[{"tipo":"EM","txt":"A pens\u00e3o especial a teor do artigo 53, inciso II, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias de 1988, \u00e9 acumul\u00e1vel com benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou estatut\u00e1rio tido como previdenci\u00e1rio, por\u00e9m, n\u00e3o com proventos de militar reformado que se manteve na ativa at\u00e9 ent\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"Embargos infringentes providos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, Valdemar Capeletti e Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes onde a Uni\u00e3o, a fls. 223\/239, alega, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Refere o art. 530 do C\u00f3digo de Processo Civil: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Cabem embargos infringentes quando o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o un\u00e2nime houver reformado, em grau de apela\u00e7\u00e3o, a senten\u00e7a de m\u00e9rito, ou houver julgado procedente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Se o desacordo for parcial, os embargos ser\u00e3o restritos \u00e0 mat\u00e9ria objeto da diverg\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352, de 26.12.2001) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Turma, por maioria, deu provimento ao apelo do autor, ora recorrido, restando vencida o Juiz Federal Mareio Ant\u00f4nio Rocha, que proferiu voto no sentido do improvimento do apelo, confirmando a senten\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como visto, em sede de apela\u00e7\u00e3o, foi reformada a r. senten\u00e7a de improced\u00eancia para proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, ou seja, decis\u00e3o de m\u00e9rito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, cab\u00edvel o recurso de embargos infringentes a fim de que prevale\u00e7a o r. voto vencido que, data m\u00e1xima v\u00eania, melhor interpretou a legisla\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - DA DIVERG\u00caNCIA - IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS \u00c0 INICIAL: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme mencionado, trata-se de r. ac\u00f3rd\u00e3o proferido em sede de a\u00e7\u00e3o sob rito ordin\u00e1rio em que a parte autora objetiva, em s\u00edntese, o pagamento de pens\u00e3o especial de ex-combatente cumulada com proventos de reforma militar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por meio da senten\u00e7a de fls. , o pedido foi julgado improcedente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O autor interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A C. Turma, por maioria, vencido o Juiz Federal M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, deu provimento ao apelo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prevaleceu, portanto, o posicionamento no sentido de dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do autor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, h\u00e1 que se julgar pela improced\u00eancia do pedido formulado pelo autor. Nesse sentido o voto vencido, que segue transcrito(transcri\u00e7\u00e3o parcial): <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'(...). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a devida v\u00eania, divirjo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 53 do ADCT contemplou a cumula\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pens\u00e3o especial de ex-combatente com os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. N\u00e3o sendo os proventos de inativa\u00e7\u00e3o como servidor militar considerados como benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, imposs\u00edvel ser cumulada com a pens\u00e3o especial de ex-combatente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 4\u00b0 da Lei n\u00ba 8.059\/1990 define a quest\u00e3o, nos seguintes termos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 4\u00b0. A pens\u00e3o \u00e9 inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres publicas, excetos os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, a pens\u00e3o especial \u00e9 inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto com os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, ressaltando-se o direito de op\u00e7\u00e3o. Tal entendimento encontra sintonia com a orienta\u00e7\u00e3o do STJ: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...).'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Igualmente, importante destacar o voto da ilustre Desembargadora Marga Barth Tessler em julgamento de processo similar (processo n\u00ba 20017100031212-2\/RS ), verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'A mat\u00e9ria controvertida nos autos desta a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria j\u00e1 foi objeto de julgamento pela egr\u00e9gia Quarta Turma, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2006.70.00.009531-3\/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti (D.E. Publicado em 07\/08\/2007), cuja ementa tem os seguintes termos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. PENS\u00c3O ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O ingresso do militar na inatividade, quando comprovada a sua condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente, toma-o benefici\u00e1rio da pens\u00e3o prevista no ADCT, art. 53, inc. II. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na oportunidade, restei vencida na Turma, proferindo voto divergente nos seguintes termos, verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Divirjo, pois entendo que n\u00e3o pode haver cumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o militar com a de ex-combatente. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do STJ: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENS\u00c3O ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. AUS\u00caNCIA DE RETORNO DEFINITIVO \u00c0 VIDA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do artigo 1\u00b0 da Lei n\u00ba 5.315, de 12 de setembro de 1997, o militar insere-se no conceito de ex-combatente para fins de percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial, t\u00e3o-somente na hip\u00f3tese em que tenha licenciado do servi\u00e7o ativo e retomado \u00e0 vida civil de forma definitiva. II - In casu, inexiste direito ao benef\u00edcio previsto no art. 53, inciso II, do ADCT se o militar permanece na vida castrense, seguindo carreira at\u00e9 a reserva remunerada. III - A quest\u00e3o relativa \u00e0 reforma militar, conferida ao autor somente em 1994, n\u00e3o foi debatida pelo e. Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, ante o exposto no enunciado das S\u00famulas n\u00bas 282 e 356 do c. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.' (AgRg no REsp n\u00ba 768742, Rel. Min. Felix Fischer, 5\u00aa Turma, DJ 05\/12\/2005). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. 2\u00aa GUERRA MUNDIAL. MILITAR N\u00c3O LICENCIADO. DIREITO \u00c0 PENS\u00c3O ESPECIAL. LEI N\u00b0 5.315\/67 E ARTIGO 53 DO ADCT\/88. IMPOSSIBILIDADE. 1. O militar, que tenha participado das opera\u00e7\u00f5es de guerra na It\u00e1lia, somente faz jus \u00e0 pens\u00e3o especial de ex-combatente, se licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso tenha retomado definitivamente \u00e0 vida civil (Lei n\u00b0 5.315\/67, artigo 1\u00b0, parte final). 