[{"tipo":"EM","txt":"1. \u00c9 absoluta a compet\u00eancia do Ju\u00edzo que jurisdiciona sobre o domic\u00edlio do executado para processar e julgar execu\u00e7\u00e3o fiscal; hip\u00f3tese em que pode ser declinada <I>ex officio<\/I> a compet\u00eancia."},{"tipo":"EM","txt":"2. Noticiada a mudan\u00e7a de endere\u00e7o do executado antes da cita\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se o deslocamento do feito executivo da compet\u00eancia para a sede de seu domic\u00edlio, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da celeridade e da economia processual."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitante, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia suscitado pelo Ju\u00edzo Substituto da Vara Federal das Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de Florian\u00f3polis em processo executivo fiscal ajuizado perante o Ju\u00edzo de Direito da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9\/SC, sob o fundamento de que a compet\u00eancia territorial \u00e9 de natureza relativa, imodific\u00e1vel <I>ex officio<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo suscitado, a seu turno, argumenta que existe Vara Federal cuja jurisdi\u00e7\u00e3o abrange o domic\u00edlio do executado, consignando, ainda, <I>que o princ\u00edpio da menor onerosidade \u00e9 concernente ao processo de execu\u00e7\u00e3o, assim sendo, o executado deve ser demandado na localidade de seu domic\u00edlio<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"O douto representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal oferta parecer pelo conhecimento do conflito e pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitante."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 torrencial a jurisprud\u00eancia no sentido de que a compet\u00eancia para processar e julgar os executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas comarcas do interior onde n\u00e3o funcionar vara da Justi\u00e7a Federal, ser\u00e1 da Justi\u00e7a Estadual, que atuar\u00e1 investida de jurisdi\u00e7\u00e3o federal delegada pelo art. 15, I, da Lei 5.010\/66, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 109, \u00a7 3\u00ba, <I>in fine<\/I>, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Confira-se, a prop\u00f3sito, alguns julgados, cujas ementas v\u00e3o transcritas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROMOVIDA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMARCA QUE N\u00c3O \u00c9 SEDE DE VARA FEDERAL. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. A CF\/88 disp\u00f5e no par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 109 que haver\u00e1 delega\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o federal \u00e0 Justi\u00e7a Estadual nas causas de natureza previdenci\u00e1ria. Al\u00e9m disso, diz o constituinte que a lei poder\u00e1 permitir que outras causas sejam tamb\u00e9m processadas e julgadas pela Justi\u00e7a Estadual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Nesse passo, considere-se que a Lei 5.010\/66 foi recepcionada pelo novo texto constitucional. E no art. 15 dessa lei prev\u00ea-se a delega\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o federal no que diz respeito aos executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Conflito de compet\u00eancia conhecido para declarar que a compet\u00eancia para a causa \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual da Comarca de Erechim\/RS.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (CC n\u00ba 1998.04.01.082137-8\/RS, Rel. Des. Fed. F\u00e1bio B. da Rosa, DJU24.02.1999)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. COMPET\u00caNCIA . EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. DOMIC\u00cdLIO DO DEVEDOR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A Lei 5.010\/66 foi recepcionada pela CF\/88, permitindo o processamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal promovida por autarquia federal na comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que o munic\u00edpio n\u00e3o seja sede de Vara Federal.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AI n\u00ba 1998.04.01.033324-4\/RS, Rel. Des. Fed.. de Camargo, DJU 23.12.1998)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA . EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. FAZENDA P\u00daBLICA. S\u00daMULA 40 DO EXTINTO TFR, ART. 15, INC. I DA LEI 5.010\/66.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Nos termos da s\u00famula 40 do extinto TFR, e do art. 15, inc. I, da Lei 5.010\/66, a execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica Federal ser\u00e1 proposta perante Ju\u00edzo Estadual da Comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja sede de Vara da Justi\u00e7a Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Conflito procedente.