[{"tipo":"EM","txt":"1. A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos (S\u00famula 383 do Supremo Tribunal Federal). "},{"tipo":"EM","txt":"2. A prescri\u00e7\u00e3o que come\u00e7a a correr depois da senten\u00e7a passada em julgado n\u00e3o \u00e9 mais a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas a prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Precedentes do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"4. Provimento do agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento onde a recorrente, a fls. 04\/11, alega, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A Agravante defende a tese da prescri\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o, uma vez que, conforme Certid\u00e3o Narrat\u00f3ria juntada pelo Exeq\u00fcente \u00e0s folhas 73 A 81, o Ac\u00f3rd\u00e3o que garantiu as vantagens referidas transitou em julgado em 02 de mar\u00e7o de 2000 (fls. 79), e a presente execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a foi ajuizada em 24 de abril de 2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, entre a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, considerando-se a data de tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o, e a da distribui\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, houve decurso de tempo de mais de cinco anos, conforme explanado na inicial de embargos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, o processo esteve parado, sem qualquer interesse por parte do sindicato autor para execu\u00e7\u00e3o do julgado, conforme demonstrado no andamento existente na p\u00e1gina do processo 97.0000920.3:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>21\/05\/2003 14:47 CARGA: FL 1342 UFRGS GR:03\/0030712 DEST: KARIN RODRIGUES KOETZ (OAB:RS015811)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>09\/05\/2003 18:29 RECEBIDOS DO ADVOGADO DO AUTOR C\/ PETI\u00c7AO ORIG: FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA (OAB:RS033779).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>24\/04\/2003 16:49 CARGA: FL 1012 GR:03\/0023848 DEST: FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA (OAB:RS033779).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>23\/04\/200307:56 RECEBIDOS DO JUIZ : DETERMINA INTIMA\u00e7\u00c3O 01\/04\/2003 18:28 CONCLUS\u00c3O PARA DESPACHO P\/ EXAME 01\/04\/2003 18:28 JUNTADA FEITA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>24\/03\/2003 18:32 RECEBIDOS DO ADVOGADO C\/PET AUTOR ORIG: RlCARDO HENRIQUE SOUZA TELLES (OAB:RS053816).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>03\/09\/200217:05 CARGA: FL 1587 GR:02\/0048386 DEST:RICARDO HENRIQUE SOUZA TELLES (OAB:RS053816).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>02\/09\/200213:05 BOLETIM\/EDITAL PUBLICADO NO DJ Data: 02.09.2002 Local: DJE Fls: 02\/03.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>28\/08\/2002 10:47 AGUARDA PUBLICA\u00c7\u00c3O DE BOLETIM\/EDITAL BOL437<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14\/08\/2002 16:32 CERTID\u00c3O\/INFORMA\u00c7\u00c3O DE SECRETARIA CERTID\u00c3O NARRAT\u00d3RIA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>02\/08\/2002 18:18 RECEBIDOS DO JUIZ: DILIGENCIE A SECRETARIA EXPEDIR CERTID\u00c3O NARRATORIA P\/ FINS EXECU\u00c7\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>30\/07\/2002 15:42 CONCLUS\u00c3O PARA DESPACHO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>22\/07\/200218:27 RECEBIDOS DO ADVOGADO DO AUTOR COM PETI\u00c7AO ORIG: MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO (OAB:RS007815).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>01\/04\/2002 18:16 CARGA: FL 079E JAIRO TADEO DE MORAIS FILHO 25E480 GR:02\/OO14927 DEST:MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO (OAB:RS007815).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>18\/03\/2002 17:06 AGUARDA PUBLICA\u00c7\u00c3O DE BOLETIM\/EDITAL B0L178\/02<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15\/03\/2002 15:35 RECEBIDOS DO JUIZ: DETERMINA INTIMA\u00c7\u00c3O CONCEDE 60 DIAS P\/ APRESENTAR CALCULOS<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14\/03\/200217:58 CONCLUS\u00c3O PARA DESPACHO P\/ EXAME<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>08\/03\/2002 18:44 RECEBIDOS DO ADVOGADO DO AUTOR COM PETI\u00c7AO ORIG: ROGERlO VIOLA COELHO (OAB:RS004655).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>25\/09\/2001 18:46 CARGA: FL 039E ALEXANDRE LUIZ SLOMP 25E005 GR:01\/0054422 DEST:ROGERIO VIOLA COELHO (OAB:RS004655).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>24\/09\/2001 13:45 BOLETIM\/EDITAL PUBLICADO NO DJ Data: 24.09.2001 Local: DJE Fls: 02\/03<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>27\/08\/2001 15:02 AGUARDA PUBLICA\u00c7\u00c3O DE BOLETIM\/EDITAL BOL4066\/01<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>24\/08\/2001 16:48 RECEBIDOS DO JUIZ : DETERMINA INTIMA\u00c7\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>22\/08\/2001 18:44 CONCLUS\u00c3O PARA DESPACHO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>22\/08\/2001 13:54 RECEBIDOS: DO ARQUIVO ORIG: ARQUIVO - PORTO ALEGRE -<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15\/08\/2001 17:02 REMETIDOS GR:01\/0046862 DEST:05A VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14\/08\/2001 13:44 PEDIDO DESARQUIVAMENTO PEDIDO DESARQVIVAMENTO PELA UFRGS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>06\/07\/2001 12:07 PROCESSO ARQUIVADO CAIXA 803CI2001<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>06\/07\/2001 11:35 RECEBIDOS: ORIG: DISTRIBUI\u00c7\u00c3O - PORTO ALEGRE-<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>05\/07\/2001 15:02 PROCESSO BAIXADO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>04\/07\/2001 15:15 RECEBIDOS: ORIG: 05A VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE -<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>04\/07\/2001 14:43 REMETIDOS \u00c0 SRIP GR: 01\/0037862 DEST:DISTRIBUI\u00c7\u00c3O - PORTO ALEGRE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>29\/06\/2001 15:17 CERTID\u00c3O\/INFORMA\u00c7\u00c3O DE SECRETARIA P\/ BAIXA E ARQUIVAMENTO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>26\/06\/2001 18:40 RECEBIDOS DO ADVOGADO DO AUTOR SEM PETI\u00c7AO ORIG: ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI (OAB:RS007558).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12\/01\/2001 19:46 CARGA: FL 027 FABIANA KASPARY 22E793 GR:01\/0000852 DEST:ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI (OAB:RS007558).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>18\/12\/2000 19:23 AGUARDA PUBLICA\u00c7\u00c3O DE BOLETIM\/EDITAL BOLETIM 058\/2001<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>07\/11\/2000 18:49 RECEBIDOS DO JUIZ : DETERMINA INTIMA\u00c7\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>03\/11\/2000 19:34 CONCLUS\u00c3O PARA DESPACHO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>09\/10\/2000 19:58 RECEBIDOS DO ADVOGADO DO AUTOR COM PETI\u00c7AO ORIG: PROCURADOR-PERITO-ESTAGI\u00c1RIO-N\/I (OAB:RS999999).