2. Recurso improvido.' (REsp n\u00ba 590106, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6\u00aa Turma, DJ 14\/11\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 'RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CUMULA\u00c7\u00c3O COM PROVENTOS DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. LEI N\u00b0 5315\/67, ART. 1\u00b0. QUEST\u00d5ES PROCESSUAIS PREJUDICADAS. Esta Corte j\u00e1 consolidou o entendimento sobre a impossibilidade de o militar acumular a pens\u00e3o de ex-combatente com proventos origin\u00e1rios da sua inclus\u00e3o na reserva remunerada, pois estaria inclu\u00eddo na exce\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o final do art. 1\u00b0 da Lei 5315\/67. Precedentes. A an\u00e1lise das quest\u00f5es processuais resta prejudicada. Recurso provido.' (REsp n\u00ba 625359, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, 5\u00aa Turma, DJ 07\/11\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim tamb\u00e9m decidiu esta Corte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PENS\u00c3O ESPECIAL NA FORMA DO ART. 53, II DO ADCT\/88. CUMULA\u00c7\u00c3O COM PENS\u00c3O DE MILITAR REFORMADO DA MARINHA. A qualidade de ex-combatente somente \u00e9 deferida \u00e0 militar que tenha sido licenciado no servi\u00e7o ativo e com isso retomado \u00e0 vida civil definitivamente. \u00c9 firme o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de o militar acumular a pens\u00e3o de ex-combatente com proventos origin\u00e1rios da sua inclus\u00e3o na reserva remunerada.' (AI n\u00ba 2005.0401.026136-7, Rel. Ju\u00edza V\u00e2nia Hack de Almeida, 3\u00aa Turma, DJ 16\/11\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PENS\u00c3O DE EX-COMBATENTE (ART. 5.1 ADCT). EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. INTERPOSTOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O QUE NEGOU ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA TENDO EM VISTA QUE '0 RESPECTIVO STATUS' DE MILITAR REFORMADO OU DA RESERVA REMUNERADA DA MARINHA (FL. 53) \u00c9 CIRCUNST\u00c2NCIA QUE, POR SI-S\u00d3 INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO DIREITO ORA PRETENDIDO, N\u00c3O SE COGITANDO, SEQUER, DA POSSIBILIDADE DE OP\u00c7\u00c3O AVENTADA NO ART. 1\u00b0 DA LEI N\u00b0 5.315\/67. PRECEDENTES 00 COL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.' Improvimento do agravo de instrumento.\" (AI n\u00ba 2005.04.01.007205-4, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 3\u00aa Turma, DJ 25\/05\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, voto por acompanhar o relator em rela\u00e7\u00e3o ao agravo retido e negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da parte autora.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mantenho o posicionamento a adotado naquele julgado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prequestionamento <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, tendo em vista o disposto nas S\u00famulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, considero prequestionados os seguintes dispositivos: art. 5\u00b0, inciso XXXVI da CF; arts. 107 e 122 do CSC; EC n\u00ba 32\/2001 e MP n\u00ba 1.963-17, de 30\/03\/2000 reeditada pela MP n\u00ba 2.170-36 de 23\/08\/2001; arts. 3\u00b0, 4\u00b0, IX e 10 da Lei n\u00ba 4.595\/64 e S\u00famula 596 do STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o voto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desa. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relatora'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, consoante raz\u00f5es a seguir desenvolvidas, requer prevale\u00e7a o voto do Juiz Federal M\u00e1rcia Ant\u00f4nio Rocha, dando-se provimento aos presentes embargos infringentes para julgar improcedente a demanda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O DO FUNDO DO DIREITO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 caso de ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio fundo de direito, nos termos do artigo 1\u00b0 do Decreto 20910\/32. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, tem-se que a decis\u00e3o do Tribunal contrariou o do artigo 1\u00b0 do Decreto n\u00ba 20.910, de 6 de janeiro de 1932, quando deixou de declarar a prescri\u00e7\u00e3o do fundo de direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desse modo, violados se encontram o dispositivo acima referido e o art. 269, IV, do CPC, que imp\u00f5e a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, com julgamento de m\u00e9rito, ante a prescri\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DO M\u00c9RITO PROPRIAMENTE DITO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O DE EX-COMBATENTE COM PROVENTOS DE MILITAR REFORMADO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao m\u00e9rito, \u00e9 de se mencionar que o reconhecimento do direito do autor \u00e0 percep\u00e7\u00e3o cumulada de pens\u00e3o especial de ex-combatente com os proventos de militar da reserva remunerada, com certeza, esbarra em diversos dispositivos legais e constitucionais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Restaram, portanto, violados pelo r. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, os seguintes dispositivos legais, dentre outros enumerados nos presentes embargos: art. 1\u00b0 da Lei n\u00b0 5.315\/67, art. 53 do ADCT, arts. 4\u00b0 e 11 da Lei n\u00b0 8.059\/90, dentre outros mencionados no presente recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sen\u00e3o veja-se: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria pretende o autor a percep\u00e7\u00e3o cumulada de pens\u00e3o especial da FEB com proventos de militar da reserva remunerada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embora no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido tenha sido firmado o entendimento segundo o qual, nos termos do art. 53, 11 do ADCT \u00e9 acumul\u00e1vel pens\u00e3o especial de ex-combatente com aposentadoria previdenci\u00e1ria, da an\u00e1lise minudente dos elementos f\u00e1ticos do caso presente em contrapartida com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e o comando expresso no ADCT, \"data venia\", permite chegar a conclus\u00e3o diversa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Explica-se. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido apreciando o caso em comento, entendeu que embora a natureza jur\u00eddica da aposentadoria do Autor configura-se como benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, ainda que militar de carreira reformado. Ocorre que a Constitui\u00e7\u00e3o, art. 53, II do ADCT remete \u00e0 Lei 5.315\/67. Nesta lei, s\u00e3o elencados os requisitos para o auferimento da pens\u00e3o especial, e, por conseguinte, a legitimidade ativa para a postula\u00e7\u00e3o do beneficio, verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim disp\u00f5e o art. 53 do ADCT: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da lei n\u00ba 5.315. de 12 de setembro de 1967, ser\u00e3o assegurados os seguintes direitos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - aproveitamento no servi\u00e7o p\u00fablico, sem a exig\u00eancia de concurso, com estabilidade; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - pens\u00e3o especial correspondente \u00e0 deixada por segundo-tenente das For\u00e7as Armadas, que poder\u00e1 ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres p\u00fablicos. exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - em caso de morte, pens\u00e3o \u00e0 vi\u00fava ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual \u00e0 do inciso anterior; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de servi\u00e7o efetivo, em qualquer regime jur\u00eddico; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - prioridade na aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, para os que n\u00e3o a possuam ou para suas vi\u00favas ou companheiras. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o da pens\u00e3o especial do inciso 11 substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pens\u00e3o j\u00e1 concedida ao ex-combatente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Veja-se, ainda, a reda\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.059\/90, que disp\u00f5e sobre a pens\u00e3o especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1 \u00b0 Esta lei regula a pens\u00e3o especial devida a quem tenha participado de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n\u00ba 5.315, de 12 de setembro de 1967, e aos respectivos dependentes (Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, art. 53, II e III). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00ba A pens\u00e3o especial corresponder\u00e1 \u00e0 pens\u00e3o militar deixada por segundo-tenente das For\u00e7as Armadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 4\u00ba A pens\u00e3o \u00e9 inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00b0 O ex-combatente, ou dependente legalmente habilitado, que passar a receber import\u00e2ncia dos cofres p\u00fablicos perder\u00e1 o direito \u00e0 pens\u00e3o especial pelo tempo em que permanecer nessa situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo a sua cota-parte ser transferida a outros dependentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00b0 Fica assegurado ao interessado que perceber outros rendimentos pagos pelos cofres p\u00fablicos o direito de optar pela pens\u00e3o ou por esses rendimentos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 20. Mediante requerimento do interessado, qualquer outra pens\u00e3o j\u00e1 concedida ao ex-combatente ou dependente que preencha os requisitos poder\u00e1 ser substitu\u00edda pela pens\u00e3o especial de que trata esta lei, para todos os efeitos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme a parte autora refere na inicial, j\u00e1 percebe proventos da Uni\u00e3o, tendo em vista que foi reformado pelas For\u00e7as Armadas Brasileiras. N\u00e3o se trata, pois, de beneficio previdenci\u00e1rio previsto no Regime Geral de Previd\u00eancia, tampouco de benef\u00edcio pago a servidor p\u00fablico civil. Trata-se de benef\u00edcio j\u00e1 pago a militar reformado. Diante da legisla\u00e7\u00e3o, em especial da lei 5315\/67, incab\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o com a remunera\u00e7\u00e3o de reforma militar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Repise-se que no caso presente o Autor era militar de carreira, e n\u00e3o tempor\u00e1rio, pelo que n\u00e3o preenche o requisito inserto no art. 1\u00b0 da lei 5.315\/67 para o auferimento da pens\u00e3o: haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retomado \u00e0 vida civil definitivamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida gera uma duplicidade de benef\u00edcios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E o artigo 53. \u00a7 \u00fanico do ADCT \u00e9 claro: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'A concess\u00e3o da pens\u00e3o especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pens\u00e3o j\u00e1 concedida ao ex-combatente.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O autor \u00e9 militar inativo reformado, conforme defini\u00e7\u00e3o contida no inciso II, \u00a7 1\u00b0, artigo 3\u00b0 da Lei 6.880\/80, que prev\u00ea, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00b0 - (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1 \u00b0 - Os militares encontram-se em uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) na inatividade: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - os reformados, quando tendo passado por uma das situa\u00e7\u00f5es anteriores, estejam dispensados, definitivamente, da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o na ativa, mas continuem a perceber remunera\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o;'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, tendo o militar continuado na vida castrense, n\u00e3o se enquadra na defini\u00e7\u00e3o legal de ex-combatente para os efeitos do art. 53, II, do ADCT. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Registre-se que tais requisitos constituem verdadeiros pressupostos, condi\u00e7\u00e3o sine qua non ao auferimento da pens\u00e3o especial por for\u00e7a de comando constitucional, art. 53, II do ADCT, que remete \u00e0 lei 5315\/67. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.315\/67 fornece a defini\u00e7\u00e3o de \"ex-combatente\" para efeito de percep\u00e7\u00e3o da Pens\u00e3o Especial prevista no art. 53, II, do ADCT, in litteris: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art . 1\u00ba Considera-se ex-combatente, para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 178 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, todo aqu\u00eale que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da F\u00f4r\u00e7a do Ex\u00e9rcito, da F\u00f4r\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, da F\u00f4r\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retornado \u00e0 vida civil definitivamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba A prova da participa\u00e7\u00e3o efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas ser\u00e1 fornecida ao interessado pelos Minist\u00e9rios Militares. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Al\u00e9m da fornecida pelos Minist\u00e9rios Militares, constituem, tamb\u00e9m, dados de informa\u00e7\u00e3o para fazer prova de ter tomado parte efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) no Ex\u00e9rcito: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o diploma da Medalha de Campanha ou o certificado de ter servi\u00e7o no Teatro de Opera\u00e7\u00f5es da It\u00e1lia, para o componente da F\u00f4r\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o certificado de que tenha participado efetivamente em miss\u00f5es de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a do litoral, como integrante da guarni\u00e7\u00e3o de ilhas oce\u00e2nicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas miss\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) na Aeron\u00e1utica: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o diploma da Medalha de Campanha da It\u00e1lia, para o seu portador, ou o diploma da Cruz de Avia\u00e7\u00e3o, para os tripulantes de aeronaves engajados em miss\u00f5es de patrulha; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) na Marinha de Guerra e Marinha Mercante: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba A prova de ter servido em Zona de Guerra n\u00e3o autoriza o g\u00f4zo das vantagens previstas nesta Lei, ressalvado o preceituado no art. 177, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil de 1967, e o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba desta Lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto n\u00ba 61.705\/67 que, em seu art. 1 \u00b0 estabelece: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art 1\u00ba Considera-se ex-combatente, para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 178 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, todo aquele que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da For\u00e7a do Ex\u00e9rcito, da for\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, da for\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retornado \u00e0 vida civil definitivamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba A aprova da participa\u00e7\u00e3o efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas ser\u00e1 fornecida ao interessado pelos Minist\u00e9rios Militares. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Al\u00e9m da fornecida pelos Minist\u00e9rios Militares, constituem, tamb\u00e9m, dados de informa\u00e7\u00e3o para fazer prova de ter tomado parte efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) no Ex\u00e9rcito:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o diploma da medalha de Campanha ou o certificado de ter servido no Teatro de Opera\u00e7\u00f5es da It\u00e1lia, para o componente da for\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o certificado de que tenha participado efetivamente em miss\u00f5es de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a do litoral, como integrante da guarni\u00e7\u00e3o de ilhas oce\u00e2nicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas miss\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) na Aeron\u00e1utica:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o diploma da Medalha de Campanha da It\u00e1lia, para o seu portador, ou o diploma da Cruz de Avia\u00e7\u00e3o, para os tripulantes de aeronaves engajadas em miss\u00f5es de patrulha. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) na Marinha de Guerra e Marinha Mercante:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o diploma de uma das Medalhas Navais do M\u00e9rito de Guerra, para o seu portador, desde que tenha sido tripulante de navios de guerra ou mercante, atacados por inimigos ou destru\u00eddos por acidente, ou que tenha participado de comboio de transporte de tropas ou de abastecimentos, ou miss\u00f5es de patrulha;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - O diploma da Medalha da Campanha da for\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - O certificado de que tenha participado efetivamente em miss\u00f5es de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a como integrante da guarni\u00e7\u00e3o de ilhas oce\u00e2nicas;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - O certificado de ter participado das opera\u00e7\u00f5es especificadas nos itens I e II, al\u00ednea \"c \", 2\u00ba, do presente artigo;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) certid\u00e3o fornecido pelo respectivo Minist\u00e9rio Militar ao ex-combatente integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba A prova de ter servido em Zona de Guerra n\u00e3o autoriza o gozo das vantagens previstas neste decreto, ressalvado o preceituado no artigo 177, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o e o disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba O certificado a que se refere o item II, letra \"a \", do \u00a7 2\u00ba deste artigo, ser\u00e1 fornecido, somente, \u00e0queles que, de fato, integraram guarni\u00e7\u00f5es das ilhas oce\u00e2nicas e unidades, ou elementos delas, que se deslocaram de suas sedes para o litoral, em cumprimento de miss\u00f5es de vigil\u00e2ncia ou seguran\u00e7a, por ordem dos escal\u00f5es superiores, e tiveram essa ocorr\u00eancia registrada em seus assentamentos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como  se  verifica  dos  dispositivos  constitucionais  e infraconstitucionais, considera-se \"ex-combatente\" todo aquele que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, na Segunda Guerra Mundial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo, quando o texto constitucional e infraconstitucional expressam que a pens\u00e3o \u00e9 devida a ex-combatente que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas na Segunda Guerra Mundial como integrante da For\u00e7a do Ex\u00e9rcito, da For\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retomado \u00e0 vida civil definitivamente, n\u00e3o resta outra alternativa ao int\u00e9rprete do que aplicar as referidas disposi\u00e7\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse entendimento \u00e9 confirmado pelo simples fato de que o ex-combatente n\u00e3o pode perceber cumulativamente a pens\u00e3o especial com os proventos de outro cargo p\u00fablico militar, visto que n\u00e3o licenciado do servi\u00e7o ativo e retomado \u00e0 vida civil definitivamente como determina a lei, n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de aceitar interpreta\u00e7\u00e3o que admita possa o mesmo perceber cumulativamente proventos de aposentadoria de Major reformado do Ex\u00e9rcito do Brasil e a pens\u00e3o especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Essa exegese, \u00e9 confirmada pelo entendimento firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 37, inciso XVI, que trata sobre acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos. Decidiu o STF pleno que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'a acumula\u00e7\u00e3o de proventos e vencimentos somente \u00e9 permitida quando se tratar de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos acumul\u00e1veis na atividade, na forma permitida pela Constitui\u00e7\u00e3o\" (RE 163.204-6-SP, DJU de 31-3-95; RDA 199\/121) ; para tanto, o STF invocou a jurisprud\u00eancia firmada ao tempo da vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, art. 185, \"que continha norma igual \u00e0 que est\u00e1 inscrita no art. 37, XVI, CF\/88. A veda\u00e7\u00e3o aplica-se, inclusive, a servidor militar, pois \"A quest\u00e3o da acumula\u00e7\u00e3o de proventos com vencimentos, quer se trate de servidor p\u00fablico militar quer se trate de servidor p\u00fablico civil, se disciplina constitucionalmente de modo igual: os proventos n\u00e3o podem ser acumulados com vencimentos (MS 22.182-8-RJ, STF\/pleno, RT 721\/307).\" (trecho extra\u00eddo do Livro do autor Antonio Joaquim Ferreira Cust\u00f3dio, na obra \"CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL INTERPRETADA PELO STF, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao se entender que o Autor tem direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o cumulada de pens\u00e3o especial na qualidade de militar de carreira reformado, o e. TRF da 4.3 Regi\u00e3o entra em rota de colis\u00e3o com o art. 1\u00b0 da Lei n.\u00ba 5.315\/67, par\u00e2metro para definir o que seja ex-combatente e quais os requisitos para o auferimento da pens\u00e3o especial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Repise-se que no caso presente o Autor \u00e9 de militar de carreira, pelo que n\u00e3o preenche o requisito inserto no art. 1\u00b0 da lei 5.315\/67 para o auferimento da pens\u00e3o: haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retomado \u00e0 vida civil definitivamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observe-se que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o com os proventos de reforma foi expressa no art. 3\u00b0 da Lei 2579\/55 e no art. 30 da Lei 4242\/63. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, pretendeu o legislador constituinte origin\u00e1rio, ao excepcionar da veda\u00e7\u00e3o apenas os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, vedar a percep\u00e7\u00e3o de dois benef\u00edcios pelo mesmo fato gerador e tamb\u00e9m impossibilitar que a cumula\u00e7\u00e3o de rendimentos pelo pensionista fosse suportada por uma \u00fanica entidade p\u00fablica, onerando-a excessivamente, mas sim por \u00f3rg\u00e3os dotados de or\u00e7amentos custeados por fontes de arrecada\u00e7\u00e3o diversas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se que a pens\u00e3o especial destinada ao ex-combatente \u00e9 custeada pelos cofres da Uni\u00e3o, ao passo que o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u00e9 custeado, em regra, por recursos de autarquia previdenci\u00e1ria federal, estadual ou municipal, dotadas de autonomia administrativa e, principalmente, financeira. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, verifica-se ser indevida a cumula\u00e7\u00e3o pretendida, posto que implicaria direta viola\u00e7\u00e3o ao comando constitucional inserido no inciso II do artigo 53 do ADCT\/88. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalte-se, ainda, que tanto a norma constitucional, quanto a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional aplic\u00e1vel e j\u00e1 transcrita, destinaram-se a amparar o ex-combatente pelos servi\u00e7os prestados \u00e0 na\u00e7\u00e3o. Todavia, para quem j\u00e1 percebe dos cofres p\u00fablicos proventos de reforma, pelo mesmo fato gerador que usa para pedir a pens\u00e3o especial, como \u00e9 o caso do postulante, n\u00e3o existe o desamparo. E ciente disso \u00e9 que o legislador incluiu nos textos de lei a impossibilidade da cumula\u00e7\u00e3o, resguardando os cofres p\u00fablicos de beneficiar a quem j\u00e1 est\u00e1 assistido, evitando o bis in idem. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cabe ressaltar o mencionado no Parecer n\u00ba 1184 Asse Jur: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'5. Conforme pesquisa SIAPPES, observa-se que o Suplicante \u00e9 Soldado Reformado e encontra-se vinculado ao Cmdo da 3\u00ba RM, estando implantado em folha de pagamento e fazendo jus aos proventos integrais correspondentes ao posto de r Tenente (em anexo, fl. 13). Conforme observa-se das fichas financeiras em anexo (fls. 15 a 21), o Autor \u00e9 realmente ex-Combatente da For\u00e7a Expedicion\u00e1ria, tendo servido como Soldado e reformado com fulcro na Lei n\u00b0 2579\/55, com direito aos proventos de Cabo; que, posteriormente. optou pelo recebimento da pens\u00e3o especial prevista no artigo 30 da Lei n\u00b0 4242\/63 (fls. 22 e 23), fazendo jus aos proventos de 2\u00ba Sargento (fl. 15). sendo que com o advento da Lei n\u00b0 8.059\/90, passou a receber pens\u00e3o especial referente aos proventos de r Tenente (em anexo, fl. 16). No entanto. amparado pela Lei n\u00b0 8.237\/91, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 8717, de 14 de outubro de 1993, o Autor, em face de requerimento, teve a sua pens\u00e3o especial de 2\u00ba Tenente convertida para os proventos de 2\u00ba Tenente (em anexo. as. 12. 