[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> O direito de acesso do investigado e\/ou indiciado e de seu advogado aos autos de investiga\u00e7\u00e3o criminal deve ser assegurado, inclusive na fase do inqu\u00e9rito policial, em face das prerrogativas outorgadas pelo Estatuto dos Advogados (inciso XIV do art. 7\u00ba da Lei 8.906\/94), excetuando-se alguns atos de car\u00e1ter excepcional, tais como dilig\u00eancias em curso e que ainda est\u00e3o para se iniciarem, a fim de se preservar a utilidade da investiga\u00e7\u00e3o (precedentes do STF e deste Regional). <B>2. <\/B>Hip\u00f3tese em que o inqu\u00e9rito policial n\u00e3o foi instaurado contra o impetrante, que n\u00e3o foi atingido pelas investiga\u00e7\u00f5es, tendo sido ouvido apenas para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o restou caracterizada qualquer ilegalidade ou viola\u00e7\u00e3o a princ\u00edpio constitucional em raz\u00e3o do indeferimento, motivado, do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a colenda S\u00e9tima Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, denegar a seguran\u00e7a, tendo o Des. N\u00e9fi Cordeiro declarado outros fundamentos, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A defesa de JO\u00c3O TAVARES DE LIMA FILHO impetra Mandado de Seguran\u00e7a, com pedido de liminar, contra ato do MM. Ju\u00edzo Federal da Terceira Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Curitiba\/PR, que indeferiu vista dos autos do Inqu\u00e9rito Policial 2007.70.00.031205-5\/PR, para extra\u00e7\u00e3o de fotoc\u00f3pias."},{"tipo":"PN","txt":"Alega que a proibi\u00e7\u00e3o de acesso aos autos do procedimento inquisitorial ofende ao princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e impede o exerc\u00edcio profissional do advogado (art. 7\u00ba, inciso XIV, da Lei 8.906\/94)."},{"tipo":"PN","txt":"A liminar restou indeferida (fls. 34\/35)."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> prestou informa\u00e7\u00f5es (fl. 38)."},{"tipo":"PN","txt":"Em parecer de fls. 40\/44, a Procuradoria Regional da Rep\u00fablica opina pela denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra ato do MM. Ju\u00edzo Federal da Terceira Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Curitiba\/PR, que indeferiu vista dos autos do Inqu\u00e9rito Policial 2007.70.00.031205-5\/PR, para fins de extra\u00e7\u00e3o de fotoc\u00f3pias."},{"tipo":"PN","txt":"Da leitura dos autos, depreende-se que a parte impetrante, atrav\u00e9s de advogados devidamente constitu\u00eddos (procura\u00e7\u00e3o de fl. 15) formulou pedido de vista e extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias do aludido inqu\u00e9rito policial perante o Delegado de Pol\u00edcia Federal em Londrina\/PR, que restou, no entanto, indeferido, atrav\u00e9s dos seguintes fundamentos que aqui reproduzo (fl. 19):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Estes autos cont\u00e9m pedidos de dilig\u00eancias em andamento;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Assim, frente ao direito do advogado de ter acesso aos autos, deve-se opor o interesse p\u00fablico da lei diante da necessidade de apurar os fatos para depois abrir vista aos interessados, ainda mais quando existem dilig\u00eancias a serem conclu\u00eddas que n\u00e3o podem ser franqueados, sem eventual preju\u00edzo das investiga\u00e7\u00f5es;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A \u00fanica informa\u00e7\u00e3o que entende poss\u00edvel de passar ao peticion\u00e1rio \u00e9 que esta autoridade que, por ora, esclarecimentos dele sobre a sua participa\u00e7\u00e3o no quadro social da empresa LATIN AMERICAN LTDA CNPJ 03.050.714\/0001-00;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Assim, com suped\u00e2neo no disposto no artigo 20 do C\u00f3digo de Processo Penal, HC 90232 do Supremo Tribunal Federal, nego o pedido de vistas (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, o impetrante dirigiu seu pedido ao Ju\u00edzo da Terceira Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Curitiba\/PR, que tamb\u00e9m n\u00e3o acolheu o pedido, na medida em que motivadamente indeferido pela autoridade que preside o inqu\u00e9rito. Acrescentou, ainda, <I>\"inexistir medida que importe em restri\u00e7\u00e3o patrimonial ou de liberdade de locomo\u00e7\u00e3o ao requerente JO\u00c3O TAVARES, circunst\u00e2ncia que conferiria ao requerente o direito de acesso aos autos para assegurar o exerc\u00edcio da ampla defesa.