[{"tipo":"EM","txt":"\u00c0 quebra dos sigilos fiscal ou banc\u00e1rio objetivando a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca de bens do inadimplente, imprescind\u00edvel o esgotamento das alternativas poss\u00edveis extrajudicialmente. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo (art. 557, \u00a7 1\u00ba, do CPC) manejado pelo CEF contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica que, de of\u00edcio, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em sede de execu\u00e7\u00e3o\/ cumprimento de senten\u00e7a, indeferiu pedido de utiliza\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio BACEN-JUD para a garantia de obten\u00e7\u00e3o de valores e bens em nome do executado. "},{"tipo":"PN","txt":"Alega a parte agravante que a penhora de numer\u00e1rio, em esp\u00e9cie ou em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o financeira, precede \u00e0 dos demais bens, nos termos do art. 655 do CPC, reda\u00e7\u00e3o da Lei 11.382\/2006."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Irresigna-se a parte agravante contra a decis\u00e3o cujo excerto ora transcrevo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\" h\u00e1<I> que se atentar para o fato de que a utiliza\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio importa, al\u00e9m da penhora, em pr\u00e9via quebra do sigilo banc\u00e1rio, e bloqueio dos bens do executado. A penhora, propriamente dita, apenas se ultima com a transfer\u00eancia dos valores imobilizados para a conta judicial vinculada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao tema, permito-me transcrever excerto da decis\u00e3o exarada no AgRg no Ag 629912, pelo eminente Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, public. DJ 9\/6\/2005, grifo meu:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O sistema BACEN JUD de conv\u00eanio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da Justi\u00e7a Federal, por meio do qual \u00e9 facultado o acesso, via Internet, a dados relativos a correntistas e suas aplica\u00e7\u00f5es financeiras. Referido sistema funciona da seguinte forma: um juiz singular, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formul\u00e1rio na Internet, solicitando as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao processo. O BACEN JUD, ent\u00e3o, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramita\u00e7\u00e3o, ou seja, facilita o tr\u00e2mite dos pedido judiciais de quebra do sigilo banc\u00e1rio de clientes do Sistema Financeiro Nacional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando isso, deve se exigir, para o deferimento do conv\u00eanio em tela, o mesmo que se exige nos demais casos de invas\u00e3o de privacidade do devedor, nitidamente nos pedidos de quebra de sigilo fiscal - que se esgote todos os meios no sentido de localizar bens do devedor pass\u00edveis de constri\u00e7\u00e3o judicial, trazendo provas da realiza\u00e7\u00e3o de tais dilig\u00eancias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. QUEBRA DE SIGILO BANC\u00c1RIO. SISTEMA BACEN - JUD. ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Admite-se a quebra do sigilo fiscal ou banc\u00e1rio do executado para que a Fazenda P\u00fablica obtenha informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de bens do devedor inadimplente, mas somente ap\u00f3s restarem esgotadas todas as tentativas de obten\u00e7\u00e3o dos dados pela via extrajudicial, o que n\u00e3o restou demonstrado nos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O art. 185-A do CTN, acrescentado pela LC n\u00ba 118\/05, tamb\u00e9m corrobora a necessidade de exaurimento das dilig\u00eancias para localiza\u00e7\u00e3o dos bens penhor\u00e1veis, pressupondo um esfor\u00e7o pr\u00e9vio do credor na identifica\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do devedor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo regimental n\u00e3o provido.(AgRg no Ag 1044718\/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12\/08\/2008, DJe 04\/09\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o logrando a agravante comprovar a realiza\u00e7\u00e3o de tais dilig\u00eancias, n\u00e3o merece prosperar seu recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tais entendimentos, sendo dominantes na jurisprud\u00eancia, fazem com que se enquadre o caso na previs\u00e3o do art. 557, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face de todo o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o tendo havido altera\u00e7\u00e3o na situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, tampouco havendo sido apresentadas novas raz\u00f5es ou fundamentos capazes de alterar a posi\u00e7\u00e3o firmada, mantenho o entendimento acima esposado por seus pr\u00f3prios fundamentos, raz\u00e3o pela qual, trazendo o feito em mesa para a an\u00e1lise pelo \u00d3rg\u00e3o Colegiado, tenho por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"sistema bacen jud"},{"tipo":"CE","txt":"esgotamento da via extrajudicial"}]