13. 14. 20 e 21). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. O problema, em s\u00edntese, versa sobre a acumula\u00e7\u00e3o dos proventos que recebe, em face do favor concedido na Lei n\u00b0 8237\/91, com a pens\u00e3o especial prevista na Lei n\u00ba 8.059\/90. Ocorre que, os favores do artigo 81 da Lei n\u00ba 8237\/91, s\u00e3o notoriamente custeados totalmente pelos cofres p\u00fablicos, haja vista que o Autor recebe proventos de Oficial, sendo que, somente serviu o Ex\u00e9rcito pelo per\u00edodo de 06 anos, 05 meses e 02 dias (fl. 22), e o fez como Soldado, o mais baixo grau hier\u00e1rquico no Ex\u00e9rcito, ou seja, \u00aa evidente que o Autor n\u00e3o contribuiu para fazer jus aos proventos que recebe, n\u00e3o podendo ent\u00e3o os mesmos serem classificados como previdenci\u00e1rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Ademais, ainda que consider\u00e1ssemos o fato do mesmo ter sido reformado como um militar propriamente dito, recebendo proventos do grau hier\u00e1rquico que ocupava na ativa, tais proventos, ainda assim, seriam custeados pelos cofres p\u00fablicos, pois, \u00e9 not\u00f3rio que os militares n\u00e3o efetuam qualquer contribui\u00e7\u00e3o para fazerem jus aos proventos na inatividade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Esclare\u00e7a-se que a Lei n\u00b0 8.059\/90 destina-se a amparar os ex-Combatentes pelos servi\u00e7os prestados a Na\u00e7\u00e3o, bem como seus dependentes econ\u00f4micos arrolados na lei, ocorre que, para quem j\u00e1 percebe renda dos cofres p\u00fablicos, n\u00e3o existe desamparo. Ciente disso, o legislador incluiu no texto legal as restri\u00e7\u00f5es do Art. 4\u00b0 e do \u00a7 2\u00ba resguardando os cofres p\u00fablicos de beneficiar a quem j\u00e1 est\u00e1 assistido por renda p\u00fablica, evitando a duplicidade de rendimentos oriundos dos mesmos cofres. (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15. Outrossim, ainda que os proventos previstos na Lei n\u00b0 8237\/91, atualmente recebidos pelo autor, pudessem ser qualificados como beneficio previdenci\u00e1rio, o que, como vimos, n\u00e3o o s\u00e3o, esbarrar\u00edamos no fato de que ambos os benef\u00edcios pleiteados t\u00eam fato gerador comum, qual seja, a condi\u00e7\u00e3o de ex-Combatente do Autor. Dessa feita, exsurge \u00f3bvio que a acumulabilidade, no presente caso, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 permitida, em face das origens dos benef\u00edcios pretendidos serem comuns, incidindo, portanto, na veda\u00e7\u00e3o contida no inciso II do artigo 53 do ADCT. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...).' (grifos acrescidos). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, resta claro que a origem do beneficio que j\u00e1 recebe e do benef\u00edcio pretendido \u00e9 comum, ou seja, o autor, j\u00e1 recebe pens\u00e3o decorrente da sua condi\u00e7\u00e3o de militar reformado, percebendo um aux\u00edlio como ex-combatente. Deferir o pedido do autor caracterizar\u00e1 ofensa ao art. 884 do CCB. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo, \u00e9 imprescind\u00edvel para o deslinde da controv\u00e9rsia, a an\u00e1lise do que disp\u00f5e o art. 53, II, do ADCT e a Lei 5315\/67 para fins de averigua\u00e7\u00e3o dos requisitos \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o. Com certeza, n\u00e3o \u00e9 o caso de militar de carreira reformado. Estender tal entendimento a outras aposentadorias seria ampliar o espectro deferido pelo legislador constituinte, e, por conseguinte, deferir benef\u00edcio n\u00e3o previsto na Magna Carta, maltratando o disposto nos arts. 5\u00b0, II, e 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa linha de entendimento, o STJ vem se manifestando: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'RESP. CONSTITUCIONAL BENEF\u00cdCIOS <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os benef\u00edcios concedidos ao ex-combatente s\u00e3o definidos no art. 53, II do ADCT. Al\u00e9m do conceito ali registrado, n\u00e3o s\u00e3o cumul\u00e1veis.' (STJ, O Turma, RESP n\u00ba 154524, Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, DJ, 25.02.98, p. 00136). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo sentido, os seguintes precedentes do STJ: RESP 628314\/RS, DJ de 28-06-04, p\u00e1g. 416; AMS 51323, DJ 24-11-03 e AMS 47817, DJU de 22\/09\/2003. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O entendimento de que o ingresso do militar de carreira na inatividade (reserva remunerada e reforma) \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o equivalente ao licenciamento para o retorno \u00e0 vida civil definitivamente, nos termos do art. 1\u00b0 da lei 5.315\/67, n\u00e3o pode subsistir de forma nenhuma. Eis as fundamenta\u00e7\u00f5es legais para essa afirma\u00e7\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O militar de carreira, ao ingressar para a inatividade (aposentadoria) n\u00e3o \u00e9 licenciado, mas sim transferido para a reserva remunerada ou reforma nos termos dos arts. 3\u00b0, \u00a7 1\u00b0, \"b\", 94, I, 96, 97, 98, 104, 106, da Lei n\u00ba 6.880\/80 (Estatuto dos Militares). Significa dizer que ainda continua submetido aos princ\u00edpios e normas da Legisla\u00e7\u00e3o Militar, porquanto n\u00e3o h\u00e1 uma desvincula\u00e7\u00e3o com a Administra\u00e7\u00e3o Militar, sujeitando-se, inclusive, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Regulamento Disciplinar da respectiva For\u00e7a Armada, sem falar da Lei Penal Militar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>J\u00e1 o licenciamento somente ocorre com o militar tempor\u00e1rio que, ap\u00f3s prestar o servi\u00e7o militar para o qual foi incorporado ou convocado, \u00e9 transferido para a reserva n\u00e3o remunerada, nos termos dos arts. 3\u00b0, \u00a7 1\u00b0, \"a\", II a V, 4\u00b0, I, \"b\", 94, V, e 121 e \u00a7\u00a7, da Lei n\u00ba 6.880\/80 (Estatuto dos Militares), e dos arts. 34, 61 e 63 da Lei n\u00ba 4.375\/64. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se fosse verdade que a transfer\u00eancia para a reserva remunerada \u00e9 equivalente ao licenciamento, n\u00e3o haveria necessidade da Lei disting\u00fci-los. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, a Lei n\u00ba 8.059\/90, que disp\u00f5e sobre a pens\u00e3o especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, prev\u00ea o seguinte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00b0 Esta lei regula a pens\u00e3o especial devida a quem tenha participado de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n\u00ba 5.315, de 12 de setembro de 1967, e aos respectivos dependentes (Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, art. 53, II e III). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 11. O benef\u00edcio ser\u00e1 pago mediante requerimento, devidamente instru\u00eddo, em qualquer organiza\u00e7\u00e3o militar do minist\u00e9rio competente (art. 12), se na data do requerimento o ex-combatente, ou o dependente, preencher os requisitos desta lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 12. \u00c9 da compet\u00eancia do Minist\u00e9rio Militar ao qual esteve vinculado o ex-combatente durante a Segunda Guerra Mundial o processamento da pens\u00e3o especial, desde a habilita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o pagamento, inclusive nos casos de substitui\u00e7\u00e3o a outra pens\u00e3o ou revers\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 13. Estando o processo devidamente instru\u00eddo, a autoridade designada pelo Ministro competente autorizar\u00e1 o pagamento da pens\u00e3o especial, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, at\u00e9 a aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade da concess\u00e3o e registro pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00b0 O pagamento da pens\u00e3o especial ser\u00e1 efetuado em car\u00e1ter definitivo, ap\u00f3s o registro pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00b0 As d\u00edvidas por exerc\u00edcios anteriores s\u00e3o pagas pelo minist\u00e9rio a que estiver vinculado o pensionista. (grifou-se) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deve-se atentar para o fato de que o benef\u00edcio institu\u00eddo pelo legislador constituinte tem como destinat\u00e1rios os ex-combatentes que tenham efetivamente prestado servi\u00e7os inestim\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a da Na\u00e7\u00e3o do per\u00edodo da 2\u00aa Guerra Mundial, n\u00e3o pretendendo que viesse a ser banalizado e estendido a todo e qualquer militar que houvesse integrado as fileiras das For\u00e7as Armadas no per\u00edodo em quest\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, invi\u00e1vel a cumula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial com os proventos de reforma militar, pelo que necess\u00e1ria a reforma do decisum. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, h\u00e1 que se observar o art. 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0, da Lei 6.899\/81, bem como o INPC (previsto no art. 4\u00b0 da Lei n\u00ba 8.177\/91). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Lei 6899\/81 : <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 1\u00b0 - A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide sobre qualquer d\u00e9bito resultante de decis\u00e3o judicial, inclusive sobre custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a72\u00b0 Nos demais casos, o c\u00e1lculo far-se-\u00e1 do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O C\u00f3digo de Processo Civil, art. 20, \u00a7\u00a73\u00b0, 4\u00b0 e 5\u00b0 c\/c com artigo 260, 21, caput, CPC - <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que pertine aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, entende o Ente P\u00fablico, a ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o a texto legal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em primeiro lugar, face aplicar-se o \u00a7 4\u00b0 do CPC, aprecia\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa pelo Magistrado, n\u00e3o em percentual. E, por cautela, caso superado, \u00e9 caso de viola\u00e7\u00e3o do art. 20, \u00a7 4\u00b0, CPC. Ademais, tendo em conta o artigo 260, CPC, a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia incidir sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que tal dispositivo refere a parcelas vencidas e vincendas, estas sobre uma anualidade. Ademais, em se tratando de causa em que for vencida a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o \u00e9 devida a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo terceiro do art. 20 do CPC (nesse sentido o julgado pelo Supremo Tribunal Federal transcrito na RJT JESP n\u00ba 41\/101). O par\u00e1grafo 4\u00b0 do artigo 20 do CPC prev\u00ea expressamente que nas causas em que for vencida a Fazenda P\u00fablica os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados consoante aprecia\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa do Juiz, pelo que a verba honor\u00e1ria pode ser fixada em percentual inferior ao m\u00ednimo previsto no par\u00e1grafo terceiro. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 como olvidar, ainda, a S\u00famula 111 do STJ (S\u00famula 111 \u00d3rg\u00e3o JulgadorS3 - TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O Data do Julgamento 27\/09\/2006 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 04.10.2006 p. 281 Enunciado Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, n\u00e3o incidem sobre as presta\u00e7\u00f5es vencidas ap\u00f3s a senten\u00e7a. (*) (*) - apreciando o projeto de s\u00famula n. 560, na sess\u00e3o de 27\/09\/06, a Terceira Se\u00e7\u00e3o deliberou pela MODIFICA\u00c7\u00c3O da s\u00famula n. 111. REDA\u00c7\u00c3O ANTERIOR (decis\u00e3o de 06\/10\/1994, DJ 13\/10\/1994): OS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS, NAS A\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS, N\u00c3O INCIDEM SOBRE PRESTA\u00c7\u00d5ES VINCENDAS. Refer\u00eancia Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR00005).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo da resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia. "},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no voto do eminente Juiz Federal M\u00e1rcio Rocha, a fls. 215\/215v, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A quest\u00e3o debatida no presente recurso cinge-se \u00e0 possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial prevista no art. 53 do ADCT com pens\u00e3o militar, pois o demandante j\u00e1 recebe proventos de militar reformado do Ex\u00e9rcito Brasileiro (fl. 48). O eminente Relator est\u00e1 dando provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do autor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a devida v\u00eania, divirjo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O artigo 53 do ADCT contemplou a cumula\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pens\u00e3o especial de ex-combatente com os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. N\u00e3o sendo os proventos de inativa\u00e7\u00e3o como servidor militar considerados como benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, imposs\u00edvel ser cumulada com a pens\u00e3o especial de ex-combatente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O artigo 4\u00b0 da Lei n\u00b0 8.059\/1990 define a quest\u00e3o, nos seguintes termos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 4\u00b0. A pens\u00e3o \u00e9 inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, a pens\u00e3o especial \u00e9 inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto com os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, ressalvando-se o direito de op\u00e7\u00e3o. Tal entendimento encontra sintonia com a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENS\u00c3O. CUMULATIVIDADE. PENS\u00c3O EX-COMBATENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO \u00c0 OP\u00c7\u00c3O. PRECEDENTES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme o disposto no art. 53, II, ADCT, a pens\u00e3o de ex-combatente n\u00e3o pode ser acumul\u00e1vel com a outra pens\u00e3o j\u00e1 percebida pelo recorrido (fonte pagadora: Tesouro Nacional), cabendo ao benefici\u00e1rio o direito \u00e0 op\u00e7\u00e3o entre as duas. Precedentes. Recurso provido' (Resp n\u00b0 286296\/PE, Rel. Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, 5\u00aa Turma, DJ 19.02.2001 p. 235). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENS\u00c3O ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. AUS\u00caNCIA DE RETORNO DEFINITIVO A VIDA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO DE MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DA UNI\u00c3O PROVIDO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O militar insere-se no conceito de ex-combatente para fins de percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o e5pecial somente na hip\u00f3tese em que tenha licenciado do servi\u00e7o ativo e retornado \u00e0 vida civil deforma definitiva, a teor do art. 1\u00ba da Lei n.\u00b0 5.315\/97. Se permaneceu na vida castrense, seguindo carreira at\u00e9 a reserva remunerada, n\u00e3o tem direito ao beneficio previsto no art. 53, inciso II, do ADCT. ...' (AgRg no RE5p 814.948\/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 29.06.2006, DJ 21.08.2006 p. 274). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, tamb\u00e9m, o julgado de primeira inst\u00e2ncia, a fls. 110\/2, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Al\u00e9m  disso, mesmo que o autor tivesse participado de atividades b\u00e9licas (o que n\u00e3o \u00e9 o caso) haveria \u00f3bice legal \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o de ex-combatente, porque n\u00e3o houve o necess\u00e1rio desligamento do servi\u00e7o ativo, conforme estatu\u00eddo no art. 1\u00b0, caput, da Lei n\u00ba 5.313\/67 - acima transcrito -, expressamente recepcionado pelo art. 53 do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00c9 que ap\u00f3s a guerra o autor prosseguiu na carreira militar at\u00e9 o momento da reforma militar, n\u00e3o fazendo jus, assim, \u00e0 pretendida pens\u00e3o especial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, \u00e9 vedada a cumula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial de ex-combatente com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres p\u00fablicos (fl. 48), exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, o que n\u00e3o \u00e9 o caso em tela, verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n\u00b0 5.315, de 12 de setembro de 1967, ser\u00e3o assegurados os seguintes direitos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - pens\u00e3o especial correspondente \u00e0 deixada por segundo-tenente das For\u00e7a Armadas, que poder\u00e1 ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o de pens\u00e3o especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pens\u00e3o j\u00e1 concedida ao ex-combatente.' <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Lei n\u00ba 8.059, de 04.07.90, que disp\u00f5e sobre a pens\u00e3o especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, disp\u00f5e no seu art. 4\u00b0 que \"a pens\u00e3o \u00e9 inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A  jurisprud\u00eancia  federal  confirma  a impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de proventos da reforma com a pens\u00e3o especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT  da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'CUMULA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM PROVENTOS DE MAJOR DO EX\u00c9RCITO. INCABIMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A pens\u00e3o especial a teor do artigo 53, inciso II, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias de 1988, \u00e9 acumul\u00e1vel com benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou estatut\u00e1rio tido como previdenci\u00e1rio, por\u00e9m, n\u00e3o com proventos de militar reformado que se manteve na ativa at\u00e9 ent\u00e3o.' (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, Quarta Turma, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 682660\/SC, Relator Juiz Edgard A Lippmann Junior, in DJU de 22.12.2004, p. 145). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios que fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, na forma do \u00a7 3\u00b0 do art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil, ficando suspensa tal condena\u00e7\u00e3o, nos termos do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita j\u00e1 deferido nos autos (arts. 11, \u00a72\u00b0 e 12 da Lei n\u00b0 1.060\/50).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Des. Federal JO\u00c3O SURREAUX CHAGAS (Presidente da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o):<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Originam-se os embargos infringentes de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 4\u00aa Turma desta Corte, da lavra do Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, que, por maioria, vencido o Juiz Federal convocado M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, reputou devida a percep\u00e7\u00e3o pelo autor da pens\u00e3o prevista no artigo 53, II, do ADCT, na condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente. Eis a ementa do julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. PENS\u00c3O ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O ingresso do militar na inatividade, quando comprovada a sua condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente, torna-o benefici\u00e1rio da pens\u00e3o prevista no ADCT, art. 53, inc. II.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de decidir, consignou expressamente o magistrado que a pens\u00e3o de ex-combatente \u00e9 perfeitamente cumul\u00e1vel com os proventos de militar reformado, haja vista admitir o excelso Supremo Tribunal Federal a cumulatividade do benef\u00edcio com outro previdenci\u00e1rio. Leia-se do voto condutor, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A referida pens\u00e3o especial \u00e9 acumul\u00e1vel com benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou com benef\u00edcio estatut\u00e1rio tido como previdenci\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ent\u00e3o, revendo posi\u00e7\u00e3o anterior, considero cab\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial de ex-combatente com a remunera\u00e7\u00e3o ou com os proventos de aposentadoria - reforma militar.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Juiz Federal convocado M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, todavia, divergiu, por entender inacumul\u00e1veis a pens\u00e3o de ex-combatente e os proventos de militar reformado, exatamente ao argumento de que o benef\u00edcio decorrente da inativa\u00e7\u00e3o militar n\u00e3o se configura como benef\u00edcio previdenci\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o op\u00f5e embargos infringentes, pretendendo a preval\u00eancia do voto vencido do Juiz Federal M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, que negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da parte autora, confirmando a senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Processados os embargos infringentes, os autos foram distribu\u00eddos ao Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que, ap\u00f3s an\u00e1lise, pediu dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Designada sess\u00e3o para o dia 14 de agosto de 2008, e iniciado o julgamento, os Desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Relator, Marga Inge Barth Tessler e Maria L\u00facia Luz Leiria d\u00e3o provimento aos embargos infringentes. Os Desembargadores Federais Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, Valdemar Capeletti e Luiz Carlos de Castro Lugon  divergem para negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do empate, o julgamento foi suspenso, nos termos do art. 141, par\u00e1grafo \u00fanico, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal, para colher o voto do Desembargador Federal Presidente da Se\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, vieram-me os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"<B>1. Da diverg\u00eancia<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso em tela, a controv\u00e9rsia cinge-se a determinar se admiss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o especial de ex-combatente com os proventos da reforma do servi\u00e7o militar."},{"tipo":"PN","txt":"<B>2. Do desempate<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 pens\u00e3o ao ex-combatente, prescreve a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, no art. 53, II, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 53 - Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n\u00ba 5.315, de 12 de setembro de 1967, ser\u00e3o assegurados os seguintes direitos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - pens\u00e3o especial correspondente \u00e0 deixada por segundo-tenente das For\u00e7as Armadas, que poder\u00e1 ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumul\u00e1vel com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres p\u00fablicos, exceto os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Considera-se ex-combatente, para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 178 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1967, que instituiu o benef\u00edcio em quest\u00e3o, todo aquele que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da For\u00e7a do Ex\u00e9rcito, da For\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retornado \u00e0 vida civil definitivamente."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, no que pertine \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente e \u00e0 prova da participa\u00e7\u00e3o efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas e, em decorr\u00eancia, da condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente, o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.315\/67 preceitua, destacando-se o seu teor controvertido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art . 1\u00ba Considera-se ex-combatente, para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 178 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, todo aqu\u00eale que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da F\u00f4r\u00e7a do Ex\u00e9rcito, da F\u00f4r\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, da F\u00f4r\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, <U>haja sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retornado \u00e0 vida civil definitivamente. <\/I><\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba A prova da participa\u00e7\u00e3o efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas ser\u00e1 fornecida ao interessado pelos Minist\u00e9rios Militares. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Al\u00e9m da fornecida pelos Minist\u00e9rios Militares, constituem, tamb\u00e9m, dados de informa\u00e7\u00e3o para fazer prova de ter tomado parte efetiva em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba A prova de ter servido em Zona de Guerra n\u00e3o autoriza o g\u00f4zo das vantagens previstas nesta Lei, ressalvado o preceituado no art. 177, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil de 1967, e o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba desta Lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, n\u00e3o existe qualquer controv\u00e9rsia sobre a participa\u00e7\u00e3o efetiva do militar-autor na 2\u00aa Guerra Mundial."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, a pretens\u00e3o de receber a pens\u00e3o especial de ex-combatente dependeria, a teor da norma acima transcrita, de ter o militar se licenciado do servi\u00e7o ativo e retornado definitivamente \u00e0 vida civil, o que n\u00e3o ocorreu."},{"tipo":"PN","txt":"Esse \u00e9 o teor da diverg\u00eancia, que passo a desempatar, alinhando-me ao Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Efetivamente, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o, consoante a firme jurisprud\u00eancia da Corte Superior, \u00e9 a de que a caracteriza\u00e7\u00e3o de ex-combatente, para fins de percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial, est\u00e1 sujeita ao retorno definitivo do militar \u00e0 vida civil, mediante licenciamento do servi\u00e7o ativo."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, o militar que prossegue na vida castrense, nela permanecendo at\u00e9 a reserva remunerada, n\u00e3o tem direito \u00e0 pens\u00e3o especial, porquanto n\u00e3o cumpre os requisitos para tanto. Em conseq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que sejam cumulados os proventos de reforma militar e pens\u00e3o de ex-combatente. Nesse sentido s\u00e3o os seguintes precedentes do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROVENTOS DE REFORMA E PENS\u00c3O DE EX-COMBATENTE. CUMULA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A caracteriza\u00e7\u00e3o de ex-combatente, para fins da percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial, est\u00e1 sujeita ao retorno, definitivo, do militar \u00e0 vida civil, mediante licenciamento do servi\u00e7o ativo. Nesse sentido, o militar que prossegue na vida castrense, nela permanecendo at\u00e9 a reserva remunerada, n\u00e3o tem direito \u00e0 pens\u00e3o especial, porquanto n\u00e3o cumpre os requisitos para tanto. Impossibilidade, por conseguinte, da cumula\u00e7\u00e3o de proventos de reforma de militar e pens\u00e3o de ex-combatente. Intelig\u00eancia do art. 1\u00ba da Lei 5.315\/67. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial conhecido e improvido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 766.806\/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 14.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 635)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MILITAR REFORMADO. EX-COMBATENTE (ART. 1\u00ba DA LEI N\u00ba 5.315\/67). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENS\u00c3O ESPECIAL E PROVENTOS DE REFORMA. CUMULA\u00c7\u00c3O (IMPOSSIBILIDADE). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A teor do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.315\/67, somente se reconhece a condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente para fins de percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o especial ao militar que, comprovada a efetiva participa\u00e7\u00e3o em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas na Segunda Guerra Mundial, tenha sido licenciado do servi\u00e7o ativo e retornado, em car\u00e1ter definitivo, \u00e0 vida civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ao militar que, ap\u00f3s a conflagra\u00e7\u00e3o mundial, permaneceu na carreira at\u00e9 ser reformado, recebendo proventos a esse t\u00edtulo, n\u00e3o \u00e9 permitido acumular esse benef\u00edcio e a pens\u00e3o especial de ex-combatente. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido e provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 732846\/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 16.02.2006, DJ 10.04.2006 p. 321)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CUMULA\u00c7\u00c3O COM PROVENTOS DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. LEI N\u00ba 5315\/67, ART. 1\u00ba. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta Corte j\u00e1 consolidou o entendimento sobre a impossibilidade de o militar acumular a pens\u00e3o de ex-combatente com proventos origin\u00e1rios da sua inclus\u00e3o na reserva remunerada, pois estaria inclu\u00eddo na exce\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o final do art. 1\u00ba da Lei 5315\/67. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso desprovido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 731400\/RJ, Rel. Ministro JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02.06.2005, DJ 01.08.2005 p. 547)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 de se destacar, por oportuno, que a mat\u00e9ria vem sendo decidida at\u00e9 mesmo de forma monocr\u00e1tica pelo Relator no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (art. 557, CPC), o que revela a pacifica\u00e7\u00e3o desse entendimento. Nesse contexto, colaciono as recentes decis\u00f5es da Corte Superior sobre o tema, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Na esp\u00e9cie, extrai-se do v. ac\u00f3rd\u00e3o que o recorrido era militar da ativa e permaneceu no servi\u00e7o ativo at\u00e9 o final de sua carreira, tendo sido reformado, e n\u00e3o licenciado, n\u00e3o fazendo jus, portanto, \u00e0 referida pens\u00e3o especial de ex-combatente. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, \u00a7 1\u00ba-A, do C\u00f3digo de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 949343, Relator Min. F\u00e9lix Fischer, DJ 17-10-07).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) O entendimento adotado pelo Tribunal a quo est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta Corte, firmada no sentido de que, para al\u00e7ar a condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente, exige-se que o militar, al\u00e9m de ter participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas na Segunda Guerra Mundial, tenha sido licenciado do servi\u00e7o ativo e retornado \u00e0 vida civil definitivamente.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 981258, Relatora Min. Laurita Vaz, DJ 28-9-07).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) In casu, ao que se tem dos autos, os recorrentes s\u00e3o ex-combatentes, e, ap\u00f3s a guerra, seguiram a carreira militar at\u00e9 completarem o tempo de servi\u00e7o para serem transferidos para a reserva remunerada. Deste modo, n\u00e3o tendo sido licenciados do servi\u00e7o ativo ap\u00f3s a Segunda Guerra Mundial e, com isso, retornado \u00e0 vida civil, n\u00e3o fazem jus os militares \u00e0 pens\u00e3o especial de ex-combatente prevista no artigo 53, inciso II, do ADCT.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 921234, Min. Hamilton Carvalhido, DJ 27-4-07).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>3. Da conclus\u00e3o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, em voto de desempate, acompanho os votos dos Desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Relator, Marga Inge Barth Tessler e Maria L\u00facia Luz Leiria, para <B>dar provimento aos embargos infringentes. <\/B>Lavrar\u00e1 ac\u00f3rd\u00e3o o Relator."},{"tipo":"CE","txt":"cumula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o especial de ex-combatente com proventos de major do ex\u00e9rcito"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"}]