\" <\/I>(fl. 32)"},{"tipo":"PN","txt":"Nada obstante, \u00e9 orienta\u00e7\u00e3o sedimentada no egr\u00e9gio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 82354\/PR, Primeira Turma, rel. Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE, DJU de 24.09.2004) de que aos advogados deve ser dado amplo acesso a autos, tanto inquisitorial como judicial, inclusive os que correm em sigilo, em face das prerrogativas outorgadas pelo Estatuto dos Advogados (inciso XIV do art. 7\u00ba da Lei 8.906\/94)."},{"tipo":"PN","txt":"Somente se justifica o indeferimento de vista do procedimento inquisitorial em casos de investiga\u00e7\u00f5es sigilosas e quando estiverem em curso, uma vez que poderiam acarretar preju\u00edzo irrepar\u00e1vel \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es em andamento."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, nessa linha de entendimento, <B>a parte investigada<\/B> somente pode ter acesso aos autos da investiga\u00e7\u00e3o daquelas dilig\u00eanciais policiais j\u00e1 conclu\u00eddas. "},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, esta Corte Regional, na linha de orienta\u00e7\u00e3o do e. STF, tem manifestado que o direito de acesso do <B>investigado e\/ou indiciado<\/B> <B>e de seu advogado<\/B> aos autos de investiga\u00e7\u00e3o criminal deve ser assegurado inclusive na fase do inqu\u00e9rito policial, excetuando-se alguns atos de car\u00e1ter excepcional."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, veja-se julgados das Turmas Criminais desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQU\u00c9RITO POLICIAL. SIGILO. PRIS\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA. NEGATIVA DE ACESSO AOS FUNDAMENTOS DA DECIS\u00c3O. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Mesmo que o Mandado de Seguran\u00e7a seja o instrumento adequado para atacar indeferimento de vista de inqu\u00e9rito policial, tem-se entendido, tamb\u00e9m, que as formalidades processuais n\u00e3o devem se sobrepor ao direito que est\u00e1 sendo discutido, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o haveria razoabilidade na restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 admissibilidade do writ. Precedentes jurisprudenciais. 2. No caso sub judice, <B>imp\u00f5e-se, tanto ao investigado, como ao seu defensor<\/B>, possibilitar acesso \u00e0 decis\u00e3o que lhe decretou a pris\u00e3o tempor\u00e1ria. 3. A negativa de acesso aos fundamentos da cust\u00f3dia cautelar, equivale \u00e0 aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, pois veda acesso ao devido processo legal e fere a ampla defesa, princ\u00edpios constitucionais que zelam pela liberdade do indiv\u00edduo. 4. Entretanto, pode ser impossibilitado o <B>conhecimento pelo indiciado e seu advogado<\/B> das dilig\u00eancias em curso, cuja quebra de sigilo possa acarretar inconveni\u00eancia \u00e0 efic\u00e1cia da investiga\u00e7\u00e3o.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HC 2006.04.00.038691-3\/PR, rel. Des. Federal TADAAQUI HIROSE, S\u00e9tima Turma, DE de 29.03.2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"HABEAS CORPUS. VISTA DOS AUTOS DE INQU\u00c9RITO. CONHECIMENTO DO PEDIDO. DIREITO DE O INVESTIGADO TER ASSIST\u00caNCIA DE ADVOGADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Consoante j\u00e1 se manifestou esta Corte, \"a quest\u00e3o referente \u00e0 negativa de vista do procedimento investigat\u00f3rio \u00e9 mat\u00e9ria tecnicamente afeta ao mandado de seguran\u00e7a, pois do ato impugnado n\u00e3o decorre (ao menos