[{"tipo":"EM","txt":"Os crit\u00e9rios utilizados pela banca examinadora para formula\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es da provas, a\u00ed inclu\u00eddo o conte\u00fado de abrang\u00eancia das quest\u00f5es e o m\u00e9rito de anular tal ou qual quest\u00e3o, por mais injustos que possam parecer ao concursando, n\u00e3o podem ser substitu\u00eddos pelos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, que tem uma atua\u00e7\u00e3o limitada, devendo apenas intervir em quest\u00f5es formais, nunca no m\u00e9rito da formula\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es (mat\u00e9rias constantes ou n\u00e3o do edital) nem na forma como a corre\u00e7\u00e3o \u00e9 procedida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a, com pedido de liminar, impetrado por Omar Gnach contra ato do Presidente da Comiss\u00e3o de Est\u00e1gio e Exame de Ordem na qual busca seja declarada a sua aprova\u00e7\u00e3o na forma do Edital de Exame de Ordem 02\/2006 e seu direito \u00e0 imediata inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados do Brasil\/Sec\u00e7\u00e3o Paran\u00e1, mediante anula\u00e7\u00e3o e\/ou concess\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o integral, em raz\u00e3o dos v\u00edcios materiais."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o  pedido liminar (fls.108)."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios (S\u00famula 512 do STF e 105 do STJ)."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformado com a decis\u00e3o, o impetrante apresenta apela\u00e7\u00e3o pleiteando, em s\u00edntese, a reforma do julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF opina pelo desprovimento do apelo (fls.170\/173)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"Os crit\u00e9rios utilizados pela banca examinadora para formula\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es da provas, a\u00ed inclu\u00eddo o conte\u00fado de abrang\u00eancia das quest\u00f5es e o m\u00e9rito de anular tal ou qual quest\u00e3o, por mais injustos que possam parecer ao concursando, n\u00e3o podem ser substitu\u00eddos pelos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do poder Judici\u00e1rio, que tem uma atua\u00e7\u00e3o limitada, devendo apenas intervir em quest\u00f5es formais, nunca no m\u00e9rito da formula\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es (mat\u00e9rias constantes ou n\u00e3o do edital) nem na forma como a corre\u00e7\u00e3o \u00e9 procedida."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 nesse sentido a jurisprud\u00eancia tranq\u00fcila do STJ, a seguir colacionada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO. SERVI\u00c7OS NOTARIAIS E DE REGISTROS P\u00daBLICOS. PRINC\u00cdPIO DA PUBLICIDADE. VIOLA\u00c7\u00c3O INEXISTENTE. QUEST\u00c3O DE PROVA. REVIS\u00c3O. INCOMPET\u00caNCIA DO PODER JUDICI\u00c1RIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA BANCA EXAMINADORA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa ao princ\u00edpio da publicidade, in casu, uma vez que remetidos ao Impetrante os fundamentos do indeferimento do recurso administrativo por ele apresentado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Em tema de concurso p\u00fablico, deve o Judici\u00e1rio limitar-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da legalidade das normas institu\u00eddas no edital e dos atos praticados pela comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o do certame. \u00c9 defeso manifestar-se sobre o crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o de prova e atribui\u00e7\u00e3o de notas, inerentes \u00e0 atividade da Administra\u00e7\u00e3o, de compet\u00eancia exclusiva da Banca Examinadora. Precedentes desta Corte e do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 . R e c u r s o c o n h e c i d o e desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RMS 17798 \/ MG Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120) \u00d3rg\u00e3o Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 09\/08\/2005 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 05.09.2005 p. 437)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO. QUEST\u00d5ES OBJETIVAS. VIOLA\u00c7\u00c3O DA CF. INCOMPET\u00caNCIA DO STJ. ANULA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O \u00c0 BANCA EXAMINADORA. LIMITE DE ATUA\u00c7\u00c3O DO PODER JUDICI\u00c1RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta Corte n\u00e3o tem compet\u00eancia para apreciar a alega\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 