[{"tipo":"EM","txt":"1. A inexist\u00eancia de protesto da duplicata n\u00e3o impede a propositura da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria contra o r\u00e9us, vendedores da mercadoria e endossantes das duplicatas descontadas, considerados respons\u00e1veis solid\u00e1rios pelo pagamento da d\u00edvida, nos termos do \"Contrato de Limite de Cr\u00e9dito para as Opera\u00e7\u00f5es de Desconto\" de cheque pr\u00e9-datado."},{"tipo":"EM","txt":"2. Nos termos da S\u00famula 295 do E. STJ: A taxa referencial (TR) \u00e9 indexador v\u00e1lido para contratos posteriores \u00e0 Lei n.\u00ba 8.177\/91, desde que pactuada."},{"tipo":"EM","txt":"3. As limita\u00e7\u00f5es fixadas pelo Dec. n\u00ba 22.626\/33, relativas \u00e0 taxa de juros remunerat\u00f3rios de 12% ao ano, n\u00e3o s\u00e3o aplicadas aos contratos firmados com institui\u00e7\u00f5es financeiras."},{"tipo":"EM","txt":"4. Distribui\u00e7\u00e3o da sucumb\u00eancia de forma rec\u00edproca, tendo em vista o julgamento pela parcial proced\u00eancia da demanda."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria proposta pela CEF em face de Silva M\u00e1quinas de Panifica\u00e7\u00e3o Ltda. e outros visando \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 ao pagamento de R$ 7.511,42, devidamente corrigido com os acr\u00e9scimos contratuais e legais, em raz\u00e3o de inadimplemento decorrente de \"Contrato de Limite de Cr\u00e9dito para as Opera\u00e7\u00f5es de Desconto\" de cheque pr\u00e9-datado e duplicata."},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentados embargos monit\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o Magistrado a quo julgou parcialmente procedentes os embargos para <I>\"determinar que a d\u00edvida seja recalculada, nos seguintes termos: a) no per\u00edodo anterior ao inadimplemento, devem incidir juros contratuais simples de 2,43% e 2,51% ao m\u00eas, nos termos da cl\u00e1usula 5\u00aa. do contrato e dos border\u00f4s de desconto, \u00e0s folhas 16 a 19 e 22 a 25; b) no per\u00edodo posterior ao inadimplemento, devem incidir apenas os encargos equivalentes \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia composta pela taxa de juros remunerat\u00f3rios, nos termos da cl\u00e1usula 11\u00aa do contrato, parcialmente anulada para excluir a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, os juros morat\u00f3rios e a multa contratual\"<\/I>. Sucumb\u00eancia rec\u00edproca."},{"tipo":"PN","txt":"A parte r\u00e9\/embargante, em suas raz\u00f5es, sustenta, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva para a causa e, no m\u00e9rito, aduz a ilegalidade da TR, bem como a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios em 12% ao ano, requerendo, ainda, a redistribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus sucumbenciais."},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentadas contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF opinou pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Ilegitimidade passiva <\/I>ad causam."},{"tipo":"PN","txt":"No que concerne \u00e0 alegativa da apelante quanto \u00e0 sua ilegitimidade passiva, tenho que andou bem a senten\u00e7a no ponto, uma vez que a reproduzo para evitar tautologia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Os r\u00e9us arg\u00faem a sua ilegitimidade passiva <\/I>ad causam<I>, com base no seguinte entendimento: \"o protesto \u00e9 condi\u00e7\u00e3o <\/I>sine qua non <I>para que se reclame o d\u00e9bito perante coobrigados, por ser o instrumento que demonstra a tentativa inexitosa do pagamento junto aos sacados, que sequer foram citados na presente a\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, \u00e9 cristalino que os embargantes n\u00e3o poderiam estar no p\u00f3lo passivo da presente demanda, eis que a propriedade do t\u00edtulo [isto \u00e9, das duplicatas emitidas pelos r\u00e9us] foi transferida por endosso, cabendo \u00e0 endossat\u00e1ria promover cobran\u00e7a do referido t\u00edtulo junto ao verdadeiro devedor\" (folha 44).