diretamente) eventual constrangimento ilegal \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o do paciente. Nada obstante, tendo em conta o princ\u00edpio constitucional da universalidade da jurisdi\u00e7\u00e3o inscrito no artigo 5\u00ba, XXXV, da CF\/88 e considerando que a formalidade processual n\u00e3o deve se sobrepor \u00e0 ess\u00eancia do direito, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel o writ sofrer restri\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 sua admissibilidade, sob o argumento de que a via eleita n\u00e3o \u00e9 a mais adequada para o fim almejado. Precedentes\" (HC n.\u00ba 2004.04.01.005127-7\/PR, 8\u00aa Turma, rel. Des. Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, DJU, ed. 14-04-2004, p. 561).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Para o fim de assegurar o direito constitucionalmente consagrado de promo\u00e7\u00e3o da defesa, mediante a assist\u00eancia de advogado constitu\u00eddo, deve ser oportunizada <B>vista dos autos de inqu\u00e9rito ao investigado<\/B>. \u00c9 certo que em determinados casos o sigilo do procedimento se justifica para o resultado eficaz das dilig\u00eancias. Entretanto, n\u00e3o \u00e9 menos certo que <B>o<\/B> <B>investigado, por meio de seu advogado<\/B>, t\u00eam direito \u00e0 ci\u00eancia dos fatos que est\u00e3o sendo apurados, justificando, com isso, que seja autorizada a vista dos autos para que, como dito, seja viabilizada eventual defesa, assegurando o direito constitucionalmente previsto. Deve ser preservado, todavia, para resultado \u00fatil, o sigilo das dilig\u00eancias em andamento e daquelas que vir\u00e3o a ser realizadas (Precedente do STF).- Ordem concedida em parte. (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HC 2006.04.00.022748-3\/P, rel. Juiz Federal Marcelo Malucelli, Oitava Turma, DJU de 16.08.2006) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Este, entretanto, n\u00e3o parece ser o caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> apontam que o aludido inqu\u00e9rito policial n\u00e3o foi instaurado contra o impetrado, que teria apenas sido ouvido para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados. Veja-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Os autos de inqu\u00e9rito policial n\u00ba 456\/2007 - Delegacia de Pol\u00edcia Federal de Londrina\/PR, autuado perante este Ju\u00edzo com o n\u00ba 2007.70.00.031205-5, foi instaurado para apurar eventual pr\u00e1tica dos delitos previstos no art. 299 do C\u00f3digo Penal e art. 1\u00b0 da Lei n\u00b0 9.613\/98 por parte de Alberto Youssef. Isso em raz\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es prestadas por Chauki El Haouli no sentido de que Alberto Youssef seria s\u00f3cio de fato de uma f\u00e1brica de pisos de madeira, fato este n\u00e3o revelado ao declarante em 2002 ou 2003, quando aceitou atuar como representante da referida empresa em Bras\u00edlia\/DF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dilig\u00eancias realizadas lograram identificar a empresa mencionada, qual seja TESTA &amp; YOUSSEF LTDA. Em raz\u00e3o do ingresso do impetrante como s\u00f3cio, em 04 de outubro de 1999 (1 \u00b0 altera\u00e7\u00e3o contratual) a denomina\u00e7\u00e3o da referida empresa foi alterada para TAVARES &amp; YOUSSEF LTDA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, pelo fato do impetrante integrar o quadro societ\u00e1rio da referida empresa, foi intimado e prestou declara\u00e7\u00f5es no bojo do presente inqu\u00e9rito policial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por entender que o indeferimento do pedido de vista formulado perante a Autoridade Policial foi devidamente fundamentado, este Ju\u00edzo indeferiu o pedido de vista formulado em 23\/04\/2008.