Carta Magna, consoante o disposto no artigo 105, inciso III, al\u00ednea \"a\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o compete ao poder Judici\u00e1rio, atuando em verdadeira substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 banca examinadora, apreciar crit\u00e9rios na formula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es; corre\u00e7\u00e3o de provas e outros, muito menos a pretexto de anular quest\u00f5es. Limite de atua\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 721067\/DF; Relator(a) Ministro JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA (1106) \u00d3rg\u00e3o Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 19\/05\/2005 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 27.06.2005 p. 444)\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO. AGENTE FISCAL DA RECEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE PORTO ALEGRE. DECLARA\u00c7\u00c3O DE ERRO MATERIAL NA CORRE\u00c7\u00c3O DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. CRIT\u00c9RIOS DE CORRE\u00c7\u00c3O. APRECIA\u00c7\u00c3O PELO PODER JUDICI\u00c1RIO. LIMITES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 firme o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que, em concurso p\u00fablico, compete ao poder Judici\u00e1rio somente a verifica\u00e7\u00e3o dos quesitos relativos \u00e0 legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas pela comiss\u00e3o respons\u00e1vel, n\u00e3o podendo, sob pena de substituir a banca examinadora, proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o das provas realizadas, mormente quando adotados os mesmos crit\u00e9rios para todos os candidatos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 . A g r a v o r e g i m e n t a l improvido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ao anular a quest\u00e3o, ou mesmo tornando sem efeito o ato administrativo que anulou determinadas quest\u00f5es da prova, estaria avan\u00e7ando no m\u00e9rito da corre\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es que pertence somente \u00e0 Banca Examinadora, contrariando s\u00f3lido entendimento do STJ, devendo, por esses motivos, ser mantida a decis\u00e3o recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece, igualmente, prosperar a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso administrativo foi recebido em 17\/10\/2006, sendo designada em 23\/10\/2006 a advogada Renata C. Melfi de Macedo para apresentar o parecer preliminar, que foi exarado em 15\/11\/2006 (fls. 81\/82). Observa-se que a advogada-relatora apresentou detalhadamente os motivos pelos quais foram mantidas e \/ou alteradas as notas do impetrante, concluindo, no final, pelo conhecimento e provimento do recurso, para que fosse reformada a nota da pe\u00e7a processual, bem como da quest\u00e3o n.\u00ba 2.4. Todavia, n\u00e3o obstante as altera\u00e7\u00f5es, a m\u00e9dia da prova  do autor passaria a ser de 5.0, n\u00e3o alcan\u00e7ando a m\u00e9dia exigida para aprova\u00e7\u00e3o, qual seja, 6.0 (seis) (art. 5, \u00a7 3\u00ba, do Provimento 109\/2005 do Conselho Federal da OAB)."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, nego provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme relatado pela ilustre Des. Federal V\u00e2nia Hack de Almeida, <I>\"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a  com pedido de liminar, impetrado por Omar Gnach contra ato do Presidente da Comiss\u00e3o de Est\u00e1gio e Exame de Ordem na qual busca seja declarada a sua aprova\u00e7\u00e3o na forma do Edital de Exame de Ordem n\u00ba 02\/2006 e seu direito \u00e0 imediata inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados do Brasil\/Sec\u00e7\u00e3o Paran\u00e1, mediante anula\u00e7\u00e3o e\/ou concess\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o integral, em raz\u00e3o dos v\u00edcios materiais.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sua Excel\u00eancia optou por negar provimento ao apelo, consignando que n\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio manifestar-se sobre crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o de prova. Ouso divergir, <I>maxima venia concessa<\/I>, da decis\u00e3o emprestada aos autos pela eminente Relatora."