[{"tipo":"EM","txt":"O foro competente para a propositura da presente a\u00e7\u00e3o - que versa sobre diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em contratos de caderneta de poupan\u00e7a - contra o Banco Central - Bacen - \u00e9 o da sua sede ou aquele em que possuir ag\u00eancia ou sucursal, conforme dic\u00e7\u00e3o do artigo 100, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Central do Brasil contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, na qual buscava o ora agravado o pagamento de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em contratos de caderneta de poupan\u00e7a, rejeitou a incidental de exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia, apresentada pelo BACEN."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz que, conforme determina o disposto no art. 100, inc. IV, al\u00ednea \"a\", do CPC, a compet\u00eancia para apreciar as demandas contra pessoas jur\u00eddicas, em especial, autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, \u00e9 aonde ela est\u00e1 sediada."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi recebido com indeferimento do efeito suspensivo (fl.26)."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram conclusos os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho por reformar a decis\u00e3o impugnada, sen\u00e3o vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"O Banco Central do Brasil apresentou exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar, com fundamento no art. 100, inciso IV, do CPC, alegando que o foro competente para julgar o feito \u00e9 uma das varas federais onde se localiza a sua Procuradoria Regional, ou seja, na cidade de Porto Alegre."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o ponto, vinha posicionando-me pela aplica\u00e7\u00e3o da regra inserta no \u00a7 2\u00ba do art. 109 da CF, estabelecida em favor do jurisdicionado, entendendo que nas demandas intentadas contra a Uni\u00e3o Federal, inclusive suas autarquias, era facultado ao autor o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o perante a subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de seu domic\u00edlio."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, neste momento rendo-me ao posicionamento exarado pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que assim vem decidindo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. COMPET\u00caNCIA. OMISS\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o incorre em omiss\u00e3o o julgado hostilizado quando a lide \u00e9 apreciada, n\u00e3o estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O foro competente para a propositura da presente a\u00e7\u00e3o contra o Bacen - que trata das diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cruzados bloqueados -, \u00e9 o da sua sede ou aquele em que possuir ag\u00eancia ou sucursal, conforme dic\u00e7\u00e3o do artigo 100, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil-CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial provido.\" (REsp 797.564, STJ, 2\u00aa Turma, Relator Min. Castro Meira, julgado em 02.02.06)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. FORO DE COMPET\u00caNCIA. LUGAR DA SEDE OU SUCURSAL REPRESENTATIVA. ART. 100, IV, \"A\" E \"B\", DO CPC. PRECEDENTES<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O art. 100, IV, \"a\" e \"b\", do CPC, estatui que '\u00e9 competente o foro do lugar onde est\u00e1 a sede, para a a\u00e7\u00e3o em que for r\u00e9 a pessoa jur\u00eddica ou onde se acha a ag\u00eancia ou sucursal, quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es que ela contraiu'. Tal comando legal n\u00e3o indica que a a\u00e7\u00e3o possa ser demandada em qualquer unidade da federa\u00e7\u00e3o. A compet\u00eancia deve ser determinada com base em crit\u00e9rios razo\u00e1veis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Para o caso concreto, a compet\u00eancia para apreciar a a\u00e7\u00e3o proposta (pagamento de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cruzados novos bloqueados) contra autarquia federal (BACEN) \u00e9 a do foro onde se encontra sediada ou possui representa\u00e7\u00e3o (Procuradoria Regional).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Precedentes das 1\u00aa Turma, 1\u00aa. 2\u00aa e 3\u00aa Se\u00e7\u00f5es desta Corte Superior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso provido, nos termos do voto\" (REsp 490.899\/SC, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJU de 02.06.03).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, o foro competente para a propositura da presente a\u00e7\u00e3o contra o Banco Central - Bacen - \u00e9 o da sua sede ou aquele em que possuir ag\u00eancia ou sucursal, conforme dic\u00e7\u00e3o do artigo 100, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil. No caso dos autos, \u00e9 na Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Porto Alegre\/RS, por possuir ag\u00eancia da autarquia mais pr\u00f3xima do domic\u00edlio do requerente."