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>17\/07\/2000 18:47 CARGA: FL 433 - ANA PAULA DOS SANTOS ZAUZA 23E134 GR:00\/0041872 DEST: PROCURADOR-PERITO-ESTAGI\u00c1RIO-N\/I (OAB:RS999999).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12\/07\/2000 14:03 BOLETIM\/EDITAL PUBLICADO NO DJ PUBLICADO DIA 12\/07\/00 FLS.14.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>28\/06\/2000 10:58 AGUARDA PUBLICA\u00c7\u00c3O DE BOLETIM\/EDITAL BOLETIM 303\/00.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>08\/05\/2000 14:18 MANDADO JUNTADO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>04\/05\/2000 10:53 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO 1 (1-0F047)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>28\/04\/2000 10:44 MANDADO DISTRIBU\u00cdDO AO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A ROSANE 11085 (l-OF047)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>17\/04\/2000 17:29 RECEBIDOS DO JUIZ: PEDIDO INDEFERIDO INDEFERE PEDIDO DA UFRGS DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DE ACORDO. CONCEDE 30 DIAS P\/ REG O QUE DE DIREITO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>21\/03\/2000 13:51 CONCLUS\u00c3O PARA DESPACHO P\/ EXAME DE PED DE HOMOLOG TRANSA\u00c7\u00c3O JUD<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ent\u00e3o, Excel\u00eancia, de julho de 2000 at\u00e9 15 de mar\u00e7o de 2002 o processo esteve literalmente parado por obra do sindicato Autor, demonstrando um total desinteresse na execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial. Vejam, Excel\u00eancias, que o processo esteve baixado sem qualquer motivo de 05\/07\/2001 a 24\/08\/2001 at\u00e9 que em 15\/03\/2002 foi-lhes dado prazo de 60 dias para inicio da execu\u00e7\u00e3o. Somente em 24 de mar\u00e7o de 2003 \u00e9 que foi pedida a cita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do julgado e em maio de 2003 \u00e9 que a universidade foi citada para falar sobre a peti\u00e7\u00e3o apresentada pelo Sindicato Autor, iniciando-se ent\u00e3o a discuss\u00e3o da legitimidade sindical. Logo, o processo ficou inerte por aproximadamente 03 (tr\u00eas) anos sem qualquer ato processual digno de nota por parte do Sindicato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aqui se trata de processo que envolve a Fazenda P\u00fablica, quando o prazo prescricional recome\u00e7a a correr pela metade, quando interrompido como alegado na impugna\u00e7\u00e3o dos exequentes, conforme reiterada jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores, t\u00e3o bem alcan\u00e7ada pela brilhante senten\u00e7a exarada nos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 2005.71.00.042790-3\/RS, que ora transcrevemos verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'M\u00e9rito<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Gize-se, preliminarmente, que a an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o pode ser realizada ex ofticio em face do novel art. 219, par. 5\u00b0, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A prescri\u00e7\u00e3o contra a Fazenda P\u00fablica, nos termos do D. 20910\/32, \u00e9 de cinco anos contados do fato lesivo ou de sua ci\u00eancia. Todavia, tratando de sua interrup\u00e7\u00e3o, o DL 4.587\/42, em seu art. 3\u00b0, e aquele mesmo Decreto n.\u00ba 20.910\/32, em seu art. 9\u00b0, determinam que ele recome\u00e7a a correr pela metade, seja do ato interruptivo, seja do \u00faltimo ato do processo que a interrompeu:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 3\u00b0 A prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, direitos e a\u00e7\u00f5es a que se refere o decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recome\u00e7a a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo do processo para a interromper; consumar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o no curso da lide sempre que a partir do \u00faltimo ato ou termo da mesma, inclusive da senten\u00e7a nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 9\u00b0 A prescric\u00e3o interrompida recome\u00e7a a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do \u00faltimo ato ou termo do respectivo processo.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Os grifos s\u00e3o nossos).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A norma especial est\u00e1 posta e sua aplica\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e, todavia com as matiza\u00e7\u00f5es da S. 383 do STF (\"A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa na primeira metade do prazo\"). Registre-se que o sentido da referida s\u00famula era proteger o administrado, conferindo-lhe sempre, no m\u00ednimo, o prazo de cinco anos para veicular sua pretens\u00e3o. Assim, o q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, no entender do STF, poder-se-ia mesmo alargar, at\u00e9 sete anos, cinco meses e vinte e nove dias, contanto que o ato interruptivo se desse no \u00faltimo dia do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio. E exemplo clarifica a tese: o administrado aju\u00edza sua a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria no \u00faltimo dia do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, contado da les\u00e3o, e com isso se v\u00ea a salvo da declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Transitada em julgado a senten\u00e7a de proced\u00eancia, a partir da\u00ed ele disp\u00f5e de uma nova metade do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio para executar seu t\u00edtulo. Ou seja, de efetivo transcurso do lapso prescricional foram-se sete anos, cinco meses e vinte e nove dias, ou um q\u00fcinq\u00fc\u00eanio mais metade, menos um dia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, ressalte-se que a S. 150 do STF (\"Prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o\") deve ser lida tamb\u00e9m com a conforma\u00e7\u00e3o que lhe d\u00e1 a regra especial em favor da Fazenda P\u00fablica, que determina o encurtamento do prazo pela metade a partir de sua interrup\u00e7\u00e3o. Ou seja, em se tratando de execu\u00e7\u00e3o contra particular, o prazo \u00e9 o mesmo da a\u00e7\u00e3o de conhecimento. Por\u00e9m, contra a Fazenda, porque h\u00e1 regra especial, o prazo ser\u00e1 o mesmo da a\u00e7\u00e3o, por\u00e9m pela metade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ali\u00e1s, \u00e9 de notar que os precedentes que deram origem \u00e0 S. 150, at\u00e9 onde se p\u00f4de aferir, n\u00e3o aludiram ao art. 3\u00b0 do DL 4587\/42 e ao art. 9\u00b0 do Decreto n.