[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 cab\u00edvel o oferecimento de cau\u00e7\u00e3o antecipadamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, de modo a assegurar ao contribuinte a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva de d\u00e9bitos fiscais com efeitos de negativa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o cautelar, indeferiu o pedido liminar para que fosse assegurado \u00e0 autora a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva de d\u00e9bitos com efeitos de negativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa n\u00ba 90.6.05.012679-91 (fls. 16\/17)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante que a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa, \u00e9 cab\u00edvel ante o oferecimento de garantia antecipada a futura execu\u00e7\u00e3o fiscal. Argumenta que a aus\u00eancia do documento lhe causa les\u00e3o grave, pois \u00e9 essencial ao desenvolvimento de suas atividades, j\u00e1 que fica impedida de participar de concorr\u00eancias p\u00fablicas. Alega a possibilidade de o contribuinte ofertar bens em cau\u00e7\u00e3o quando ainda n\u00e3o ajuizada a execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial."},{"tipo":"PN","txt":"Foi deferido o efeito suspensivo (fl. 71)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 76\/78)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, tenho que merece reforma a r. decis\u00e3o agravada, em conson\u00e2ncia com o entendimento firmado na 1\u00aa Turma desta Corte e no STJ, no sentido de que \u00e9 cab\u00edvel o oferecimento de cau\u00e7\u00e3o antecipadamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, de modo a assegurar ao contribuinte a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva de d\u00e9bitos fiscais com efeitos de negativa. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CND. D\u00c9BITO FISCAL DE PEQUENO VALOR. CAU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO CR\u00c9DITO. CERTID\u00c3O POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. - A exist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais de pequeno valor, que n\u00e3o ser\u00e3o objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal imediata, n\u00e3o impede que o contribuinte devedor antecipe a presta\u00e7\u00e3o de garantia em ju\u00edzo de forma cautelar. Com isso, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio resta assegurado e, ao mesmo tempo, afastam-se desnecess\u00e1rios constrangimentos \u00e0 vida negocial do contribuinte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AG 2005.04.01.056269-0, Primeira Turma, Relator Des. Federal Vilson Dar\u00f3s, publicado em 05\/07\/2006)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. CAU\u00c7\u00c3O. EFEITO DE PENHORA. CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 206 DO CTN. POSSIBILIDADE. SUSPENS\u00c3O DA EXIGIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Apresenta-se assente, na jurisprud\u00eancia, o cabimento da extra\u00e7\u00e3o de certificado de regularidade fiscal, nos termos do art. 206 do CTN, \u00e0 vista do oferecimento de bens em cau\u00e7\u00e3o em sede de a\u00e7\u00e3o cautelar - sem cogitar-se da suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio - , evitando desarrazoado preju\u00edzo ao contribuinte em decorr\u00eancia da delonga no ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal e acautelando, da mesma forma, o direito credit\u00edcio da Fazenda P\u00fablica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o se est\u00e1 a reconhecer a cau\u00e7\u00e3o como meio id\u00f4neo \u00e0 suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, em alargamento indevido das hip\u00f3teses para tanto previstas no art. 151 do CTN. Antes, \u00e9 provid\u00eancia que visa a garantir, a caucionar, pois, o cr\u00e9dito formalizado e por isso que, \u00e0 semelhan\u00e7a da superveni\u00eancia da penhora na execu\u00e7\u00e3o fiscal, autoriza a concess\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal tal como prevista pelo artigo 206 do CTN. 3. Agravo de instrumento improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AG 2005.04.01.058005-9, Primeira Turma, Relator Juiz Federal Joel Ilan Paciornik, publicado em 29\/03\/2006)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL - ARTS. 206 E 151 DO CTN - CERTID\u00c3O POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CAU\u00c7\u00c3O - A\u00c7\u00c3O CAUTELAR - POSSIBILIDADE - VIOLA\u00c7\u00c3O AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC: INEXIST\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 poss\u00edvel ao devedor, enquanto n\u00e3o promovida a execu\u00e7\u00e3o fiscal, ajuizar a\u00e7\u00e3o cautelar para antecipar a presta\u00e7\u00e3o da garantia em ju\u00edzo, com o objetivo de obter a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva com efeito de negativa de d\u00e9bitos fiscais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial parcialmente provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 823.478\/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 29.06.2006 p. 190)"},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere ao <I>periculum in mora<\/I> entendo que se faz presente na esp\u00e9cie, porquanto a aus\u00eancia do documento impede a agravante de participar de concorr\u00eancias p\u00fablicas, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"certid\u00e3o negativa"},{"tipo":"CE","txt":"cau\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"fornecimento"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]