[{"tipo":"EM","txt":"Invi\u00e1vel a quebra de sigilo banc\u00e1rio como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da institui\u00e7\u00e3o credora e n\u00e3o da Justi\u00e7a, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Banco Central para obten\u00e7\u00e3o de dados acerca de dep\u00f3sitos em nome do devedor pass\u00edveis de penhora pela exeq\u00fcente. Precedentes do Eg. STJ."},{"tipo":"EM","txt":"Exist\u00eancia, <I>in casu<\/I>, de bens penhorados - que n\u00e3o encontraram licitantes - cuja adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o interessa \u00e0 credora."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo regimental contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de penhora on-line atrav\u00e9s do sistema BACEN JUD, bem assim, determinou que a CEF manifestasse-se acerca do interesse na adjudica\u00e7\u00e3o dos bens penhorados - que n\u00e3o encontraram licitantes nos leil\u00f5es realizados - como faculta o art. 685-A, do CPC. "},{"tipo":"PN","txt":"A recorrente repisa os argumentos de sua peti\u00e7\u00e3o de fl. 319, salientando n\u00e3o ter interesse na adjudica\u00e7\u00e3o dos bens."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ao proferir a decis\u00e3o agravada, manifestei-me no seguinte sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, ainda que sob a forma de empresa p\u00fablica, deve estar aparelhada para cumprir sua finalidade operacional, inclusive sob o aspecto da localiza\u00e7\u00e3o de devedores e respectivos bens, n\u00e3o devendo esse interesse se sobrepor ao sigilo banc\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, as medidas postuladas pela agravante s\u00e3o de extrema excepcionalidade, resultando, dentre outros efeitos, em quebra de sigilo banc\u00e1rio, o que se justifica apenas em situa\u00e7\u00f5es especial\u00edssimas, a serem examinadas particularmente. J\u00e1 manifestou-se o STJ, no seguinte sentido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"N\u00e3o merece tr\u00e2nsito recurso especial que discute quest\u00e3o j\u00e1 superada no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, qual seja, a impossibilidade de quebra de sigilo banc\u00e1rio como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da institui\u00e7\u00e3o credora e n\u00e3o da Justi\u00e7a, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Banco Central para obten\u00e7\u00e3o de dados acerca de dep\u00f3sitos em nome do devedor pass\u00edveis de penhora pela exeq\u00fcente.\" (REsp n\u00ba 181567\/SP, 4\u00aa Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO J\u00daNIOR, DJ de 21\/02\/2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> No presente caso, mormente j\u00e1 tendo sido efetuada penhora, embora n\u00e3o tenham havido licitantes no leil\u00e3o, entendo, pelas raz\u00f5es acima expostas, n\u00e3o ser poss\u00edvel franquear o acesso aos dados banc\u00e1rios do executado, tampouco \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da penhora on line.Diga a CEF se h\u00e1 interesse na adjudica\u00e7\u00e3o dos bens, conforme facultado pelo art. 685-A, do CPC (na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.382\/2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o encontro, mesmo compulsando novamente os autos, quaisquer raz\u00f5es a alterar este entendimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental."},{"tipo":"CE","txt":"agravo regimental"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"penhora on-line"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]