\u00ba 20.910\/32. Antes, referiam expressamente a natureza interruptiva da senten\u00e7a, a partir da qual correria novo prazo prescricional. Tratavam-se, note-se bem, de processos Que n\u00e3o envolviam a Fazenda P\u00fablica. Transcreve-se excerto esclarecedor:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Ficou assim assentado que a a\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o eram momentos diversos da mesma rela\u00e7\u00e3o processual (Pedro Batista Marfins, Com. ao C\u00f3d. de Proc. Civil, II, n. 205). A senten\u00e7a, portanto, apenas interrompe o curso da prescri\u00e7\u00e3o, que volta a correr' (Am\u00edlcar de Castro, idem, vol. 10, n. 478). RE 34944, rel. Luiz Galotti, j. 22\/8\/57).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, a S. 150 evidenciou que um novo prazo prescriCion~al reiniciava com o tr\u00e2nsito da senten\u00e7a, no que n\u00e3o fez sen\u00e3o d efetividade ao ent\u00e3o disposto no C\u00f3digo Civil:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 172. A prescri\u00e7\u00e3o interrompe-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - pela cita\u00e7\u00e3o pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente; ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 173. A prescri\u00e7\u00e3o interrompida recome\u00e7a a correr da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo do processo para a interromper.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E a prescri\u00e7\u00e3o executiva era igual ao da a\u00e7\u00e3o cognitiva por uma -e s\u00f3 uma!- raz\u00e3o: porque a norma do C\u00f3digo Civil determinava que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o implicava seu recome\u00e7o \u00e0 integralidade, e n\u00e3o pela metade, como ordenavam as leges specialis fazend\u00e1rias (DL 4.587\/42 e D. 20.910\/32). Da\u00ed, portanto, que n\u00e3o se pode aplicar diretamente a S. 150 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Fazenda P\u00fablica, em face das j\u00e1 citadas regras especiais, o que deu mostra a posterior S. 383 do mesmo sodal\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em iterativa jurisprud\u00eancia crismou o eg. STJ justamente esse modus decidendi, qual seja, que o prazo prescricional contra a Fazenda recome\u00e7a pela metade com o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o de conhecimento:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 553517 \/ PE Relator(a) MIN. JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA DJ 07.11.2005 RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. METADE. INTERRUP\u00c7\u00c3O. ADVOGADO IMPEDIDO DE INTENTAR A A\u00c7\u00c3O. DECRETO 20.910\/32.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, dos direitos e das a\u00e7\u00f5es relativas ao Decreto n\u00b0 20,910\/32 somente pode ser interrompida uma vez, e recome\u00e7a a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo ato do processo para a interromper, consumar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o no curso da lide sempre que a partir do \u00faltimo ato ou termo da mesma, inclusive da senten\u00e7a nela proferida, embora passada em iulaado, decorrer o prazo de dois anos e meio. No caso dos autos o \u00faltimo ato processual que interrompeu a prescri\u00e7\u00e3o ocorreu com o tr\u00e2nsito em iulaado da senten\u00e7a, em fevereiro de 1992, Deste modo adotando-se o crit\u00e9rio do prazo prescricional pela metade, nos termos do Decreto 20.910\/32, o prazo para exercer a pretens\u00e3o escoou-se em setembro de 1994 com o advento da prescri\u00e7\u00e3o. Sabendo que o exerc\u00edcio da pretens\u00e3o, praticado por meio da interposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, ocorreu em 13.08.96 \u00e9 de ver-se que se aplica a prescri\u00e7\u00e3o no caso dos autos, uma vez que n\u00e3o \u00e9 correto o entendimento de que mat\u00e9rias de ordem p\u00fablica possam ser afastadas por equ\u00edvocos causados por advogado constitu\u00eddo pela pr\u00f3pria parte, n\u00e3o podendo esta beneficiar-se de erro que ela mesma causou ao escolher procurador impedido de patrocinar os interesses jur\u00eddicos em ju\u00edzo. Trata-se de error in eligendo em que a parte deveria ter o cuidado necess\u00e1rio ao nomear advogado para requerer seu benef\u00edcio em ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 78295\/SP Relator(a) Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI DJ 30.06.1997<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL - EXECUC\u00c3O DE SENTENCA - PRESCRI\u00c7\u00c3O -INTERRUP\u00c7\u00c3O - SUMo 3831STF. - INTERROMPIDO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. O MESMO RECOMECA A CORRER PELA METADE DO PRAZO, OU SEJA, POR DOIS ANOS E MEIO, A PARTIR DO ATO INTERRUPTlVO, SEM, CONTUDO, ACRESCENTAR OU REDUZIR O PRAZO FATAL DE CINCO ANOS, QUE PERMANECE INALTERADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 503776\/ RN Relator(a) MIN. NANCY ANDRIGHI DJ 29.11.2004<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Direito civil. Prescri\u00e7\u00e3o. Interrup\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o feita ao devedor. Processo extinto. Termo inicial do recome\u00e7o do prazo prescricional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O termo inicial do recome\u00e7o da flu\u00eancia de prazo prescricional interrompido em raz\u00e3o de cita\u00e7\u00e3o feita ao credor, exclu\u00edda a hip\u00f3tese de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, \u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que extingue o processo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se, ademais, que o STJ apenas n\u00e3o aplica o referido decreto-lei quando se estiver pleiteando presta\u00e7\u00f5es de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou trato sucessivo, e n\u00e3o o principal, como in casu:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 673399 \/ RS Relator(a) Ministro LUIZ FUX DJ 12.09.2005 p. 226<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL  CIVIL.  ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O.  PRECAT\u00d3RIO  COMPLEMENTAR. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PRECLUS\u00c3o. RATIO ESSENDI DO ART. 473, DO CPc.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Pedido de reabertura do feito indenizat\u00f3rio ajuizado em 1983, arquivado em 20.05.1992 e reinstaurado em 30.09.1996 para fins de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da justa indeniza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 cedi\u00e7o nesta Corte que: \"N\u00e3o h\u00e1 que se falar em ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00b0, do Decreto n\u00b0 20.910\/32, j\u00e1 que a partir da senten\u00e7a transitada em julgado, reconhecendo o direito .do recorrido, reiniciou-se nova contagem do prazo, anteriormente interrompido. Outrossim, inaplic\u00e1vel na hip\u00f3teses de 'presta\u00e7\u00f5es de trato sucessivo', onde se discute apenas a corre\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o do quantum, o rein\u00edcio desta contagem pela metade, como previsto no art. 3\u00b0 do Decreto-Lei n\u00b0 4.597\/42, pois 'n\u00e3o h\u00e1 falar em prescri\u00e7\u00e3o de mero acess\u00f3rio (art. 60 do C\u00f3digo Civil) que \u00e9 a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria'(cf. REsp n\u00b0 171.461\/CE).