[{"tipo":"EM","txt":"Conforme precedentes do STJ, <I>\"O procedimento injuntivo tem por objeto obviar a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo por meio da simplifica\u00e7\u00e3o do processo de conhecimento e da concess\u00e3o de executoriedade ao t\u00edtulo executivo, ou seja, dar-lhe a certeza, a liquidez e a exigibilidade de que \u00e9 destitu\u00eddo.\" <\/I>(REsp 735351\/RS; Relator Ministro LUIZ FUX; DJ 23.08.2007). Desnecess\u00e1ria a pr\u00e9via liquidez da prova escrita como pressuposto para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que determinou ao demandante, em a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, emendar a iniciar e adapt\u00e1-la ao rito ordin\u00e1rio, tendo em vista que a a\u00e7\u00e3o interposta n\u00e3o se presta \u00e0 cobran\u00e7a de obriga\u00e7\u00f5es il\u00edquidas ou indeterminadas no tempo, como ocorre no caso de lan\u00e7amentos que agregam ao principal das presta\u00e7\u00f5es mensais juros com amortiza\u00e3o calculada pela Tabela Price."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, a parte agravante aduz que o art. 1.102-a do CPC exige do demandante apenas a prova escrita da obriga\u00e7\u00e3o de pagametno de soma em dinheiro, n\u00e3o exigindo de tal documento efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo, com seus requisitos respectivos: liquidez, certeza e exigibilidade. Colaciona decis\u00f5es neste sentido."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta, vieram conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta. "},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o merece reforma, tendo em vista ser suficiente, para a admissibilidade da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, a prova escrita que revele razoavelmente a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo poss\u00edvel presumir-se il\u00edquido o valor apontado na exordial. Ademais, o <I>quantum<\/I> efetivo poder\u00e1 ser objeto de discuss\u00e3o em sede de embargos \u00e0 a\u00e7\u00e3o monitoria."},{"tipo":"PN","txt":"Este o entendimento do STJ, quando declarou que <I>\"O procedimento injuntivo tem por objeto obviar a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo por meio da simplifica\u00e7\u00e3o do processo de conhecimento e da concess\u00e3o de executoriedade ao t\u00edtulo executivo, ou seja, dar-lhe a certeza, a liquidez e a exigibilidade de que \u00e9 destitu\u00eddo.\" <\/I>(REsp 735351\/RS; Relator Ministro LUIZ FUX; DJ 23.08.2007). Neste mesmo sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como assentou a Corte, para a monit\u00f3ria, \"n\u00e3o \u00e9 preciso que o autor disponha de prova literal do quantum. A 'prova escrita' \u00e9 todo e qualquer documento que autorize o Juiz a entender que h\u00e1 direito \u00e0 cobran\u00e7a de determinada d\u00edvida\", valendo os embargos para discutir os valores cobrados (REsp n\u00ba 437.638\/RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 28\/10\/02; no mesmo sentido: REsp n\u00ba 489.884\/MG, Terceira Turma, Relator o Ministro Castro Filho, DJ de 3\/11\/03). Na verdade, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar o cabimento da monit\u00f3ria porque ausente a liquidez e a certeza do t\u00edtulo (REsp n\u00ba 188.375\/MG, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 18\/10\/99; REsp n\u00ba 401.928\/MG, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 24\/2\/03).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 647184 \/ DF; Relator(a) Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; DJ 12.06.2006).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"liquidez da prova"},{"tipo":"CE","txt":"desnecessidade"}]