[{"tipo":"EM","txt":"Os segurados contribuinte individual e facultativo est\u00e3o obrigados, por iniciativa pr\u00f3pria, ao recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias por eles devidas. Dic\u00e7\u00e3o do art. 30, II, da Lei 8.212\/91. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o INSS, onde a autora postula a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, desde a data do requerimento administrativo (29-07-2003), mediante o reconhecimento de todo o per\u00edodo em que laborou como empres\u00e1ria, em particular nos seguintes lapsos, que n\u00e3o teriam sido computados pelo INSS: 07-1975 a 11-1975, 08-1975, 01-1991 a 05-1992 e 11-1992 a 03-1993. "},{"tipo":"PN","txt":"O INSS contestou, aduzindo que a autora n\u00e3o teria tempo suficiente para a concess\u00e3o, eis que teria sido apurado na DER apenas 20 anos, 06 meses e 23 dias de tempo de servi\u00e7o. "},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade restou suspensa face ao deferimento de AJG. A argumenta\u00e7\u00e3o adotada na senten\u00e7a foi no sentido de que a autora seria respons\u00e1vel pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es como empres\u00e1ria. "},{"tipo":"PN","txt":"A autora apelou, alegando somente que o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es seria encargo da empresa, a teor do art. 30, I, da Lei 8.212\/91. "},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia. "},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autora. Com efeito, tratando-se de segurada empres\u00e1ria, enquadra-se no art. 30, II, da Lei 8.212\/91, que determina seja a contribui\u00e7\u00e3o do segurado individual e facultativo feita por iniciativa pr\u00f3pria. O art. 30, I, refere-se \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o das empresas recolherem as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos empregados e trabalhadores avulsos a seu servi\u00e7o, o que, a toda evid\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. "},{"tipo":"PN","txt":"Observo, ainda, que o INSS, ao efetuar a contagem do tempo de servi\u00e7o da autora (20 anos, 06 meses e 23 dias, fl. 120), n\u00e3o considerou dois per\u00edodos de tempo de servi\u00e7o regularmente anotados em CTPS (02-05-1972 a 31-10-1974 e 01-05-1975 a 30-06-1975, fl. 12), que perfazem um total de 02 anos, 08 meses e 04 dias. Contudo, o c\u00f4mputo de tais lapsos n\u00e3o \u00e9 requerido expressamente na inicial, e sequer \u00e9 mencionado no apelo, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar sua averba\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"tempo de servi\u00e7o como empres\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00f5es"}]