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em hip\u00f3tese cons\u00edmile, no mesmo diapas\u00e3o decidiram as Turmas Recursais do Esp\u00edrito Santo, dando origem ao seu Enunciado 25:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Encontram-se prescritas as pretens\u00f5es relativas \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas a partir de 06\/03\/2004, nas quais se postulam os valores relativos ao res\u00edduo de 3,17%, uma vez que, ap\u00f3s a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o com a publica\u00e7\u00e3o da MP 2.225-45\/01, em 05\/09\/01, o prazo recome\u00e7a a correr pela metade, nos termos do art. 9\u00b0 do Decreto n\u00b0 20.910\/32 c\/c art. 3\u00b0 do Decreto-Lei n\u00b0 4.597\/42.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, se \u00e9 verdade que a A\u00e7\u00e3o Coletiva (proposta em 20\/06\/1996) interrompeu a prescri\u00e7\u00e3o, cujo prazo iniciou originariamente quando da les\u00e3o ao direto \u00e0 revis\u00e3o geral (decorrente da Lei 8.627\/93), verdade tamb\u00e9m que ela transitou em julgado em 05\/03\/2001. Assim, nos exatos termos da S. 383 do STF, a partir da\u00ed recome\u00e7a o prazo pela metade (vez que o lapso prescricional n\u00e3o ser\u00e1 inferior a cinco anos). Assim, em 05\/09\/2003 fulminou-se a pretens\u00e3o dos executantes que s\u00f3 tivessem direito a atrasados at\u00e9 06\/98 (a partir de jul\/98 teve efeitos financeiros a MP 1.704, de 30 de junho de 1998, que estendeu administrativamente os 28,86%, por meio do D. 2.693\/98 e da Portaria MARE 2.179\/98).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por\u00e9m, se por al\u00e9m dos \u00edndices pagos administrativamente pela referida Portaria MARE 2.179\/98, quid juris se ainda houver cr\u00e9dito residual dos servidores, especialmente valor a ser incorporado em folha de vencimentos, pro futuro? Por certo que solu\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 diversa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deveras, caso o servidor, a partir do fator interruptivo (tr\u00e2nsito em julgado), perca o prazo recome\u00e7ado pela metade, e se opere a prescri\u00e7\u00e3o do art. 3\u00b0 do DL 4.587\/42 ou do art. 9\u00b0 do Decreto n.\u00ba 20.910\/32, a m\u00e1gica interruptiva desaparece, e perdem-se os oito anos e alguns meses de atrasados (desde a les\u00e3o em 1993, pela L. 8.627\/93)! Ou seja, se ele ingressasse no dia seguinte a esse termo final, ser-lhe-iam devidos apenas os simples cinco anos retrospectivos do D. 20.910\/32, contados do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, n\u00e3o existe contagem retrospectiva meramente de dois anos e meio, prazo este que n\u00e3o se aplica a nenhuma prestac\u00e3o de trato sucessivo (conforme ali\u00e1s o precedente do ST J supra citado REsp 673.399, meramente exemplificativo de caudaloso entendimento jurisprudencial). Assim, das duas uma: ou se aplica a prescri\u00e7\u00e3o retroativa q\u00fcinq\u00fcenal do D. 20910\/32 ou, se aproveitar fato interruptivo ao servidor, contam-se atrasados desde a les\u00e3o, em 1993.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todos os executantes n\u00e3o t\u00eam percentuais a serem implementados em folha e somente cobram valores at\u00e9 jun\/98. Assim, \u00e0 toda evid\u00eancia, est\u00e3o prescritos todos os atrasados que pleiteiam.' (Alguns grifos n\u00e3o correspondem ao original).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, \u00e9 de ser reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o na forma arg\u00fcida.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O efeito suspensivo foi indeferido."},{"tipo":"PN","txt":"Os agravados apresentaram contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Recentemente, modifiquei meu entendimento acerca da prescri\u00e7\u00e3o e da sua interrup\u00e7\u00e3o, tendo adotado as irrefut\u00e1veis considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo culto Magistrado, Dr. Gabriel Menna Barreto von Gehlen, a fls. 27\/32 nos autos da AC n\u00ba 2007.71.00.001346-7\/RS, quando anota, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Gize-se, preliminarmente, que a an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e de of\u00edcio, em face do novel art. 219, par. 5\u00ba, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A prescri\u00e7\u00e3o contra a Fazenda P\u00fablica, nos termos do D. 20910\/32, \u00e9 de cinco anos contados do fato lesivo ou de sua ci\u00eancia. Todavia, tratando de sua interrup\u00e7\u00e3o, o DL 4.597\/42, em seu art. 3\u00ba, e aquele mesmo Decreto n.\u00ba 20.910\/32, em seu art. 9\u00ba, determinam que ele recome\u00e7a a correr pela metade, seja do ato interruptivo, seja do \u00faltimo ato do processo que a interrompeu:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 3\u00ba A prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, direitos e a\u00e7\u00f5es a que se refere o decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recome\u00e7a a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo do processo para a interromper; consumar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o no curso da lide sempre que a partir do \u00faltimo ato ou termo da mesma, inclusive da senten\u00e7a nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 9\u00ba A prescri\u00e7\u00e3o interrompida recome\u00e7a a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do \u00faltimo ato ou termo do respectivo processo.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A norma especial est\u00e1 posta e sua aplica\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e, todavia com as matiza\u00e7\u00f5es da S. 383 do STF (\"A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa na primeira metade do prazo\"). Registre-se que o sentido da referida s\u00famula era proteger o administrado, conferindo-lhe sempre, no m\u00ednimo, o prazo de cinco anos para veicular sua pretens\u00e3o. Assim, o q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, no entender do STF, poder-se-ia mesmo alargar, at\u00e9 sete anos, cinco meses e vinte e nove dias, contanto que o ato interruptivo se desse no \u00faltimo dia do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Ainda, ressalte-se que a S. 150 do STF (\"Prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o\") deve ser lida tamb\u00e9m com a conforma\u00e7\u00e3o que lhe d\u00e1 a regra especial em favor da Fazenda P\u00fablica, que determina o encurtamento do prazo pela metade a partir de sua interrup\u00e7\u00e3o. Ou seja, em se tratando de execu\u00e7\u00e3o contra particular, o prazo \u00e9 o mesmo da a\u00e7\u00e3o de conhecimento. Por\u00e9m, contra a Fazenda, porque h\u00e1 regra especial, o prazo ser\u00e1 o mesmo da a\u00e7\u00e3o, por\u00e9m pela metade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ali\u00e1s, \u00e9 de notar que os precedentes que deram origem \u00e0 S. 150, at\u00e9 onde se p\u00f4de aferir, n\u00e3o aludiram ao art. 3\u00ba do DL 4587\/42 e ao art. 9\u00ba do Decreto n.