[{"tipo":"EM","txt":"1. A Autora afirma que 'pagou' um cheque de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) supostamente emitido pela R\u00e9 e, em virtude do extravio desse cheque antes da compensa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, n\u00e3o chegou a obter a restitui\u00e7\u00e3o do valor desembolsado. Pede, ent\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do valor desembolsado, sob pena de restar caracterizado enriquecimento indevido da R\u00e9 \u00e0s custas da Autora."},{"tipo":"EM","txt":"2. Trata-se, portanto, de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a. E, como tal, cumpre \u00e0 Autora, para obter sucesso na demanda, demonstrar o liame de responsabilidade que vincula a R\u00e9 a si, bem como a obriga\u00e7\u00e3o a ser adimplida. Contudo, a Autora n\u00e3o logrou \u00eaxito nessa tarefa. A requerente sustentou que pagou \u00e0 empresa 'Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda' o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente a um cheque contra si sacado, supostamente emitido pela R\u00e9."},{"tipo":"EM","txt":"3. No entanto, conforme a pr\u00f3pria Autora afirma, o referido cheque teria sido extraviado, e, al\u00e9m disso, n\u00e3o vieram aos autos quaisquer outras provas documentais no sentido de que o cheque realmente existiu e de que a R\u00e9 foi a sua emissora. N\u00e3o foram apresentados nem mesmo documentos que atestassem a exist\u00eancia de uma obriga\u00e7\u00e3o da R\u00e9 para com a empresa 'Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda', naquela \u00e9poca e naquele valor de R$ 21.000,00, que justificasse a emiss\u00e3o do cheque para seu pagamento. A R\u00e9, ali\u00e1s, afirma expressamente que \"(...) n\u00e3o manteve qualquer transa\u00e7\u00e3o comercial com a empresa Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda, em cifras dessa monta\" (fl. 102)."},{"tipo":"EM","txt":"4. Objetivando dirimir a controv\u00e9rsia, foi oportunizada a produ\u00e7\u00e3o de provas, mas a \u00fanica prova que a Autora trouxe aos autos foi a declara\u00e7\u00e3o do representante legal da empresa favorecida com o dep\u00f3sito (fls. 20 e 318)."},{"tipo":"EM","txt":"5. Essa prova, por\u00e9m, \u00e9 meramente testemunhal, e est\u00e1 desacompanhada de qualquer ind\u00edcio documental que a ratifique ou ao menos a reforce (artigos 401 e 402, inciso I, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil). Al\u00e9m disso, n\u00e3o se pode olvidar que a referida prova oral consiste do depoimento da parte que foi favorecida com o pagamento da import\u00e2ncia questionada. Portanto, sopesando com cautela todas essas circunst\u00e2ncias, entendo que a prova oral produzida nos autos n\u00e3o \u00e9 suficiente para demonstrar os fatos alegados pela Autora."},{"tipo":"EM","txt":"6. Assim, considerando que a Autora n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de provar sua alega\u00e7\u00e3o (artigo 333, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil), o pedido n\u00e3o pode prosperar. Senten\u00e7a confirmada. Precedentes do STJ e desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"7. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria movida pela CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL (CEF) em face de R. C. FONTEQUE E CIA, objetivando sua condena\u00e7\u00e3o ao pagamento do valor de R$ 21.000,00 (em conta p\/ 01.03.99), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora narrou que, em 01.03.99, um cheque supostamente emitido pela R\u00e9, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), foi depositado em uma conta banc\u00e1ria na ag\u00eancia da CEF situada na cidade de Apucarana\/PR. Afirma que o cheque foi 'descontado' pela Autora e seu valor foi creditado em uma conta daquela mesma ag\u00eancia, em favor da portadora do cheque, a empresa 'Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda'. A compensa\u00e7\u00e3o do cheque, todavia, deixou de ser realizada por motivo de for\u00e7a maior, qual seja, o roubo do malote banc\u00e1rio onde se encontrava o cheque supostamente emitido pela R\u00e9. Em raz\u00e3o disso, considerando que a Autora 'pagou' o cheque mas n\u00e3o conseguiu compens\u00e1-lo, entende que est\u00e1 caracterizada hip\u00f3tese de enriquecimento sem causa, devendo a R\u00e9 reparar o dano sofrido pela Autora. Assevera que contatou o representante legal da R\u00e9 e a ele esclareceu os fatos ocorridos. Contudo, como a R\u00e9 n\u00e3o se disp\u00f4s a pagar voluntariamente o valor questionado, prop\u00f4s esta a\u00e7\u00e3o com o objetivo de obter sua condena\u00e7\u00e3o ao pagamento do valor devido."