[{"tipo":"EM","txt":"- Uma vez desfeito o ato administrativo de nomea\u00e7\u00e3o, que dava pressuposto \u00e0 posse que se queria evitar, \u00e0 autora n\u00e3o mais se impunha faz\u00ea-lo. Pretens\u00e3o imediata prejudicada."},{"tipo":"EM","txt":"- A pretens\u00e3o vertida no pedido mediato extrapola do pedido principal, ali\u00e1s, j\u00e1 julgado procedente, sendo incab\u00edvel, com fincas no princ\u00edpio da fungibilidade, convolar a medida cautelar em mandado de seguran\u00e7a, sob a condi\u00e7\u00e3o de emenda da inicial, para o trato do n\u00facleo do pedido remanescente."},{"tipo":"EM","txt":"- N\u00e3o fosse por isso, o pedido visando garantir a posi\u00e7\u00e3o da autora, com todos os direitos pertinentes, repercute em interesse de terceiros, demandando litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio, o que n\u00e3o foi apontado pela autora. Pretens\u00e3o mediata improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo regimental contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida por este relator, em sede de medida cautelar incidental inominada, com pedido de concess\u00e3o de medida liminar inaudita altera parte, ajuizada por Simone Trento contra a Uni\u00e3o Federal, visando a obten\u00e7\u00e3o de provimento judicial que lhe autorizasse n\u00e3o tomar posse no cargo de Ju\u00edza Federal Substituta, no dia 17 de dezembro de 2004, at\u00e9 que se decidisse, em car\u00e1ter definitivo, sobre o direito que discute no bojo da a\u00e7\u00e3o principal (MS n\u00ba 2004.04.01.051752-7), qual seja, o de lhe ser outorgada a inscri\u00e7\u00e3o definitiva no Concurso P\u00fablico para provimento do aludido cargo. Alegou que a posse lhe prejudicaria a pretens\u00e3o vertida no mandado de seguran\u00e7a e, obviamente, lhe prejudicaria a utilidade do provimento final a ser exarado no mandamus. Requereu, ao final, que fosse dado integral provimento \u00e0 presente cautelar, preservando-se a sua posi\u00e7\u00e3o no certame e todos os direitos da\u00ed decorrentes."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida julgou extinta a a\u00e7\u00e3o, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos dos art. 267, IV, e 808, III, ambos do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A recorrente sustenta n\u00e3o ter havido perda total do objeto, pois o acolhimento do seu pedido administrativo n\u00e3o preservou a sua posi\u00e7\u00e3o no certame e todos os direitos da\u00ed decorrentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ao proferir a decis\u00e3o vergastada, assim me manifestei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Conforme documentos de fls. 21\/23, a Administra\u00e7\u00e3o desta Corte teria procedido a nomea\u00e7\u00e3o da Autora por meio do Ato n\u00ba 501, de 14\/12\/2004. Contudo, em face de informa\u00e7\u00e3o que a mesma dirigiu \u00e0 Diretora da Divis\u00e3o de Assuntos da Magistratura, no sentido de que n\u00e3o pretendia tomar posse no cargo de Ju\u00edza Federal enquanto sua situa\u00e7\u00e3o fosse litigiosa, determinou a Presid\u00eancia deste Tribunal fosse tornada sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o da Autora, tendo sido expedido o Ato n\u00ba 508, de 15\/12\/2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o da Autora, n\u00e3o mais subsiste qualquer discuss\u00e3o quanto a sua posse no cargo, de forma que o presente feito resta prejudicado, por perda de objeto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, julgo extinta a a\u00e7\u00e3o, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos dos art. 267, IV, e 808, III, ambos do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o encontro, agora, motivos a alterar o entendimento ent\u00e3o manifestado, mesmo em face da argumenta\u00e7\u00e3o da recorrente de que administrativamente s\u00f3 restou satisfeito o pedido liminar vertido na Medida Cautelar, qual seja o de evitar a posse no dia 17.12.2004, n\u00e3o perdendo a Cautelar seu objeto no m\u00e9rito, visto que o Ato n\u00ba 508, da Presid\u00eancia desta Corte, n\u00e3o resguardou a posi\u00e7\u00e3o da agravante no certame, e os direitos da\u00ed decorrentes."},{"tipo":"PN","txt":"Neste ponto, tenho a considerar que, por certo, n\u00e3o se h\u00e1 de acolher aqui as contradit\u00f3rias pretens\u00f5es da autora. Ora, se a candidata n\u00e3o toma posse sob o p\u00e1lio da liminar concedida no <I>mandamus<\/I>, pois n\u00e3o deseja correr riscos, como pode pretender, tamb\u00e9m, que se resguarde suposto direito \u00e0 antig\u00fcidade, se esta conta a partir da posse, e n\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, em tendo sido denegada a seguran\u00e7a na a\u00e7\u00e3o principal, prevalece o disposto no art. 808, III do CPC, com a cessa\u00e7\u00e3o de eventual efic\u00e1cia da medida cautelar, o que se configura como mais um  fundamento para a extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito, ora objurgada."