[{"tipo":"EM","txt":"1. Incontroverso restou nos autos a quest\u00e3o sobre o extravio da encomenda."},{"tipo":"EM","txt":"2. Todavia a parte autora n\u00e3o demonstrou o conte\u00fado da mesma, ou seja, o extravio dos supostos tickets enviados atrav\u00e9s da empresa r\u00e9."},{"tipo":"EM","txt":"3. A parte autora optou pela remessa de valores de forma contr\u00e1ria a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o declarando a quantia da remessa, incorrendo no risco de - em caso de extravio - ser ressarcida na forma prevista para os casos de valor n\u00e3o declarado."},{"tipo":"EM","txt":"4. Al\u00e9m disso, a parte autora sequer pode alegar ignor\u00e2ncia, tendo em vista que no recibo emitido pela ECT, por ocasi\u00e3o da remessa, juntado pelo pr\u00f3prio autor fl. 12, consta expressamente \"valor declarado: n\u00e3o solicitado\". E mais, no pr\u00f3prio documento esta registrado \"no caso de objeto com valor, fa\u00e7a seguro, declarando o valor do objeto\""},{"tipo":"EM","txt":"5. Assim fica condenada a ECT ao pagamento da quantia de R$ 165,35 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a indeniza\u00e7\u00e3o prevista no art. 31 do Decreto 83.858\/1979."},{"tipo":"EM","txt":"6. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual cumulada com perdas e danos proposta por Mercado Rio Belo LTDA. ME., representado por Denesio Dorigon e Edla Tezza Dorigon, contra Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos devido ao extravio de uma correspond\u00eancia, contendo tickets alimenta\u00e7\u00e3o, enviada para a empresa Ticket Servi\u00e7os S\/A."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s o tr\u00e2mite normal da demanda, sobreveio senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, constando no dispositivo o que segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, c\/c art.459, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a presente a\u00e7\u00e3o, para condenar a Requerida Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos -ECT a pagar \u00e0 autora Mercado Rio Belo Ltda. ME, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o pelo preju\u00edzo sofrido em decorr\u00eancia do extravio da correspond\u00eancia, a import\u00e2ncia de R$ 1.045,35 (hum mil quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), que dever\u00e1 ser corrigida monetariamente, \u00e0 partir do evento danoso - 31.08.1999 - at\u00e9 o efetivo pagamento (art. 389, CC), pelos \u00edndices relativos \u00e0 UFIR (Lei 8383\/91), IPCA-E (MP 1973-67, art.29,\u00a73\u00ba), e outro que vier substituir, como ainda acrescida de juros morat\u00f3rios de 1% a.m., \u00e0 contar da cita\u00e7\u00e3o inicial, na forma como previsto nos arts. 405 e 406 do CC;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Fixo honor\u00e1rios advocat\u00edcios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condena\u00e7\u00e3o (\u00a73\u00ba, do art. 20, CPC). Considerando a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, na esteira da previs\u00e3o do artigo 21, \"caput\", condeno cada parte a arcar com 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor dos honor\u00e1rios fixados, como tamb\u00e9m ao pagamento das custas processuais no mesmo percentual de 50%.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, a ECT apela tempestivamente (fls. 58 a 64), arg\u00fcindo raz\u00f5es de m\u00e9rito pela reforma da senten\u00e7a, sustentando, em s\u00edntese, que n\u00e3o restou comprovado o conte\u00fado da encomenda postada."},{"tipo":"PN","txt":"Recebido o recurso no duplo efeito e, com contra - raz\u00e3o, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, cuida-se de a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual cumulada com pedido de perdas e danos decorrentes do extravio de uma encomenda enviada pela parte autora atrav\u00e9s da empresa r\u00e9. Uma vez constatado que a mesma n\u00e3o havia sido entregue na Empresa destinat\u00e1ria a ECT comunicou o extravio e foi colocado a disposi\u00e7\u00e3o da parte autora a indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 165,35 referentes ao seguro e a pre\u00e7os postais."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o sobre o extravio da mercadoria postada pela parte autora atrav\u00e9s da parte r\u00e9 \u00e9 incontroversa nos autos e, com isso, passo \u00e0 an\u00e1lise do dever de indenizar."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Do dano material<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Requereu a ECT a improced\u00eancia do pedido da autora de restituir o valor relativo aos tickets extraviados, sob o argumento de que n\u00e3o restou comprovado o conte\u00fado da encomenda postada."