[{"tipo":"EM","txt":"A teor da previs\u00e3o do artigo 530 do CPC na reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.352\/2001, os embargos infringentes tem vez quando, entre outros requisitos, houver efetiva reforma da senten\u00e7a de m\u00e9rito, n\u00e3o assim na hip\u00f3tese de cassa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a origin\u00e1ria pela Turma para que, ap\u00f3s o reconhecimento da nulidade verificada, haja a adequada instru\u00e7\u00e3o do feito no Ju\u00edzo de primeiro grau.  "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, n\u00e3o conhecer do recurso, vencidos os Desembargadores Federais Carlos Eduardo Lenz, Relator, e Luiz Carlos Lugon, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes onde o IBAMA, a fls. 967\/973, alega, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ant\u00f4nio Dognini e outros ajuizaram em face do presidente da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e outros a\u00e7\u00e3o popular com o intuito de obter declara\u00e7\u00e3o judicial de ilegalidade do Decreto sem n\u00famero de 04.06.2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itaja\u00ed, por estar eivado de v\u00edcio formal, al\u00e9m de implicar les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O MM. Juiz Federal, julgando antecipadamente o feito (art. 330, I, do CPC), reconheceu a improced\u00eancia dos pedidos na senten\u00e7a proferida \u00e0s fls. 855\/872. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inconformada, a parte autora interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, o qual foi parcialmente provido, por maioria, vencida a Relatora, para cassar a senten\u00e7a de 1\u00ba grau e determinar o retomo dos autos \u00e0 origem para a realiza\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o processual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do referido ac\u00f3rd\u00e3o houve a interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, que interromperam o prazo recursal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o breve relato dos fatos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DAS RAZ\u00d5ES DOS EMBARGOS INFRINGENTES <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De acordo com o artigo 530 do C\u00f3digo de Processo Civil, cabem embargos infringentes quando o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o un\u00e2nime houver reformado, em grau de apela\u00e7\u00e3o, a senten\u00e7a de m\u00e9rito, ou houver julgado procedente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, o recurso de apela\u00e7\u00e3o foi parcialmente provido, por maioria, vencida a Relatora, para cassar a senten\u00e7a de 1\u00ba grau e determinar o retomo dos autos \u00e0 origem para a realiza\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o processual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De in\u00edcio, importante frisar que o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela parte autora devolveu exclusivamente ao E. Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o o conhecimento dos seguintes aspectos da demanda: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. As \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental (APAs) criadas anteriormente ao Parque Nacional da Serra do Itaja\u00ed atingiriam o mesmo objetivo de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, sem os encargos da Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o de Preserva\u00e7\u00e3o Integral; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. A cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional configuraria les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico pelo disp\u00eandio desnecess\u00e1rio de uma quantia enorme de dinheiro a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em nenhum momento os apelantes se voltaram contra o julgamento antecipado da lide ou alegaram a exist\u00eancia de cerceamento de defesa, de modo que, por for\u00e7a dos artigos 2\u00b0, 128, 130, 131 e 245 seria vedado ao ju\u00edzo ad quem reconhecer a nulidade processual ex officio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A diverg\u00eancia entre os eminentes Desembargadores Julgadores residiu justamente neste aspecto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Excelent\u00edssima Desembargadora Relatora Marga Barth Tessler manifestou-se nos seguintes termos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... no meu modo de ver, houve um preju\u00edzo para a defesa, s\u00f3 que a defesa n\u00e3o se manifestou, porque o Juiz indeferiu, disse que a quest\u00e3o era s\u00f3 de direito, e eles, nas raz\u00f5es de apelo, n\u00e3o dizem nada. Ent\u00e3o, \u00e9 o 245 do CPC: a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade. N\u00e3o fizeram isso, ent\u00e3o, com a m\u00e1xima v\u00eania ... O Juiz julgou pelo 330, I, ent\u00e3o, entendeu que a situa\u00e7\u00e3o era de direito. (fls. 943) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, o Excelent\u00edssimo Desembargador Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, no que foi acompanhado pelo Desembargador Valdemar Capeletti, divergindo da Relatora, afirmou: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mas ele deveria ter indeferido as provas; o Juiz deu o despacho: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Intime-se as partes para produzir as provas. \"Eles vieram l\u00e1: \"Quero tal produ\u00e7\u00e3o de provas.