[{"tipo":"EM","txt":"1. Sendo a cita\u00e7\u00e3o realizada por correio, com aviso de recebimento, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria sua entrega em m\u00e3os, bastando que a entrega seja feita no endere\u00e7o correto."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o tendo o embargante infirmado a presun\u00e7\u00e3o relativa de que goza a cita\u00e7\u00e3o por AR, que obedeceu a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, a quem cabia o \u00f4nus de provar a exist\u00eancia de v\u00edcio, \u00e9 de ser afastada a pretens\u00e3o de nulidade do ato citat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Moacir Luiz de Bortoli Paludo contra senten\u00e7a que rejeitou a prejudicial de prescri\u00e7\u00e3o e julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, resolvendo o m\u00e9rito da demanda, na forma do art.269, I, do CPC, para o fim de determinar a continuidade da execu\u00e7\u00e3o. Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos da S\u00famula n\u00ba 168 do extinto TFR."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, aduz o apelante ofensa ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, porquanto sua cita\u00e7\u00e3o, efetivada via postal, foi recebida por pessoa estranha \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual (Sra. Ivone Lopes), restando, assim, maculado o ato citat\u00f3rio, imprescind\u00edvel ao estabelecimento e desenvolvimento v\u00e1lidos da rela\u00e7\u00e3o processual. Refere, ainda, n\u00e3o conhecer a pessoa que teria recebido a cita\u00e7\u00e3o, bem como n\u00e3o ter conhecimento de que a mesma tenha trabalhado em alguma sala do condom\u00ednio onde mant\u00e9m seu escrit\u00f3rio, bem como inexistir no referido edif\u00edcio portaria com zelador, e a necessidade de o funcion\u00e1rio do correio agir com mais cautela ao entregar a carta de cita\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa estranha a pessoa f\u00edsica  a quem era endere\u00e7ada. Aduz que em estando a cita\u00e7\u00e3o eivada de v\u00edcio formal, s\u00f3 veio a tomar conhecimento do feito em dezembro\/2006, quando intimado do Auto de Penhora e Avalia\u00e7\u00e3o, vislumbrando-se, dessa forma, a presen\u00e7a das prejudiciais de decad\u00eancia e prescri\u00e7\u00e3o, pois o d\u00e9bito exequendo, referente \u00e0 compet\u00eancia 1994, foi constitu\u00eddo mediante notifica\u00e7\u00e3o, via correio, em 08.07.97. Por fim, requer o reconhecimento da decad\u00eancia\/prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo sido as quest\u00f5es referentes \u00e0 decad\u00eancia e prescri\u00e7\u00e3o muito bem analisadas pelo ilustre magistrado <I>a quo<\/I>, a fim de evitar tautologia, transcrevo esta parte do <I>decisum<\/I>, adotando-o como raz\u00f5es de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 embargante na alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, veiculada \u00e0s fls. 13\/14. Primeiramente, porque inaplic\u00e1vel ao caso dos autos a S\u00famula Vinculante n.\u00b0 8 do STF, posto que n\u00e3o trata a execu\u00e7\u00e3o embargada de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, mas, sim, de imposto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra parte, em se tratando de decad\u00eancia e prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1rios, embora possuam o mesmo efeito (extinguir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio), salienta-se que s\u00e3o prazos distintos, incidindo o primeiro (decadencial) sobre o direito do fisco de constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, e o segundo (prescri\u00e7\u00e3o), sobre a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a desse cr\u00e9dito, depois de constitu\u00eddo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, verifica-se na CDA da fl. 07 da execu\u00e7\u00e3o embargada que a data de vencimento do imposto nela exigido era 30\/10\/1994, referindo-se \u00e0 compet\u00eancia de 09\/1994, e foi constitu\u00eddo por notifica\u00e7\u00e3o, via Correio (AR), em 08\/07\/1997. Portanto, tendo decorrido menos de cinco anos entre a data do fato gerador e a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o incide, no caso, o instituto da decad\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A prescri\u00e7\u00e3o, de seu turno, come\u00e7ou a correr da data da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (08\/07\/1997), e somente foi interrompida quando da cita\u00e7\u00e3o do devedor na execu\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 174, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I do CTN, na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 altera\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei Complementar n\u00b0 118\/05, a qual \u00e9 inaplic\u00e1vel ao caso dos autos, por se tratar de cobran\u00e7a de tributos cujo fato gerador ocorreu anteriormente a sua edi\u00e7\u00e3o, conforme entendimento atualmente sedimentado pelo STJ:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO - COBRAN\u00c7A DE CSLL - CR\u00c9DITO PRESCRITO - ART. 174 DO CTN - REDA\u00c7\u00c3O ANTERIOR \u00c0 ALTERA\u00c7\u00c3O INTRODUZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 118\/05.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia no reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, em vista de que, da data da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio at\u00e9 a cita\u00e7\u00e3o do executado, transcorreram mais de nove anos. Aduziu a recorrente, no recurso especial, viola\u00e7\u00e3o do art. 174 do CTN, com reda\u00e7\u00e3o antes da Lei Complementar n. 118\/2005.