},{"tipo":"PN","txt":"Anoto que, ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, o Direito Administrativo trilhou novos rumos, flexibilizando-se a antiga li\u00e7\u00e3o que vedava ao juiz imiscuir-se no chamado \"m\u00e9rito\" do ato administrativo, reservado \u00e0 \u00e1rea de oportunidade e conveni\u00eancia, onde imperava a discricionariedade. Evidentemente, n\u00e3o se h\u00e1 que permitir ao julgador substituir-se ao administrador na tomada de decis\u00f5es entre op\u00e7\u00f5es de natureza pol\u00edtica. No entanto, hoje j\u00e1 se tem assente que mesmo as escolhas pol\u00edticas n\u00e3o podem divergir das diretrizes constitucionais, \u00e0s quais est\u00e1 o agente p\u00fablico sempre vinculado, sendo, pois, correta a assertiva de que ausente discricionariedade pura do administrador, facultando-se ao Judici\u00e1rio o exame da motiva\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do interesse p\u00fablico e dos princ\u00edpios fundamentais \u00ednsitos na Lei Maior. A respeito, preleciona MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS <I>in \"<\/I>A constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Administrativo e o controle de m\u00e9rito (oportunidade e conveni\u00eancia) do ato administrativo discricion\u00e1rio pelo Poder Judici\u00e1rio\", no Boletim Jur\u00eddico, ano V, n\u00ba 220, Uberaba\/MG27\/03\/2007, p\u00e1ginas 24\/44, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>                           \"Os princ\u00edpios sub oculis, como conceituado por Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho,  s\u00e3o 'diretrizes fundamentais da Administra\u00e7\u00e3o, de modo que s\u00f3 poder\u00e1 considerar v\u00e1lida a conduta administrativa se estiver compat\u00edvel com eles.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>             Funcionam, assim, os princ\u00edpios, como normas fundamentais para boa gest\u00e3o da coisa p\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Com essa nova filosofia, onde os princ\u00edpios constitucionais constituem-se como 'ra\u00edzes' do direito administrativo, houve substancial altera\u00e7\u00e3o deste ramo do direito, que passou a ser totalmente vinculado a essa nova filosofia de conceitos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>           Com esta vincula\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios constitucionais passaram a controlar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial no aperfei\u00e7oamento do controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto aos seus atos discricion\u00e1rios, permitindo uma identifica\u00e7\u00e3o do ambiente decis\u00f3rio do administrador, em virtude da imposi\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros objetivos de valora\u00e7\u00e3o a serem seguidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>          Assim, a oportunidade, a conveni\u00eancia e o pr\u00f3prio m\u00e9rito do ato administrativo discricion\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e3o ser desprezados pelos princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o, que funcionando como crit\u00e9rio objetivo de toda a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, devem estar presentes na liberdade de escolha do administrador p\u00fablico. Estes limites de ordem constitucional demarcam o espa\u00e7o de atua\u00e7\u00e3o do administrador, como infere Lu\u00eds Roberto Barroso:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'O poder discricion\u00e1rio, portanto, encontra limites, como j\u00e1 referido, na finalidade legal da norma que o instituiu, mas tamb\u00e9m, e primordialmente, nas normas constitucionais. No normal das circunst\u00e2ncias, como no caso examinado neste estudo, a finalidade legal do ato a ser praticado e as normas constitucionais s\u00e3o limites que convivem harmoniosamente para demarcar o espa\u00e7o de atua\u00e7\u00e3o do administrador, mas \u00e9 importante registrar que, em caso de conflito insuper\u00e1vel entre esses dois elementos, a supremacia ser\u00e1 sempre das normas constitucionais, admitindo-se at\u00e9 mesmo que o administrador deixe de dar cumprimento \u00e0 lei em rever\u00eancia \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>           Funcionam os princ\u00edpios como os vetores a guiar todo ato p\u00fablico, inclusive o administrativo discricion\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>          Assim, o ato administrativo discricion\u00e1rio, em seu todo, fica vinculado aos crit\u00e9rios objetivos dos princ\u00edpios constitucionais, n\u00e3o como uma forma de limita\u00e7\u00e3o, mas sim como um aperfei\u00e7oamento da medida a ser adotada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>          \u00c9 preciso que se d\u00ea um fim \u00e0 id\u00e9ia de que com a