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, em face da denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a na a\u00e7\u00e3o principal, <B>dou por prejudicado o agravo regimental<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Frente aos termos do voto-vista do eminente Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, e considerando que n\u00e3o houve a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a no feito principal, pressuposto que vinha em refor\u00e7o ao meu anterior entendimento quanto \u00e0 prejudicialidade da medida cautelar,  retifico meu voto para negar provimento ao agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de medida cautelar inominada incidente em mandado de seguran\u00e7a de compet\u00eancia origin\u00e1ria desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante, Ju\u00edza Substituta Estadual no Paran\u00e1, interp\u00f4s mandado de seguran\u00e7a sob o n.\u00ba 2004.04.01.051752-7, contestando ato do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o que indeferira sua inscri\u00e7\u00e3o definitiva no XI Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto desta 4.\u00aa Regi\u00e3o, sob o fundamento de n\u00e3o restar  preenchido o requisito da pr\u00e1tica forense, nos termos definidos pelo referido Conselho. Requereu, em car\u00e1ter liminar, inscri\u00e7\u00e3o definitiva no certame, a fim de que pudesse participar da prova oral; em definitivo, pediu a confirma\u00e7\u00e3o da liminar."},{"tipo":"PN","txt":"A liminar foi concedida, por maioria, em sede de agravo regimental. A ora requerente seguiu no certame e logrou aprova\u00e7\u00e3o em 17.\u00ba lugar. Foi, ent\u00e3o, nomeada e convocada para a posse em 17\/12\/2004. No entanto, administrativamente, informou, via fac-s\u00edmile, em 14\/12\/2004, que n\u00e3o pretendia tomar posse no cargo enquanto sua situa\u00e7\u00e3o fosse litigiosa (fl. 22 destes autos)."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa mesma data, interp\u00f4s a presente medida cautelar, requerendo, liminarmente, autoriza\u00e7\u00e3o para n\u00e3o tomar posse naquela data marcada pelo Tribunal, <I>bem como por todo o per\u00edodo em que n\u00e3o se decidir a controv\u00e9rsia de fundo acerca do tema, preservando-se a posi\u00e7\u00e3o da Autora no certame e todos os seus direitos da\u00ed decorrentes.<\/I> Em definitivo, requereu o integral provimento da cautelar, <I>por importar a pretens\u00e3o de imediata posse em inadmiss\u00edvel desnatura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o principal<\/I>. Identificou o preju\u00edzo para o mandado de seguran\u00e7a na medida em que a posse n\u00e3o estava inserida na demanda principal. Formulou, ainda, pedido subsidi\u00e1rio, no sentido de que, acaso n\u00e3o aceita como cautelar, fosse a pe\u00e7a recebida na forma que se entedesse adequada, determinando-se as corre\u00e7\u00f5es que se entendesse pertinentes (fl. 09)."},{"tipo":"PN","txt":"O eminente Des. Federal Vladimir Passos Freitas, \u00e0 \u00e9poca, Presidente deste Tribunal, tomando conhecimento do requerimento na via administrativa, resolveu,  por meio do Ato n.\u00ba 508, de 15 de dezembro de 2004, tornar sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o da requerente."},{"tipo":"PN","txt":"O nobre Relator desta cautelar, informado dessa decis\u00e3o administrativa, julgou, por decis\u00e3o monocr\u00e1tica, em 16\/12\/2004, extinta a a\u00e7\u00e3o, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio, ent\u00e3o, o presente agravo regimental. Sustentou a agravante que a decis\u00e3o administrativa deferiu apenas parte do pedido, restando indefinida sua situa\u00e7\u00e3o enquanto encontrar-se litigiosa a quest\u00e3o debatida no referido mandado de seguran\u00e7a. Requereu, por isso, o regular processamento da cautelar."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo provimento do recurso, entendendo persistir interesse na an\u00e1lise de parte da pretens\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Votando, o insigne Relator, entendendo serem contradit\u00f3rias as pretens\u00f5es da requerente e afirmando ter havido denega\u00e7\u00e3o da j\u00e1 citada seguran\u00e7a, julgou prejudicado o presente recurso regimental."},{"tipo":"PN","txt":"Eis o breve relato. Passo a fundamentar."