\u00ba 20.910\/32. Antes, referiam expressamente a natureza interruptiva da senten\u00e7a, a partir da qual correria novo prazo prescricional. Tratavam-se, note-se bem, de processos que n\u00e3o envolviam a Fazenda P\u00fablica. Transcreve-se excerto esclarecedor:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ficou assim assentado que a a\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o eram momentos diversos da mesma rela\u00e7\u00e3o processual (Pedro Batista Martins, Com. ao C\u00f3d. de Proc. Civil, II, n. 205). A senten\u00e7a, portanto, apenas interrompe o curso da prescri\u00e7\u00e3o, que volta a correr\" (Am\u00edlcar de Castro, idem, vol . 10, n. 478). RE 34944, rel. Luiz Galotti, j. 22\/8\/57).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, a S. 150 evidenciou que um novo prazo prescricional reiniciava com o tr\u00e2nsito da senten\u00e7a, no que n\u00e3o fez sen\u00e3o dar efetividade ao ent\u00e3o disposto no C\u00f3digo Civil (norma hoje no par. \u00fanico do art. 202 do CC\/02):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 172. A prescri\u00e7\u00e3o interrompe-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - pela cita\u00e7\u00e3o pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 173. A prescri\u00e7\u00e3o interrompida recome\u00e7a a correr da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo do processo para a interromper.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E a prescri\u00e7\u00e3o executiva era igual ao da a\u00e7\u00e3o cognitiva por uma -e s\u00f3 uma!- raz\u00e3o: porque a norma do C\u00f3digo Civil determinava que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o implicava seu recome\u00e7o \u00e0 integralidade, e n\u00e3o pela metade, como ordenavam as leges specialis fazend\u00e1rias (DL 4.597\/42 e D. 20.910\/32). Da\u00ed, portanto, que n\u00e3o se pode aplicar diretamente a S. 150 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Fazenda P\u00fablica, em face das j\u00e1 citadas regras especiais, o que deu mostra a posterior S. 383 do mesmo sodal\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Colhe-se da jurisprud\u00eancia do eg. STJ precedente que d\u00e1 suped\u00e2neo a esse modus decidendi, qual seja, o de que o prazo prescricional contra a Fazenda recome\u00e7a pela metade com o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o de conhecimento:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 78295 \/ SP Relator(a) Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI DJ 30.06.1997<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL - EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A - PRESCRI\u00c7\u00c3O - INTERRUP\u00c7\u00c3O - SUM. 383\/STF. - INTERROMPIDO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O MESMO RECOME\u00c7A A CORRER PELA METADE DO PRAZO, OU SEJA, POR DOIS ANOS E MEIO, A PARTIR DO ATO INTERRUPTIVO, SEM, CONTUDO, ACRESCENTAR OU REDUZIR O PRAZO FATAL DE CINCO ANOS, QUE PERMANECE INALTERADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m mais recentemente, em julgamento monocr\u00e1tico, o em. Min. Francisco Falc\u00e3o eafirmou essa senda decis\u00f3ria:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RESP 331276 Relator(a) MIN. FRANCISCO FALC\u00c3O DJ 27.06.2003<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado da Bahia com fulcro no art. 105, inc. III, al\u00edneas \"a\" e \"c\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia, assim ementado: \"APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. EMBARGOS A EXECU\u00c7\u00c3O. ALEGADA PRESCRI\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O. LIQUIDA\u00c7\u00c3O POR SIMPLES C\u00c1LCULO. INEXIST\u00caNCIA DE EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O PELA UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TR COMO FATOR DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. AUS\u00caNCIA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. DE ACORDO COM A S\u00daMULA 150 DO STF, PRESCREVE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O NO MESMO PRAZO DE PRESCRI\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. \u00c9 L\u00cdCITA A UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TR COMO FATOR DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O DAS D\u00cdVIDAS JUDICIAIS. A CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA N\u00c3O \u00c9 UM 'PLUS' QUE SE ACRESCENTA AO VALOR DA D\u00cdVIDA, MAS UM 'MINUS' QUE SE EVITA.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, foram estes rejeitados (fls. 83\/85). Sustenta a recorrente, al\u00e9m da diverg\u00eancia jurisprudencial, que o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado contrariou o artigo 535, II, do CPC, ao rejeitar os embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos, bem como os artigos 458, 459 e 460, do CPC, e 93, IX, da CF, ao desconsiderar falta de fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de primeiro grau, em especial pela n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o de todas as mat\u00e9rias alegadas nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o; e que houve viola\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba do Dec. 20.910\/32 e ao art. 3\u00ba do Dec.-lei n\u00ba 4.597\/42, ao n\u00e3o reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relatados, decido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifico que a pretens\u00e3o da recorrente merece guarida. A prescri\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pessoais contra a fazenda p\u00fablica \u00e9 de cinco anos, conforme estabelece o artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910\/32, verbis: \"Art. 1\u00ba - As d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.\" J\u00e1 o Decreto-lei n\u00ba 4.597\/42, em seu artigo 3\u00ba, estabelece que: \"Art. 3\u00ba - A prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, direitos e a\u00e7\u00f5es a que se refere o Decreto n\u00ba 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recome\u00e7a a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo do processo para a interromper; consumar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o no curso da lide sempre que a partir do \u00faltimo ato ou termo da mesma, inclusive da senten\u00e7a nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.\" Atenuando este entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a S\u00famula n\u00ba 383, que diz: \"A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.