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Com efeito, a inexist\u00eancia de protesto da duplicata no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento do t\u00edtulo, acarreta a perda do direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, a teor do disposto no par\u00e1grafo 4\u00ba. do artigo 13 da Lei 5.474, de 18 de junho de 1968.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Essa perda de direito de regresso, contudo, deve ser entendida nos limites das regras de direito cambi\u00e1rio. \u00c9 que o protesto da duplicata no prazo de 30 dias, previsto no artigo 13 da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria somente para emprestar ao t\u00edtulo de cr\u00e9dito for\u00e7a executiva opon\u00edvel diretamente contra o endossante. Em outras palavras, o protesto \u00e9 exigido t\u00e3o-s\u00f3 para que a duplicata, prevista no artigo 585, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, como t\u00edtulo executivo extrajudicial, possa ser cobrada mediante a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o proposta contra o vendedor da mercadoria, qualificado como coobrigado em raz\u00e3o da transmiss\u00e3o do t\u00edtulo de cr\u00e9dito por endosso, e n\u00e3o contra o comprador da mercadoria, devedor principal do t\u00edtulo de cr\u00e9dito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Logo, a falta de protesto n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a obriga\u00e7\u00e3o do endossante pelo pagamento da d\u00edvida, na condi\u00e7\u00e3o de devedor solid\u00e1rio. Afasta unicamente a possibilidade de que a cobran\u00e7a da obriga\u00e7\u00e3o se d\u00ea por meio das regras de direito cambi\u00e1rio, com fundamento na qualidade de t\u00edtulo extrajudicial, inerente aos t\u00edtulos de cr\u00e9dito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Pelo mesmo motivo, n\u00e3o \u00e9 suficiente para impedir a cobran\u00e7a da d\u00edvida por meio de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria dirigida contra o endossante, j\u00e1 que o ajuizamento deste tipo de a\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende da exist\u00eancia de t\u00edtulo executivo extrajudicial, mas de simples \"prova escrita\", desde que suficiente para demonstrar a exist\u00eancia da d\u00edvida, conforme previsto no artigo 1.102.a do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. Acresce a isso o fato de que, no caso dos autos, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem por fundamento simplesmente o direito de cr\u00e9dito decorrente do n\u00e3o-pagamento das duplicatas pelos devedores principais, mas o direito obrigacional decorrente do \"Contrato de Limite de Cr\u00e9dito para as Opera\u00e7\u00f5es de Desconto\" de cheque pr\u00e9-datado e duplicata, por meio do qual os r\u00e9us, considerados devedores solid\u00e1rios do cr\u00e9dito objeto das duplicatas, transmitiram a titularidade do cr\u00e9dito para a autora em troca da disponibiliza\u00e7\u00e3o antecipada de dinheiro em sua conta-corrente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. De acordo com o \"Contrato de Limite de Cr\u00e9dito para as Opera\u00e7\u00f5es de Desconto\" de cheque pr\u00e9-datado e duplicata, \u00e0s folhas 8 a 15: \"os cheques pr\u00e9-datados e as duplicatas objeto das opera\u00e7\u00f5es de desconto, na forma convencional, devem ser entregues \u00e0 Caixa devidamente endossados pela devedora\/mutu\u00e1ria, com declara\u00e7\u00e3o expressa de que continua respondendo pelo cumprimento da presta\u00e7\u00e3o constante do t\u00edtulo, que fica respons\u00e1vel pela informa\u00e7\u00e3o ao sacado de que os cheques ou as duplicatas est\u00e3o em cobran\u00e7a na Caixa\" (par\u00e1grafo primeiro da cl\u00e1usula terceira); \"Quando n\u00e3o ocorrer o pagamento da duplicata, pelo