[{"tipo":"EM","txt":"A parte autora pode optar pelo foro em que ir\u00e1 ajuizar a a\u00e7\u00e3o, nos limites legais. A participa\u00e7\u00e3o da ANP no feito n\u00e3o \u00e9 motivo para alterar a compet\u00eancia territorial para a Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro - RJ."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que rejeitou a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia interposta pelo ora agravante (fls. 41-43)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante, em s\u00edntese, que a ANP tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, na forma do disposto no art. 100, IV, al\u00ednea \"a\" do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o efeito suspensivo (fl. 47)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Diz o \u00a7 2\u00ba do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 109. Aos ju\u00edzes federais compete processar e julgar: <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - As causas intentadas contra a Uni\u00e3o poder\u00e3o ser aforadas na se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Consabidamente, \u00e0s autarquias federais deve ser dado tratamento id\u00eantico ao da Uni\u00e3o. Portanto, n\u00e3o devem elas ter privil\u00e9gio de foro maior do que o concedido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 Uni\u00e3o no \u00a7 2\u00ba do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por isso, pode o autor, nos termos do \u00a7 2\u00ba supra, quando ajuizar demanda contra autarquia federal, escolher entre os seguintes foros: a) se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em que for domiciliado o autor; ou b) se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda; ou c) onde esteja situada a coisa; ou d) no Distrito Federal."},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal ao analisar a mat\u00e9ria, assim decidiu:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. CAUSAS INTENTADAS CONTRA A UNI\u00c3O FEDERAL. COMPET\u00caNCIA: ARTIGO 109, \u00a7 2\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. PROPOSITURA DE A\u00c7\u00c3O. FORO. A\u00e7\u00e3o judicial contra a Uni\u00e3o Federal. Compet\u00eancia. Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua proposi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m na capital do Estado. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Conseq\u00fc\u00eancia: remessa dos autos ao Ju\u00edzo da 12\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente. V\u00edcios no julgado. Inexist\u00eancia. Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RE n\u00ba 233990 ED\/RS, Relator Min. MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Segunda Turma, DJ 02-08-2002. p. 106)"},{"tipo":"PN","txt":"Do corpo do voto condutor extrai-se a seguinte passagem:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) ao autor imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia da compet\u00eancia da justi\u00e7a federal no Estado em que domiciliado (CF\/88, art. 110), podendo ajuizar a a\u00e7\u00e3o na capital - sede da Justi\u00e7a Federal - ou, se existente, na vara federal instalada no interior, se onde ele residir houver subse\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a federal, em raz\u00e3o do direito potestativo que lhe foi outorgado, se n\u00e3o optar pela propositura no foro da Uni\u00e3o federal, o Distrito federal. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o artigo 110 da Carta Federal prev\u00ea que cada Estado-membro constitui um se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria como medida m\u00ednima, tendo como sede a capital do Estado, admitindo-se a fixa\u00e7\u00e3o, por lei, de varas federais (subse\u00e7\u00f5es) dentro do territ\u00f3rio estadual. Entretanto, a descentraliza\u00e7\u00e3o ocorrida n\u00e3o pode se converter em fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia absoluta, em antagonismo ao que determinado no dispositivo constitucional que assegura a faculdade de op\u00e7\u00e3o (...)<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, no presente caso, pode a parte autora optar pelo foro em que ir\u00e1 ajuizar a a\u00e7\u00e3o, nos limites legais. A participa\u00e7\u00e3o da ANP no feito n\u00e3o \u00e9 motivo para alterar a compet\u00eancia territorial para a Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro - RJ."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"},{"tipo":"CE","txt":"parte autora"},{"tipo":"CE","txt":"op\u00e7\u00e3o pelo foro"}]