[{"tipo":"EM","txt":"Somente se admite a rescis\u00e3o de senten\u00e7as de m\u00e9rito transitadas em julgado, n\u00e3o se afigurando poss\u00edvel a impugna\u00e7\u00e3o, por meio de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, de senten\u00e7a proferida em sede de a\u00e7\u00e3o cautelar."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria movida por Curtume Central LTDA, com o objetivo de rescindir ac\u00f3rd\u00e3o que negou provimetno \u00e0 apela\u00e7\u00e3o ent\u00e3o interposta, mantendo a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido formulado em sede de a\u00e7\u00e3o cautelar, por meio da qual buscava a substitui\u00e7\u00e3o de garantia real (07 caminh\u00f5es) prestada em contrato de abertura de linha de cr\u00e9dito rotativo por Ap\u00f3lice da D\u00edvida P\u00fablica Mobili\u00e1ria Federal Externa datada de 1889."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, apontou a parte autora viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 20 do CPC, tendo em vista o elevado <I>quantum<\/I> fixado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Alegou, ainda, que n\u00e3o houve qualquer condena\u00e7\u00e3o, impondo-se a aplica\u00e7\u00e3o da norma inserta no \u00a7 4\u00ba do art. 20 do mencionado diploma legal."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio decis\u00e3o, por mim proferida, na qual indeferi a peti\u00e7\u00e3o inicial, tendo em vista a impossibilidade jur\u00eddica do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Contra esta decis\u00e3o, a autora interp\u00f4s o presente agravo regimental, alegando que a cautelar cuja decis\u00e3o transitada em julgado se pretende rescindir tem car\u00e1ter satisfativo, e n\u00e3o provis\u00f3rio, o que implicaria em exame de m\u00e9rito, produzindo oisa julgada formal. Sustenta a plausibilidade do pedido rescis\u00f3rio, tendo em vista o elevado montante de 10% sobre o valor da causa em que foram fixados os honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e o art. 485 do CPC, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 485. A senten\u00e7a de m\u00e9rito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, somente se admite a rescis\u00e3o de senten\u00e7as de m\u00e9rito transitadas em julgado, n\u00e3o se afigurando poss\u00edvel a impugna\u00e7\u00e3o, por meio de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, de senten\u00e7a proferida em sede de a\u00e7\u00e3o cautelar. Isso porque a medida cautelar preparat\u00f3ria \u00e9 dependente da a\u00e7\u00e3o principal a ser ajuizada, ou seja, n\u00e3o se decide o m\u00e9rito do conflito de interesses e, assim sendo, o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a prolatada n\u00e3o faz coisa julgada material."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL - A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA EM SEDE DE A\u00c7\u00c3O CAUTELAR - CANDIDATURA AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o se conhece de recurso relativamente a teses n\u00e3o prequestionadas, inobstante a interposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios. S\u00famula 211\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <U>Descabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para desconstituir decis\u00e3o transitada em julgado em a\u00e7\u00e3o cautelar, por inexist\u00eancia de coisa julgada material<\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte, improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 601.947\/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 198) - Grifei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Uma vez constatada a impossibilidade jur\u00eddica do pedido deduzido, n\u00e3o vejo como acolher a peti\u00e7\u00e3o inicial que originou este processo. "},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, <B>nego provimento ao agravo regimental,<\/B> mantendo a decis\u00e3o que indefiriu a inicial da presente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, forte no art. 295, I do CPC."},{"tipo":"CE","txt":"agravo regimental"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"medida cautelar"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]