[{"tipo":"EM","txt":"O disposto no \u00a7 \u00fanico do artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 7.347\/85, introduzido, originariamente, pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00b0 1.984-18, de 1\u00ba de junho de 2000 e, atualmente, veiculado pela MP 2.180-35, 27.08.2001, o qual giza que n\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para veicular pretens\u00f5es que envolvam tributos, contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o - FGTS ou outros fundamentos de natureza institucional cujos benefici\u00e1rios podem ser individualmente considerados, aplica-se, t\u00e3o-somente, \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, n\u00e3o alcan\u00e7ando, conforme entendeu o Ju\u00edzo a quo, as a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias coletivas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta em face da senten\u00e7a que indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial, julgando extinto o feito, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do art. 295, II, do CPC, diante da impossibilidade jur\u00eddica do pedido, haja vista a exist\u00eancia de dispositivo legal que veda a utiliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o coletiva para veicular pretens\u00f5es que envolvam tributos, cujos benefici\u00e1rios possam ser individualmente determinados."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a apelante, em estreita s\u00edntese: a legitimidade ativa do sindicato, a pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre a pretens\u00e3o veiculada na inicial e as finalidades estatut\u00e1rias do apelante e, a possibilidade da a\u00e7\u00e3o coletiva veicular a pretens\u00e3o em comento. Requer a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela recursal, uma vez presentes os requisitos preceituados no art. 273, do CPC, bem como a possibilidade da demora do julgamento do presente recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O fundamento jur\u00eddico ensejador da propositura da presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 o artigo 8\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao preceituar que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest\u00f5es judiciais ou administrativas. Assim, a Carta Maior, ao atribuir aos sindicatos o direito-dever de postular em prol de suas respectivas categorias, tamb\u00e9m lhes atribui a possibilidade de lan\u00e7ar m\u00e3o de meios de a\u00e7\u00e3o coletivos aptos a defesa desses direitos."},{"tipo":"PN","txt":"O disposto no \u00a7 \u00fanico do artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 7.347\/85, introduzido, originariamente, pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00b0 1.984-18, de 1\u00ba de junho de 2000 e, atualmente, veiculado pela MP 2.180-35, 27.08.2001, o qual giza que n\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para veicular pretens\u00f5es que envolvam tributos, contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o - FGTS ou outros fundamentos de natureza institucional cujos benefici\u00e1rios podem ser individualmente considerados, aplica-se, t\u00e3o-somente, \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, n\u00e3o alcan\u00e7ando, conforme entendeu o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, as a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias coletivas. "},{"tipo":"PN","txt":"A conclus\u00e3o pela inadequa\u00e7\u00e3o da via processual eleita \u00e9 pertinente t\u00e3o-somente nos casos de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Esse \u00e9 entendimento sedimentado nesta Corte. Tanto \u00e9 assim que, quando ajuizada a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, em homenagem ao princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, convertem-na em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria coletiva."},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se o julgamento da APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2002.71.00.053295-3\/RS, de relatoria do Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tendo em vista, por\u00e9m, o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, inserto no artigo 250 do C\u00f3digo de Processo Civil, segundo o qual o erro de forma do processo acarreta unicamente a anula\u00e7\u00e3o dos atos que n\u00e3o possam ser aproveitados, bem ainda, consoante o preceituado pelo par\u00e1grafo \u00fanico, dar-se-\u00e1 o aproveitamento dos atos praticados, desde que n\u00e3o resulte preju\u00edzo \u00e0 defesa, manifesto-me pela convers\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em ordin\u00e1ria. Com efeito, poss\u00edvel e conveniente tal medida, porquanto, em conson\u00e2ncia com a sistem\u00e1tica adotada pela legisla\u00e7\u00e3o adjetiva civil, o importante \u00e9 a finalidade do ato e, sendo esta alcan\u00e7ada, em que pese por uma forma irregular, n\u00e3o se deve anular o ato, mas, ao inv\u00e9s, deve-se aproveit\u00e1-lo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse andar, verificando que, de acordo com o artigo 19 da Lei 7.347\/85, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil naquilo que n\u00e3o lhe for contr\u00e1rio, reputo que a convers\u00e3o n\u00e3o implica preju\u00edzo \u00e0 defesa, pois que, tanto a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica como a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, disp\u00f5em do mesmo rito processual e admitem os mesmos tipos de provas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, converto a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa linha, pertinente trazer \u00e0 baila entendimento expendido na 2\u00aa Turma desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. SINDICATO. A\u00c7\u00c3O CIVL. P\u00daBLICA. CABIMENTO. ERRO DE FORMA. ART. 250 DO CPC. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE SERVIDOR P\u00daBLICO. DI\u00c1RIAS DE VIAGEM EXCEDENTES A 50% DA REMUNERA\u00c7\u00c3O. ART. 1\u00ba DA LEI 9.783\/99. EXIGIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest\u00f5es judiciais ou administrativas, consoante estatui o art. 8\u00ba, III da CF\/88. A sua atua\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo n\u00e3o depende de individualiza\u00e7\u00e3o dos substitu\u00eddos nem de autoriza\u00e7\u00e3o em assembl\u00e9ia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 a via processual adequada para veicular discuss\u00e3o sobre viola\u00e7\u00e3o a direitos individuais homog\u00eaneos que envolvam quest\u00e3o tribut\u00e1ria, visto que nada tem a ver com rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, converte-se a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, nos termos do art. 250 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para custeio da previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos e pensionistas da Uni\u00e3o incide sobre as di\u00e1rias de viagem que excederem a 50% da remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor, nos termos do art. 1\u00ba da Lei 9.783\/99, tendo em vista a natureza salarial dessa verba por presun\u00e7\u00e3o legal de que a parcela representa forma disfar\u00e7ada de pagamento de sal\u00e1rio. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial providas.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2001.72.00.003047-7\/SC - Relator Des. Federal Jo\u00e3o Surreaux Chagas, j. 03.08.2004 - decis\u00e3o un\u00e2nime)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessarte, atentando-se para os princ\u00edpios da celeridade e da economia processual, resta, ent\u00e3o, preservada, a norma do art. 8\u00ba, inciso III, da Carta Maior, pois permanece a legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria do sindicato para a\u00e7\u00e3o coletiva, embora n\u00e3o mais sob as vestes de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Deve, portanto, ser dado provimento ao apelo, com o conseq\u00fcente retorno dos autos \u00e0 Primeira Inst\u00e2ncia para processamento e julgamento. "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade jur\u00eddica do pedido"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o constatada"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria coletiva"},{"tipo":"CE","txt":"pretens\u00f5es que envolvam tributos"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]