},{"tipo":"PN","txt":"Em contesta\u00e7\u00e3o, a R\u00e9 nega os fatos narrados na peti\u00e7\u00e3o inicial, dizendo que n\u00e3o tem responsabilidade pela falta de compensa\u00e7\u00e3o do suposto cheque no valor de R$ 21.000,00, e que \"(...) n\u00e3o manteve qualquer transa\u00e7\u00e3o comercial com a empresa Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda, em cifras dessa monta\" (fl. 102). Afirma que a Autora, violando normas banc\u00e1rias, deixou de registrar no comprovante de dep\u00f3sito o n\u00famero do cheque e o nome do emitente, informa\u00e7\u00f5es que evitariam a injusta exig\u00eancia que ora se apresenta. Diz que o \u00fanico documento que a Autora possui contra a R\u00e9 consiste de uma mera correspond\u00eancia da empresa Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda, onde se menciona que a R\u00e9 seria a emissora do cheque extraviado. Essa correspond\u00eancia, por\u00e9m, constituiria uma mera declara\u00e7\u00e3o unilateral e, portanto, n\u00e3o seria prova suficiente."},{"tipo":"PN","txt":"Foi produzida prova oral (termos de fls. 136\/140, 187\/189 e 317\/319)."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a de improced\u00eancia, restando a CEF condenada ao pagamento dos honor\u00e1rios do advogado da R\u00e9, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizados pelo INPC\/IBGE desde a propositura da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a CEF repisando os argumentos de sua exordial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es elaboradas pela eminente Julgadora Singular, em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, a fls. 329v.\/330v., <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como relatado, a Autora afirma que 'pagou' um cheque de R$21.000,00 (vinte e um mil reais) supostamente emitido pela R\u00e9 e, em virtude do extravio desse cheque antes da compensa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, n\u00e3o chegou a obter a restitui\u00e7\u00e3o do valor desembolsado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pede, ent\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do valor desembolsado, sob pena de restar caracterizado enriquecimento indevido da R\u00e9 \u00e0s custas da Autora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se, portanto, de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a. E, como tal, cumpre \u00e0 Autora, para obter sucesso na demanda, demonstrar o liame de responsabilidade que vincula a R\u00e9 a si, bem como a obriga\u00e7\u00e3o a ser adimplida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Creio, contudo, que a Autora n\u00e3o logrou \u00eaxito nessa tarefa, conforme explico a seguir.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Vejamos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Autora afirma que pagou \u00e0 empresa 'Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda' o valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente a um cheque contra si sacado, supostamente emitido pela R\u00e9.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entanto, conforme a pr\u00f3pria Autora afirma, o referido cheque teria sido extraviado, e, al\u00e9m disso, n\u00e3o vieram aos autos quaisquer outras provas documentais no sentido de que o cheque realmente existiu e de que a R\u00e9 foi a sua emissora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o foram apresentados nem mesmo documentos que atestassem a exist\u00eancia de uma obriga\u00e7\u00e3o da R\u00e9 para com a empresa 'Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda', naquela \u00e9poca e naquele valor de R$21.000,00, que justificasse a emiss\u00e3o do cheque para seu pagamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A R\u00e9, ali\u00e1s, afirma expressamente que \"(...) n\u00e3o manteve qualquer transa\u00e7\u00e3o comercial com a empresa Caf\u00e9 Verdadeiro Ltda, em cifras dessa monta\" (fl. 102).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Objetivando dirimir a controv\u00e9rsia, foi oportunizada a produ\u00e7\u00e3o de provas, mas a \u00fanica prova que a Autora trouxe aos autos foi a declara\u00e7\u00e3o do representante legal da empresa favorecida com o dep\u00f3sito (fls. 20 e 318).