sacado [...] a devedora\/mutu\u00e1ria se obriga a efetuar o resgate das obriga\u00e7\u00f5es ora assumidas\" (par\u00e1grafo quinto da cl\u00e1usula sexta); \"em garantia das obriga\u00e7\u00f5es ajustadas neste contrato, nos termos do que faculta o artigo 296 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, a Cedente responde pela solvabilidade dos t\u00edtulos cedidos, motivo pelo qual emitem, nesta data, nota promiss\u00f3ria pr\u00f3-solvendo no valor do limite e com vencimento \u00e0 vista, tamb\u00e9m assinada pelos co-devedores\" (par\u00e1grafo terceiro da cl\u00e1usula s\u00e9tima); \"fica de igual modo a Caixa autorizada a debitar na conta da mutu\u00e1ria ou co-devedores os valores das duplicatas, dos cheques ou cheques eletr\u00f4nicos pr\u00e9-datados que n\u00e3o seja liquidados em seus respectivos vencimentos, protestados ou n\u00e3o [...]\" (cl\u00e1usula d\u00e9cima).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. No caso dos autos, portanto, as duplicatas n\u00e3o servem de t\u00edtulo executivo para a cobran\u00e7a judicial dos valores n\u00e3o-pagos pelos devedores origin\u00e1rios, mas t\u00eam o efeito exclusivo de motivar a incid\u00eancia do disposto nas cl\u00e1usulas contratuais apontadas e atrair para os r\u00e9us a obriga\u00e7\u00e3o pelo pagamento da d\u00edvida. Em outras palavras, a responsabilidade dos r\u00e9us pelo pagamento da d\u00edvida n\u00e3o decorre do t\u00edtulo de cr\u00e9dito propriamente dito - e, pois, das regras de direito cambi\u00e1rio -, mas da obriga\u00e7\u00e3o assumida mediante contrato aut\u00f4nomo, que qualifica os r\u00e9us como devedores solid\u00e1rios pelo pagamento do cr\u00e9dito objeto das duplicatas descontadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. \u00c9 plenamente poss\u00edvel, assim, que a autora deixe de executar o t\u00edtulo de cr\u00e9dito contra os devedores principais e cobre diretamente dos r\u00e9us os valores devidos em raz\u00e3o do n\u00e3o-pagamento das duplicatas, nos termos do contrato. Nesse sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de F\u00e1bio Ulhoa Coelho (<\/I>Manual de Direito Comercial. <I>16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005, p. 454-457), para quem:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O desconto banc\u00e1rio, segundo se depreende de legisla\u00e7\u00f5es estrangeiras que o disciplinam, \u00e9 o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descont\u00e1rio) o valor de cr\u00e9dito deste contra terceiro, mesmo n\u00e3o vencido, recebendo tal cr\u00e9dito em cess\u00e3o. [...] Trata-se de um contrato real, que se aperfei\u00e7oa com a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito ao descontador. A partir de ent\u00e3o, fica o banco com a obriga\u00e7\u00e3o de antecipar o valor contratado. Se o cr\u00e9dito transferido for pago no seu vencimento, pelo terceiro devedor, extingue-se a rela\u00e7\u00e3o contratual entre descont\u00e1rio e descontador. Caso contr\u00e1rio, n\u00e3o sendo o d\u00e9bito honrado no vencimento, poder\u00e1 o banco optar por uma das seguintes alternativas: a) cobran\u00e7a judicial do devedor do t\u00edtulo descontado, fundamentando-se na transfer\u00eancia da titularidade do cr\u00e9dito; b) cobran\u00e7a judicial do endossante (descont\u00e1rio), com fundamento no direito cambi\u00e1rio, sendo nesta hip\u00f3tese indispens\u00e1vel o protesto do t\u00edtulo dentro do prazo legal para a conserva\u00e7\u00e3o do direito credit\u00edcio; <B>c) cobran\u00e7a judicial do descont\u00e1rio, com fundamento no contrato de desconto, caso em que o protesto do t\u00edtulo \u00e9 facultativo.