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (CC n\u00ba 1998.04.01.075770-6\/RS, Rel. Des. Fed. Jos\u00e9 Luiz Germano da Silva, DJU 14.04.1999)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA . EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. LEI N\u00ba 5.010\/66, ARTIGO 15. JU\u00cdZES ESTADUAIS. S\u00daMULA 40 DO TFR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A Lei n\u00ba 5.010\/66, em seu artigo 15, determina que, nas comarcas do interior onde n\u00e3o funcionar Vara da Justi\u00e7a Federal, os ju\u00edzes estaduais s\u00e3o competentes para processar e julgar os executivos fiscais movidas pela Uni\u00e3o e suas autarquias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Conflito conhecido para declarar competente o MM. Ju\u00edzo de Direito da Vara C\u00edvel de Paranacity.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (CC n\u00ba 22.422\/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 15.03.1999)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, na hip\u00f3tese vertente, prevalece, como crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia , a regra inscrita no art. 109, \u00a7 3\u00ba, <I>in fine<\/I>, da Lei Maior."},{"tipo":"PN","txt":"O argumento de que as express\u00f5es \"comarca\" e \"circunscri\u00e7\u00e3o\" estariam equiparadas para efeito de definir o territ\u00f3rio de abrang\u00eancia do funcionamento da Justi\u00e7a Federal n\u00e3o procede. \u00c9 que o constituinte fez uso do voc\u00e1bulo \"comarca\" no art. 109, \u00a7 3\u00ba, tendo em mira a circunscri\u00e7\u00e3o territorial fixada pela organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria da Justi\u00e7a Estadual. De tal premissa deriva que se o munic\u00edpio onde domiciliado o devedor n\u00e3o for sede de vara federal, o juiz de direito da respectiva comarca ter\u00e1 jurisdi\u00e7\u00e3o federal delegada para processar e julgar os executivos fiscais da Uni\u00e3o e suas autarquias; se a jurisdi\u00e7\u00e3o da comarca abarca mais de um munic\u00edpio, e nenhum deles for sede de vara da Justi\u00e7a Federal, aplica-se a mesma regra."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre, ainda, na hip\u00f3tese, assentar a natureza absoluta da compet\u00eancia outorgada ao Ju\u00edzo do domic\u00edlio do autor. A elei\u00e7\u00e3o do foro do domic\u00edlio do executado como o competente para aforamento da demanda fiscal, fora de d\u00favida, visa facilitar o exerc\u00edcio da sua defesa; a acessibilidade aos elementos que envolvem o d\u00e9bito fiscal e a maior dificuldade do contribuinte para constituir procurador fora do seu domic\u00edlio , em contraste com a ampla rede de defensores armada pela Fazenda P\u00fablica, justificam a provid\u00eancia. \u00c9-me de dif\u00edcil aceita\u00e7\u00e3o que o contribuinte, o qual, devo gizar, goza do privil\u00e9gio legal de ser demandado no foro do seu domic\u00edlio (art. 578 do CPC e art. 15, I, da Lei n. 5010\/66) pela desvantajosa condi\u00e7\u00e3o de que se encontra frente \u00e0 Fazenda P\u00fablica, tenha que superar tais empe\u00e7os no fito de fazer valer seu direito subjetivo. Se a garantia legal almeja precatar o interesse do contribuinte, elo processualmente fr\u00e1gil em vista tamb\u00e9m dos privil\u00e9gios do ente fazend\u00e1rio, \u00e9 ela dissolvida pela exig\u00eancia do contribuinte ter de comparecer a ju\u00edzo diverso daquele que lhe \u00e9 ofertado para excepcionar o foro. A\u00ed reside o capital fundamento da atua\u00e7\u00e3o do Estado-juiz em recusar a compet\u00eancia para processar o executivo fiscal fora do domic\u00edlio do executado. Preside, ainda, em sede de execu\u00e7\u00e3o fiscal, a regra da execu\u00e7\u00e3o pelo meio menos gravoso (art. 620 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"O domic\u00edlio , por outro lado, figura de identifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia territorial, <I>in casu<\/I>, serve de <I>discrimen<\/I> para configura\u00e7\u00e3o da natureza absoluta do foro para propositura das execu\u00e7\u00f5es fiscais, como dimana da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 109, \u00a7 3\u00ba, <I>in fine,<\/I> da CF\/88 c\/c art. 15, I, da Lei n. 5.010\/66."},{"tipo":"PN","txt":"Colho id\u00eantico entendimento na jurisprud\u00eancia dos demais Tribunais Regionais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. FORO DO DOMIC\u00cdLIO DO EXECUTADO S\u00daMULA 40 COMPET\u00caNCIA ABSOLUTA, PORQUE CONSTITUCIONAL (ART. 109, \u00a7 3\u00ba, CF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 1\u00aa R, AI n\u00ba 1998.01.00.003404-1\/PA, Quarta Turma, Rel. Min. Eliana Calmon).