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, esclare\u00e7o que o mandado de seguran\u00e7a, dito a\u00e7\u00e3o principal desta cautelar, foi julgado procedente, por maioria,  na sess\u00e3o de 29\/09\/05, e ainda n\u00e3o foi publicado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>1. Descabimento da medida cautelar<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O referido concurso foi executado em fases, na seguinte ordem:              1) Inscri\u00e7\u00e3o \"Preliminar\"; 2) Prova Seletiva; 3) Provas Escritas; 4) Inscri\u00e7\u00e3o Definitiva; 5) Exames de Sa\u00fade e Psicot\u00e9cnico; 6) Prova Oral; 7) Nomea\u00e7\u00e3o e Posse."},{"tipo":"PN","txt":"No mandado de seguran\u00e7a, do qual a presente cautelar \u00e9 incidente, discute-se a implementa\u00e7\u00e3o de um requisito para a inscri\u00e7\u00e3o definitiva, como expressamente admite a ora requerente (fl. 07). Liminarmente, concedeu-se antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela para permitir que a impetrante participasse da prova oral."},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, portanto, que a lide no mandado de seguran\u00e7a \u00e9 a inscri\u00e7\u00e3o definitiva, a qual permitiria \u00e0 impetrante acesso \u00e0 \u00faltima fase do certame e possibilidade de aprova\u00e7\u00e3o. A nomea\u00e7\u00e3o e a posse, por outro lado, s\u00e3o decorr\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o no concurso; n\u00e3o s\u00e3o, por isso, efeitos do mandado de seguran\u00e7a. Desse modo, a nomea\u00e7\u00e3o e a posse est\u00e3o fora da crise de incerteza que o mandado de seguran\u00e7a vir\u00e1 a solucionar, pois ainda sujeito a recurso. O risco coberto pela liminar nele concedida foi a ocorr\u00eancia da prova oral antes de decidida a implementa\u00e7\u00e3o do requisito questionado."},{"tipo":"PN","txt":"Obtida a aprova\u00e7\u00e3o, a ora requerente optou por n\u00e3o tomar posse enquanto pender de julgamento o referido mandado de seguran\u00e7a. Ent\u00e3o, com a presente cautelar inominada, a requerente busca assegurar-se de dano que poder\u00e1 surgir <U>depois<\/U> de decidido o mandado de seguran\u00e7a e em sendo <U>desfavor\u00e1vel<\/U> o resultado final, exatamente o inverso do que a lei prev\u00ea para as cautelares."},{"tipo":"PN","txt":"Explico. Para tomar posse na magistratura federal, a requerente necessita abrir m\u00e3o da magistratura estadual, recentemente conquistada. Assim, o risco que corre \u00e9 o de tomar posse amparada por liminar, ao final, ser <U>denegada a seguran\u00e7a<\/U> e, desconsiderada a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o da \"teoria do fato consumado\", ser revertida sua nomea\u00e7\u00e3o e posse, restando sem nenhum dos cargos."},{"tipo":"PN","txt":"A medida cautelar, no entanto, \u00e9 cab\u00edvel quando houver perigo de dano que comprometa a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Como exemplos de situa\u00e7\u00f5es que podem afastar a utilidade do provimento final listam-se a dilapida\u00e7\u00e3o de bens, promovida pelo r\u00e9u, a necessidade de meios de subsist\u00eancia para o alimentando, a aliena\u00e7\u00e3o de bens pelo devedor para frustar futura execu\u00e7\u00e3o. Situa\u00e7\u00f5es que, <U>antes ou durante<\/U> o acertamento da lide, comprometem a efetividade de um eventual provimento <U>favor\u00e1vel<\/U> tamb\u00e9m devem requerer provid\u00eancias urgentes para merecer a tutela cautelar. No caso dos autos, a possibilidade de ser chamada a tomar posse foi afastada pela Administra\u00e7\u00e3o, com o cancelamento da nomea\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a tutela cautelar apenas assegura, no plano f\u00e1tico, a utilidade do provimento; satisfazer o direito \u00e9 miss\u00e3o dos processos de conhecimento e execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, riscos de danos posteriores \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da lide principal n\u00e3o podem ser assegurados por meio de medida cautelar. Tal finalidade acabaria por alargar o \u00e2mbito da lide deduzida na a\u00e7\u00e3o principal, denotando a exist\u00eancia de <U>pretens\u00e3o aut\u00f4noma<\/U>. Observe-se que o pedido da requerente \u00e9 de \"autoriza\u00e7\u00e3o para n\u00e3o tomar posse\", implicando a necessidade de declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de tal direito. No caso dos autos envolveria declarar a preserva\u00e7\u00e3o de todos os direitos decorrentes da aprova\u00e7\u00e3o, na classifica\u00e7\u00e3o em que obtida, bem como estender a validade do concurso para al\u00e9m do prazo previsto, no caso de a solu\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a a tanto se prolongar. A medida cautelar deve assegurar a efic\u00e1cia do provimento principal, do interesse nele debatido, n\u00e3o outro direito supostamente existente no patrim\u00f4nio da requerente, ainda que mediatamente relacionado com a lide principal."