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em 16\/05\/2008, ap\u00f3s ser indeferida representa\u00e7\u00e3o formulada pela Autoridade Policial de quebra dos sigilos banc\u00e1rio e fiscal do impetrado e outros, foi concedido prazo adicional de 90 dias para continuidade da investiga\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma linha, o entendimento da ilustre Procuradora Regional da Rep\u00fablica Andrea Falc\u00e3o de Moraes, conforme excertos de seu parecer que transcrevo e adoto como raz\u00f5es de decidir (fls. 43\/44):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c0 luz do que consta nos autos, tem-se que, at\u00e9 o presente momento, o impetrante apenas foi intimado para prestar depoimento nos autos do inqu\u00e9rito policial, a fim de permitir a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos l\u00e1 investigados, o que, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o basta para conferir, a ele ou a seus procuradores, direito irrestrito de vista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, o Ju\u00edzo impetrado, na decis\u00e3o atacada, ao indeferir o pedido de vista, deixou consignado que n\u00e3o foi imposta, na esp\u00e9cie, qualquer '<\/I>medida que importe em restri\u00e7\u00e3o patrimonial ou de liberdade de locomo\u00e7\u00e3o ao requerente JO\u00c3O TAVARES.\" <I>(fl. 32). Nas informa\u00e7\u00f5es, consignou, ainda, que foram indeferidos pedidos de quebra dos sigilos banc\u00e1rio e fiscal do impetrante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, v\u00ea-se que, al\u00e9m de o impetrante ter sido t\u00e3o-somente ouvido nos autos do inqu\u00e9rito policial, a tramita\u00e7\u00e3o deste, at\u00e9 o presente momento, n\u00e3o lhe acarretou qualquer gravame, impedimento ou limita\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de seus direitos, situa\u00e7\u00e3o em que, a\u00ed sim, seria invoc\u00e1vel o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa, a impor lhe fosse dado conhecimento quanto aos fatos investigados, de modo a permitir o exerc\u00edcio do controle sobre a legitimidade dessas eventuais medidas constritivas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, salvo melhor ju\u00edzo, os elementos de cogni\u00e7\u00e3o que constam nos presentes autos permitem verificar que, at\u00e9 o momento, o impetrante n\u00e3o foi atingido pelas investiga\u00e7\u00f5es de tal modo a fazer jus a irrestrito direito de vista, cuja concess\u00e3o, ademais, poderia comprometer o adequado desenvolvimento de dilig\u00eancias em curso, como bem ponderou a autoridade policial, ao indeferir, em um primeiro momento, o pleito em quest\u00e3o fl. 19).\"  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Efetivamente, como bem nos aponta Guilherme de Souza Nucci, comentando o art. 20 do C\u00f3digo de Processo Penal <I>\"(...) n\u00e3o cabe a incurs\u00e3o na delegacia, de qualquer do povo, desejando acesso aos autos do inqu\u00e9rito policial, a pretexto de fiscalizar e acompanhar o trabalho do Estado-investiga\u00e7\u00e3o, como se poderia fazer quanto ao processo-crime em ju\u00edzo. As investiga\u00e7\u00f5es j\u00e1 s\u00e3o acompanhadas e fiscalizadas por \u00f3rg\u00e3os estatais, dispensando-se, pois, a publicidade<\/I>.\"(<I>in<\/I> C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 5\u00aaed. S\u00e3o Paulo. RT: 2006  p. 120)"},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, mormente em se tratando de inqu\u00e9rito policial em que se desenvolvem investiga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter sigiloso, a concess\u00e3o de vista dos aludidos autos inquisitoriais, com as cautelas j\u00e1 aludidas, deve estar reservado apenas \u00e0queles investigados e\/ou indiciados no referido procedimento, circunst\u00e2ncia esta que n\u00e3o restou, de plano, evidenciada neste <I>writ, <\/I>raz\u00e3o pela qual n\u00e3o vejo qualquer ilegalidade ou viola\u00e7\u00e3o a princ\u00edpio constitucional em raz\u00e3o do indeferimento, motivado, do pleito."