[{"tipo":"EM","txt":"1. No caso, trata-se de pedido de remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, faculdade conferida ao executado pelo art. 651 do CPC, e que difere da remi\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, direito dos parentes do propriet\u00e1rio dos bens previsto no art. 787 e seguintes do C\u00f3digo (revogados pela Lei n\u00ba 11.382, de 2006). Trata-se a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de um direito conferido ao executado de pagar ou consignar a import\u00e2ncia da d\u00edvida e acr\u00e9scimos, a fim de evitar a perda da propriedade sobre aqueles. Tal faculdade, contudo, apenas pode ser exercida at\u00e9 a perfectibiliza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, que ocorre, por for\u00e7a do art. 694 do CPC, com a assinatura do auto de arremata\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. Diferentemente do que se passa com a remi\u00e7\u00e3o de bens (art. 787 do CPC, hoje revogado), em que a jurisprud\u00eancia admite a formula\u00e7\u00e3o do pedido de remi\u00e7\u00e3o desacompanhado do dep\u00f3sito do pre\u00e7o da aliena\u00e7\u00e3o, na remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o o executado deve, antes do prazo fatal, \"pagar ou consignar a import\u00e2ncia atualizada da d\u00edvida, mais juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios\". Esta distin\u00e7\u00e3o \u00e9 de grande import\u00e2ncia, em raz\u00e3o das exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias peculiares a cada uma das formas de remi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Com efeito, justifica-se a possibilidade de que o pedido de remi\u00e7\u00e3o de bens venha desacompanhado do dep\u00f3sito integral do pre\u00e7o. Em primeiro lugar, porque o C\u00f3digo apenas estabelece prazo para exerc\u00edcio do \"direito de remir\" (art. 788), e n\u00e3o para efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento. Al\u00e9m disso, deve-se levar em conta que o remitente, nesses casos, \u00e9 terceiro em rela\u00e7\u00e3o ao processo, e que apenas toma conhecimento da quantia a ser depositada no momento da ocorr\u00eancia da arremata\u00e7\u00e3o, possuindo, a partir da\u00ed, o ex\u00edguo prazo de 24 horas entre a arremata\u00e7\u00e3o e a assinatura do auto para manifestar interesse na remi\u00e7\u00e3o, sendo irrazo\u00e1vel exigir-lhe, no mesmo prazo, o pagamento do pre\u00e7o."},{"tipo":"EM","txt":"4. De outro lado, a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 direito do devedor, integrante da rela\u00e7\u00e3o processual e que possui, em raz\u00e3o disso, pleno conhecimento do valor a ser depositado, bastando requisitar ao ju\u00edzo a atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida acaso pretenda exerc\u00ea-lo. Ademais, pode, desde a sua cita\u00e7\u00e3o, exercer tal faculdade, pelo que o prazo para o exerc\u00edcio, diferentemente da remi\u00e7\u00e3o de bens, n\u00e3o \u00e9 escasso."},{"tipo":"EM","txt":"5. Todas essas circunst\u00e2ncias justificam o diferente procedimento a ser implementado na remi\u00e7\u00e3o de bens e na remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o: nessa, exige-se o pagamento ou consigna\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida mais juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios antes da arremata\u00e7\u00e3o; naquela, basta a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de exercer o direito de remir, podendo realizar-se o pagamento do pre\u00e7o em momento posterior."},{"tipo":"EM","txt":"6. No caso, o executado, durante a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o, manifestou-se no sentido de realizar o parcelamento do d\u00e9bito em seis parcelas, sequer aludindo ao interesse em remir a execu\u00e7\u00e3o. Ademais, o suposto desconhecimento do valor a ser pago n\u00e3o se justifica na presente hip\u00f3tese, tendo em conta que, possu\u00eda o executado ci\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica e do valor atualizado da d\u00edvida, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel que, no dia do leil\u00e3o, alegasse desconhecimento do <I>quantum<\/I> a ser pago. Assim, tendo em conta a aus\u00eancia de pagamento ou consigna\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida em momento anterior \u00e0 assinatura do auto, n\u00e3o h\u00e1 como considerar tenha ocorrido a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"7. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 47) que indeferiu pedido de remi\u00e7\u00e3o do bem penhorado, a ser realizada mediante parcelamento. Entendeu o MM. Julgador \"a quo\" que, tendo em conta o pedido ter sido efetuado no dia da hasta p\u00fablica, n\u00e3o seria poss\u00edvel o parcelamento pretendido."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a recorrente que o art. 651 do CPC autoriza a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento anterior \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o, que, nos termos do art. 694, apenas se torna perfeita e acabada com a assinatura do respectivo auto. Assim, de modo que o pedido de remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o foi realizado a tempo pelo executado, n\u00e3o poderia ter sido autorizada a realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica e muito menos a assinatura do auto de arremata\u00e7\u00e3o. Afirma que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o pagamento da d\u00edvida antes da arremata\u00e7\u00e3o, e que apenas n\u00e3o efetuou o dep\u00f3sito imediato em raz\u00e3o de n\u00e3o haver nos autos demonstrativo atualizado do d\u00e9bito. "},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"O arrematante, na condi\u00e7\u00e3o de interessado, manifestou-se \u00e0s fls. 72-82."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"De in\u00edcio cumpre deixar claro que o que est\u00e1 em discuss\u00e3o nos autos \u00e9 a remi\u00e7\u00e3o da<I> execu\u00e7\u00e3o<\/I>, faculdade conferida ao executado pelo art. 651 do CPC, e que difere da remi\u00e7\u00e3o dos<I> bens penhorados<\/I>, direito dos parentes do propriet\u00e1rio dos bens previsto no art. 787 e seguintes do C\u00f3digo (revogados pela Lei n\u00ba 11.382, de 2006). Com efeito, essas duas formas de remi\u00e7\u00e3o possuem caracter\u00edsticas pr\u00f3prias que n\u00e3o permitem que se aplique id\u00eantico racioc\u00ednio a ambas, motivo pelo qual imp\u00f5e-se conferir a dic\u00e7\u00e3o do art. 651 do CPC, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execu\u00e7\u00e3o, pagando ou consignando a import\u00e2ncia atualizada da d\u00edvida, mais juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.382, de 2006).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, como visto, de um direito conferido ao executado de <B>pagar ou consignar a import\u00e2ncia da d\u00edvida e acr\u00e9scimos<\/B>, a fim de evitar a perda da propriedade sobre aqueles. Tal faculdade, contudo, apenas pode ser exercida at\u00e9 a perfectibiliza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, que ocorre, por for\u00e7a do art. 694 do CPC, com a assinatura do auto de arremata\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, designadas a reavalia\u00e7\u00e3o do bem em quest\u00e3o e as datas do leil\u00e3o, aprazado para os dias 12.11.2007 e 26.11.2007 \u00e0s 14hs, foi o executado intimado pessoalmente, em 14.09.2007 (fls. 42-44). O executado, no dia da primeira hasta, \u00e0s 14h26min, protocolou peti\u00e7\u00e3o em que requereu (fl. 46):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. No dia de hoje haver\u00e1 o primeiro leil\u00e3o do bem penhorado. 2. N\u00e3o obstante o referido bem estar alienado fiduciariamente, conforme vasta documenta\u00e7\u00e3o existente nos autos, <B>o executado pretende fazer o parcelamento do d\u00e9bito<\/B>. 3. Assim, pugna-se, por primeiro, que se suspenda o leil\u00e3o designado e, por segundo, que se encaminhe os presentes autos ao Exeq\u00fcente para que concorde com o parcelamento em seis parcelas. 4. Deixa-se no momento de fazer qualquer dep\u00f3sito antecipado <B>em virtude de n\u00e3o haver nos autos demonstrativo de d\u00e9bito atualizado<\/B>, motivo pelo qual a remessa ao exeq\u00fcente \u00e9 de todo necess\u00e1ria\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Apreciando a manifesta\u00e7\u00e3o, no mesmo dia, assim pronunciou-se o Ju\u00edzo (fl. 47):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Exatamente no dia a se realizar o primeiro leil\u00e3o do bem penhorado, <B>a executada requer o parcelamento judicial da d\u00edvida<\/B> e, cautelarmente, o cancelamento do leil\u00e3o designado (fl. 114). Em raz\u00e3o do prazo, contudo, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel se realizar o parcelamento pretendido, antes do primeiro leil\u00e3o. Indefiro. Prossiga-se.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se percebe, a manifesta\u00e7\u00e3o sequer foi tomada pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> como pedido de remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, e nem o poderia ser."