},{"tipo":"PN","txt":"Segundo Eduardo Melo de Mesquita (As tutelas cautelar e antecipada. RT, 2002, p. 198), <I>podemos afirmar que os lindes da cautelaridade est\u00e3o no plano jur\u00eddico e n\u00e3o no f\u00e1tico, pois \u00e9 vedado ao juiz declarar, constituir e condenar no processo cautelar, a pretens\u00e3o aut\u00f4noma da parte<\/I>, especialmente, penso, no caso de cautelares inominadas e depois da implementa\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Incab\u00edvel, ainda, receber a pretens\u00e3o como antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela no citado mandado de seguran\u00e7a, pois, identificando-se no pedido cautelar mais do que se buscou no processo principal, tamb\u00e9m o objetivo da cautelar n\u00e3o poderia representar antecipa\u00e7\u00e3o de tutela naquele n\u00e3o requerida."},{"tipo":"PN","txt":"Entendo, assim, que o pedido veiculado na presente cautelar envolve pretens\u00e3o satisfativa aut\u00f4noma, que deve ser deduzida em processo de conhecimento pr\u00f3prio, de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria (mandado de seguran\u00e7a) ou de cogni\u00e7\u00e3o exauriente (a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria). Restando \u00e0 requerente optar pelo modo de defender seu direito, n\u00e3o poderia, em princ\u00edpio, o magistrado receber o processo como sendo de uma ou outra natureza."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, diante das peculiaridades do caso concreto e da exist\u00eancia de pedido subsidi\u00e1rio, outra solu\u00e7\u00e3o pode ser mais adequada."},{"tipo":"PN","txt":"<B>2. Recebimento como mandado de seguran\u00e7a<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Consultando os autos, constato que h\u00e1 pedido subsidi\u00e1rio, vertido nos seguintes termos (fl. 09):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5 - Na eventualidade de n\u00e3o se julgar ser adequada a presente medida que se conceda --- a bem do poder gera l de cautela --- a liminar pleiteada e receba-se a presente pe\u00e7a na forma que se entender adequada, ou se determinem as corre\u00e7\u00f5es que se julgarem pertinentes.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifico, ainda, que n\u00e3o houve perda de objeto. Com efeito, a requerente buscava: a) autoriza\u00e7\u00e3o para n\u00e3o tomar posse no dia 17\/12\/2004; b) tampouco enquanto n\u00e3o se decidisse o mandado de seguran\u00e7a n.\u00ba 2004.04.01.051752-7."},{"tipo":"PN","txt":"O j\u00e1 referido Ato n.\u00ba 508\/2004, da Presid\u00eancia deste Tribunal, que tornou sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o da requerente, representa satisfa\u00e7\u00e3o, pelo r\u00e9u (quase simultaneamente \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o da medida judicial), do primeiro pedido, isto \u00e9, n\u00e3o tomar posse no dia 17\/12\/2004. Todavia, resta sem defini\u00e7\u00e3o o segundo pedido liminar (n\u00e3o tomar posse enquanto n\u00e3o decidido, definitivamente, o acima citado mandado de seguran\u00e7a), estando presente, ent\u00e3o, o interesse de agir."},{"tipo":"PN","txt":"Noto, por outro lado, que a interposi\u00e7\u00e3o da medida cautelar n\u00e3o representou erro grosseiro, considerando a dificuldade em se determinar a natureza do pedido e eleger o ve\u00edculo processual adequado. Al\u00e9m disso, houve pedido expresso no sentido de convolar esta Cautelar em outra a\u00e7\u00e3o (Mandado de Seguran\u00e7a Preventivo, por exemplo), caso assim entendesse o Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, tendo em conta que o processo deve ser instrumento para a solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias e n\u00e3o um fim em si mesmo, entendo que a medida cautelar pode, com as devidas corre\u00e7\u00f5es, ser recebida como mandado de seguran\u00e7a preventivo. Mandado, por ser o meio processual mais c\u00e9lere e porque a controv\u00e9rsia \u00e9 exclusivamente de direito; preventivo, porque inexiste ato administrativo que determine a posse imediata da autora. Discutir-se-\u00e1, nesse mandado, a exist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo da impetrante de tomar posse somente ap\u00f3s definitivamente decidida a quest\u00e3o suscitada no mandado de seguran\u00e7a n.