vincula\u00e7\u00e3o do ato administrativo discricion\u00e1rio aos princ\u00edpios constitucionais, estar-se-ia impedindo a livre movimenta\u00e7\u00e3o do administrador, pois esta nova filosofia do direito administrativo constitucional amadurece o ato p\u00fablico qualitativamente. Nada \u00e9 mais nefasto do que atos discricion\u00e1rios ocultando interesses particulares, contr\u00e1rios \u00e0 finalidade p\u00fablica. Por esta raz\u00e3o, a vincula\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o na tomada de posi\u00e7\u00e3o do administrador evita que fins alheios ao interesse p\u00fablico sejam os prevalentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>         Nesse sentido, precisas foram as coloca\u00e7\u00f5es de Alexandre de Mores:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'O m\u00e9rito do ato administrativo, que somente existe nos atos administrativos discricion\u00e1rios, deve ser entendido como ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade do administrador, que poder\u00e1, entre as hip\u00f3teses legal e moralmente admiss\u00edveis, escolher aquela que entenda como a melhor para o interesse p\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>M\u00e9rito, portanto, do ato administrativo \u00e9 o ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade, dentro da legalidade e moralidade, existente nos atos discricion\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, enquanto o ato administrativo vinculado somente ser\u00e1 analisado sob o amplo aspecto de legalidade, o ato administrativo discricion\u00e1rio tamb\u00e9m dever\u00e1 ser analisado por seu aspecto merit\u00f3rio. (...) Assim, mesmo o ato administrativo discricion\u00e1rio est\u00e1 vinculado ao imp\u00e9rio constitucional e legal, pois, como muito bem ressaltado por Chevalier, 'o objetivo do Estado de Direito \u00e9 limitar o poder do Estado pelo Direito.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>              Portanto, a verifica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais no ato administrativo discricion\u00e1rio n\u00e3o inviabiliza o crit\u00e9rio de oportunidade e de conveni\u00eancia, visto que estes comandos maiores n\u00e3o impedem a tomada de atos, apenas criam condi\u00e7\u00f5es que evitam a arbitrariedade e o abuso de poder.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Nessa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 que o controle jurisdicional \u00e9 imperioso para o equil\u00edbrio de for\u00e7as, pois o administrado possui nos princ\u00edpios constitucionais a garantia de que n\u00e3o ser\u00e1 oprimido pela envergadura do poder p\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Assim, como conseq\u00fc\u00eancia do Estado de Direito, n\u00e3o h\u00e1 mais espa\u00e7o para a cria\u00e7\u00e3o do ato administrativo discricion\u00e1rio desvinculado dos princ\u00edpios e das normas constitucionais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>           Destarte, a vincula\u00e7\u00e3o do Estado \u00e0 legalidade constitucional retira do administrador p\u00fablico a condi\u00e7\u00e3o de promover uma escolha livre para a tomada do seu ato discricion\u00e1rio afastada dos princ\u00edpios constitucionais, pois a sua liberdade n\u00e3o \u00e9 total na atual fase do direito administrativo constitucional, ela \u00e9 vinculada aos instrumentos contidos na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>           N\u00e3o \u00e9 retirado, por esta \u00f3tica, o exerc\u00edcio de compet\u00eancia de um poder-dever funcional, relativamente livre, mas \u00e9 ressaltado que ele ser\u00e1 sempre subordinado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de objetivos harmonicamente impostos em um Estado de Direito, desde logo fixados pelos princ\u00edpios constitucionais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>         Portanto, a livre escolha administrativa continua a existir, apenas ela \u00e9 vinculada aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para que a sociedade tenha a garantia de que os homens p\u00fablicos atuar\u00e3o em homenagem aos interesses de todos (p\u00fablicos) e n\u00e3o que ocorram desvios de finalidade indesejados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        Em alentado estudo, M. Francisca Portocarrero, assim averba sobre 'discricionariedade pura' no novo quadro constitucional:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Assim, ao utilizar-se a express\u00e3o 'discricionariedade pura' n\u00e3o poder\u00e1 deixar de se ter presente o novo quadro constitucional e legal da discricionariedade, nas modernas Administra\u00e7\u00f5es de Estados de Direito. (...) Bem como pensamos que n\u00e3o se pode caracterizar, sem mais, aquela escolha discricion\u00e1ria, entre solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, como verdadeiramente livre, uma vez que ela \u00e9 condicionada pelos pressupostos fixados pela norma, sendo sempre fun\u00e7\u00e3o deles; e \u00e9, ainda, fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios jur\u00eddicos gerais da atividade administrativa, sempre reguladores do exerc\u00edcio da discricionariedade, m\u00e1xime os da imparcialidade e da proporcionalidade.