[{"tipo":"EM","txt":"1. A contribui\u00e7\u00e3o de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribui\u00e7\u00e3o interventiva no dom\u00ednio econ\u00f4mico, n\u00e3o necessitando  de  referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exig\u00edvel, conforme firmado pelo STJ e por esta Se\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. Embargos infringentes providos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Adoto, inicialmente, o relat\u00f3rio da lavra do Des. Federal Jo\u00e3o Surreaux Chagas das fls. 344 e verso."},{"tipo":"PN","txt":"Os presentes autos foram retirados pelo ent\u00e3o Relator da pauta do dia 02-06-2005, tendo sido atribu\u00eddos a este Relator na data de 07-12-2006."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio complementar."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos pelos <I>INSS<\/I> do ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma deste Tribunal que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo de <I>Arauc\u00e1ria Transporte Coletivo Ltda<\/I>, no sentido da inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA, com a conseq\u00fcente repeti\u00e7\u00e3o dos valores vertidos indevidamente a tal t\u00edtulo."},{"tipo":"PN","txt":"O voto vencedor reconheceu a inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA a partir de 13-11-88, inclusive a repeti\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a este t\u00edtulo, ao fundamento de que, em se tratando de empresa cujo objetivo social est\u00e1 vinculado a atividades exclusivamente urbanas, como \u00e9 o caso da parte autora, \u00e9 de se considerar o fen\u00f4meno da superposi\u00e7\u00e3o contributiva, de sorte que a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o poderia ser exigida das pessoas cujos empregados estavam habilitados a perceberem benef\u00edcios apenas da previd\u00eancia urbana (fls. 286\/293)."},{"tipo":"PN","txt":"O voto vencido, por sua vez, deu parcial provimento ao apelo da parte autora em menor extens\u00e3o, ao entendimento da inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA das empresas urbanas somente a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.212\/91 (fl. 196)."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se, portanto, a controv\u00e9rsia acerca da subsist\u00eancia ou n\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios, a cargo das empresas urbanas."},{"tipo":"PN","txt":"Relativamente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o em comento, observa-se que, no \u00e2mbito do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, prevalecia o entendimento pela extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios destinada ao INCRA, havendo controv\u00e9rsia somente quanto \u00e0 data da respectiva supress\u00e3o. N\u00e3o obstante, esta quest\u00e3o tamb\u00e9m foi pacificada, restando entendido, inicialmente, que a extin\u00e7\u00e3o havia se operado pela Lei n\u00ba 7.787\/89 e, posteriormente, pela Lei n\u00ba 8.212\/91, conforme se verifica do EREsp 462597\/PR (Rel. Ministro Jos\u00e9 Delgado, DJ 06.03.2006)."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, em data de 25.10.06, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o da referida Corte Superior, ao apreciar o EREsp 722808\/PR, por unanimidade de votos, relatora a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon, reconheceu que a mencionada contribui\u00e7\u00e3o tem natureza de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, n\u00e3o importando que o sujeito ativo n\u00e3o se beneficie diretamente da arrecada\u00e7\u00e3o, e entendendo que n\u00e3o houve sua revoga\u00e7\u00e3o. A prop\u00f3sito, transcrevo a referida ementa, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO INCRA - DESTINA\u00c7\u00c3O:PROMOVER A JUSTI\u00c7A SOCIAL E REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS - COMPENSA\u00c7\u00c3O COM CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOBRE A FOLHA DE SAL\u00c1RIOS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - ART. 66 DA LEI 8.383\/91 -IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A contribui\u00e7\u00e3o devida ao INCRA \u00e9 classificada doutrinariamente como contribui\u00e7\u00e3o especial at\u00edpica que visa promover o equil\u00edbrio na seara do dom\u00ednio econ\u00f4mico e, conseq\u00fcentemente, a justi\u00e7a social e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais por meio da fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo (art. 170, III e VII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <B>Trata-se de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, sendo desinfluente o fato de que o sujeito ativo da exa\u00e7\u00e3o (as empresas urbanas e algumas agroindustriais) n\u00e3o se beneficie diretamente da arrecada\u00e7\u00e3o. Precedente da Suprema Corte<\/B>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O produto da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA destina-se especificamente aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares. Por isso, n\u00e3o se enquadram no g\u00eanero Seguridade Social (Sa\u00fade, Previd\u00eancia Social ou Assist\u00eancia Social).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Nos termos do art. 66 da Lei 8.383\/91, conclui-se pela impossibilidade de se autorizar a compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA com a contribui\u00e7\u00e3o sobre a folha de sal\u00e1rios, destinada ao custeio da Seguridade Social. 5. Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e providos\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, em 17.11.2006 o Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, monocraticamente, ao examinar o Agravo de Instrumento n\u00ba 746.996-RS, deu provimento a recurso especial dizendo que subsiste a referida contribui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Na esteira deste entendimento j\u00e1 se manifestou a 2\u00aa Turma desta Corte, ao apreciar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2005.70.00.015784-3\/PR, Relator o Exmo. Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, publicado em 03.05.2007, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DESTINADA AO INCRA - NATUREZA - INTERVEN\u00c7\u00c3O NA ATIVIDADE ECON\u00d4MICA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1 - A contribui\u00e7\u00e3o de 0,2%, destinada ao INCRA , qualifica-se como contribui\u00e7\u00e3o interventiva no dom\u00ednio econ\u00f4mico e social, encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Essa contribui\u00e7\u00e3o pode ser validamente exigida das empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2 - Como a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o possui natureza previdenci\u00e1ria, n\u00e3o foi extinta pelas Leis 7.789\/89 e 8.212\/91, sendo plenamente exig\u00edvel.