\u00ba 2004.04.01.051752-7, bem como a extens\u00e3o desse direito (antig\u00fcidade, validade temporal do concurso etc)."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, com a v\u00eania do eminente Relator, voto no sentido de dar provimento ao agravo regimental, para, providenciada a emenda \u00e0 inicial, seja recebido e processado o presente feito como mandado de seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Pedi vista dos autos em virtude da peculiaridade da mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre consignar que os votos proferidos pelo Exmo. Desembargador Dirceu, bem como aqueles prolatados pelos Exmos. Desembargadores \u00c9lcio e Lugon s\u00e3o no sentido de preservar o presente processo, ajuizado para que seja assegurado provimento que autorize a autora a n\u00e3o tomar posse at\u00e9 que seja julgado, em car\u00e1ter definitivo o mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 2004.04.01.051752-7, apenso a estes autos."},{"tipo":"PN","txt":"Aquele magistrado, ap\u00f3s an\u00e1lise minuciosa do caso concreto, proferiu solu\u00e7\u00e3o no sentido de que, providenciada a emenda da inicial, fosse o presente feito recebido e processado como mandado de seguran\u00e7a. Os outros dois desembargadores votaram no sentido do prosseguimento da medida cautelar inominada."},{"tipo":"PN","txt":"Sem adentrar na controvertida quest\u00e3o relativa ao cabimento de cautelar incidental em mandado de seguran\u00e7a, concluo que a solu\u00e7\u00e3o apresentada pelo ilustre Desembargador Dirceu \u00e9 a que melhor soluciona a lide."},{"tipo":"PN","txt":"Isso porque o recebimento da cautelar como mandado de seguran\u00e7a, a bem do poder geral de cautela, importa o desapensamento do MS 2004.04.01.051752-7 deste feito. Conseq\u00fcentemente, o mandado poder\u00e1 ter seu normal prosseguimento, o que, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 o que melhor atende a pretens\u00e3o da recorrente e do pr\u00f3prio Tribunal, que necessita de defini\u00e7\u00e3o jurisdicional sobre a quest\u00e3o de fundo."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, salienta-se que,  diferentemente do que restou consignado no voto do Relator do agravo regimental na medida cautelar, o mandado de seguran\u00e7a (a\u00e7\u00e3o principal) foi concedido, motivo por que n\u00e3o subsiste o fundamento de que teria cessado a efic\u00e1cia da medida cautelar, o que levaria \u00e0 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito deste processo, o que \u00e9 incab\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, deve ser convertida a presente medida cautelar em mandado de seguran\u00e7a, a fim de que seja julgado o m\u00e9rito deste processo."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, dou provimento ao agravo regimental, seguindo a diverg\u00eancia instaurada pelo Des. Dirceu de Almeida Soares."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"O Sr. Desembargador Federal"},{"tipo":"PN","txt":"AMAURY CHAVES DE ATHAYDE (Relator):"},{"tipo":"PN","txt":"SIMONE TRENTO, candidata a cargo de Juiz Federal Substituto pelo XI Concurso P\u00fablico respectivo desta 4\u00aa Regi\u00e3o, insurgindo-se contra a sua exclus\u00e3o do certame, obstada sua inscri\u00e7\u00e3o definitiva por n\u00e3o implementar o requisito de pr\u00e1tica forense, impetrou mandado de seguran\u00e7a (2004.04.01.051752-7). F\u00ea-lo, com pedido de liminar para se lhe deferir provisoriamente a inscri\u00e7\u00e3o definitiva e permitir-lhe a realiza\u00e7\u00e3o da pr\u00f3xima fase do concurso (prova oral), confirmando-a em definitivo."},{"tipo":"PN","txt":"Antes indeferida (fls. 284 a 285), a liminar veio a ser concedida em sede de agravo regimental (fls. 302 a 310 e 323\/323v.), julgado em 25\/11\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, em 14\/12\/2004, aquela impetrante aforou medida cautelar incidental inominada, sendo tal o autuado ora <I>sub examen<\/I> (2004.04.01.057221-6). Narra haver se submetido \u00e0s demais fases do certame, nele aprovada na 17\u00aa coloca\u00e7\u00e3o, tendo sido designada data para a sua posse. No entanto, em linha de conta a sua condi\u00e7\u00e3o pessoal como dententora de cargo de Juiz de Direito, do qual teria de exonerar-se para a investidura no novo cargo, gerando conseq\u00fc\u00eancia gravosa irrevers\u00edvel por adveni\u00eancia ainda de car\u00e1ter prec\u00e1rio, <I>sub judice<\/I>, entende que n\u00e3o deve assumir o novo cargo na pend\u00eancia do aludido mandado de seguran\u00e7a, gizando que nesse <I>mandamus<\/I> n\u00e3o pedia a sua nomea\u00e7\u00e3o mas visava apenas garantir a sua inscri\u00e7\u00e3o definitiva no concurso."