[{"tipo":"EM","txt":"1. A mat\u00e9ria est\u00e1 preclusa, al\u00e9m do recurso de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a dos embargos ter sido recebido somente no efeito devolutivo, desde ent\u00e3o, isto em 28 de mar\u00e7o de 2006, a execu\u00e7\u00e3o prosseguiu normalmente com in\u00fameros despachos e decis\u00f5es sendo nela proferidas sem que a parte contra elas se insurgisse."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o bastasse isso, a tese sustentada pela recorrente, de que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 provis\u00f3ria, \u00e9 recha\u00e7ada pelos Tribunais. A execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial ou extrajudicial, transitado em julgado \u00e9 sempre definitiva e a interposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou o recurso de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a que julg\u00e1-los improcedentes, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de transform\u00e1-la em provis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo legal interposto em face de decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que indeferiu pedido de declara\u00e7\u00e3o de nulidade do praceamento do im\u00f3vel penhorado, obstando-se assim a pretens\u00e3o da CEF de adjudicar o bem."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a parte agravante, em s\u00edntese, que pende de julgamento apela\u00e7\u00e3o neste Tribunal apela\u00e7\u00e3o que julgou improcedentes os embargos propostos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o na qual foi proferida a decis\u00e3o impugnada. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento foi prolatada nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) O recurso n\u00e3o merece prosseguimento porquanto a mat\u00e9ria est\u00e1 preclusa. Conforme bem detectado pelo Ju\u00edzo de Primeiro Grau, al\u00e9m do recurso de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a dos embargos ter sido recebido somente no efeito devolutivo, desde ent\u00e3o, isto em 28 de mar\u00e7o de 2006, a execu\u00e7\u00e3o prosseguiu normalmente com in\u00fameros despachos e decis\u00f5es sendo nela proferidas sem que a parte contra elas se insurgisse.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o bastasse isso, a tese sustentada pela recorrente, de que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 provis\u00f3ria, \u00e9 recha\u00e7ada pelos Tribunais. A execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial transitado em julgado, ou extrajudicial, \u00e9 sempre definitiva e a interposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, nem o recurso de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a que julg\u00e1-los improcedentes, tem o cond\u00e3o de transform\u00e1-la em provis\u00f3ria. Transcrevo ementas de julgados deste Tribunal acerca da mat\u00e9ria:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. IMPROCED\u00caNCIA EM EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. LEVANTAMENTO DO DEP\u00d3SITO. CAU\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE. Entendimento sedimentado na Turma no sentido de que, se a mat\u00e9ria questionada no instrumento confunde-se com aquela suscitada no \u00e2mbito do regimental, pode ser enfrentada em julgamento \u00fanico. Julgados improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial e recebida a apela\u00e7\u00e3o no efeito meramente devolutivo, a execu\u00e7\u00e3o prossegue com car\u00e1ter de definitividade. Cab\u00edvel o levantamento do valor depositado como garantia do ju\u00edzo, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o, limitado o saque ao valor incontroverso, pois o julgamento dos embargos influir\u00e1 apenas na parcela impugnada. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado. (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2005.04.01.010304-0\/PR, 3\u00aa Turma, rel.\u00aa Desembargadora S\u00edlvia Goraieb, DJU de 02.08.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. 1. Embora haja recurso de apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, este foi recebido apenas no efeito devolutivo, sendo a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo judicial definitiva, nos termos do art. 587 do CPC. 2. Havendo valores incontroversos, j\u00e1 transitados em julgado e acobertados pela coisa julgada, nada obsta a autoriza\u00e7\u00e3o do levantamento. 3. Agravo de instrumento provido.\" (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2005.04.01.054252-6\/PR, 4\u00aa Turma, rel. Juiz M\u00e1rcio Rocha, DJU de 08.03.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O IMPROCEDENTES. EXECU\u00c7\u00c3O DEFINITIVA. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO. 1. Uma vez que a apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a que julga improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 recebida somente no efeito devolutivo, a execu\u00e7\u00e3o retoma a condi\u00e7\u00e3o de definitiva, inexistindo empe\u00e7o ao seu prosseguimento quanto ao valor incontroverso, inclusive com a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio e o posterior levantamento. 2. Medida que se revela conforme \u00e0 natureza indispon\u00edvel dos cr\u00e9ditos p\u00fablicos, pois evita a incid\u00eancia de juros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s import\u00e2ncias que n\u00e3o mais centralizam diverg\u00eancia.\" (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2004.04.01.054336-8\/RS, 1\u00aa Turma, rel.\u00aa Desembargadora Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, DJU de 29.06.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. NULIDADE DA DECIS\u00c3O ANTECIPAT\u00d3RIA. Quando iniciada uma execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo executivo judicial transitado em julgado, ela \u00e9 sempre definitiva, que se n\u00e3o transmuda em provis\u00f3ria nem pela oposi\u00e7\u00e3o de embargos, nem pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra senten\u00e7a que julgar improcedentes ou rejeitar liminarmente os embargos. A senten\u00e7a transitada em julgado tem plena efic\u00e1cia executiva e goza da presun\u00e7\u00e3o de certeza, liquidez e exigibilidade.\" (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2005.04.01.0117110-4\/PR, 3\u00aa Turma, rel.\u00aa Ju\u00edza V\u00e2nia Hack de Almeida, DJU de 05.10.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO JUDICIAL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O REJEITADOS. PEND\u00caNCIA DE APELA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O DEFINITIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. 1. \u00c9 definitiva a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial, ou mesmo extrajudicial, ainda quando pendente de julgamento a apela\u00e7\u00e3o interposta contra decis\u00e3o que julgou improcedente o pleito dos embargos do devedor, em virtude do disposto nos arts. 520, V, e 587, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Por se tratar de execu\u00e7\u00e3o definitiva, \u00e9 inexig\u00edvel, in casu, a presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para o levantamento dos valores depositados.\" (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 2003.70.02.002255-7\/PR, 4\u00aa Turma, rel. Desembargador Federal Valdemar Capeletti, DJU de 04.10.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALOR. EXECU\u00c7\u00c3O DE TITULO JUDICIAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. \u00c9 definitiva a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial, ou mesmo extrajudicial, ainda quando pendente de julgamento a apela\u00e7\u00e3o interposta contra decis\u00e3o que julgou improcedente o pleito dos embargos do devedor, em virtude do disposto nos arts. 520, V, e 587, CPC.\" (Agravo de Instrumento n\u00ba 2006.04.00.010528-6\/PR, 1\u00aa Turma Suplementar, rel. Juiz Fernando Quadros da Silva, DJU de 09.08.2006) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA MOVIDA PELA APADECO. EXECU\u00c7\u00c3O DEFINITIVA. POSSIBILIDADE DO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDI-CIALMENTE, INOBSTANTE INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE APELA\u00c7\u00c3O EM SEDE DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo de instrumento conhecido e desprovido.\" (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2005.04.01.044268-4\/PR, 3\u00aa Turma, rel. Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Incide na esp\u00e9cie, mesmo que n\u00e3o houvesse ocorrido a preclus\u00e3o (ocorreu) o disposto no caput do artigo 557 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intime-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"declara\u00e7\u00e3o de nulidade de praceamento"},{"tipo":"CE","txt":"im\u00f3vel penhorado"}]