\" Este Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 apreciou esta mat\u00e9ria, tendo adotado o entendimento de que a prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica \u00e9 de cinco anos, conforme disp\u00f5e o art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910\/32. Tendo ocorrido o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, de acordo com o art. 3\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 4.597\/42, o prazo prescricional, outrora interrompido pelo ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, volta a correr pela metade. Neste sentido, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes julgados: \"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - MILITAR - TRANSFER\u00caNCIA PARA A INATIVIDADE AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA LEI N. 4.902\/65 - PROMO\u00c7\u00c3O - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - As a\u00e7\u00f5es pessoais ajuizadas pelo servidor p\u00fablico contra qualquer das pessoas estatais regem-se, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, pelo Decreto n. 20.910\/32, que disp\u00f5e sobre a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal das d\u00edvidas passivas da Fazenda p\u00fablica, sendo-lhes inaplic\u00e1vel, em conseq\u00fc\u00eancia, a regra da prescri\u00e7\u00e3o vinten\u00e1ria constante do art. 177 do C\u00f3digo Civil. - O servidor militar que apenas preenche as condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias a sua inativa\u00e7\u00e3o quando j\u00e1 em vigor a Lei n. 4.902\/65 n\u00e3o tem direito a promo\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica a gradua\u00e7\u00e3o ou ao posto imediatamente superiores.\" (STF - RMS 21539\/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 24\/06\/94)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA FAZENDA P\u00daBLICA. CABIMENTO. PAGAMENTO DE VALORES LOCAT\u00cdCIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE TRATO SUCESSIVO. - A execu\u00e7\u00e3o por quantia certa contra a Fazenda P\u00fablica, prevista no art. 730, do CPC, pode ser fundada em t\u00edtulo executivo extrajudicial. Precedentes. - A prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinquenal das a\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica atinge o fundo de direito quando o ato lesivo da Administra\u00e7\u00e3o negar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica fundamental em que se embasa a pretens\u00e3o veiculada. - Na hip\u00f3tese, envolvendo a pretens\u00e3o execut\u00f3ria o pagamento de valores locat\u00edcios solvidos parcialmente pela Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o se aplica a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas o comando inserto na S\u00famula n\u00ba 85\/STJ, que disciplina a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinquenal nas rela\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, em que s\u00e3o atingidas apenas as parcelas relativas ao q\u00fcinquenio antecedente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. - Recurso especial n\u00e3o conhecido.\" (RESP 193876\/SP, Relator Min. VICENTE LEAL, DJ de 12\/04\/1999, P\u00e1g. 213)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL - EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A - PRESCRI\u00c7\u00c3O - INTERRUP\u00c7\u00c3O - SUM. 383\/STF. - Interrompido o curso do prazo prescricional, o mesmo recome\u00e7a a correr pela metade do prazo, ou seja, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, sem, contudo, acrescentar ou reduzir o prazo fatal de cinco anos, que permanece inalterado. - Recurso n\u00e3o conhecido.\" (RESP 78295\/SP, Relator Min. CID FLAQUER SCARTEZZINI, DJ de 30\/06\/1997, P\u00e1g. 31048)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"LOCA\u00c7\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. EXECU\u00c7\u00c3O. FAZENDA P\u00daBLICA. S\u00daMULA 383 DO STF. 1. A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos (S\u00famula 383 do Supremo Tribunal Federal). 2. A prescri\u00e7\u00e3o que come\u00e7a a correr depois da senten\u00e7a passada em julgado n\u00e3o \u00e9 mais a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas a prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. 3. Recurso n\u00e3o conhecido.\" (RESP 47581 \/ SP, Relator Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 23\/10\/2000, P\u00e1g. 199)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como a decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria transitou em julgado em 01\/07\/85, conta-se da\u00ed o termo inicial do prazo prescricional para a execu\u00e7\u00e3o do julgado. Entretanto, o exeq\u00fcente somente promoveu a execu\u00e7\u00e3o em 19\/05\/95, quando j\u00e1 se havia havia operado a prescri\u00e7\u00e3o, vez que passados quase dez anos do \u00faltimo ato interruptivo desta. Ante o exposto, com esteio no artigo 557, \u00a7 1\u00ba-A, do C\u00f3digo de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, declarando prescrita a execu\u00e7\u00e3o embargada. Publique-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Sem embargo, por lealdade intelectual, e para marcar a celeuma acerca do tem\u00e1rio, registre-se que existem outrossim precedentes do STJ que d\u00e3o pela prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o, no mesmo prazo desta (ou seja, pelo q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, \u00e0 integra) ao argumento, datissima venia n\u00e3o convincente, de que \"a prescri\u00e7\u00e3o que come\u00e7a a correr depois da senten\u00e7a passada em julgado n\u00e3o \u00e9 mais a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas a prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o\", ou que \"processo de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 aut\u00f4nomo\" (verbis) (REsp 47581, DJ 23.10.2000, RESP 720973, DJ 31.03.2005, RESP 15213\/SP DJ de 26\/04\/1993).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afinal, a pretens\u00e3o de Direito Material, sobre a qual se abate a prescri\u00e7\u00e3o, extinguindo a exigibilidade do direito subjetivo (e n\u00e3o o pr\u00f3prio direito subjetivo, pelo que \u00e9 irrepet\u00edvel o pagamento de d\u00edvida prescrita), \u00e9 uma e s\u00f3 uma. Assim, o iter de sua cobran\u00e7a, at\u00e9 sua satisfa\u00e7\u00e3o final, pelo pagamento ou execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 tamb\u00e9m \u00fanico. Ou seja, a pretens\u00e3o de direito material n\u00e3o se transmuda em virtude de seu reconhecimento em senten\u00e7a. Entender-se diversamente, \u00e0 toda evid\u00eancia, implicaria revoga\u00e7\u00e3o das regras especiais da art. 3\u00ba do DL 4597\/42 e do art. 9\u00ba do Decreto n.