},{"tipo":"PN","txt":"Por isso a medida cautelar, com pedido liminar (fls. 09) -"},{"tipo":"PN","txt":"...................."},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - ... <B><U>que autorize a Autora a N\u00c3O TOMAR POSSE no cargo de Ju\u00edza Federal Substituta no dia 17\/12\/2004 (pr\u00f3xima sexta)<\/B><\/U>, bem como por todo o per\u00edodo em que n\u00e3o se decidir a controv\u00e9rsia de fundo acerca do tema, preservando-se a posi\u00e7\u00e3o da Autora no certame e todos os seus direitos da\u00ed decorrentes;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>.................................................................................................."},{"tipo":"PN","txt":"No processo, \u00e9 o final pedido (fls. 09) -"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>...................."},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 - Ao fim, que se d\u00ea <B><U>integral provimento \u00e0 presente cautelar<\/B><\/U> por importar a pretens\u00e3o de imediata posse em inadmiss\u00edvel desnatura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o principal, preservando-se a posi\u00e7\u00e3o da Autora no certame e todos os seus direitos da\u00ed decorrentes, com as comina\u00e7\u00f5es de estilo;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5 - Na eventualidade de n\u00e3o se julgar ser adequada a presente medida que se conceda --- a bem do poder geral de cautela --- a liminar pleiteada e receba-se a presente pe\u00e7a na forma que se entender adequada, ou se determinem as corre\u00e7\u00f5es que se julgarem pertinentes.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>.................................................................................................."},{"tipo":"PN","txt":"Em exame preambular, com data de - 16\/12\/2004, o eminente Relator, Desembargador VALDEMAR CAPELETTI, decidiu neste autuado (fls. 24) -"},{"tipo":"PN","txt":"...................."},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme documentos de fls. 21\/23, a Administra\u00e7\u00e3o desta Corte teria procedido a nomea\u00e7\u00e3o da Autora por meio do Ato n\u00ba 501, de 14\/12\/2004. Contudo, em face de informa\u00e7\u00e3o que a mesma dirigiu \u00e0 Diretora da Divis\u00e3o de Assuntos da Magistratura, no sentido de que n\u00e3o pretendia tomar posse no cargo de Ju\u00edza Federal enquanto sua situa\u00e7\u00e3o fosse litigiosa, determinou a Presid\u00eancia deste Tribunal fosse tornada sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o da Autora, tendo sido expedido o Ato n\u00ba 508, de 15\/12\/2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o da Autora, n\u00e3o mais subsiste qualquer discuss\u00e3o quanto a sua posse no cargo, de forma que o presente feito resta prejudicado, por perda de objeto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Ante o exposto<\/B>, julgo extinta a a\u00e7\u00e3o, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos dos art. 267, IV, e 808, III, ambos do CPC.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":".................................................................................................."},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"PN","txt":"Contra essa decis\u00e3o, a autora interp\u00f4s agravo regimental (fls. 27 a 32). Assevera n\u00e3o haver perdido o objeto a medida cautelar, pendente de aprecia\u00e7\u00e3o o n\u00facleo do pedido em seu favor, dizendo com assegurar-se-lhe (fls. 30) \"<I>N\u00c3O TOMAR POSSE no cargo de Ju\u00edza Federal Substituta no dia 17\/12\/2004 (pr\u00f3xima sexta), <U>bem como por todo o per\u00edodo em que n\u00e3o se decidir a controv\u00e9rsia de fundo acerca do tema, preservando-se a posi\u00e7\u00e3o da Autora no certame e todos os direitos da\u00ed decorrentes<\/I><\/U>\"."},{"tipo":"PN","txt":"Os julgamentos, assim o do pr\u00f3prio mandado de seguran\u00e7a como o do agravo regimental na cautelar, foram abertos no mesmo dia (23\/06\/2005). O eminente relator, Desembargador VALDEMAR CAPELETTI, apontou \u00e0 denega\u00e7\u00e3o do <I>writ<\/I> e deu por prejudicado o agravo regimental. Nenhum dos julgamentos, por\u00e9m, foi conclu\u00eddo na ocasi\u00e3o, tendo pedido vista de ambos autos o eminente Desembargador DIRCEU DE ALMEIDA SOARES."