},{"tipo":"PN","txt":"Analisando os autos verifico que n\u00e3o ficou demonstrado, pela parte autora, o extravio dos supostos tickets enviados atrav\u00e9s da empresa r\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"O pr\u00f3prio juiz singular ao lan\u00e7ar os argumentos de sua senten\u00e7a admite expressamente tal posicionamento, relatando que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) A esse prop\u00f3sito, n\u00e3o ficou comprovado, nos autos, com a seguran\u00e7a necess\u00e1ria, a vers\u00e3o apresentada pela autora, que teria postado os 329 ticketes, no importe de R$ 1.661,56. Veja-se que para isso n\u00e3o \u00e9 suficiente o documento de fls. 13, ou mesmo os depoimentos pessoais dos representantes legais da mesma requerente (fls. 33\/34). As testemunhas ouvidas (fls. 55\/56), muito embora comentem sobre o extravio de tickets, n\u00e3o esclarecem sobre o valor respectivo. Mas, de concreto, n\u00e3o ficou demonstrado, com seguran\u00e7a, que na correspond\u00eancia postada estavam os tickets, ou mesmo o n\u00famero e valor respectivo (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a parte autora optou pela remessa de valores de forma contr\u00e1ria a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o declarando a quantia da remessa, incorrendo no risco de - em caso de extravio - ser ressarcida na forma prevista para os casos de valor n\u00e3o declarado."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, a parte autora sequer pode alegar ignor\u00e2ncia, tendo em vista que no recibo emitido pela ECT, por ocasi\u00e3o da remessa, juntado pelo pr\u00f3prio autor fl. 12, consta expressamente <B>\"valor declarado: n\u00e3o solicitado\"<\/B>. E mais, no pr\u00f3prio documento esta registrado <B>\"no caso de objeto com valor, fa\u00e7a seguro, declarando o valor do objeto\".<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante de tais argumentos, entendo que n\u00e3o houve a comprova\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da encomenda postada pelo autor e, com isso, n\u00e3o h\u00e1 como condenar a Empresa de Correios."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido segue arresto proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. PRETENS\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. CORREIOS. EXTRAVIO DE CORRESPOND\u00caNCIA. CONTE\u00daDO N\u00c3O DECLARADO. DEVER DE INDENIZAR APENAS O VALOR DA POSTAGEM.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A alega\u00e7\u00e3o de que a correspond\u00eancia extraviada continha objeto de valor deve ser provada pelo autor, ainda que seja objetiva a responsabilidade dos Correios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c0 falta da prova de exist\u00eancia do dano, \u00e9 improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 730855 \/ RJ; Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); \u00d3rg\u00e3o Julgador T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento 20\/04\/2006; Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 20.11.2006 p. 304)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por final, sobre esta mat\u00e9ria, j\u00e1 manifestei meu posicionamento no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2000.72.01.000371-5\/SC, o qual restou acolhido por unanimidade por esta 4a Turma, constando na ementa o que segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE CORRESPOND\u00caNCIA. CONTE\u00daDO N\u00c3O DECLARADO NEM PROVADO. VALOR DE INDENIZA\u00c7\u00c3O AJUSTADO COM OS PAR\u00c2METROS DA RAZOABILIDADE. APELA\u00c7\u00c3O DA R\u00c9 PARCIALMENTE PROVIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Uma vez n\u00e3o declarado o conte\u00fado do envio, e n\u00e3o comprovado o mesmo, n\u00e3o pode a autora ser indenizada pelos valores do conte\u00fado por ela atribu\u00eddo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Valor a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por extravio, pago pela r\u00e9 de acordo com a tabela da Empresa e dentro dos par\u00e2metros da razoabilidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF 4a Regi\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2000.72.01.000371-5\/SC, Relator: Juiz Jairo Gilberto Schafer, \u00d3rg\u00e3o Julgador: 4\u00aa Turma, DJ:24\/03\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante deste contexto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da ECT, condenando a mesma ao pagamento da quantia de R$ 165,35 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a indeniza\u00e7\u00e3o prevista no art. 31 do Decreto 83.858\/1979, devendo a referida quantia ser devidamente atualizada, incidindo corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do evento danoso, ou seja, do dia 22\/09\/99 (data em que a parte autora fez a 1a solicita\u00e7\u00e3o acerca da encomenda enviada),e juros morat\u00f3rios no percentual de 1% ao m\u00eas a partir da cita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em virtude do parcial provimento do recurso da ECT e de sua sucumb\u00eancia m\u00ednima, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em considera\u00e7\u00e3o para o arbitramento o artigo 20, \u00a7 4o do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da ECT."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"danos materiais"},{"tipo":"CE","txt":"extravio de correspond\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"conte\u00fado n\u00e3o declarado nem comprovado"},{"tipo":"CE","txt":"apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida"}]