\" O Juiz pegou, conclus\u00e3o para senten\u00e7a e proferiu ... Se tivesse indeferido, dizendo que a mat\u00e9ria ... Eu determinava a intima\u00e7\u00e3o das partes para esclarecerem as provas. \"Indefiro por isso e isso.\" Dessa decis\u00e3o, caberia recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Data m\u00e1xima v\u00eania, o IBAMA discorda da posi\u00e7\u00e3o que acabou prevalecendo no julgamento da mat\u00e9ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De acordo com a posi\u00e7\u00e3o do Desembargador Edgard Lippmann, o Juiz Federal de 1\u00ba grau deveria ter proferido decis\u00e3o interlocut\u00f3ria indeferindo a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida pela parte autora, de modo a possibilitar o recurso de agravo de instrumento, antes de proferir a senten\u00e7a. Assim, como a parte autora n\u00e3o pode se insurgir contra o indeferimento de provas, a senten\u00e7a teria sido nula por cerceamento de defesa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que de acordo com o art. 245 do CPC a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber \u00e0 parte falar nos autos, sob pena de prec1us\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, a parte autora deveria ter alegado a nulidade na apela\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu! <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em verdade, o MM. Juiz Federal indeferiu a produ\u00e7\u00e3o de provas na senten\u00e7a, de modo que o recurso cab\u00edvel, no caso de a parte se sentir prejudicada, seria o de apela\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 de se cogitar de cerceamento de defesa, pois o instrumento processual estava ao alcance da parte autora, que poderia ter se insurgido contra o indeferimento da produ\u00e7\u00e3o de provas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como n\u00e3o o fez, houve a prec1us\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O pr\u00f3prio E. Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 decidiu dessa forma em casos an\u00e1logos, conforme ementas a seguir transcritas: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. ALEGA\u00c7\u00c3O NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ART. 245 DO CPC. RAZ\u00d5ES FINAIS. ART. 454 DO CPC. CABIMENTO, PREJU\u00cdZO, AUS\u00caNCIA. USUCAPI\u00c3O. IM\u00d3VEL. FLORIAN\u00d3POLIS ILHA COSTEIRA. POSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA. ARTS 20, IV e 26, II, da CF\/88. REQUISITOS COMPROVADOS DECLARA\u00c7\u00c3O PROCEDENTE. TERRAS DE MARINHA. \u00d4NUS DA PROVA. LINHA PREAMAR. ESTABELECIMENTO, DEMARCA\u00c7\u00c3O JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA. 1. Al\u00e9m de ter sido oportunizada a participa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o na audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o de posse realizada na Justi\u00e7a Estadual, quando, na Justi\u00e7a Federal, ela nada disse acerca de cerceamento de defesa. Optou, na sua contesta\u00e7\u00e3o, por insistir na tese da impossibilidade do bem ser usucapido. 2. Na dic\u00e7\u00e3o do art. 245 do CPC, sob pena de preclus\u00e3o, a parte interessada deve alegar o v\u00edcio no primeiro momento que lhe foi oportunizado falar nos autos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n.\u00ba 200304010458567 UF: SC \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA TURMA Data da decis\u00e3o: 29\/06\/2004 Documento: TRF400099877 Fonte Dm DATA:15\/09\/2004 Relator(a) LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR\u00caNCIA. Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita. ART-128 DA LEI-8213\/91. 1. Se a Autora deixou de alegar a nulidade do feito, por cerceamento de defesa, em todas as oportunidades que teve para se manifestar nos autos, inclusive quando intimada, expressamente, sobre o interesse na produ\u00e7\u00e3o de provas, precluso restou seu direito, \u00e0 luz do ART-245 do CPC-73. