[{"tipo":"EM","txt":"1. O direito de nomear bens \u00e0 penhora deve ser exercido em observ\u00e2ncia \u00e0s exig\u00eancias legais, dentre elas o disposto no artigo 11 da LEF e no artigo 655 do CPC, tendo em vista que a execu\u00e7\u00e3o deve ser efetuada no interesse do credor, nos termos do artigo 612 do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"2. O ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, ao constatar que o bem ofertado, al\u00e9m de ter sido avaliado unilateralmente, \u00e9 de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o, pode e deve evitar a pr\u00e1tica de ato constritivo in\u00e1bil \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos fins do processo executivo."},{"tipo":"EM","txt":"3.  A  partir do advento da Lei n\u00ba 11.382\/06, dando nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 655 do CPC, os ve\u00edculos tem prefer\u00eancia sobre os m\u00f3veis em geral. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o fiscal, considerou ineficaz a nomea\u00e7\u00e3o de uma c\u00e2mara frigor\u00edfica \u00e0 penhora. Valor da execu\u00e7\u00e3o: R$ 90.608,57 - fl. 15."},{"tipo":"PN","txt":"Informa que, em 06 de junho de 2002, a exeq\u00fcente foi intimada a manifestar-se sobre o bem oferecido \u00e0 penhora, mas nada op\u00f4s \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, tendo preclu\u00eddo o seu direito de impugnar. Em 29 de agosto de 2006, foi novamente intimada a manifestar-se sobre o bem, tendo se manifestado em 23 de novembro de 2006, ou seja, a destempo."},{"tipo":"PN","txt":"Afirma que a Uni\u00e3o n\u00e3o se insurgiu quanto ao valor atribu\u00eddo ao bem, de modo que a decis\u00e3o <I>a quo<\/I> extrapolou os limites da demanda ao conhecer fato n\u00e3o suscitado pela exeq\u00fcente."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0 ordem do artigo 11 da Lei n\u00ba 6.830\/80, sustenta deva ser relativizada em face do teor do artigo 620 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, alega que a penhora da c\u00e2mara frigor\u00edfica n\u00e3o lhe acarreta preju\u00edzos, enquanto o ve\u00edculo indicado pela Uni\u00e3o \u00e9 empregado no transporte de pescados."},{"tipo":"PN","txt":"Requer, dessa forma, que a penhora j\u00e1 realizada sobre o ve\u00edculo n\u00e3o surta efeitos at\u00e9 a decis\u00e3o final do presente recurso."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi indeferido \u00e0s fls. 104\/107."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 109\/111.  \u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em apre\u00e7o, a executada nomeou \u00e0 penhora, em junho de 2001, uma c\u00e2mara frigor\u00edfica (fl. 71). A exeq\u00fcente foi intimada dessa nomea\u00e7\u00e3o apenas em junho de 2002 (fl. 77), tendo requerido, mediante a peti\u00e7\u00e3o da fl. 78, que a executada apresentasse prova da propriedade do bem. Intimada, a executada manifestou-se \u00e0 fl. 81. O processo foi suspenso em raz\u00e3o da greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. Em julho de 2006, a Fazenda Nacional requereu a penhora no rosto dos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 980015026-9. N\u00e3o houve, todavia, manifesta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo quanto a esse pedido. Em agosto de 2006, foi determinada a intima\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente para que se manifestasse sobre o bem oferecido \u00e0 penhora, sendo que a sua intima\u00e7\u00e3o somente ocorreu no m\u00eas subseq\u00fcente (fl. 93)."},{"tipo":"PN","txt":"Em outubro de 2006, a exeq\u00fcente recusou o bem ofertado e requereu a penhora do ve\u00edculo GM\/CHEVROLET 14000 CUSTOM, placas ABN 0152, ano 1990 (fl. 94). O ju\u00edzo de origem - em janeiro de 2007 - considerou ineficaz a nomea\u00e7\u00e3o do maquin\u00e1rio \u00e0 penhora e determinou a penhora do ve\u00edculo (fl. 97), com a seguinte avalia\u00e7\u00e3o: o caminh\u00e3o R$ 40.000,00 e o ba\u00fa  tamb\u00e9m R$ 40.000,00 (fl. 101)"},{"tipo":"PN","txt":"Desse breve relato, extrai-se que n\u00e3o precluiu o direito da parte exeq\u00fcente de impugnar o bem ofertado pela executada. N\u00e3o \u00e9 verdade que, uma vez intimada, restou silente, como tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser considerada intempestiva a manifesta\u00e7\u00e3o da fl. 94."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 falar que o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o tenha desbordado os limites da demanda ao constatar que o bem ofertado, al\u00e9m de ter sido avaliado unilateralmente (R$ 120.000,00 - fl. 71), era de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o. Pode e deve o magistrado evitar atos constritivos in\u00e1beis \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos fins do processo executivo."},{"tipo":"PN","txt":"O direito da parte executada de nomear bens \u00e0 penhora deve ser exercido em observ\u00e2ncia \u00e0s exig\u00eancias legais, dentre elas a ordem de prefer\u00eancia estabelecida no artigo 11 da Lei n\u00ba 6.830\/80 e no artigo 655 do CPC, tendo em vista que a execu\u00e7\u00e3o deve ser efetuada no interesse da parte credora, nos termos do artigo 612 do CPC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 612 . Ressalvado o caso de insolv\u00eancia do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 715, III), realiza-se a execu\u00e7\u00e3o no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de prefer\u00eancia sobre os bens penhorados.