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        Em um Estado de Direito, as atividades das autoridades administrativas s\u00e3o vinculadas sempre aos princ\u00edpios e preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existindo uma zona de atua\u00e7\u00e3o 'completamente livre', pois a liberdade consiste em conformar a necessidade do ato aos comandos eleitos para a sua boa e eficaz validade. Com isto, n\u00e3o se retira a compet\u00eancia discricion\u00e1ria do agente p\u00fablico, apenas ela \u00e9 vinculada aos princ\u00edpios constitucionais para melhor servir ao interesse coletivo. N\u00e3o se deve esquecer que os princ\u00edpios ao serem embutidos no Texto Maior j\u00e1 foram ponderados pelo constituinte, de forma que fosse balizada a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>      N\u00e3o vigora mais a id\u00e9ia da discricionariedade cl\u00e1ssica, onde a oportunidade e a conveni\u00eancia eram impenetr\u00e1veis ao controle judicial, pois os princ\u00edpios constitucionais foram institu\u00eddos para disciplinar uma unidade em todos os atos p\u00fablicos, podendo haver an\u00e1lise de m\u00e9rito do ato administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>          Deturpa-se, por outro lado, o controle do ato administrativo discricion\u00e1rio pelo Poder Judici\u00e1rio, como se ele fosse o intruso aleatoriamente, descartando-se que a sua miss\u00e3o \u00e9 combater o excesso de poder de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, quando confrontados seus atos com os princ\u00edpios e as normas legais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>          Ou, como deixamos expresso em outra oportunidade: 'A constitucionaliza\u00e7\u00e3o das regras da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica permite ao Poder Judici\u00e1rio um controle mais efetivo sobre os atos administrativos. (...)Mesmo o ato administrativo discricion\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 ser caracterizado em colis\u00e3o com os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        A vincula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade constitucional faz com que seus atos sejam vigiados, n\u00e3o como uma forma de interven\u00e7\u00e3o em sua conveni\u00eancia e nem na respectiva oportunidade, e sim para mant\u00ea-la condicionada aos seus instrumentos condicionantes. \u00c9 o mesmo fen\u00f4meno que ocorre quando o Poder Legislativo edita uma lei inconstitucional. Ou seja, quando o Poder Judici\u00e1rio interpreta a norma e aplica a efic\u00e1cia da Constitui\u00e7\u00e3o, na pr\u00e1tica ele n\u00e3o extrapola a sua fun\u00e7\u00e3o para transformar-se em legislador.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        Tem-se, portanto, que, com a fun\u00e7\u00e3o da constitucionaliza\u00e7\u00e3o das normas e dos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o Poder Judici\u00e1rio amplia o seu leque de controle sobre os atos do Estado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>........<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        Confirmando o que foi dito, a Ministra Eliana Calmon, em magistral julgado[104] ressaltou a nova vis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quanto ao controle judicial do ato administrativo discricion\u00e1rio:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Administrativo e Processo Civil - A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica  - Ato Administrativo Discricion\u00e1rio: nova Vis\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - Na realidade, o imp\u00e9rio da lei e o seu controle, a cargo do Judici\u00e1rio, autoriza que se examinem, inclusive, as raz\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade do administrador (...)'