},{"tipo":"PN","txt":"Prosseguindo, o julgamento do mandado de seguran\u00e7a foi conclu\u00eddo (29\/09\/2005). Por maioria, a ordem foi deferida, pendente o v. ac\u00f3rd\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao agravo regimental, em 27\/10\/2005, o eminente Desembargador DIRCEU DE ALMEIDA SOARES manifestou diverg\u00eancia; deu provimento ao recurso para que, providenciada a emenda da inicial, seja recebido e processada a medida cautelar como mandado de seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"O julgamento seguiu. Alinharam-se com o eminente Relator, dando por prejudicado o agravo regimental, os eminentes Desembargadores VILSON DAR\u00d3S e MARGA TESSLER. Acompanhando o r. voto divergente - pelo provimento do regimental para, emendada a inicial, receber e processar o feito como mandado de seguran\u00e7a -, manifestaram-se os eminentes Desembargadores SILVIA GORAIEB e JO\u00c3O SURREAUX CHAGAS. Terceira posi\u00e7\u00e3o, os eminentes Desembargadores \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO e LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON votaram pelo parcial provimento do recurso interno para determinar o prosseguimento da cautelar."},{"tipo":"PN","txt":"Sob esse escor\u00e7o, que entendo necess\u00e1rio para a melhor compreens\u00e3o, passo a definir o meu posicionamento."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, a a\u00e7\u00e3o mandamental n\u00e3o continha pedido visando \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o da impetrante. O seu objetivo era apenas o de garantir \u00e0 impetrante sua inscri\u00e7\u00e3o definitiva no certame, acautelada a possibilidade de submeter-se \u00e0 prova oral."},{"tipo":"PN","txt":"Logo, se a impetrante prosseguiu no concurso e logrou a aprova\u00e7\u00e3o, bastava, para exaurir a a\u00e7\u00e3o mandamental, a confirma\u00e7\u00e3o da liminar, concedendo-se o <I>writ<\/I>. Somente at\u00e9 a\u00ed \u00e9 que se obrigava o impetrado em fun\u00e7\u00e3o da aludida a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Os fatos, no entanto, tiveram evolu\u00e7\u00e3o maior. Apesar de n\u00e3o ser compelida a tanto, a Administra\u00e7\u00e3o editou a nomea\u00e7\u00e3o da impetrante e assinalou data para a sua posse. Ora, procedendo assim - efetuando a nomea\u00e7\u00e3o da impetrante ao cargo visado (Ato n\u00ba 501, de 14\/12\/2004, da Presid\u00eancia do Tribunal) -, \u00e9 certo que agiu a descoberto de ordem judicial; atuou, induvidosamente, a modo espont\u00e2neo. A nomea\u00e7\u00e3o deu-se por obra de manifesta\u00e7\u00e3o volitiva exclusiva da Administra\u00e7\u00e3o. Por via de conseq\u00fc\u00eancia, naquele processo principal de mandado de seguran\u00e7a, incidido, ao pleito posto n\u00e3o restava mesmo ser dada solu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, eis que, forte no ato administrativo ulterior, de nomea\u00e7\u00e3o, o bem de vida perseguido - prosseguimento no concurso com inscri\u00e7\u00e3o definitiva -  resultou flagrantemente superado; falecido estava o objeto do <I>mandamus<\/I>, prejudicada a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Conv\u00e9m repetir, a a\u00e7\u00e3o mandamental, contudo, prosseguiu e, <I>in fine<\/I>, o <I>writ<\/I> veio a ser concedido."},{"tipo":"PN","txt":"Volto \u00e0 medida cautelar. Adveio este processo com objetivo consistente em d\u00faplice n\u00facleo: um, garantir-se \u00e0 autora n\u00e3o tomar posse em fun\u00e7\u00e3o daquela nomea\u00e7\u00e3o; outro, n\u00e3o tomar posse na pend\u00eancia do mandado de seguran\u00e7a, \"<I>preservando a posi\u00e7\u00e3o da Autora no certame e todos os seus direitos da\u00ed decorrentes<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"O ato de nomea\u00e7\u00e3o (Ato n\u00ba 501) foi tornado sem efeito pelo Ato n\u00ba 508, de 15\/12\/2004, da Presid\u00eancia do Tribunal, em fun\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o direta, extrajudicial, formulada pela interessada."},{"tipo":"PN","txt":"A medida cautelar, pois, no tocante ao objetivo imediato de n\u00e3o tomar posse no cargo de Juiz Federal Substituto, resultou prejudicada. Isso por que , a toda evidencia, uma vez desfeito o ato administrativo de nomea\u00e7\u00e3o, que dava pressuposto \u00e0 posse que se queria evitar, \u00e0 autora n\u00e3o mais se impunha faz\u00ea-lo."},{"tipo":"PN","txt":"No que remanesce, concernente ao objetivo subsequente de n\u00e3o tomar posse na pend\u00eancia do mandado de seguran\u00e7a, preservando-se \u00e0 autora a sua posi\u00e7\u00e3o no certame e todos os seus direitos decorrentes, sob essa conforma\u00e7\u00e3o composta, a medida cautelar intentada mirou al\u00e9m do pedido final deduzido na impetra\u00e7\u00e3o. A autora mesma diz, e assim de fato \u00e9, o pedido do <I>mandamus<\/I> foi dirigido apenas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o definitiva no concurso."