidade, ainda t\u00eam de lutar para conseguir um m\u00ednimo \u00e0 sua sobreviv\u00eancia. \u00c9 nesse sentido que se deve buscar uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica da regra contida na Lei 8.213\/91, Art. 55, \u00a7 3\u00ba. Ao contr\u00e1rio do que tenta fazer crer o INSS, quando o dispositivo se refere \u00e0 express\u00e3o 'in\u00edcio de prova material', essencial para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, busca se reportar a qualquer documento escrito que demonstre inequivocamente o exerc\u00edcio da atividade referida, ainda que n\u00e3o corresponda integralmente ao per\u00edodo exigido em lei, desde que complementado, \u00e9 claro, por qualquer outro meio de prova id\u00f4neo, como os depoimentos testemunhais. N\u00e3o fosse assim, seria praticamente in\u00f3cua a disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Acres\u00e7a-se \u00e0s Jurisprud\u00eancias mencionadas, a decis\u00e3o un\u00e2nime, proferida pela Terceira Sess\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em 25 de outubro de 2000, rescindindo o ac\u00f3rd\u00e3o, na A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA n\u00ba 931, em que foi relator o ilustre Ministro Felix Fischer e Revisor o ilustre Ministro Gilson Dipp:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. TRABALHADOR RURAL. PROVA DOCUMENTAL. ERRO DE FATO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Exist\u00eancia de documento - certid\u00e3o de casamento -, n\u00e3o considerado quando do julgamento do recurso especial, atestando a condi\u00e7\u00e3o de rur\u00edcola da ent\u00e3o recorrida, sendo razo\u00e1vel presumir que se a Turma houvesse atentado nessa prova n\u00e3o teria julgado no sentido em que julgou. Erro de fato, que, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC, autoriza a rescis\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. Precedentes. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria procedente. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto:"},{"tipo":"PN","txt":"Para a comprova\u00e7\u00e3o do trabalho agr\u00edcola no per\u00edodo de car\u00eancia, foram juntados aos autos os seguintes documentos:"},{"tipo":"PN","txt":"a) ficha da autora junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbituba, onde consta que ela filiou-se em 13-05-2002 (fl. 12);"},{"tipo":"PN","txt":"b) certid\u00e3o de casamento da autora, celebrado em 12-10-1965 (fl. 15);"},{"tipo":"PN","txt":"c) declara\u00e7\u00e3o de ITR, relativa ao ano de 1992,  em nome do esposo da autora (fl. 16);"},{"tipo":"PN","txt":"d) comprovantes de recolhimento de ITR em nome do esposo da autora, relativos aos anos de 1993 a 1996 (fls. 17\/18);"},{"tipo":"PN","txt":"e) declara\u00e7\u00f5es de ITR, relativas ao anos de 1997 a 2003,  em nome do esposo da autora (fls. 19\/25);"},{"tipo":"PN","txt":"f) matr\u00edcula de im\u00f3vel rural em nome da autora, Sr. Apar\u00edcio Querino, adquirido em 01-02-1989 (fls. 26\/27)."},{"tipo":"PN","txt":"Inquiridas, em audi\u00eancia realizada em 19-04-2006, as testemunhas <B>Jovino Pedro de Souza e Valdemar Bas\u00edlio Vieira<\/B> (fls. 68\/70), advertidas, compromissadas e n\u00e3o impugnadas pelo Instituto Previdenci\u00e1rio, restou confirmado que <I>a parte autora sempre trabalhou na agricultura, individualmente, sem o aux\u00edlio de empregados.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Do depoimento da testemunha <B>Valdemar Bas\u00edlio Vieira <\/B>(fls. 69), extrai-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Que o depoente conhece a autora h\u00e1 mais ou menos 40 anos, sendo que desde que a conheceu a mesma trabalha na agricultura; que a autora cultiva mandioca, milho, aipim, batata-doce; que o depoente sabe dizer que parte dos produtos colhidos na ro\u00e7a eram para consumo pr\u00f3prio e outra parte era vendida para mercadinhos e com\u00e9rcio pr\u00f3ximos; que a autora trabalhou sempre na agricultura; que a autora inicialmente plantava nas terras que pertenciam ao seu sogro e atualmente planta em terras pr\u00f3ximas e pr\u00f3pria; Dada a palavra ao procurador da autora, disse: Que quem fazia a farinha da mandioca colhida pela autora era o Sr. Jovino, sendo que antigamente eles trabalhavam em regime \"de meian\u00e7a\", ou seja, a autora ajudava na produ\u00e7\u00e3o da farinha do Seu Jovino e vice-versa, em raz\u00e3o de que n\u00e3o possuiam empregados; que atualmente ainda h\u00e1 plantio de mandioca, contudo n\u00e3o \u00e9 mais beneficiada no engenho de Seu Jovino porque ele vendeu em raz\u00e3o de estar com a idade avan\u00e7ada, sendo que a mandioca colhida, um pouco \u00e9 utilizada para alimenta\u00e7\u00e3o do gado e outra \u00e9 