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>           Assim, o crit\u00e9rio de hermen\u00eautica conforme a Constitui\u00e7\u00e3o privilegia a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva da norma legal, e via de conseq\u00fc\u00eancia, pode-se desnudar o ato administrativo discricion\u00e1rio para cotej\u00e1-lo com o estabelecido na Magna Carta.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            A justificativa oficial para a ilimitada amplia\u00e7\u00e3o da abrang\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o administrativa, pauta-se em aventada mudan\u00e7a no perfil do Estado, que teria deixado de ser 'liberal' passando a assumir posturas 'sociais', com vista a assegurar os direitos \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o etc.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Abstraindo-se da constata\u00e7\u00e3o de que tais prop\u00f3sitos n\u00e3o foram atingidos, o que por si s\u00f3 espancaria a validade da justificativa, n\u00e3o se pode olvidar a advert\u00eancia de Pontes de Miranda, quanto ao risco de supress\u00e3o das conquistas obtidas com o liberalismo, em nome da suposta efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais de segunda e terceira dimens\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'H\u00e1 de aproveitar-se o que j\u00e1 se alcan\u00e7ou; levar-se consigo o que se tem, ao ir-se buscar o que se n\u00e3o tem. Deixando-se o que se tem, ter-se-\u00e3o de percorrer outras estradas para readquirir o que se deixou no meio do caminho.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Assim, a liberdade na aferi\u00e7\u00e3o da oportunidade e conveni\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o administrativa, imp\u00f5e balizamento n\u00e3o s\u00f3 na lei, como nos princ\u00edpios constitucionais, n\u00e3o se autorizando, ao int\u00e9rprete e operador do direito, sopes\u00e1-los \u00e0 sua conveni\u00eancia invocando a preponder\u00e2ncia de interesses ditos 'sociais', j\u00e1 ponderados pelo constituinte origin\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>......<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>         Com enfoque constitucional, onde \u00e9 relatado o progressivo controle na base dos princ\u00edpios da Magna Carta no Brasil, que vem adotando a teoria germ\u00e2nica dos \"v\u00edcios de discricionariedade\" segue o not\u00e1vel posicionamento de Andreas J. Krell:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'N\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favidas, no Brasil, de que todo e qualquer ato administrativo, inclusive o ato discricion\u00e1rio e tamb\u00e9m aquele decorrente da valora\u00e7\u00e3o administrativa dos conceitos indeterminados de prognose, \u00e9 suscet\u00edvel de um controle jurisdicional m\u00ednimo, baseado nos princ\u00edpios constitucionais e nos princ\u00edpios gerais de Direito. Na atual fase 'p\u00f3s-positivista', que foi instaurada com a ampla positiva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios gerais de Direitos nos novos textos constitucionais, os atos administrativos discricion\u00e1rios n\u00e3o devem ser controlados somente por sua legalidade, mas por sua juridicidade. Essa 'principializa\u00e7\u00e3o' do Direito brasileiro (proibi\u00e7\u00e3o da arbitrariedade, razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima etc.) aumentou a margem da vincula\u00e7\u00e3o dos atos discricion\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse controle, ganham fundamental import\u00e2ncia os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, consagrados no art. 37 da Carta Federal: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia delimitam a margem de interpreta\u00e7\u00e3o de todo o sistema jur\u00eddico e estabelecem os limites da juridicidade de qualquer ato estatal. Uma posi\u00e7\u00e3o destacada nesse rol ocupa o princ\u00edpio da moralidade, visto que sua inser\u00e7\u00e3o no texto da Carta Magna provocou um reencontro dos conceitos do Direito Moral, cuja estrita separa\u00e7\u00e3o tem sido, durante muito tempo, um verdadeiro dogma juspositivista, que teve um efeito extremamente pernicioso, inclusive na gest\u00e3o da coisa p\u00fablica no Brasil.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.........