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 9404314943 UF: RS \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 23\/10\/1997 Documento: TRF400055448 Fonte DJ DATA:05\/11\/1997 P\u00c1GINA: 93882 Relator(a) \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO Decis\u00e3o UN\u00c2NIME) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Vale lembrar que no caso em an\u00e1lise, durante o tr\u00e2mite em 1\u00aa inst\u00e2ncia, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a produ\u00e7\u00e3o de provas, com a advert\u00eancia de que deveriam fundamentar a pertin\u00eancia de sua realiza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte autora requereu t\u00e3o somente a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O MM. Juiz Federal, todavia, entendeu que a farta quantidade de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos fatos seria suficiente ao deslinde do feito, de modo que a oitiva de testemunhas seria meramente protelat\u00f3ria. In verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... entendo absolutamente desnecess\u00e1rias, haja vista que o farto material documental, inclusive fotos e v\u00eddeos, \u00e9 suficiente para o conhecimento preciso a respeito dos termos da demanda, com todos os seus desdobramentos, sentindo-me, portanto, absolutamente convencido dos fatos e conseq\u00fc\u00eancias judiciais, sendo dispens\u00e1vel a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, que apenas traria desnecess\u00e1rios custos aos litigantes \". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o custa lembrar que consoante a reda\u00e7\u00e3o do art. 130 do CPC, cabe ao juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, indeferindo as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, foi devidamente respeitado o art. 131 do CPC, segundo o qual o Juiz deve apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunst\u00e2ncias constantes dos autos, ainda que n\u00e3o alegados pelas partes; mas dever\u00e1 indicar, na senten\u00e7a, os motivos que lhe formaram o convencimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse cen\u00e1rio, tendo em vista que a parte autora n\u00e3o se insurgiu contra o indeferimento da produ\u00e7\u00e3o de provas no recurso de apela\u00e7\u00e3o, ocorreu a preclus\u00e3o, frisando que o juiz deve obrigatoriamente decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de quest\u00f5es, n\u00e3o suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128 do CPC). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o bastasse isso, data v\u00eania, o art. 245 do CPC \u00e9 t\u00e3o expresso nesse sentido que sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto demandaria a declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade pelo E. Tribunal, o que somente poderia ser feito pelo Plen\u00e1rio, na forma do art. 97 da CF\/88. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A posi\u00e7\u00e3o vencedora que fundamentou o ac\u00f3rd\u00e3o ora embargado acabou violando\/negando vig\u00eancia aos artigos 2\u00b0, 128, 130, 131 e 245 do CPC, o que deve ser sanado pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do E. TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o no julgamento do presente recurso.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentadas contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O aresto embargado, \u00e0 fl. 941, possui a seguinte  ementa, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O POPULAR. DECRETO PRESENCIAL DE CRIA\u00c7\u00c3O DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO ITAJA\u00cd. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. CERCEAMENTO DE DEFESA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Havendo fundadas suspeitas quanto \u00e0 legalidade das audi\u00eancias p\u00fablicas relativas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional do Itaja\u00ed, e conclu\u00eddo o Julgador pela defici\u00eancia quanto \u00e0 prova produzida, relativamente aos DVDs relativos \u00e0s grava\u00e7\u00f5es das audi\u00eancias p\u00fablicas, tal circunst\u00e2ncia recomenda, em raz\u00e3o do cerceamento de defesa, seja cassada a senten\u00e7a que julgou antecipadamente a lide, na forma do art. 330, I, do CPC, determinando-se o retorno dos autos \u00e0 Origem para oportunizar \u00e0 parte a devida instru\u00e7\u00e3o processual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acatada a preliminar de nulidade da senten\u00e7a. Retorno dos autos \u00e0 Origem para a devida instru\u00e7\u00e3o processual.