[{"tipo":"EM","txt":"O segurado interditado civilmente faz jus \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio desde a data da cessa\u00e7\u00e3o da cota-parte de sua genitora (em virtude do falecimento desta), \u00fanica pensionista a perceber o amparo, at\u00e9 a data em que iniciado o pagamento administrativo do ora postulante, nos termos do artigo 164 da CLPS\/84, n\u00e3o havendo falar na incid\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a incapaz."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o INSS, objetivando a retroa\u00e7\u00e3o da DIB da pens\u00e3o por morte percebida pela parte-autora com o pagamento das parcelas referentes ao per\u00edodo de 17-8-1993 (data do \u00f3bito de sua m\u00e3e) a 10-01-2006 (data anterior \u00e0 DIP)."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou procedente a demanda, condenando a Autarquia Previdenci\u00e1ria a pagar as diferen\u00e7as, corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, desde os vencimentos, acrescidas de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Condenou, ainda, \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Exclusivamente por for\u00e7a do reexame necess\u00e1rio, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, registro que tendo sido o decis\u00f3rio exarado aos 01-6-2007, cumpre observar-se que em face da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 475 do CPC (na parte em que interessa a este julgamento), imprimida pela Lei 10.352, publicada no D.O.U de 27-12-2001 (e em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s), o duplo grau obrigat\u00f3rio a que est\u00e3o sujeitas as senten\u00e7as proferidas contra as autarquias federais somente n\u00e3o ter\u00e1 lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condena\u00e7\u00e3o ou a controv\u00e9rsia jur\u00eddica for de valor inferior a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos. Conhe\u00e7o da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia cinge-se \u00e0 possibilidade de retroa\u00e7\u00e3o da data da concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte para a da cessa\u00e7\u00e3o da cota-parte da genitora do autor (\u00fanica pensionista habilitada - em 17-8-1993), com o respectivo pagamento das presta\u00e7\u00f5es devidas a partir desta data at\u00e9 10-01-2006 (data imediatamente anterior \u00e0 do in\u00edcio do pagamento)."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o foi bem solvida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto Bruno Brum Ribas, raz\u00e3o pela qual adoto sua fundamenta\u00e7\u00e3o como raz\u00e3o de decidir (fls. 70-2):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No presente caso, a an\u00e1lise da incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o est\u00e1 vinculada diretamente ao m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual ser\u00e3o analisados conjuntamente. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decad\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 qualquer pertin\u00eancia com a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica objeto da lide, pois n\u00e3o se trata de pedido de revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o. E se disso se tratasse, a pens\u00e3o ao autor foi concedida t\u00e3o-somente em 01\/01\/2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O autor postula o pagamento das parcelas da pens\u00e3o referente ao per\u00edodo entre a data do \u00f3bito da sua m\u00e3e, que segundo alega percebia pens\u00e3o pelo \u00f3bito do marido, e a data de in\u00edcio dos pagamentos (10\/01\/2006). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data de in\u00edcio do benef\u00edcio, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 164 do Decreto 89.312\/84 - CLPS\/84 - vigente na data do falecimento do segurado instituidor, a pens\u00e3o \u00e9 devida a contar da data do \u00f3bito, n\u00e3o podendo ser aplicada a regra atual do art. 74 da Lei n\u00ba 8.213\/91, por ser prejudicial, pois isso implicaria a retroatividade da lei mais gravosa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, \u00e9 pac\u00edfico que ela atinge as parcelas devidas pela Previd\u00eancia Social a partir de cinco anos da data em que seriam devidas. O fato de tratar-se de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o impede sejam estabelecidos prazos prescricionais para cobran\u00e7a dos valores devidos, tendo em vista que se tratam apenas dos reflexos pecuni\u00e1rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A CLPS\/84 estabelecia:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 98. O direito ao benef\u00edcio n\u00e3o prescreve, mas o pagamento respectivo n\u00e3o reclamado prescreve em 5 (cinco) anos contados da data em que se torna devido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na sua reda\u00e7\u00e3o original, o art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/91 dispunha:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 103. Sem preju\u00edzo do direito ao benef\u00edcio, prescreve em 05 (cinco) anos o direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas nem reclamadas na \u00e9poca pr\u00f3pria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa mesma norma passou a ser estabelecida pelo par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo, com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 9.528\/97, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela Previd\u00eancia Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o aos incapazes, al\u00e9m das refer\u00eancias nos textos transcritos, a Lei de Benef\u00edcio estabelece expressamente no seu art. 79 que a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudica os seus direitos, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 79. N\u00e3o se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, tendo em vista que o INSS fixou a data do in\u00edcio da incapacidade em 01\/01\/50 (fl. 28), e estabeleceu a data de in\u00edcio do benef\u00edcio em 06\/07\/84, devem ser pagas as parcelas devidas entre 17\/08\/93 a 10\/01\/2006, ou seja, desde a data do \u00f3bito da primeira pensionista habilitada que era a m\u00e3e do autor.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nessas condi\u00e7\u00f5es, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto no sentido de<B> negar provimento<\/B> \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"pens\u00e3o por morte"},{"tipo":"CE","txt":"dib"},{"tipo":"CE","txt":"retroa\u00e7\u00e3o"}]