},{"tipo":"PN","txt":"Deveras, diferentemente do que se passa com a remi\u00e7\u00e3o <I>de bens<\/I> (art. 787 do CPC, hoje revogado), em que a jurisprud\u00eancia admite a formula\u00e7\u00e3o do pedido de remi\u00e7\u00e3o desacompanhado do dep\u00f3sito do pre\u00e7o da aliena\u00e7\u00e3o, na remi\u00e7\u00e3o <I>da execu\u00e7\u00e3o<\/I> o executado deve, antes do prazo fatal, \"pagar ou consignar a import\u00e2ncia atualizada da d\u00edvida, mais juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios\". Esta distin\u00e7\u00e3o \u00e9 de grande import\u00e2ncia, em raz\u00e3o das exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias peculiares a cada uma das formas de remi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, justifica-se a possibilidade de que o pedido de remi\u00e7\u00e3o de bens venha desacompanhado do dep\u00f3sito integral do pre\u00e7o. Em primeiro lugar, porque o C\u00f3digo apenas estabelece prazo para exerc\u00edcio do \"direito de remir\" (art. 788), e n\u00e3o para efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento. Al\u00e9m disso, deve-se levar em conta que o remitente, nesses casos, \u00e9 terceiro em rela\u00e7\u00e3o ao processo, e que apenas toma conhecimento da quantia a ser depositada no momento da ocorr\u00eancia da arremata\u00e7\u00e3o, possuindo, a partir da\u00ed, o ex\u00edguo prazo de 24 horas entre a arremata\u00e7\u00e3o e a assinatura do auto para manifestar interesse na remi\u00e7\u00e3o, sendo irrazo\u00e1vel exigir-lhe, no mesmo prazo, o pagamento do pre\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 direito do devedor, integrante da rela\u00e7\u00e3o processual e que possui, em raz\u00e3o disso, pleno conhecimento do valor a ser depositado, bastando requisitar ao ju\u00edzo a atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida acaso pretenda exerc\u00ea-lo. Ademais, pode, desde a sua cita\u00e7\u00e3o, exercer tal faculdade, pelo que o prazo para o exerc\u00edcio, diferentemente da remi\u00e7\u00e3o de bens, n\u00e3o \u00e9 escasso."},{"tipo":"PN","txt":"Todas essas circunst\u00e2ncias justificam o diferente procedimento a ser implementado na remi\u00e7\u00e3o de bens e na remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o: nessa, exige-se o pagamento ou consigna\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida mais juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios antes da arremata\u00e7\u00e3o; naquela, basta a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de exercer o direito de remir, podendo realizar-se o pagamento do pre\u00e7o em momento posterior. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMI\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O. PRAZO. (...) ao exerc\u00edcio do direito previsto art. 651 do CPC n\u00e3o basta apenas a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, sendo imprescind\u00edvel, a tempo, o pagamento ou a consigna\u00e7\u00e3o do montante do d\u00e9bito ajuizado. (TRF4, AG 2002.04.01.046145-8, Primeira Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 13\/08\/2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o executado, durante a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o, manifestou-se unicamente no sentido de que \"pretendia realizar o parcelamento do d\u00e9bito em seis parcelas\", sequer aludindo ao interesse em remir a execu\u00e7\u00e3o. Ademais, o suposto desconhecimento do valor a ser pago n\u00e3o se justifica na presente hip\u00f3tese, tendo em conta que, desde setembro de 2007 possu\u00eda o executado ci\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica e do valor atualizado da d\u00edvida (constante do mandado de intima\u00e7\u00e3o - fl. 42), n\u00e3o sendo razo\u00e1vel que, no dia do leil\u00e3o, alegasse desconhecimento do <I>quantum<\/I> a ser pago."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tendo em conta a aus\u00eancia de pagamento ou consigna\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida em momento anterior \u00e0 assinatura do auto, n\u00e3o h\u00e1 como considerar tenha ocorrido a remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"pedido de remi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o desacompanhado do pagamento da d\u00edvida e demais acr\u00e9scimos"},{"tipo":"CE","txt":"assinatura do auto"},{"tipo":"CE","txt":"perfectibiliza\u00e7\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o"}]