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, dou provimento ao agravo.<dd>"},{"tipo":"PN","txt":"Diz o \u00a7 2\u00ba do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>Art. 109. Aos ju\u00edzes federais compete processar e julgar: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>\u00a7 2\u00ba - As causas intentadas contra a Uni\u00e3o poder\u00e3o ser aforadas na se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Consabidamente, \u00e0s autarquias federais deve ser dado tratamento id\u00eantico ao da Uni\u00e3o. Portanto, n\u00e3o devem elas ter privil\u00e9gio de foro maior do que o concedido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 Uni\u00e3o no \u00a7 2\u00ba do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por isso, pode o autor, nos termos do \u00a7 2\u00ba supra, quando ajuizar demanda contra autarquia federal, escolher entre os seguintes foros: a) se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em que for domiciliado o autor; ou b) se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda; ou c) onde esteja situada a coisa; ou d) no Distrito Federal."},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal ao analisar a mat\u00e9ria, assim decidiu:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. CAUSAS INTENTADAS CONTRA A UNI\u00c3O FEDERAL. COMPET\u00caNCIA: ARTIGO 109, \u00a7 2\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. PROPOSITURA DE A\u00c7\u00c3O. FORO. A\u00e7\u00e3o judicial contra a Uni\u00e3o Federal. Compet\u00eancia. Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua proposi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m na capital do Estado. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Conseq\u00fc\u00eancia: remessa dos autos ao Ju\u00edzo da 12\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente. V\u00edcios no julgado. Inexist\u00eancia. Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados. (RE n\u00ba 233990 ED\/RS, Relator Min. MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Segunda Turma, DJ 02-08-2002. p. 106)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Do corpo do voto condutor extrai-se a seguinte passagem:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>ao autor imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia da compet\u00eancia da justi\u00e7a federal no Estado em que domiciliado (CF\/88, art. 110), podendo ajuizar a a\u00e7\u00e3o na capital - sede da Justi\u00e7a Federal - ou, se existente, na vara federal instalada no interior, se onde ele residir houver subse\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a federal, em raz\u00e3o do direito potestativo que lhe foi outorgado, se n\u00e3o optar pela propositura no foro da Uni\u00e3o federal, o Distrito federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>7. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o artigo 110 da Carta Federal prev\u00ea que cada Estado-membro constitui um se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria como medida m\u00ednima, tendo como sede a capital do Estado, admitindo-se a fixa\u00e7\u00e3o, por lei, de varas federais (subse\u00e7\u00f5es) dentro do territ\u00f3rio estadual. Entretanto, a descentraliza\u00e7\u00e3o ocorrida n\u00e3o pode se converter em fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia absoluta, em antagonismo ao que determinado no dispositivo constitucional que assegura a faculdade de op\u00e7\u00e3o (...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se, a  prop\u00f3sito, o seguinte precedente desta 4\u00aa Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>PROCESSO CIVIL. COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. DEMANDA CONTRA A UNI\u00c3O FEDERAL, BACEN E BANCO DO BRASIL. ART. 109, \u00a7 2\u00b0, DA CF. ART. 99, INCISO I, DO CPC. Tanto o Banco Central do Brasil como a Uni\u00e3o podem ser demandadas na capital, conforme est\u00e1 assegurado no \u00a7 2\u00b0 do art. 109 da CF, como, tamb\u00e9m, no foro de domic\u00edlio da Parte Autora, ou ainda, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa. Logo, a compet\u00eancia, no caso, \u00e9 relativa, podendo a Parte Autora optar pelo foro que ir\u00e1 ajuizar a a\u00e7\u00e3o, nos limites legais. (AI n\u00ba 2004.04.01.050743-1\/PR, TRF4, un\u00e2nime, Rel. Des. Fed. Edgard Lippmann Junior, DJ de 16.03.05). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, no presente caso, correta a decis\u00e3o monocr\u00e1tica que rejeitou a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia, mantendo a tramita\u00e7\u00e3o da  a\u00e7\u00e3o na Subse\u00e7\u00e3o  Judici\u00e1ria de Passo Fundo\/RS."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao Agravo de Instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"banco central do brasil"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"foro da procuradoria regional"}]