[{"tipo":"EM","txt":"A licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um direito subjetivo e incondicional do servidor p\u00fablico, sendo que esta benesse s\u00f3 pode ser concedida no interesse da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo ao Poder Judici\u00e1rio se imiscuir no m\u00e9rito de ato administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que indeferiu liminar em a\u00e7\u00e3o mandamental na qual a parte impetrante pretende obter provimento jurisdicional que lhe assegure o direito a se beneficiar da licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o, fulcro no artigo 87 da Lei n\u00ba 8.112\/1990, para fazer curso de ingl\u00eas entre 20 de setembro e 20 de dezembro de 2007."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a parte agravante, em s\u00edntese, que a decis\u00e3o vergastada ofende o disposto no artigo 87 da Lei n\u00ba 8.112\/1990, cujos requisitos foram todos cumpridos. A decis\u00e3o ofende o artigo 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da IN-DG\/DPF 002\/01 e ao princ\u00edpio da legalidade (inciso II do artigo 5\u00ba da CF\/1988). O ato coator teria indicado motivo ilegal e inver\u00eddico, que contraria a norma do artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da referida IN-DG\/DPF n\u00ba 008\/2007 e a rela\u00e7\u00e3o de servidores em licen\u00e7a capacita\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de setembro de 2007 \u00e0 dezembro de 2007. Cita indeferimento de pedidos anteriores. O curso de Ingl\u00eas j\u00e1 foi pago pelo agravante. Foram concedidas outras licen\u00e7as para capacita\u00e7\u00e3o (para idioma estrangeiro) de servidores da pr\u00f3pria Superintend\u00eancia Regional do Departamento de Pol\u00edcia Federal no Estado do Paran\u00e1. \u00c9 da an\u00e1lise agu\u00e7ada do motivo determinante adotado pela autoridade coatora {Devido \u00e0s altera\u00e7\u00f5es de f\u00e9rias motivadas pelo evento 'PAN' temos 13 DPFs usufruindo f\u00e9rias at\u00e9 dezembro em per\u00edodos alternados (...)} que se deve partir para concluir pela legalidade ou ilegalidade do ato. Discricionariedade n\u00e3o se confunde com arbitrariedade. A posi\u00e7\u00e3o a ser adotada pelo administrador deve ser no interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. H\u00e1 29 Delegados lotados e que n\u00e3o h\u00e1 nenhum em licen\u00e7a capacita\u00e7\u00e3o no per\u00edodo perseguido. H\u00e1, assim, descontados os Delegados em f\u00e9rias 25,75 Delegados Federais em efetivo exerc\u00edcio para cada per\u00edodo mensal. O artigo 87 da Lei n\u00ba 8.112\/1990 tem efic\u00e1cia plena."},{"tipo":"PN","txt":"A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela foi indeferida."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a concomitante dos seguintes requisitos: a possibilidade da ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es recursais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Muito embora verifique o primeiro dos requisitos, n\u00e3o vislumbro a verossimilhan\u00e7a nas alega\u00e7\u00f5es da parte recorrente. Como bem destacado pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico a licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se trata de um direito subjetivo e incondicional do servidor p\u00fablico. O artigo 87 da Lei n\u00ba 8.112\/1990, \u00e9 claro que ao afirmar que a benesse s\u00f3 pode ser concedida no interesse da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo ao Poder Judici\u00e1rio se imiscuir no m\u00e9rito do ato administrativo. O artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da IN-DG\/DPF n\u00ba 008\/07, ao vedar a concess\u00e3o da benesse quando o limite m\u00e1ximo de servidores da respectiva unidade ultrapassar a 25%, mas isso n\u00e3o significa que o fato de estarem em efetivo exerc\u00edcio mais de 75% de Delegados Federais, no caso, a licen\u00e7a capacita\u00e7\u00e3o deve ser concedida. A norma prev\u00ea caso de indeferimento obrigat\u00f3rio, mas n\u00e3o afasta \u00e0 an\u00e1lise do pedido frente ao interesse e conveni\u00eancia do servi\u00e7o, ou seja, da administra\u00e7\u00e3o, como expresso em sua primeira parte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Analisando a prova documental carreada ao instrumento, por outro lado, n\u00e3o vislumbro ato arbitr\u00e1rio por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pass\u00edvel de corre\u00e7\u00e3o judicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que a parte agravada na forma e para os fins do inciso V do artigo 527 do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o"}]