[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> Tratando-se de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a promovida nos moldes do art. 652 do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o incide a regra relativa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o disposta no art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais - Lei n\u00ba 6.830\/80. <B>2.<\/B> Inexistindo no C\u00f3digo de Processo Civil legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a respeito do prazo prescricional para a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de cr\u00e9dito de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria, deve ser aplicado, na hip\u00f3tese, o prazo de 10 anos, previsto no art. 205 do C\u00f3digo Civil de 2002."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra <I>decisum<\/I> que extinguiu execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, reconhecendo de of\u00edcio a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, com fundamento no art. 40, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80 c\/c art. 269, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil. "},{"tipo":"PN","txt":" Sustentou a Uni\u00e3o que a decis\u00e3o recorrida incorreu em erro <I>in procedendo<\/I>, por extinguir execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a com base em preceito da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais - Lei n\u00ba 6.830\/80. Alegou que a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o ser tribut\u00e1rio, est\u00e1 sujeita ao prazo prescricional do C\u00f3digo Civil. Aduziu, por fim, a exist\u00eancia de erro quanto \u00e0 forma de c\u00f4mputo do prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente."},{"tipo":"PN","txt":"Sem as contra-raz\u00f5es, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a relativa a honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz <I>a quo<\/I>, entendendo que se tratava de execu\u00e7\u00e3o fiscal, extinguiu o feito, em face do reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, com fundamento no art. 40, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80 c\/c art. 269, IV, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que laborou em equ\u00edvoco o magistrado singular."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se, <I>in casu<\/I>, de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a promovida nos moldes do art. 652 do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o incide a regra relativa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o disposta no art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais - Lei n\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 no C\u00f3digo de Processo Civil legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a respeito do prazo prescricional para a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de cr\u00e9dito de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria, raz\u00e3o pela qual entendo aplic\u00e1vel, na hip\u00f3tese,  o prazo de 10 anos, previsto no art. 205 do C\u00f3digo Civil de 2002:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Art. 205.<\/B> A prescri\u00e7\u00e3o ocorre em 10 (dez anos), quando a lei n\u00e3o lhe haja fixado prazo menor.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em vista que o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exeq\u00fcenda ocorreu em 10-08-1999 (fl. 71) e a execu\u00e7\u00e3o foi proposta em 23-03-2000 (fl. 02), n\u00e3o est\u00e1 extinto o direito da exeq\u00fcente ao cr\u00e9dito relativo a honor\u00e1rios advocat\u00edcios, merecendo ser reformada a decis\u00e3o recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao apelo, para afastar a prescri\u00e7\u00e3o e determinar o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"prescric\u00e3o"}]