<\/B> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta terceira alternativa somente \u00e9 cab\u00edvel em raz\u00e3o de se configurar o desconto banc\u00e1rio como um verdadeiro contrato aut\u00f4nomo. Qualquer entendimento diverso no tocante \u00e0 sua natureza implicaria o reconhecimento ao banco apenas dos direitos decorrentes da cess\u00e3o. Em outros termos, se fosse negado ao desconto banc\u00e1rio o car\u00e1ter de neg\u00f3cio jur\u00eddico aut\u00f4nomo, a institui\u00e7\u00e3o financeira deveria ser tratada simplesmente como endossat\u00e1ria (se o objeto do desconto \u00e9 um t\u00edtulo de cr\u00e9dito) ou como uma cession\u00e1ria (se objeto \u00e9 diverso, como, p. ex., um contrato administrativo). Como endossat\u00e1ria, ela perderia o seu direito credit\u00edcio contra o endossante se n\u00e3o providenciasse o protesto em tempo h\u00e1bil (salvo a inser\u00e7\u00e3o no endosso da cl\u00e1usula 'sem despesas', e como cession\u00e1ria nem sequer teria, em regra, direito de regresso contra o cedente (CC, art. 1.073). <B>Exatamente porque se trata de um contrato aut\u00f4nomo, o banco pode cobrar do descont\u00e1rio o cr\u00e9dito n\u00e3o pago pelo terceiro devedor, fundando-se apenas nos direitos emergentes da rela\u00e7\u00e3o contratual nascida com o desconto. <\/B>(destaquei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. Por tais motivos, a inexist\u00eancia de protesto da duplicata n\u00e3o impede a propositura da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria contra o r\u00e9us, vendedores da mercadoria e endossantes das duplicatas descontadas, considerados respons\u00e1veis solid\u00e1rios pelo pagamento da d\u00edvida, nos termos do \"Contrato de Limite de Cr\u00e9dito para as Opera\u00e7\u00f5es de Desconto\" de cheque pr\u00e9-datado. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. DUPLICATA PRESCRITA. ELEMENTOS QUE PERMITEM RECONHECER A EXIST\u00caNCIA DE OPERA\u00c7\u00c3O DE DESCONTO DE DUPLICATA. CABIMENTO DA A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. AUS\u00caNCIA DE PROVA ESCRITA DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS S\u00d3CIOS DA EMPRESA R\u00c9. N\u00c3O CABIMENTO DA A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA EM FACE DELES. ACESS\u00d3RIOS DO D\u00c9BITO. PRAZO PRESCRICIONAL. AMORTIZA\u00c7\u00d5ES DO D\u00c9BITO. DEDU\u00c7\u00c3O. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. NECESSIDADE DE PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMB\u00caNCIA M\u00cdNIMA DE UMA DAS PARTES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A apresenta\u00e7\u00e3o de duplicata emitida e endossada pela empresa r\u00e9, aliada a outros elementos constantes dos autos, torna cab\u00edvel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria destinada ao pagamento de valor atinente a opera\u00e7\u00e3o de desconto de duplicata. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o regular do protesto no prazo legal de trinta dias a contar do vencimento do t\u00edtulo n\u00e3o inibe o portador da duplicata de reclamar o pagamento do d\u00e9bito em raz\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria (p. ex.: desconto de duplicatas). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da Primeira Regi\u00e3o, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 2002.41.00.002865-4\/RO, Quinta Turma, Relator Desembargador Federal Jo\u00e3o Batista Moreira, julgado por unanimidade, em 2 de junho de 2008, publicado no DJ, de 20 de junho de 2008, p. 86)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva <\/I>ad causam<I>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>TR. Legalidade.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIns n\u00ba 493, 768 e 959, n\u00e3o excluiu, por certo, a taxa referencial - TR do universo jur\u00eddico, mas, t\u00e3o somente, reconheceu a inconstitucionalidade de sua aplica\u00e7\u00e3o a contratos firmados anteriormente \u00e0 Lei n\u00ba 8.177\/91. Nesse sentido: RE 175678\/MG, 2\u00aa Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, un\u00e2nime, DJ 04.08.95, vol. I, p. 5272; e REsp 172165\/BA, 1\u00aa Turma, Relator Ministro Milton Luiz Pereira, un\u00e2nime, DJ 21.06.1999, p. 79."