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, enquanto medida cautelar, no que extrapolando do pedido no processo principal do mandado de seguran\u00e7a, incidido, o pleito n\u00e3o cabia mesmo ser sequer conhecido."},{"tipo":"PN","txt":"Sobrevida tamb\u00e9m n\u00e3o se lhe h\u00e1 de dar enquanto se possa cogitar da convola\u00e7\u00e3o da medida cautelar em processo aut\u00f4nomo de mandado de seguran\u00e7a com fincas no princ\u00edpio da fungibilidade. Sobre ser question\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio para a transmuta\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o - sequer especificada na inicial da medida cautelar, conformando, bem por isso, pedido <I>in abstrato<\/I> e inepto aos fins, n\u00e3o incumbindo ao Judici\u00e1rio eleger a\u00e7\u00e3o em lugar do jurisdicionado, - presente o princ\u00edpio <I>nemo procedat judex ex officio<\/I> (CPC, art. 2\u00ba) -,  haja vista ser ele vocacionado a recurso, a transmuta\u00e7\u00e3o, de fato, n\u00e3o cabe."},{"tipo":"PN","txt":"Efetivamente, agora - como j\u00e1 o era antes mesmo da abertura do julgamento - \u00e9 inoportuno pensar em convers\u00e3o da cautelar em mandado de seguran\u00e7a, sob a condi\u00e7\u00e3o de emenda da inicial, para o trato do n\u00facleo do pedido remanescente. Como bem o diz o eminente Relator em seu r. voto (fls. 42) -"},{"tipo":"PN","txt":"...................."},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste ponto, tenho a considerar que, por certo, n\u00e3o se h\u00e1 de acolher aqui as contradit\u00f3rias pretens\u00f5es da autora. Ora, se a candidata n\u00e3o toma posse sob o p\u00e1lio da liminar concedida no <\/I>mandamus<I>, pois n\u00e3o deseja correr riscos, como pode pretender, tamb\u00e9m, que se resguarde suposto direito \u00e0 antig\u00fcidade, se esta conta a partir da posse, e n\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"................................................................................................."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o fora o suficiente, o pedido visando garantir a posi\u00e7\u00e3o da autora, com todos os direitos pertinentes, for\u00e7osamente repercute em interesse de terceiros. Esses terceiros s\u00e3o os demais candidatos aprovados no concurso em posi\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 da autora, e que vieram a tomar posse, assumindo posi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, inerentes. A equa\u00e7\u00e3o, portanto, demanda litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio (CPC, art. 47, <I>caput<\/I>). Impunha-se \u00e0 autora, assim, desde logo, na inicial da medida cautelar, ainda que alternativa ou sucessivamente, apontar para esse litiscons\u00f3rcio, nominando e qualificando os litisconsortes, tanto como promovendo a sua cita\u00e7\u00e3o. S\u00f3 assim marcaria oportunidade aproveit\u00e1vel \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o mandamental. Isso, por\u00e9m, n\u00e3o foi feito."},{"tipo":"PN","txt":"De conseq\u00fc\u00eancia, a meu sentir, \u00e9 firme a impossibilidade de efetuar-se  suprimento, defasado o tempo. Litisconsorte nenhum poder\u00e1 ser chamado ao processo <I>ex novo<\/I>, para responder mandado de seguran\u00e7a a cuja impetra\u00e7\u00e3o o prazo decadencial h\u00e1 muito encontra-se irremediavelmente expirado."},{"tipo":"PN","txt":"A convola\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o, nesse contexto, n\u00e3o cabe ser deferida."},{"tipo":"PN","txt":"De resto, pedindo v\u00eania ao eminente Relator, entendo que n\u00e3o \u00e9 caso de dar-se por prejudicado o agravo regimental, como o fez Sua Excel\u00eancia, a pressuposto de que o mandado de seguran\u00e7a foi denegado. Se bem o eminente Relator apontava pela denega\u00e7\u00e3o do <I>writ<\/I>, o julgamento dessa a\u00e7\u00e3o n\u00e3o se concluiu na ocasi\u00e3o. Veio a ser conclu\u00eddo posteriormente, e o resultado foi diverso: a seguran\u00e7a foi concedida."},{"tipo":"PN","txt":"Assim explicitado, entendo que \u00e9 caso de improvimento do recurso interno."},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO"},{"tipo":"PN","txt":"Nego provimento ao agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto."},{"tipo":"CE","txt":"agravo regimental"},{"tipo":"CE","txt":"medida cautelar inominada"},{"tipo":"CE","txt":"pretens\u00e3o imediata: n\u00e3o tomar posse no cargo de juiz federal substituto"},{"tipo":"CE","txt":"pretens\u00e3o mediata: n\u00e3o tomar posse no aludido cargo na pend\u00eancia do julgamento da a\u00e7\u00e3o principal, com preserva\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o no certame e direitos decorrentes"}]