\u00ba 20.910\/32, sem norma legal que o autorize, sen\u00e3o a S. 150\/STF, a qual, como se demonstrou, n\u00e3o tinha por objeto as d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Na hip\u00f3tese entelada, a les\u00e3o ocorreu quando n\u00e3o foram reconhecidas as diferen\u00e7as vencimentais decorrentes do c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o p\u00fablico prestado sob a \u00e9gide da CLT, at\u00e9 o advento do Regime Jur\u00eddico \u00danico. Assim, o Sindicado dos Trabalhadores Federais da Sa\u00fade e Previd\u00eancia Social do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com a A\u00e7\u00e3o Coletiva n\u00ba 93.0003759-5, em 20\/04\/1993, interrompendo-se o prazo prescricional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, se \u00e9 verdade que a A\u00e7\u00e3o Coletiva interrompeu a prescri\u00e7\u00e3o, verdade tamb\u00e9m que ela transitou em julgado em 08\/09\/1999. Assim, nos exatos termos da S. 383 do STF, a partir da\u00ed recome\u00e7a o prazo pela metade (vez que o lapso prescricional n\u00e3o ser\u00e1 inferior a cinco anos). Portanto, em 08\/03\/2002 fulminou-se a pretens\u00e3o do exeq\u00fcente que s\u00f3 tinha direito a atrasados at\u00e9 12\/1999, conforme se verifica no c\u00e1lculo das fls. 09-10 dos autos da execu\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e0 toda evid\u00eancia, est\u00e3o prescritos todos os atrasados que pleiteia, devendo ser extinta a execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Saliento que o pagamento dos valores incontroversos j\u00e1 disponibilizados no processo principal s\u00e3o irrepet\u00edveis, nos termos do art. 882, do C\u00f3digo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. No caso de ter havido interposi\u00e7\u00e3o de protesto interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, ressalto sua inefic\u00e1cia frente ao caso concreto, porquanto, com a propositura da a\u00e7\u00e3o coletiva, o prazo prescricional j\u00e1 havia sido interrompido e a esta s\u00f3 pode ser interrompida uma \u00fanica vez, conforme disp\u00f5e o art. 202, do CPC, que transcrevo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, que somente poder\u00e1 ocorrer uma vez,...\" (grifei)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, recente precedente do Eg. STJ, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RESP 331276 Relator(a) MIN. FRANCISCO FALC\u00c3O DJ 27.06.2003<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado da Bahia com fulcro no art. 105, inc. III, al\u00edneas \"a\" e \"c\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia, assim ementado: \"APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. EMBARGOS A EXECU\u00c7\u00c3O. ALEGADA PRESCRI\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O. LIQUIDA\u00c7\u00c3O POR SIMPLES C\u00c1LCULO. INEXIST\u00caNCIA DE EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O PELA UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TR COMO FATOR DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. AUS\u00caNCIA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. DE ACORDO COM A S\u00daMULA 150 DO STF, PRESCREVE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O NO MESMO PRAZO DE PRESCRI\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. \u00c9 L\u00cdCITA A UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TR COMO FATOR DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O DAS D\u00cdVIDAS JUDICIAIS. A CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA N\u00c3O \u00c9 UM 'PLUS' QUE SE ACRESCENTA AO VALOR DA D\u00cdVIDA, MAS UM 'MINUS' QUE SE EVITA.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, foram estes rejeitados (fls. 83\/85). Sustenta a recorrente, al\u00e9m da diverg\u00eancia jurisprudencial, que o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado contrariou o artigo 535, II, do CPC, ao rejeitar os embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos, bem como os artigos 458, 459 e 460, do CPC, e 93, IX, da CF, ao desconsiderar falta de fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de primeiro grau, em especial pela n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o de todas as mat\u00e9rias alegadas nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o; e que houve viola\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba do Dec. 20.910\/32 e ao art. 3\u00ba do Dec.-lei n\u00ba 4.597\/42, ao n\u00e3o reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relatados, decido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifico que a pretens\u00e3o da recorrente merece guarida. A prescri\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pessoais contra a fazenda p\u00fablica \u00e9 de cinco anos, conforme estabelece o artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910\/32, verbis: \"Art. 1\u00ba - As d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.\" J\u00e1 o Decreto-lei n\u00ba 4.597\/42, em seu artigo 3\u00ba, estabelece que: \"Art. 3\u00ba - A prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, direitos e a\u00e7\u00f5es a que se refere o Decreto n\u00ba 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recome\u00e7a a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo do processo para a interromper; consumar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o no curso da lide sempre que a partir do \u00faltimo ato ou termo da mesma, inclusive da senten\u00e7a nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.\" Atenuando este entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a S\u00famula n\u00ba 383, que diz: \"A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.\" Este Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 apreciou esta mat\u00e9ria, tendo adotado o entendimento de que a prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica \u00e9 de cinco anos, conforme disp\u00f5e o art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910\/32. Tendo ocorrido o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, de acordo com o art. 3\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 4.597\/42, o prazo prescricional, outrora interrompido pelo ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, volta a correr pela metade. Neste sentido, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes julgados: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - MILITAR - TRANSFER\u00caNCIA PARA A INATIVIDADE AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA LEI N. 4.902\/65 - PROMO\u00c7\u00c3O - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - As a\u00e7\u00f5es pessoais ajuizadas pelo servidor p\u00fablico contra qualquer das pessoas estatais regem-se, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, pelo Decreto n. 20.910\/32, que disp\u00f5e sobre a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal das d\u00edvidas passivas da Fazenda p\u00fablica, sendo-lhes inaplic\u00e1vel, em conseq\u00fc\u00eancia, a regra da prescri\u00e7\u00e3o vinten\u00e1ria constante do art. 177 do C\u00f3digo Civil. - O servidor militar que apenas preenche as condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias a sua inativa\u00e7\u00e3o quando j\u00e1 em vigor a Lei n. 4.902\/65 n\u00e3o tem direito a promo\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica a gradua\u00e7\u00e3o ou ao posto imediatamente superiores.