[{"tipo":"EM","txt":"Girando a controv\u00e9rsia sobre o cumprimento de \"Instrumento Particular de Consolida\u00e7\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvidas, com Assun\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00f5es e Outras Aven\u00e7as\" firmado entre a CEF e a Habitasul, a hip\u00f3tese n\u00e3o se enquadra nas hip\u00f3teses elencadas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 97\/2004 desta Corte que instituiu o Ju\u00edzo Especializado, eis que inexistente discuss\u00e3o acerca de conflito habitacional."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de conflito suscitado pelo i. Ju\u00edzo Substituto da Vara Federal do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o de Porto Alegre em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de constitui\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer cumulada com cobran\u00e7a ajuizada pela Habitasul, sob o fundamento de que, como a demanda objetiva impugnar o acerto de contas procedido pela CEF com base em contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida celebrado entre as partes, n\u00e3o envolvendo discuss\u00e3o acerca de direito de moradia e nem requerendo exame de contrato de financiamento, a mat\u00e9ria refoge \u00e0 compet\u00eancia especializada."},{"tipo":"PN","txt":"O douto representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal oferta parecer pelo conhecimento do conflito e pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A demanda proposta n\u00e3o versa acerca de conflito habitacional, n\u00e3o se enquadrando nas hip\u00f3teses elencadas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 97\/2004 desta Corte que instituiu o Ju\u00edzo Especializado; gira a controv\u00e9rsia sobre o cumprimento de \"Instrumento Particular de Consolida\u00e7\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvidas, com Assun\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00f5es e Outras Aven\u00e7as\" firmado entre as partes. Como bem fundamentado pelo ilustre Ju\u00edzo Suscitante, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Cuida-se de \"A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Constitui\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de N\u00e3o Fazer cumulada com Cobran\u00e7a\" promovida pela HABITASUL CR\u00c9DITO IMOBILI\u00c1RIO S.A contra a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL. A narrativa encaminhada na inicial d\u00e1 conta de que as partes firmaram \"Instrumento Particular de Consolida\u00e7\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvidas, com assun\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00f5es e Outras Aven\u00e7as\" (fls. 08-16) com o objetivo de liquidar as d\u00edvidas da Habitasul junto \u00e0 CEF. As obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela autora no referido instrumento seriam quitadas mediante cess\u00f5es de cr\u00e9ditos hipotec\u00e1rios. Entretanto, a Caixa Econ\u00f4mica Federal entendeu que a d\u00edvida constante do contrato seria calculada a menor e, em face disso, passou a amortizar do d\u00e9bito da Habitasul os valores que lhe deveriam ser repassados em esp\u00e9cie decorrentes a cobertura do saldo devedor de contrato pela FCVS e pagamentos efetuados com dep\u00f3sitos do FGTS. Al\u00e9m da presente foram ajuizadas a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria e a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria envolvendo o indigitado acordo.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 97, de 19 de novembro de 2004, da Presid\u00eancia do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, no par\u00e1grafo 1\u00ba de seu primeiro artigo, disp\u00f5e que a Vara do SFH \"passar\u00e1 a receber com exclusividade os feitos em mat\u00e9ria de conflitos habitacionais fundados em financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o ou ocupa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de im\u00f3veis, incluindo os casos em que tais modalidades de financiamento s\u00e3o utilizadas com rela\u00e7\u00e3o a im\u00f3veis n\u00e3o destinados a resid\u00eancia e os de compet\u00eancia do Juizado Especial Federal.\".<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso dos autos, entretanto, a a\u00e7\u00e3o tem por objetivo , em suma, impugnar o acerto de contas procedido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal com base em contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida firmado junto \u00e0 empresa p\u00fablica pela Habitasul.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>A presente demanda, portanto, n\u00e3o envolve discuss\u00e3o acerca do direito de moradia nem requer o exame de contrato de financiamento habitacional - n\u00e3o h\u00e1 falar, portanto, em conflito habitacional na hip\u00f3tese.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por conseguinte, a mat\u00e9ria em exame n\u00e3o se insere na compet\u00eancia da Vara do SFH.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalto que, embora haja refer\u00eancia a contratos habitacionais nos autos, tal ocorre unicamente em raz\u00e3o de haver previs\u00e3o no instrumento em lit\u00edgio de serem este tidos como \"moeda de pagamento\", em face dos d\u00e9bitos confessados pela Habitasul. Isso, entretanto, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de atrair a compet\u00eancia deste Ju\u00edzo, pois a causa n\u00e3o reclama qualquer discuss\u00e3o relativa a tais contratos.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>...\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"vara especializada em sistema financeiro de habita\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 97\/2004"}]