<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        Para Paulo Otero, 'o conte\u00fado das pr\u00f3prias normas das leis revela uma progressiva substitui\u00e7\u00e3o de regras por princ\u00edpios, originando uma normatividade 'principialista que provoca uma dilui\u00e7\u00e3o do conte\u00fado material da legalidade, fazendo surgir um 'Direito Administrativo de Princ\u00edpios'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Karl Larenz, perfilha-se aos eminentes juristas declinados, quando aduz:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Ali\u00e1s, esta margem de discricionariedade conferida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o \u00e9, nos termos da concep\u00e7\u00e3o actual, sempre limitada, seja l\u00e1 pela pr\u00f3pria lei que confere o poder discricion\u00e1rio, seja pelas limita\u00e7\u00f5es a ter permanentemente em conta, que decorrem da Constitui\u00e7\u00e3o e de princ\u00edpios gerais do Direito, como o da proporcionalidade.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>            Por sua vez, Luis Garcia del Rio, aduna que: 'El control judicial de los actos de la Administraci\u00f3n P\u00fablica no s\u00f3lo nos sit\u00faa ante una de las cualidades que definen al Estado como Estado de Derecho, sino que ata\u00f1e directamente a la estructura misma de aqu\u00e9l; no en vano, s\u00f3lo cabe concluir en la existencia de un verdadero controle de legalidad de los actos de las Administraciones P\u00fablicas, partiendo del principio de la separaci\u00f3n de los poderes del Estado y de la propia independencia del poder judicial.' \" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(www.boletimjuridico.com.br.doutrina\/texto).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre, ainda, referir que, quanto \u00e0 possibilidade de o Poder Judici\u00e1rio rever quest\u00f5es de concurso ou provas quando verificada a impropriedade na sua formula\u00e7\u00e3o, a Lei Maior, no seu art. 5\u00ba, XXXV, disp\u00f5e que \"<I>a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Pedi vista para melhor examinar os autos."},{"tipo":"PN","txt":"Pretende o impetrante a anula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de concurso p\u00fablico, \"o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou jurisprud\u00eancia no sentido de que o exame dos atos da Banca Examinadora e das normas do edital de concurso p\u00fablico pelo Judici\u00e1rio restringe-se aos princ\u00edpios da legalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao edital\" (RMS 22206\/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 06\/03\/2007, DJU de 20\/03\/2007, p. 256)."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, esclare\u00e7o que n\u00e3o entendo ser vedado de forma absoluta ao Poder Judici\u00e1rio adentrar no m\u00e9rito administrativo, uma vez que, al\u00e9m da legalidade dos atos da Administra\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se verificar se n\u00e3o h\u00e1 abuso do poder discricion\u00e1rio que caracteriza alguns atos administrativos. Ou seja, a pr\u00f3pria discricionariedade encontra limites. Assim, \"o controle judicial \u00e9 poss\u00edvel mas ter\u00e1 que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela \u00e9 assegurada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pela lei\" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006. p. 227)."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em exame, embora o impetrante manifeste a sua insatisfa\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao gabarito publicado pela OAB, n\u00e3o h\u00e1 qualquer comprova\u00e7\u00e3o nos autos de malferimento \u00e0s regras do edital pela banca examinadora. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, em que pese a possibilidade de o Poder Judici\u00e1rio adentrar no m\u00e9rito administrativo, diante da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0s regras do edital, ou, ainda, de qualquer teratologia na quest\u00e3o impugnada, deve ser mantida a senten\u00e7a recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decis\u00e3o, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da mat\u00e9ria atrav\u00e9s do julgamento feito pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores (STJ, EREsp n\u00ba 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13-09-99)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no mesmo sentido da Eminente Relatora, negando provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, contudo, em raz\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o diversa."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"exame da ordem"},{"tipo":"CE","txt":"an\u00e1lise dos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o poder judic\u00e1rio.impossibilidade.anula\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o"}]