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, em caso an\u00e1logo, o seguinte precedente do STJ que trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\"INQU\u00c9RITO POLICIAL - ADVOGADO - ALEGA\u00c7\u00c3O DE QUE H\u00c1 SIGILO DECRETADO E QUE POSSUI PROCURA\u00c7\u00c3O PARA DEFESA DO CLIENTE QUE FOI OUVIDO NO PROCEDIMENTO - PRETENDIDO ACESSO AOS AUTOS, BEM COMO EXTRA\u00c7\u00c3O DE C\u00d3PIAS - LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, CONFERIDO O DIREITO DE EXAME DO INQU\u00c9RITO; OBSTADA, POR\u00c9M, A POSSIBILIDADE DE C\u00d3PIAS - AC\u00d3RD\u00c3O QUE CASSA A LIMINAR E DENEGA A SEGURAN\u00c7A - PRETENDIDA REFORMA - RECURSO ORDIN\u00c1RIO N\u00c3O PROVIDO.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>- A par das hip\u00f3teses previstas no art. 20 do CPP, n\u00e3o h\u00e1 perder de enfoque, tamb\u00e9m, que, n\u00e3o ocorrendo risco imediato de cerceamento de liberdade do indiciado ou de seu patrim\u00f4nio, o sigilo no inqu\u00e9rito policial dever\u00e1 ser mantido. Essas hip\u00f3teses n\u00e3o se verificam nos autos, tendo em vista que o suposto cliente dos impetrantes somente foi ouvido nos autos, n\u00e3o sendo a pessoa investigada.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Os impetrantes, em in\u00fameras oportunidades, ressaltam que a hip\u00f3tese excepcional est\u00e1 caracterizada pela possibilidade de o advogado apreciar autos de inqu\u00e9rito policial, sob sigilo, desde que detentor de procura\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, esteja devidamente constitu\u00eddo pela pessoa interessada em obter as informa\u00e7\u00f5es colhidas. Para melhor aclarar essa assertiva, permita-se trazer \u00e0 balha a afirma\u00e7\u00e3o dos impetrantes de que \"como \u00e9 sabido a lei tem que ser clara e cristalina, sendo extremamente necess\u00e1ria a men\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o do legislador, para que n\u00e3o paire d\u00favidas sobre o seu conte\u00fado. O que a lei determinou taxativamente \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 permitido ter vista dos autos que tramitem sob sigilo sem procura\u00e7\u00e3o nos autos\"  (grifos n\u00e3o originais - fl. 7). Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, de plano, do alegado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Seja por n\u00e3o caracterizado o direito a que faz jus o advogado em ter acesso aos autos de inqu\u00e9rito policial, seja pela aus\u00eancia de prova do alegado pelos impetrantes, o n\u00e3o provimento \u00e0 pretens\u00e3o recursal \u00e9 medida que se faz necess\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso ordin\u00e1rio a que se nega provimento.\" (RMS 12754\/PR, Segunda Turma, rel. Min. Franciulli Netto, DJ 23\/06\/2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por denegar a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A  N\u00ba 2008.04.00.016459-7 ( 14) "},{"tipo":"PN","txt":"RELATOR:  DES. TADAAQUI HIROSE"},{"tipo":"PN","txt":"RELAT\u00d3RIO E VOTO (no Gabinete)"},{"tipo":"PN","txt":"DES. N\u00c9FI CORDEIRO:"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>Vou acompanhar V. Exa.  e j\u00e1 votei nesse sentido, assim como esta Turma. Foi um caso em que o STJ acabou mudando, entendeu que s\u00f3 por ser chamado j\u00e1 haveria legitimidade para conhecer do inqu\u00e9rito policial, mesmo havendo o chamamento em princ\u00edpio na condi\u00e7\u00e3o de testemunha. Como foi um caso isolado, vou acompanhar V. Exa., mas queria deixar claro que j\u00e1 houve essa discuss\u00e3o nesta Turma e que o STJ reformou a decis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"DECIS\u00c3O:"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>A Turma, por unanimidade, denegou a seguran\u00e7a, tendo o Des. N\u00e9fi Cordeiro declarado outros fundamentos. Determinada a juntada de notas taquigr\u00e1ficas."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"inqu\u00e9rito policial"},{"tipo":"CE","txt":"vista dos autos"},{"tipo":"CE","txt":"indeferimento"},{"tipo":"CE","txt":"terceiro que n\u00e3o foi atingido pelas investiga\u00e7\u00f5es e que apenas prestou esclarecimentos"},{"tipo":"CE","txt":"constrangimento ilegal"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia"}]