\" (STF - RMS 21539\/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 24\/06\/94)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA FAZENDA P\u00daBLICA. CABIMENTO. PAGAMENTO DE VALORES LOCAT\u00cdCIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE TRATO SUCESSIVO. - A execu\u00e7\u00e3o por quantia certa contra a Fazenda P\u00fablica, prevista no art. 730, do CPC, pode ser fundada em t\u00edtulo executivo extrajudicial. Precedentes. - A prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinquenal das a\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica atinge o fundo de direito quando o ato lesivo da Administra\u00e7\u00e3o negar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica fundamental em que se embasa a pretens\u00e3o veiculada. - Na hip\u00f3tese, envolvendo a pretens\u00e3o execut\u00f3ria o pagamento de valores locat\u00edcios solvidos parcialmente pela Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o se aplica a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas o comando inserto na S\u00famula n\u00ba 85\/STJ, que disciplina a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinquenal nas rela\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, em que s\u00e3o atingidas apenas as parcelas relativas ao q\u00fcinquenio antecedente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. - Recurso especial n\u00e3o conhecido.\" (RESP 193876\/SP, Relator Min. VICENTE LEAL, DJ de 12\/04\/1999, P\u00e1g. 213)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL - EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A - PRESCRI\u00c7\u00c3O - INTERRUP\u00c7\u00c3O - SUM. 383\/STF. - Interrompido o curso do prazo prescricional, o mesmo recome\u00e7a a correr pela metade do prazo, ou seja, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, sem, contudo, acrescentar ou reduzir o prazo fatal de cinco anos, que permanece inalterado. - Recurso n\u00e3o conhecido.\" (RESP 78295\/SP, Relator Min. CID FLAQUER SCARTEZZINI, DJ de 30\/06\/1997, P\u00e1g. 31048)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"LOCA\u00c7\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. EXECU\u00c7\u00c3O. FAZENDA P\u00daBLICA. S\u00daMULA 383 DO STF. 1. A prescri\u00e7\u00e3o em favor da Fazenda P\u00fablica recome\u00e7a a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas n\u00e3o fica reduzida aqu\u00e9m de cinco anos (S\u00famula 383 do Supremo Tribunal Federal). 2. A prescri\u00e7\u00e3o que come\u00e7a a correr depois da senten\u00e7a passada em julgado n\u00e3o \u00e9 mais a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas a prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. 3. Recurso n\u00e3o conhecido.\" (RESP 47581 \/ SP, Relator Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 23\/10\/2000, P\u00e1g. 199)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como a decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria transitou em julgado em 01\/07\/85, conta-se da\u00ed o termo inicial do prazo prescricional para a execu\u00e7\u00e3o do julgado. Entretanto, o exeq\u00fcente somente promoveu a execu\u00e7\u00e3o em 19\/05\/95, quando j\u00e1 se havia havia operado a prescri\u00e7\u00e3o, vez que passados quase dez anos do \u00faltimo ato interruptivo desta. Ante o exposto, com esteio no artigo 557, \u00a7 1\u00ba-A, do C\u00f3digo de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, declarando prescrita a execu\u00e7\u00e3o embargada. Publique-se.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, assinalou o saudoso Min. Leit\u00e3o de Abreu, in Da Prescri\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo, publica\u00e7\u00e3o do Conselho do Servi\u00e7o P\u00fablico, Porto Alegre, 1961, pp. 25\/6, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No regime jur\u00eddico anterior ao vigente, interrompida a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 o seu prazo voltava a correr por inteiro, como n\u00e3o havia limite para as interrup\u00e7\u00f5es. \u00casse o status quaestionis mesmo sob o art. 178, \u00a7 10, VI, do C\u00f3digo Civil. Inovou, por\u00e9m a \u00easse respeito, o Decreto n\u00ba 20.910, pois s\u00f3 admitiu que a interrup\u00e7\u00e3o se desse uma vez e estabeleceu que o prazo da prescri\u00e7\u00e3o interrompida voltaria a correr por metade. Essa regra aplica-se \u00e0 quinquen\u00e1ria, bem como a prescri\u00e7\u00e3o de prazo menor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Problema interessante \u00e9 o que se tem suscitado no tocante \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o quinquen\u00e1ria, quando interrompida esta antes do transcurso de dois anos e meio. Indaga-se se, em tal hip\u00f3tese, o prazo novo ser\u00e1, ainda, o mesmo, isto \u00e9, de dois anos e meio. A resposta afirmativa acarretaria a incongru\u00eancia de se ter por encurtado o prazo de cinco anos precisamente para os que mais vigilantes se hajam mostrado na defesa do seu direito ou pretens\u00e3o, como se daria quanto aos que interrompessem a prescri\u00e7\u00e3o logo no primeiro ano. Poderia consumar-se, a respeito d\u00eastes, a prescri\u00e7\u00e3o pouco ap\u00f3s o decurso de dois anos e meio a contar do ato ou fato de que tivesse resultado a ofensa ao direito ou pretens\u00e3o, quando, se n\u00e3o tivessem interrompido a prescri\u00e7\u00e3o, esta s\u00f3 se consumaria ao cabo de cinco anos. Para que se n\u00e3o incorra, pois nessa inconsist\u00eancia, mister \u00e9 que se empreste acolhida ao princ\u00edpio de que, em tais casos, o prazo prescricional de devolve pelo tempo que faltar para a integra\u00e7\u00e3o do quinqu\u00eanio. Poderia parecer, prima facie, que essa intelig\u00eancia do texto legal briga com os princ\u00edpios que informam a prescri\u00e7\u00e3o. O certo \u00e9, por\u00e9m, que a chamada prescri\u00e7\u00e3o quinquen\u00e1ria, tal como se acha desenhada no Decreto n\u00ba 20.910, \u00e9 instituto em que se n\u00e3o guardam, na sua pureza, os elementos que s\u00e3o caracter\u00edsticas da prescri\u00e7\u00e3o, tais como a interrup\u00e7\u00e3o indefinida e a devolu\u00e7\u00e3o do prazo por inteiro. A prescri\u00e7\u00e3o quinquen\u00e1ria, com s\u00f3 admitir uma interrup\u00e7\u00e3o e com o devolver o prazo por metade, est\u00e1, contudo, a meio caminho entre a figura da prescri\u00e7\u00e3o e do prazo preclusivo ou preclus\u00e3o. Com fundamento nas notas preclusivas do instituto \u00e9 que se reputa aceit\u00e1vel a solu\u00e7\u00e3o que ao problema se tem oferecido, quando a interrup\u00e7\u00e3o se registre antes do transcurso dos dois anos e meio a contar da ofensa do direito.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Considerando que a MP 1.704\/98 - reconhecendo o direito dos servidores \u00e0s diferen\u00e7as dos 28,86%, e interrompendo por isso a prescri\u00e7\u00e3o - foi editada em junho de 1998, a prescri\u00e7\u00e3o recome\u00e7a a correr a partir da\u00ed pela metade, encerrando-se portanto (o prazo para ajuizamento da a\u00e7\u00e3o) em dois anos e meio, isto \u00e9, junho de 2001."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"fazenda p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 383 do stf"}]