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em seu voto, o relator para o ac\u00f3rd\u00e3o, o eminente Des. Federal Edgard Lippmann Jr., a fls. 940\/940v, anotou, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Examinando-se o judicioso voto apresentado pela ilustre Relatora, confrontado com os elementos contidos aos autos, com a sua v\u00eania, pe\u00e7o permiss\u00e3o para divergir da solu\u00e7\u00e3o apontada, sem embargo, por \u00f3bvio a sua invej\u00e1vel cultura jur\u00eddica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tenho que antes do exame do m\u00e9rito do recurso interposto pelos Autores populares, impende o exame, e acatamento, da preliminar de cerceamento do direito de defesa, conforme aduzido, implicitamente, nas raz\u00f5es recursais, e explicitamente quando da sustenta\u00e7\u00e3o oral formulada pelo ilustre Patrono dos Apelantes, quando do in\u00edcio do julgamento do presente recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, instadas as partes para se manifestarem a respeito de poss\u00edvel interesse na produ\u00e7\u00e3o de provas, conforme teor do despacho de fl. 801, comparecera os Apelantes \u00e0s fls. 819\/21, indicando as provas que pretendiam produzir. Mais ainda, pelo despacho de fl. 848, o douto Ju\u00edzo \"a quo\", concluiu pela defici\u00eancia quanto aos DVDs relativos \u00e0s grava\u00e7\u00f5es das audi\u00eancias p\u00fablicas relativas a cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional do Itaja\u00ed. Finalmente, existem fundadas suspeitas quanto a legalidade de tais audi\u00eancias p\u00fablicas, mesmo naquelas localidades remanescentes ao voto proferido pela ilustre Relatora. Mesmo diante destas evidentes circunst\u00e2ncias o douto Ju\u00edzo \"a quo\" proferiu senten\u00e7a julgando improcedente a a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Face a tais circunst\u00e2ncias, com a v\u00eania da ilustre Relatora, tenho que o feito est\u00e1 eivado de manifesta nulidade, ao se coarctar o devido processo legal, no tocante ao cerceamento ao direito de defesa. Raz\u00e3o pela qual, com a v\u00eania da ilustre Relator, voto por dar parcial provimento ao apelo, o que fa\u00e7o para cassar a senten\u00e7a, determinando o retorno dos autos para a devida instru\u00e7\u00e3o processual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o voto.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O MPF emitiu parecer pelo provimento do recurso, a fls. 991\/2, nestes termos, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de embargos infringentes interpostos contra Ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu cerceamento de defesa dos apelantes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os embargos merecem provimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como salientou o embargante, os apelantes n\u00e3o alegaram qualquer nulidade pela n\u00e3o produ\u00e7\u00e3o da prova requerida, ainda que tivessem tal oportunidade no pr\u00f3prio recurso de apelo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Omitindo-se da alega\u00e7\u00e3o de nulidade no pr\u00f3prio apelo n\u00e3o h\u00e1 como o E. Tribunal reconhecer nulidade sequer mencionada, isto porque o apelo pediu a aprecia\u00e7\u00e3o apenas dos pedidos relativos as \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental criadas anteriormente ao parque, al\u00e9m de aduzirem les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico pelo disp\u00eandio desnecess\u00e1rio de indeniza\u00e7\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A leitura do apelo detecta claramente que em nenhum momento houve qualquer alega\u00e7\u00e3o de nulidade em raz\u00e3o do julgamento antecipado da lide, precluindo tal fundamento que n\u00e3o poderia ser examinado pelo E. Tribunal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A senten\u00e7a, a seu turno, \u00e9 clara ao fundamentar sua decis\u00e3o na prova existente no autos, o que por certo n\u00e3o seria elidida pela produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal requerida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim afirmou a senten\u00e7a, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Pois bem, a an\u00e1lise do abundante material probat\u00f3rio trazido pelos r\u00e9us confirma que o tema foi grandemente debatido. O fato de as audi\u00eancias p\u00fablicas n\u00e3o se haverem realizado em todos os munic\u00edpios afetados pela cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional n\u00e3o \u00e9 determinante para que se possa imputar nulidade formal aos procedimentos que antecederam o Decreto Presidencial. Apenas trazia uma presun\u00e7\u00e3o, apta a sustentar uma decis\u00e3o provis\u00f3ria, de que n\u00e3o se havia dado aos preceitos legais vigentes a devida aten\u00e7\u00e3o. Todavia, as provas que se produziram a partir do desencadeamento dos atos instrut\u00f3rios trouxeram a necess\u00e1ria convic\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foram olvidadas as exig\u00eancias legais. Pelo contr\u00e1rio, houve exaustiva divulga\u00e7\u00e3o do projeto, debates p\u00fablicos, grande exposi\u00e7\u00e3o na imprensa local. O uso da internet, que a princ\u00edpio poderia sugerir a impossibilidade de acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o local diretamente interessada, por se tratar de habitantes do meio rural, apenas veio a dilatar ainda mais a abrang\u00eancia de alcance da proposta e discuss\u00e3o dos aspectos relativos \u00e1 cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional da Serra do Itaja\u00ed.