},{"tipo":"PN","txt":"O Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por sua vez, consubstanciou tal entendimento no enunciado da S\u00famula n.\u00ba 295, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A taxa referencial (TR) \u00e9 indexador v\u00e1lido para contratos posteriores \u00e0 Lei n.\u00ba 8.177\/91, desde que pactuada.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tendo o contrato sido firmado ap\u00f3s a referida norma, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a reforma da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Limita\u00e7\u00e3o dos juros a 12% ao ano. Impossibilidade.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de auto-aplica\u00e7\u00e3o do art. 192, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficando sua efetividade condicionada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional relativa ao Sistema Financeiro Nacional, especialmente \u00e0 Lei n.\u00ba 4.595\/64, cujo art. 4\u00ba, inciso IX, atribui ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional compet\u00eancia para limitar a taxa de juros e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os banc\u00e1rios ou financeiros, afastando, portanto, a incid\u00eancia do Dec. n\u00ba 22.626\/33."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a referida norma foi revogada pela Emenda Constitucional n\u00ba 40, de 29 de maio de 2003, e, n\u00e3o mais havendo tal limita\u00e7\u00e3o, resulta in\u00f3cua a discuss\u00e3o acerca da efic\u00e1cia limitada daquele dispositivo."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS DE CR\u00c9DITO PESSOAL E DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA CORRENTE. TERMO INICIAL E FINAL DA INCID\u00caNCIA DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA. S\u00daMULAS N. 282 E 356-STF. JUROS. LIMITA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. Aus\u00eancia de prequestionamento das quest\u00f5es infraconstitucionais, atraindo a incid\u00eancia das S\u00famulas n. 282 e 356 do C. STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. N\u00e3o se aplica a limita\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios de 12% a.a., prevista na Lei de Usura, ou at\u00e9 mesmo a varia\u00e7\u00e3o da taxa SELIC, aos contratos banc\u00e1rios n\u00e3o normatizados em leis especiais, sequer considerada excessivamente onerosa a taxa m\u00e9dia do mercado. Precedente uniformizador da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. Agravo improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, AgRg no REsp n\u00ba 825228\/MS, 4\u00aa Turma, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, DJU 06-11-2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, a mat\u00e9ria j\u00e1 est\u00e1 pacificada pela Suprema Corte, n\u00e3o sendo este dispositivo auto-aplic\u00e1vel, conforme disposto na S\u00famula n\u00ba 648, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A norma do \u00a7 3\u00ba do art. 192 da Constitui\u00e7\u00e3o, revogada pela EC 40\/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei complementar.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, nesse tocante, devem ser mantidas as taxas de juros pactuadas no contrato em apre\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No tocante a verba honor\u00e1ria, tenho reiteradamente decidido pela distribui\u00e7\u00e3o da sucumb\u00eancia de forma rec\u00edproca, com a compensa\u00e7\u00e3o integral da verba honor\u00e1ria, nos moldes do art. 21 <I>caput<\/I> do CPC, tendo em vista o julgamento pela parcial proced\u00eancia da demanda."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Dispositivo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"contratos banc\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"ilegitimidade passiva"},{"tipo":"CE","txt":"tr"},{"tipo":"CE","txt":"limita\u00e7\u00e3o de juros"},{"tipo":"CE","txt":"sucumb\u00eancia rec\u00edproca"}]