[{"tipo":"EM","txt":"1. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras (STJ, S\u00famula, v. 297). "},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir da institui\u00e7\u00e3o financeira, j\u00e1 passados vinte anos dos fatos, que seja responsabilizada por demonstrar movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria sem sequer indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de conta ou da ag\u00eancia. \u00c9 exig\u00edvel do consumidor, nessas condi\u00e7\u00f5es, que apresente prova razo\u00e1vel da exist\u00eancia da conta ao tempo dos fatos relevantes, para que o efeito do art. 356 se produza e seja admitia a pretens\u00e3o processual de exibi\u00e7\u00e3o de documentos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria postulando o pagamento de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a relativamente aos Planos Bresser e Ver\u00e3o, indeferiu pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova e determinou ao autor, ora agravante, que emendasse a inicial, comprovando a exist\u00eancia de conta-poupan\u00e7a, e juntando planilha de c\u00e1lculo demonstrando que o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa de fato corresponde ao pedido veiculado na exordial, recolhendo as custas complementares, se for o caso."},{"tipo":"PN","txt":"Deferida a antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal quanto \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, e deferido o efeito suspensivo quanto \u00e0 juntada da planilha do c\u00e1lculo que comprove o valor da causa."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A meu sentir, n\u00e3o incumbe ao agravante comprovar a exist\u00eancia da conta-poupan\u00e7a junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira. Basta que forne\u00e7a dados como seu nome completo, CPF ou RG,  porque \u00e9 dever da institui\u00e7\u00e3o financeira apresentar aos seus correntistas os extratos de suas contas, \u00e0 luz das regras consumeristas."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o verifico, por outro lado, efetiva impossibilidade material para a obten\u00e7\u00e3o dos referidos documentos pela parte agravada; o que existe \u00e9 apenas uma dificuldade maior, uma vez que, \u00e0 \u00e9poca, o arquivamento era feito somente pelo n\u00famero da conta, n\u00famero este que o agravante n\u00e3o sabe informar. Entendo que a CEF tem condi\u00e7\u00f5es de localizar as contas ou mesmo verificar que inexistente conta no per\u00edodo em discuss\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, no que toca \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em se tratando de exibi\u00e7\u00e3o de documentos de natureza banc\u00e1ria, diz o art. 3\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.078\/90 (CDC):"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 3\u00b0 Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 2\u00b0 Servi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A atividade desenvolvida pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras est\u00e1 tipificada na express\u00e3o \"<I>fornecedor<\/I>\" descrita no <I>caput<\/I> e tamb\u00e9m na express\u00e3o \"<I>inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito<\/I>\" do \u00a7 2\u00ba do artigo 3\u00ba."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o desconhecendo opini\u00f5es em sentido contr\u00e1rio, tenho que, em havendo expressa previs\u00e3o legal, no sentido de que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se \u00e0s rela\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, n\u00e3o h\u00e1 como pretender-se fugir \u00e0 sua incid\u00eancia. As atividades de exibi\u00e7\u00e3o de documentos e demais servi\u00e7os prestados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras est\u00e3o, pois, submetidas ao crivo das normas da Lei 8.078\/90."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, reconhecida a rela\u00e7\u00e3o de consumo entre as partes, aplic\u00e1vel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos termos do art. 6\u00ba, inciso VIII, do CDC."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito, este Colegiado tem sistematicamente inclinado-se pela aplicabilidade do CDC aos contratos banc\u00e1rios, conforme ilustram os seguintes julgados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ADMINISTRATIVO. CEF. CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Aplic\u00e1vel o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos banc\u00e1rios, nos termos do artigo 3\u00ba, \u00a72\u00b0, do CDC. Apela\u00e7\u00e3o conhecida em parte e improvida.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. AC n\u00ba 2000.70.00.007817-9\/PR. \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA TURMA. Fonte DJU DATA:27\/02\/2002 Relatora Desembargadora Federal MARIA DE F\u00c1TIMA FREITAS LABARR\u00c8RE).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. C\u00d3DIGO DE DEFESA O CONSUMIDOR. AVALISTAS. CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS. T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS FORMAIS. ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. COBRAN\u00c7A CUMULADA DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. MAIS TAXA DE RENTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS MORAT\u00d3RIOS. POSSIBILIDADE. PENA CONVENCIONAL. INCID\u00caNCIA SOBRE TOTAL DO D\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. SUCUMB\u00caNCIA. LEI N\u00ba 4.595, DE 31.12.64. DECRETO 22.626, DE 07.04.33.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 6. Os bancos n\u00e3o s\u00e3o imunes ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor - CDC, vez que o artigo 3\u00ba da Lei 8.070\/90 considera fornecedor inclusive as pessoas jur\u00eddicas que prestam servi\u00e7os, incluindo neste conceito qualquer atividade de consumo mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 7. A conseq\u00fc\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do CDC aos contratos banc\u00e1rios se traduz na possibilidade de revisar cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais e na facilita\u00e7\u00e3o da defesa de direitos do consumidor, inclusive com invers\u00e3o do \u00f4nus da prova quando, a crit\u00e9rio do Juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando o consumidor for hipossuficiente (art. 6\u00ba do CDC), o que n\u00e3o desonera o mutu\u00e1rio de, quando em ju\u00edzo, fazer defesa espec\u00edfica quanto \u00e0 mat\u00e9ria de direito e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cl\u00e1usulas que entende que devem ser revisadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da \u00aa Regi\u00e3o. AC n\u00ba 2000.04.01.110004-7\/SC. \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA TURMA. DJU DATA:06\/03\/2002 Relator Desembargador Federal S\u00c9RGIO RENATO TEJADA GARCIA).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, os indigitados documentos devem ser apresentados pela r\u00e9, que, na hip\u00f3tese vertente, \u00e9 quem os det\u00e9m."},{"tipo":"PN","txt":"Outro n\u00e3o tem sido o posicionamento do STJ e deste Egr\u00e9gio Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Processual civil. Exibi\u00e7\u00e3o de documentos. Agravo Regimental. S\u00famula 182 - STJ <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - \u00c9 inadmiss\u00edvel a recusa de exibi\u00e7\u00e3o de documento comum \u00e0s partes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)\" (STJ, AGA 553290, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Ant\u00f4nio de P\u00e1dua Ribeiro, DJU 18-4-2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A\u00c7\u00c3O CAUTELAR . EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. SEGUNDA VIA. TARIFAS BANC\u00c1RIAS. VALIDADE DA COBRAN\u00c7A. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Os documentos, por seu conte\u00fado, comum \u00e0s partes s\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Apelo improvido.\" (TRF4, AC 2003.72.08.005309-5, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 26-05-2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE EXTRATOS DE POUPAN\u00c7A PARA INSTRUIR A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Tratando-se da exibi\u00e7\u00e3o de documento comum entre as partes, o que se evidencia sobretudo ante a evid\u00eancia de que o dep\u00f3sito em caderneta de poupan\u00e7a configura t\u00edpico contrato de dep\u00f3sito, vinculando depositante e deposit\u00e1rio nas obriga\u00e7\u00f5es legais decorrentes, \u00e9 ineg\u00e1vel o dever da institui\u00e7\u00e3o financeira apresentar a seus correntistas os extratos de suas contas, j\u00e1 que se trata de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tutelada pelas normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Os documentos requeridos s\u00e3o essenciais para o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fundada em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica da APADECO, o que denota a presen\u00e7a dos requisitos da cautelar .  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. N\u00e3o h\u00e1 efetivamente impossibilidade material para a obten\u00e7\u00e3o dos referidos documentos pela parte agravada; o que h\u00e1 \u00e9 apenas uma dificuldade maior, pelo fato de o arquivamento ter sido feito somente pelo n\u00famero da conta e n\u00e3o pelo nome, conforme alega a Caixa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo regimental prejudicado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ. 3\u00aa Turma. Publica\u00e7\u00e3o: 17\/08\/2005)(g.n)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE POUPAN\u00c7A PARA INSTRUIR A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O. DESCRI\u00c7\u00c3O DO DOCUMENTO. HONOR\u00c1RIOS DE SUCUMB\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Trata-se da exibi\u00e7\u00e3o de documento comum entre as partes, sobretudo ante a evid\u00eancia de que a conta em caderneta de poupan\u00e7a configura t\u00edpico contrato de dep\u00f3sito, vinculando depositante e deposit\u00e1rio nas obriga\u00e7\u00f5es legais decorrentes. \u00c9 dever da institui\u00e7\u00e3o financeira apresentar aos seus correntistas os extratos de suas conta s, j\u00e1 que se trata de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tutelada pelas normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Se o documento, cuja exibi\u00e7\u00e3o \u00e9 requerida cautelarmente, n\u00e3o se encontra em posse do requerente, exigir-lhe a descri\u00e7\u00e3o minuciosa (como a exig\u00eancia de informar o n\u00famero da conta ) seria negar-lhe a pr\u00f3pria raz\u00e3o da cautela. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Em face da imprescindibilidade da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos requeridos no ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o pretendida pela parte autora, bem como, diante dos prazos prescricionais para ingresso com a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, est\u00e3o presentes os requisitos da cautelar .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Caso de invers\u00e3o da sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI. 4\u00aa Turma. Publicado em 27\/03\/2007)(g.n)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No que tange ao valor da causa, \u00e9 de ver que o autor-agravante atribuiu ao feito a import\u00e2ncia de R$ 23.000,00. De of\u00edcio, o MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> determinou a retifica\u00e7\u00e3o do valor da causa .Tenho que, a par das dificuldades,  <I>in casu<\/I>, de apura\u00e7\u00e3o do valor aproximado do proveito econ\u00f4mico dos pedidos, visto que a parte ainda n\u00e3o teve acesso aos documentos que entende necess\u00e1rios \u00e0 feitura do c\u00e1lculo exato, n\u00e3o pode o juiz atuar de of\u00edcio para eventual retifica\u00e7\u00e3o do valor da causa, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de evidente manipula\u00e7\u00e3o, objetivando, em rela\u00e7\u00e3o aos Juizados Especiais Federais, modifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia. No caso <I>sub examine<\/I>, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel considerar que o agravante esteja com a inten\u00e7\u00e3o de manipular a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da demanda, visto que h\u00e1 uma real dificuldade na elabora\u00e7\u00e3o de valor efetivamente satisfat\u00f3rio do direito vindicado, o que \u00e9 comprovado pelo fato de ver dificultado o acesso aos extratos referentes \u00e0 sua conta-poupan\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Em tal contexto, \u00e9 curial a aplica\u00e7\u00e3o da diretriz segundo a qual, de regra, o julgador n\u00e3o deve impugnar de of\u00edcio o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia estampa, em tal sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA - VALOR DA CAUSA - ALTERA\u00c7\u00c3O - DETERMINA\u00c7\u00c3O EX OFFICIO . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> N\u00e3o cabe ao Juiz determinar de of\u00edcio a retifica\u00e7\u00e3o do valor da causa , se n\u00e3o foi impugnado pela parte contr\u00e1ria, pelo simples fato de que n\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o, presume-se aceito o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa na peti\u00e7\u00e3o inicial (art. 261 do CPC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 4\u00aa R., AI n\u00b0 1999.04.01.135645-1\/RS, Primeira Turma, Rel. Des. Fed. Amir Sarti, DJU 30\/08\/2000)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \" VALOR DA CAUSA . IMPUGNA\u00c7\u00c3O (FALTA). ALTERA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A modifica\u00e7\u00e3o do valor da causa , por iniciativa do magistrado, \u00e0 falta de impugna\u00e7\u00e3o da parte, somente se justifica quando o crit\u00e9rio estiver fixado na lei ou quando a atribui\u00e7\u00e3o constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a compet\u00eancia, o rito procedimental adequado, ou alterar a regra recursal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Recurso conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ, RESP n\u00ba 120363\/ GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15\/12\/1997)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"<I>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/I> (STJ, S\u00famula, v. 297). Assiste \u00e0 parte autora na origem a tutela preferencial outorgada aos consumidores."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, verifica-se que o autor n\u00e3o indica os n\u00fameros de conta-poupan\u00e7a ou ag\u00eancia banc\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir da r\u00e9 Caixa, nas condi\u00e7\u00f5es dos autos, j\u00e1 passados vinte anos dos fatos, que seja responsabilizada por demonstrar movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria sem sequer indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de conta e da ag\u00eancia. \u00c9 exig\u00edvel do consumidor, nessas condi\u00e7\u00f5es, que apresente prova razo\u00e1vel da exist\u00eancia da conta ao tempo dos fatos relevantes, para que o efeito do art. 356 se produza e seja admitia a pretens\u00e3o processual de exibi\u00e7\u00e3o de documentos."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"caderneta de poupan\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"fornecimento de extratos pela institui\u00e7\u00e3o financeira"}]