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O STJ vem decidindo que, nas hip\u00f3teses em que a execu\u00e7\u00e3o fiscal tenha sido ajuizada antes da Lei Complementar n. 118\/2005, que permite a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pelo despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o, deve-se aplicar o art. 174, do CTN (com a antiga reda\u00e7\u00e3o), com isso, a prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser interrompida pela cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do devedor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A an\u00e1lise sobre se a demora na cita\u00e7\u00e3o do executado decorreu de mecanismos inerentes ao Judici\u00e1rio (S\u00famula 106\/STJ), demanda an\u00e1lise f\u00e1tico-probat\u00f3ria dos autos, o que \u00e9 defeso na via especial, nos termos da S\u00famula 7\/STJ. Precedente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, AgRg nos EDcl no REsp 978923 \/ PE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 15\/04\/2008, fonte: DJ 29.04.2008 p. 1, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo, verifica-se que a cita\u00e7\u00e3o do executado ocorreu em 21\/03\/2002 (fl. 13, verso da execu\u00e7\u00e3o embargada), de forma que ainda n\u00e3o havia transcorrido o prazo de cinco anos desde a data da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (08\/07\/1997), n\u00e3o incidindo tamb\u00e9m, dessa forma, o instituto da prescri\u00e7\u00e3o ao caso dos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nestes termos, rejeito a prejudicial de prescri\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o tendo vindo aos autos novos elementos que ensejassem altera\u00e7\u00e3o no entendimento adotado, tenho que a senten\u00e7a hostilizada merece ser mantida."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, cabe afastar a pretens\u00e3o do embargante de nulidade do ato citat\u00f3rio, e, por consequ\u00eancia, de aus\u00eancia de marco interruptivo do lapso prescricional, porquanto \u00e9 pac\u00edfico que a cita\u00e7\u00e3o pode ser efetuada por interm\u00e9dio do correio, e presume-se entregue com a devolu\u00e7\u00e3o do Aviso de Recebimento (AR) assinado, nos termos do disposto nos arts.221, I, e 223, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC e, segundo a jurisprud\u00eancia, presume-se efetivada a cita\u00e7\u00e3o enviada ao endere\u00e7o do devedor, ainda que n\u00e3o conste a sua assinatura no aviso de recebimento. Nesse caso, o \u00f4nus de comprovar que desconhece quem indevidamente firmou o documento, \u00e9 do executado, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL SOBRE O LUCRO. ISEN\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA N\u00c3O CONFIGURADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Sendo a cita\u00e7\u00e3o realizada por correio, com aviso de recebimento, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria sua entrega em m\u00e3os ao representante da executada, bastando que a entrega seja feita no endere\u00e7o correto. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa, 1\u00aa Turma, AC 200270000283136-PR, Data da decis\u00e3o: 26\/05\/2004, DJU Data:23\/06\/2004, p. 343, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO arT. 535 DO CPC. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL DEVIDA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. LEI 6.830\/80. arT. 8\u00ba. CITA\u00c7\u00c3O PELO CORREIO. AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA. REDIRECIONAMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. DIRIGIDA \u00c0 EMPRESA E AO S\u00d3CIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. INCURS\u00c3O DOS S\u00d3CIOS EM ALGUMA DAS HIP\u00d3TESES PREVISTAS NO arT. 135 DO CTN. \u00d4NUS DE PROVA QUE CABE AO EXECUTADO EM SEDE DE EMBarGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O. ERESP 702.232\/RS. RECURSO DESPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, nos termos do art. 8\u00ba, I, da Lei 6.830\/80, a cita\u00e7\u00e3o deve ser realizada, inicialmente, pelo correio, com aviso de recebimento; se frustrada, dever\u00e1 ser efetuada por interm\u00e9dio de Oficial de Justi\u00e7a e, somente diante da impossibilidade de todos esses meios, proceder-se-\u00e1 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de edital. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. <B>A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no Resp 432.189\/SP, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJ de 15.9.2003), consagrou entendimento no sentido de que, conforme disp\u00f5e o art. 8\u00ba, I, da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, para o aperfei\u00e7oamento da cita\u00e7\u00e3o, basta que seja entregue a carta citat\u00f3ria no endere\u00e7o do executado, com a devida assinatura do aviso de recebimento de quem a recebeu, mesmo que seja outra pessoa, que n\u00e3o o pr\u00f3prio citando<\/B>. (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 648624\/MG, 1\u00aa Turma, Relatora Ministra Denise Arruda, Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte, DJ 18.12.2006 p. 312) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o tendo o embargante infirmado a presun\u00e7\u00e3o relativa de que goza a cita\u00e7\u00e3o por AR, que obedeceu a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, a quem cabia o \u00f4nus de provar a exist\u00eancia de v\u00edcio, \u00e9 de ser afastada a pretens\u00e3o de nulidade do ato citat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, nos termos do art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da LEF, a d\u00edvida ativa regularmente inscrita \u00e9 dotada de presun\u00e7\u00e3o <I>juris tantum<\/I> de certeza e liquidez, s\u00f3 podendo ser afastada por prova inequ\u00edvoca. Portanto, cabendo o \u00f4nus da prova \u00e0 parte executada\/embargante, que n\u00e3o juntou documentos comprovando a inexigibilidade, a incerteza ou a iliquidez da CDA, resta mantido o t\u00edtulo executivo e inc\u00f3lume a execu\u00e7\u00e3o dela decorrente."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"nulidade do ato citat\u00f3rio n\u00e3o comprovada"}]