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa prova, por\u00e9m, \u00e9 meramente testemunhal, e est\u00e1 desacompanhada de qualquer ind\u00edcio documental que a ratifique ou ao menos a reforce (artigos 401 e 402, inciso I, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, n\u00e3o se pode olvidar que a referida prova oral consiste do depoimento da parte que foi favorecida com o pagamento da import\u00e2ncia questionada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, sopesando com cautela todas essas circunst\u00e2ncias, entendo que a prova oral produzida nos autos n\u00e3o \u00e9 suficiente para demonstrar os fatos alegados pela Autora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, considerando que a Autora n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de provar sua alega\u00e7\u00e3o (artigo 333, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil), entendo que o pedido n\u00e3o pode prosperar.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se observa, as provas trazidas aos autos n\u00e3o foram suficientes a demonstrar a culpa do r\u00e9u. "},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a prova exclusivamente testemunhal, como a pretendida no caso em tela, s\u00f3 \u00e9 admitida nos contratos cujo valor n\u00e3o exceda o d\u00e9cuplo do maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds, ao tempo em que foram celebrados, conforme reza o art. 401, do CPC, o que n\u00e3o se aplica \u00e0 realidade da presente demanda (fl. 08)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os seguintes julgados do STJ e desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. TAXA JUDICIARIA. RECOLHIMENTO A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO. DETERMINA\u00c7\u00c3O DE PRAZO PARA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O. PROVA TESTE-MUNHAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. VALOR. ARTS. 257 E 401, CPC. RECURSO DESACOLHIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Tendo afirmado o tribunal que existe indicio de prova documental - o que n\u00e3o pode ser analisado nesta instancia - n\u00e3o ha que se falar em ado\u00e7\u00e3o de prova eminentemente testemunhal para demonstrar a exist\u00eancia de contrato com valor superior ao decuplo do sal\u00e1rio m\u00ednimo.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - RESP - 65135 Processo: 199500217147 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA TURMA Data da decis\u00e3o: 13\/10\/1997 Documento: STJ000190828 Fonte DJ DATA: 09\/12\/1997 P\u00c1GINA:64707 Relator Min. S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Outra, ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 a raz\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil obstar, em seu artigo 401, a inten\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o contratual, cujo valor supere os dez sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes, somente pela prova testemunhal. Precedentes jurisprudenciais neste sentido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - AGA - 789586 Processo: 200701619404 UF: PR \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA TURMA, Relator Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA.  A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A.CONTRATO.  PROVA TESTEMUNHAL. CONTROLE DOS ATOS DO GESTOR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A  prova exclusivamente testemunhal s\u00f3 se admite nos contratos cujo  valor n\u00e3o exceda o d\u00e9cuplo do maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds,  ao tempo em que foram celebrados ( ART-401 do CPC-73 ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Estando  a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sujeita a r\u00edgidos princ\u00edpios  para  a  compra de  bens  e  a  contrata\u00e7\u00e3o  de servi\u00e7os, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel  pretender  provar a  pr\u00e1tica  de  tais  atos  apenas  com base no  depoimento de testemunhas.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aaR, AC n\u00ba 20070413720-9\/PR, 4\u00aa Turma, DJ 13\/12\/2007, Relator Amaury Chaves de Athayde)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E ainda:  <I>AC n\u00ba 2005.70.00.024315-2\/PR, Rel. Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. em 06\/05\/2008<\/I>.<B><\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"compensa-\u00e7\u00e3o de cheque"},{"tipo":"CE","txt":"extravio"},{"tipo":"CE","txt":"prova exclusivamente testemunhal"},{"tipo":"CE","txt":"insufici\u00eancia"}]