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Isto posto, opina o parquet pelo conhecimento e provimento dos embargos infringentes.\" <dd><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo douto MPF, a fls. 991\/2, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de embargos infringentes interpostos contra Ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu cerceamento de defesa dos apelantes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os embargos merecem provimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como salientou o embargante, os apelantes n\u00e3o alegaram qualquer nulidade pela n\u00e3o produ\u00e7\u00e3o da prova requerida, ainda que tivessem tal oportunidade no pr\u00f3prio recurso de apelo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Omitindo-se da alega\u00e7\u00e3o de nulidade no pr\u00f3prio apelo n\u00e3o h\u00e1 como o E. Tribunal reconhecer nulidade sequer mencionada, isto porque o apelo pediu a aprecia\u00e7\u00e3o apenas dos pedidos relativos as \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental criadas anteriormente ao parque, al\u00e9m de aduzirem les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico pelo disp\u00eandio desnecess\u00e1rio de indeniza\u00e7\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A leitura do apelo detecta claramente que em nenhum momento houve qualquer alega\u00e7\u00e3o de nulidade em raz\u00e3o do julgamento antecipado da lide, precluindo tal fundamento que n\u00e3o poderia ser examinado pelo E. Tribunal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A senten\u00e7a, a seu turno, \u00e9 clara ao fundamentar sua decis\u00e3o na prova existente no autos, o que por certo n\u00e3o seria elidida pela produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal requerida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim afirmou a senten\u00e7a, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Pois bem, a an\u00e1lise do abundante material probat\u00f3rio trazido pelos r\u00e9us confirma que o tema foi grandemente debatido. O fato de as audi\u00eancias p\u00fablicas n\u00e3o se haverem realizado em todos os munic\u00edpios afetados pela cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional n\u00e3o \u00e9 determinante para que se possa imputar nulidade formal aos procedimentos que antecederam o Decreto Presidencial. Apenas trazia uma presun\u00e7\u00e3o, apta a sustentar uma decis\u00e3o provis\u00f3ria, de que n\u00e3o se havia dado aos preceitos legais vigentes a devida aten\u00e7\u00e3o. Todavia, as provas que se produziram a partir do desencadeamento dos atos instrut\u00f3rios trouxeram a necess\u00e1ria convic\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foram olvidadas as exig\u00eancias legais. Pelo contr\u00e1rio, houve exaustiva divulga\u00e7\u00e3o do projeto, debates p\u00fablicos, grande exposi\u00e7\u00e3o na imprensa local. O uso da internet, que a princ\u00edpio poderia sugerir a impossibilidade de acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o local diretamente interessada, por se tratar de habitantes do meio rural, apenas veio a dilatar ainda mais a abrang\u00eancia de alcance da proposta e discuss\u00e3o dos aspectos relativos \u00e1 cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional da Serra do Itaja\u00ed.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Isto posto, opina o parquet pelo conhecimento e provimento dos embargos infringentes.\" <dd><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, o voto proferido pela eminente Des. Federal Marga Tessler, \u00e0 fl. 939, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"VOTO-COMPLEMENTAR <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em raz\u00e3o dos debates travados por ocasi\u00e3o do julgamento, apresento este voto complementar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Confiro, compulsando os autos que a parte recorrente nada alegou sobre nulidades e preju\u00edzos \u00e0 defesa ao recorrer. Verifique-se as teses recursais (fls. 878-891). No item 1 (fl. 880) tece considera\u00e7\u00f5es sobre o m\u00e9rito das unidades de conserva\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o as APAs. No item 2 (fl. 883) refere dano ao er\u00e1rio com as desapropria\u00e7\u00f5es. No item 3 (fl. 884) diz que \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio o preju\u00edzo econ\u00f4mico para a regi\u00e3o. \u00c0 folha 885, item 4, tece considera\u00e7\u00f5es sobre m\u00e1cula ao artigo 215 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, manifesta\u00e7\u00f5es culturais, e destaca que \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio que existem. Item 5 (fl. 886), \u00e1rea de entorno. Item 6 (fl. 887), inobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais (audi\u00eancias p\u00fablicas). V\u00ea-se, nada \u00e9 dito sobre produ\u00e7\u00e3o de provas, passa a dizer que a quest\u00e3o \u00e9 not\u00f3ria, desistindo assim, implicitamente, de produzir prova. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O artigo 225 do CPC estabelece que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber \u00e1 parte falar nos autos, sob pena de preclus\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A quest\u00e3o precluiu e a turma julgadora n\u00e3o pode, pena de ofensa aos artigos 128 e 515 do CPC, acolher a nulidade de of\u00edcio, para a qual, como \u00e9 o caso, \u00e9 necess\u00e1ria a iniciativa da parte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, voto por rejeitar a preliminar e dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"PN","txt":"Rogando v\u00eania ao Desembargador Federal Carlos Eduardo Lenz, Relator, firmo posi\u00e7\u00e3o no sentido de que os presentes embargos infringentes n\u00e3o se enquadram na moldura legal autorizadora do recurso, qual seja aquela cristalizada no artigo 530 do CPC em sua reda\u00e7\u00e3o na forma da Lei n\u00ba 10.352\/2001, na medida em que deixou de haver efetiva reforma da senten\u00e7a de m\u00e9rito, tendo essa em verdade sido cassada pela Turma, hip\u00f3tese tecnicamente distinta."},{"tipo":"PN","txt":"De forma mais detalhada, \u00e9 dizer que a senten\u00e7a de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o popular foi anulada para viabilizar a adequada instru\u00e7\u00e3o processual, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o se identifica com caso de reforma da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentir a jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio STJ, conforme os excertos transcritos a seguir, in verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Na sistem\u00e1tica original do CPC, a simples exist\u00eancia de diverg\u00eancia em julgado proferido em apela\u00e7\u00e3o e em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ensejava a interposi\u00e7\u00e3o de embargos infringentes . 2. A Lei 10.352, de 26.12.2001, por\u00e9m, dando nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 530 do CPC, restringiu as hip\u00f3teses de cabimento dos embargos, passando a exigir, para sua admiss\u00e3o, (a) que tenha havido reforma de senten\u00e7a de m\u00e9rito e (b) que tal reforma tenha sido decorrente de julgamento por n\u00e3o-un\u00e2nime\" (REsp. n\u00ba 645.437\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU 30.05.2005, p. 231);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Processo civil. Recurso especial. Embargos infringentes. Cabimento. Cassa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. - Com o advento da Lei 10.352\/2001, incab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de embargos infringentes contra ac\u00f3rd\u00e3o que n\u00e3o tenha julgado o m\u00e9rito da demanda. Recurso especial n\u00e3o conhecido.\" (REsp 627.927\/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03.06.2004, DJ 21.06.2004 p. 223);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) I - A Lei n. 10.352\/2001, ao alterar a reda\u00e7\u00e3o do art. 530, CPC, limitou o cabimento dos embargos infringentes a duas hip\u00f3teses, a saber, reforma, em grau de apela\u00e7\u00e3o, de senten\u00e7a de m\u00e9rito e proced\u00eancia do pedido em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. II - Na interpreta\u00e7\u00e3o das normas processuais o julgador n\u00e3o deve pautar-se por exegese literal e isolada. Em vez disso, partindo do texto da norma, deve orientar-se por uma interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 construtiva, mas tamb\u00e9m sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica, como magistralmente ensina Al\u00edpio Silveira, na esteira dos melhores doutrinadores, entre os quais Recasens Siches, Fran\u00e7ois Geny e Carlos Maximiliano. III - A melhor interpreta\u00e7\u00e3o do art. 530, CPC, em sua reda\u00e7\u00e3o atual, est\u00e1 a indicar o descabimento de embargos infringentes contra ac\u00f3rd\u00e3o que n\u00e3o examina o m\u00e9rito da pretens\u00e3o. (...)\" (REsp 503073\/MG, Rel. Ministro S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26.06.2003, DJ 06.10.2003 p. 280).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por n\u00e3o conhecer do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"reforma"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"recurso"},{"tipo":"CE","txt":"conhecimento"},{"tipo":"CE","txt":"negativa"}]