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Admitindo-se, assim, a penhora sobre a c\u00e2mara frigor\u00edfica poder-se-ia preterir outros bens preferencialmente elencados no rol do artigo 11 e\/ou mais aptos e h\u00e1beis a garantir a execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA DE BENS NOMEADOS \u00c0 PENHORA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL, DIF\u00cdCIL ALIENA\u00c7\u00c3O OU INCONVENI\u00caNCIA NA INDICA\u00c7\u00c3O. CABIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Compete ao devedor nomear bens livres, desembara\u00e7ados e suficientes para garantir a execu\u00e7\u00e3o, consoante previs\u00e3o dos arts. 600 e 655 do CPC e 9\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/80, recus\u00e1veis pelo credor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Prevalece na jurisprud\u00eancia o entendimento de que \u00e9 cab\u00edvel ao credor recusa r a nomea\u00e7\u00e3o do bem oferecido quando houver descumprimento da ordem legal, for de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o, ou restar demonstrada a inconveni\u00eancia na indica\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AG n\u00ba 2006.04.00.038706-1\/RS, Segunda Turma, Rel. Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, DJU de 28\/02\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. NOMEA\u00c7\u00c3O \u00c0 PENHORA. MAQUIN\u00c1RIO. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O direito de nomear bens \u00e0 penhora deve ser exercido em observ\u00e2ncia \u00e0s exig\u00eancias legais, dentre elas o disposto no artigo 11 da LEF e no artigo 656 do CPC, tendo em vista que a execu\u00e7\u00e3o deve ser efetuada no interesse do credor, nos termos do artigo 612 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No presente caso, a agravante nomeou \u00e0 penhora bem que foi expressa e pormenorizadamente recusado pela credora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo de instrumento improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AG n\u00ba 2006.04.00.017518-5\/RS, Primeira Turma, Rel. Des. Federal \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, DJU de 04\/10\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. RECUSA DO BEM NOMEADO \u00c0 PENHORA. IN CASU, BEM M\u00d3VEL (MAQUIN\u00c1RIO - UNIDADE DE MOAGEM). POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECUSA. ARTIGO 11 DA LEI DE EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O exeq\u00fcente pode recusar a nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, quando se revele de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o e dependente de mercado especial\u00edssimo a expropria\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento desta Corte no sentido de que o devedor tem o dever de nomear bens \u00e0 penhora, livres e desembara\u00e7ados, suficientes para garantia da execu\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 600 e 655 do CPC e 9\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/80, podendo o credor recusar os bens indicados e pedir que outros sejam penhorados, caso se verifique sejam eles de aliena\u00e7\u00e3o dif\u00edcil, tendo em vista o fato de que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 feita no interesse do exequente e n\u00e3o do executado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Precedentes: REsp 771830\/RJ Relator Ministra ELIANA CALMON DJ 05.06.2006; AgRg no Ag 648051\/SP Relator Ministro JOS\u00c9 DELGADO DJ 08.08.2005; REsp 727141\/DF Relatora Ministra ELIANA CALMON DJ 24.10.2005; REsp 612686 \/SP Relatora Ministra ELIANA CALMON DJ 23.05.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial de fls.58\/69.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, EDcl no AgRg no REsp 732788\/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 28\/09\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. RECUSA DO BEM NOMEADO \u00c0 PENHORA (EC\u00d3GRAFO DOPPLER). JUSTA RECUSA. DIREITO DO CREDOR. VIOLA\u00c7\u00c3O CARACTERIZADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A execu\u00e7\u00e3o visa recolocar o credor no est\u00e1gio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento. Em conseq\u00fc\u00eancia, realiza-se a execu\u00e7\u00e3o em prol dos interesses do credor (arts. 612 e 646, do CPC). Por conseguinte, o princ\u00edpio da economicidade n\u00e3o pode superar o da maior utilidade da execu\u00e7\u00e3o para o credor, propiciando que a execu\u00e7\u00e3o se realize por meios ineficientes \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O exeq\u00fcente pode recusar a nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, quando se revele de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o e dependente de mercado especial\u00edssimo a expropria\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. In casu, consoante atestado pelo Oficial de Justi\u00e7a Avaliador, o bem constrito (ec\u00f3grafo doppler, da marca Toshiba) encontrava-se depreciado, n\u00e3o sendo capaz de satisfazer inteiramente o quantum exeq\u00fcendo, e possuindo o recorrido outros bens que precedam a ordem estabelecida nos incisos do art. 11 da Lei de Executivos Fiscais, a recusa se perfaz justa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. O princ\u00edpio da menor onerosidade n\u00e3o \u00e9 absoluto e deve ser ponderado \u00e0 luz dos interesses de cada parte. Precedentes: AgRg no REsp 511.730 - MG, Relator Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, Primeira Turma, DJ de 20 de outubro de 2003; Resp 627.644 - SP, decis\u00e3o monocr\u00e1tica desta relatoria, DJ de 23 de abril de 2004; Ag 443.763 - SC, decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro Relator FRANCIULLI NETTO, DJ de 07 de fevereiro de 2003; REsp 246.772 - SP, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, Primeira Turma, DJ 08 de maio de 2000.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Agravo Regimental desprovido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, AgRg nos EDcl no REsp 800479\/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 18\/09\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ressalto, ademais, que, na ordem de prefer\u00eancia do artigo 655 do CPC, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pela Lei n\u00ba 11.382\/2006, os ve\u00edculos (inciso II) est\u00e3o melhor classificados que os bens m\u00f3veis em geral (inciso III)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora"},{"tipo":"CE","txt":"c\u00e2mara frigor\u00edfica"},{"tipo":"CE","txt":"recusa"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"prefer\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"ve\u00edculos"}]