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pelas raz\u00f5es expendidas, verifica-se que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, qualificada como de interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica, n\u00e3o necessita de referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exig\u00edvel. Ali\u00e1s, quanto \u00e0 dispensa de referibilidade direta para a exig\u00eancia da CIDE, o STF, por ocasi\u00e3o do julgamento da Contribui\u00e7\u00e3o devida ao SEBRAE (Lei n. 8.092\/90), manteve decis\u00e3o desta Corte, transcrevendo o relator, o e. Ministro Carlos Velloso, excerto do julgado deste Regional que decidira que: <I>\"caracterizadas fundamentalmente pela finalidade a que se prestam, as contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica, conforme j\u00e1 consagrado na jurisprud\u00eancia, n\u00e3o exigem referibilidade direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benef\u00edcios com a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos arrecadados\"<\/I> (RE 395.266\/SC), entendendo devida a aludida contribui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Na doutrina, entre outros, acerca da desnecessidade de referibilidade direta, confira-se: AMARO, Luciano, <I>Direito tribut\u00e1rio brasileiro<\/I>, 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2006, p. 84\/86; \u00c1VILA, Alexandre Rossato da Silva, <I>Curso de direito tribut\u00e1rio<\/I>, 2 ed., Porto Alegre, Verbo Jur\u00eddico, 2006, p. 126; FERNANDES, Simone Lemos, <I>As contribui\u00e7\u00f5es neocorporativas na constitui\u00e7\u00e3o e nas leis<\/I>, Belo Horizonte, Del Rey, 2005, p. 189\/205, apua fundamenta\u00e7\u00e3o do voto da Min. Eliana Calmon no EREsp 722808\/PR, fl. 13; CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho, <I>Da natureza jur\u00eddica das contribui\u00e7\u00f5es para o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria - INCRA<\/I>, S\u00e3o Paulo, MP Editora, 2006, p. 297\/298; <I>GUIMAR\u00c3ES, Daniel de Carvalho, As contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e o princ\u00edpio da proporcionalidade<\/I>, Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, S\u00e3o Paulo, n. 116, p. 28."},{"tipo":"PN","txt":"Em conclus\u00e3o, prescind\u00edvel a referibilidade direta em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo da exa\u00e7\u00e3o, porquanto a CIDE caracteriza-se, fundamentalmente, pelo seu aspecto final\u00edstico, qual seja a interven\u00e7\u00e3o do estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de modo a viabilizar os preceitos insculpidos no T\u00edtulo VII da CF (arts. 170 e segs.). No caso espec\u00edfico da contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA, \u00e9 a de fomentar a atividade agr\u00e1ria, com a fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo, atrav\u00e9s das desapropria\u00e7\u00f5es por interesse social, com a finalidade de alterar a estrutura fundi\u00e1ria nacional, para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos constitucionalmente previstos nos incisos III e VII do art. 170 da CF, quais sejam: fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e diminui\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais (CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho, <I>op. cit.<\/I>, p. 298 e 323)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, sob o vi\u00e9s da referebilidade subjetiva, \u00e9 leg\u00edtima a exig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o de todo o universo de empregadores, inclusive urbanos, porquanto em se cuidando de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o na \u00e1rea econ\u00f4mica n\u00e3o se exige que o sujeito passivo dela tire algum proveito, podendo ser validamente exigida das empresas urbanas."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Se\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, recentemente apreciou a quest\u00e3o nos Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2005.71.07.003625-3, cuja ementa \u00e9 a seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO INCRA. RECEP\u00c7\u00c3O PELA CF\/88. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO. REFERIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios, devido ao INCRA, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 na categoria de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, pois objetiva atender os encargos da Uni\u00e3o decorrentes das atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Destinando-se a viabilizar a reforma agr\u00e1ria, de molde que a propriedade rural cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se pode limitar a exa\u00e7\u00e3o apenas aos contribuintes vinculados ao meio rural. O interesse de sanar os desequil\u00edbrios na distribui\u00e7\u00e3o da terra n\u00e3o concerne exclusivamente aos empres\u00e1rios, produtores e trabalhadores rurais, mas \u00e0 toda sociedade, condicionado que est\u00e1 o uso da propriedade ao bem-estar geral e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma ordem econ\u00f4mica mais justa. <\/I>(EMBARGOS INFRINGENTES EM AC N\u00ba 2005.71.07.003625-3\/RS, RELATOR Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK, j. 06-09-2007, D.E. 17-09-2007)."},{"tipo":"PN","txt":"Dessarte, caracterizando-se a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA como contribui\u00e7\u00e3o especial de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, com amparo no art. 149 da CF\/88, e n\u00e3o tendo sido extinta sequer pela Lei n\u00ba 8.212\/91, bem como sendo prescind\u00edvel a referibilidade direta com o sujeito passivo, dou provimento aos embargos infringentes para, em observ\u00e2ncia aos limites da diverg\u00eancia, prevalecer o voto vencido que mais se aproxima da jurisprud\u00eancia atual, ou seja, o que d\u00e1 maior extens\u00e3o no tempo no que concerne \u00e0 exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o em comento."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dispositivo<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, dou provimento aos embargos infringentes do INSS, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o ao incra"},{"tipo":"CE","txt":"natureza"},{"tipo":"CE","txt":"interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica"}]