vendida; Que antigamente a terra era preparada com arado puxado por boi ou cavalo e atualmente por um trator cedido pela prefeitura; que atualmente trabalham na ro\u00e7a a autora e o marido; Dada a palavra ao procurador do requerido, disse: Que antes de casar, a autora trabalhava na ro\u00e7a em terras pertencentes a seu pai e depois de casada nas terras do sogro e atualmente em terras pr\u00f3prias; que as \u00e1reas em que a autora trabalhou mediam mais ou menos 10 hectares, podendo depoente dizer que as \u00e1reas possu\u00edam quase a mesma medida; Que ap\u00f3s ter casado teve um tempo em que o marido da autora trabalhou de caminh\u00e3o em Florian\u00f3polis e a autora ficou trabalhando sozinha na ro\u00e7a; que o depoente n\u00e3o sabe dizer por qual profiss\u00e3o se aposentou o marido da autora.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 preciso salientar que a entrevista, bem como a pesquisa <I>in loco <\/I>(fl. 50\/51) realizadas pela Autarquia, constituem meras informa\u00e7\u00f5es administrativas, devendo ser analisadas conjuntamente com o restante do acervo probat\u00f3rio juntado aos autos que, no caso, corrobora que a autora trabalhou na agricultura no per\u00edodo de car\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em ju\u00edzo, deve-se optar por estas \u00faltimas, produzidas que s\u00e3o com todas as cautelas legais, garantindo o contradit\u00f3rio. N\u00e3o se trata aqui de imputar inver\u00eddicas as informa\u00e7\u00f5es tomadas pelo INSS, mas de prestigiar a imparcialidade que caracteriza a prova produzida no curso do processo jurisdicional. Dispondo de elementos que pudessem obstaculizar a pretens\u00e3o da parte autora, caberia ao Instituto Previdenci\u00e1rio judicializar a prova administrativa, de forma a emprestar-lhe maior valor probante, \u00f4nus do qual n\u00e3o logrou desincumbir-se."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, consoante dito alhures, o fato de o c\u00f4njuge exercer atividade outra que n\u00e3o a rural tamb\u00e9m n\u00e3o serve para descaracterizar automaticamente a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial de quem postula o benef\u00edcio, incumbindo \u00e0 Autarquia a prova de que a subsist\u00eancia da fam\u00edlia era garantida pelo sal\u00e1rio do c\u00f4njuge, e n\u00e3o pela atividade rural desenvolvida pela requerente."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, preenchidos os requisitos - idade exigida e car\u00eancia - no caso, 126 meses (fl. 40) -, deve ser mantida a senten\u00e7a que concedeu o benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>DA TUTELA ESPEC\u00cdFICA DO ART. 461 DO CPC<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal firmou posi\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 aplicabilidade do art. 461 do C\u00f3digo de Processo Civil nas a\u00e7\u00f5es de natureza previdenci\u00e1ria, a teor do que restou decidido pelo ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. ART. 461 do CPC. TUTELA ESPEC\u00cdFICA. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. EFIC\u00c1CIA PREPONDERANTEMENTE MANDAMENTAL DO PROVIMENTO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DO SEGURADO. DESNECESSIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Atento \u00e0 necessidade de aparelhar o processo de mecanismos preordenados \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do resultado pr\u00e1tico equivalente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se verificaria caso o direito material tivesse sido observado espontaneamente pelo \"devedor\" atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o da conduta imposta pelo direito material, o legislador, que j\u00e1 havia, na \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078\/90) institu\u00eddo a tutela espec\u00edfica do direito do \"credor\" de exigir o cumprimento dos deveres de fazer ou n\u00e3o fazer decorrentes de rela\u00e7\u00e3o de consumo, inseriu no ordenamento processual positivo, por meio da altera\u00e7\u00e3o no art. 461 do C\u00f3digo de Processo Civil operada pela Lei 8.952\/94, a tutela espec\u00edfica para o cumprimento dos deveres de fazer ou n\u00e3o fazer decorrentes das rela\u00e7\u00f5es do direito material que n\u00e3o as de consumo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A ado\u00e7\u00e3o da tutela espec\u00edfica pela reforma processual de 1994 do CPC veio para suprir, em parte, a morosidade judicial, na propor\u00e7\u00e3o em que busca dar ao cidad\u00e3o aquilo e somente aquilo que lhe \u00e9 devido, tirando o direito do plano gen\u00e9rico-abstrato da norma, conferindo-lhe efeitos concretos, com o fito de lhe garantir a mesma conseq\u00fc\u00eancia do que aquela que seria obtida pelo adimplemento volunt\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A senten\u00e7a que concede um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (ou assistencial), em regra, comp\u00f5e-se de uma condena\u00e7\u00e3o a implantar o referido benef\u00edcio e de outra ao pagamento das parcelas atrasadas. No tocante \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (para o futuro, portanto), a senten\u00e7a \u00e9 condenat\u00f3ria mandamental e ser\u00e1 efetiva mediante as atividades de cumprimento da senten\u00e7a <U>stricto sensu<\/U> previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo aut\u00f4nomo (<U>sine intervallo<\/U>).