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. DOMIC\u00cdLIO DO DEVEDOR. S\u00daMULA N. 40\/TFR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - \u00c9 competente para processar e julgar execu\u00e7\u00e3o fiscal promovida pela Uni\u00e3o contra devedor domiciliado no interior o juiz de direito da respectiva comarca.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Tratando-se de incompet\u00eancia absoluta do juiz federal para tais feitos, imp\u00f5e-se o reconhecimento de of\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Agravo desprovido<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 1\u00aa R., AG n. 90.01.00295-1\/MT, Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Vicente Leal).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. FORO. ART. 15, I, DA LEI N\u00ba 5.010\/66. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1) O art. 15 da Lei n\u00ba 5.010\/66 estabelece foro especial em favor do devedor ou do executado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2) Trata-se de compet\u00eancia de natureza absoluta , e n\u00e3o relativa, tendo em vista o princ\u00edpio de que a execu\u00e7\u00e3o deve ser menos gravosa para o devedor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 2\u00aa R., AI n. 95.02.07195-6\/RJ, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Ney Valadares)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROPOSTA POR AUTARQUIA FEDERAL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL., ART. 109, PAR\u00c1GRAFO 3\u00ba E LEI 5010\/66, ART. 15.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Competente para processar e julgar executivo fiscal da Uni\u00e3o e suas Autarquias \u00e9 a Justi\u00e7a Estadual da comarca onde for domiciliado o executado, desde que esta n\u00e3o seja sede de vara federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Recepcionada a regra do art. 15, I, da Lei 5010\/66 pela C.F., vigente em seu art. 109, par\u00e1grafo terceiro, in fine.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Precedente desta Corte alega se tratar de compet\u00eancia absoluta : CC 021-AL, Rel. J. Jos\u00e9 Delgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 5\u00aa R., AI n. 07492\/RN, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Araken Mariz)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tida por absoluta a compet\u00eancia do foro do domic\u00edlio do executado, manifesta a possibilidade de o Magistrado, <I>ex officio<\/I>, promover a corre\u00e7\u00e3o de rumo da demanda aforada erroneamente."},{"tipo":"PN","txt":"Inspirado em tal entendimento, em casos que tais, tenho entendido pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo Estadual do domic\u00edlio do devedor. Todavia, <I>in casu<\/I>, houve requerimento por parte da Uni\u00e3o (Fazenda Nacional) no sentido de que a execu\u00e7\u00e3o fiscal fosse remetida para a Justi\u00e7a Federal de Florian\u00f3polis, em raz\u00e3o de mudan\u00e7a de domic\u00edlio do r\u00e9u, nos termos do art. 578 do CPC (fls. 33\/34)."},{"tipo":"PN","txt":"Frisa o parecer ministerial:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese dos autos, a constru\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o processual que respeite o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a, com todas as garantias que lhe s\u00e3o inerentes, passa, necessariamente, pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de norma inserta no art. 87 do C\u00f3digo de Processo Civil. Assim, a regra de perpetuatio jurisdictionis deve ser considerada de forma relativa, propiciando o deslocamento da compet\u00eancia mesmo ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, desde que ainda n\u00e3o tenha sido citado o r\u00e9u. Isso porque a rela\u00e7\u00e3o processual somente pode ser tida por estabilizada depois de efetuada a cita\u00e7\u00e3o regular do demandado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O deslocamento da compet\u00eancia, portanto, mesmo que realizado de of\u00edcio e ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se caracteriza como medida contr\u00e1ria ao ordenamento jur\u00eddico, uma vez que encontra respaldo no sistema do C\u00f3digo de Processo Civil e na pr\u00f3pria Carta da Rep\u00fablica. A medida privilegia a celeridade e a economia processual, antecipando-se a atos que, eventualmente, poderiam truncar a marcha da demanda, como a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia relativa e a execu\u00e7\u00e3o por carta precat\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitante."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia negativo"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"domic\u00edlio do executado"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta "}]