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A respeito do momento a partir do qual se poder\u00e1 tornar efetiva a senten\u00e7a, na parte referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o futura do benef\u00edcio, a natureza preponderantemente mandamental da decis\u00e3o n\u00e3o implica automaticamente o seu cumprimento imediato, pois h\u00e1 de se ter por refer\u00eancia o sistema processual do C\u00f3digo, n\u00e3o a Lei do Mandado de Seguran\u00e7a, eis que a apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a concessiva do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ser\u00e1 recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, primeira parte, do CPC, motivo pelo qual a aus\u00eancia de previs\u00e3o de efeito suspensivo <U>ex lege<\/U> da apela\u00e7\u00e3o, em casos tais, traz por conseq\u00fc\u00eancia a impossibilidade, de regra, do cumprimento imediato da senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Situa\u00e7\u00e3o diversa ocorre, entretanto, em segundo grau, visto que o ac\u00f3rd\u00e3o que concede o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que esteja sujeito apenas a recurso especial e\/ou recurso extraordin\u00e1rio, enseja o cumprimento imediato da determina\u00e7\u00e3o de implantar o benef\u00edcio, ante a aus\u00eancia, via de regra, de efeito suspensivo daqueles recursos, de acordo com o art. 542, \u00a7 2\u00ba, do CPC. Tal cumprimento n\u00e3o fica sujeito, pois, ao tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o, requisito imprescind\u00edvel apenas para a execu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de pagar (os valores retroativamente devidos) e, consequentemente, para a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio e de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, nos termos dos par\u00e1grafos 1\u00ba, 1\u00ba-A e 3\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. O cumprimento imediato da tutela espec\u00edfica, diversamente do que ocorre no tocante \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela prevista no art. 273 do CPC, independe de requerimento expresso por parte do segurado ou benefici\u00e1rio, pois aquele \u00e9 inerente ao pedido de que o r\u00e9u seja condenado a conceder o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, e o seu deferimento sustenta-se na efic\u00e1cia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC. Em suma, a determina\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o imediata do benef\u00edcio contida no ac\u00f3rd\u00e3o consubstancia, tal como no mandado de seguran\u00e7a, uma ordem (\u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria) e decorre do pedido de tutela espec\u00edfica (ou seja, o de concess\u00e3o do benef\u00edcio) contido na peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. <U>Quest\u00e3o de ordem solvida para que, no tocante \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de implantar (para o futuro) o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, seja determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o sujeito apenas a recurso especial e\/ou extraordin\u00e1rio, independentemente de tr\u00e2nsito em julgado e de pedido espec\u00edfico da parte autora. (QOAC 2002. 71.00.050349-7\/RS, rel. p\/ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Celso Kipper, DE 02-10-2007). <\/U><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, em vista da proced\u00eancia do pedido e do que estabelecem os artigos 461 e 475, I, <I>caput, <\/I>do CPC, ap\u00f3s o prazo dos embargos infringentes, expe\u00e7a-se of\u00edcio \u00e0 Ger\u00eancia Executiva do INSS para que, em at\u00e9 45 dias, implante o beneficio n\u00ba 123.448.617-0, conforme os par\u00e2metros definidos neste ac\u00f3rd\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, <B>voto por negar provimento ao recurso e \u00e0 remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio<\/B>."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"tutela espec\u00edfica"}]