[{"tipo":"EM","txt":"Sendo o cr\u00e9dito objeto da execu\u00e7\u00e3o fiscal oriundo de rela\u00e7\u00e3o de direito administrativo - direito p\u00fablico, inaplic\u00e1veis os prazos prescricionais previstos no C\u00f3digo Civil e no CTN, devendo-se aplicar o mesmo prazo para as d\u00edvidas e para os cr\u00e9ditos da administra\u00e7\u00e3o. Prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel em executivo fiscal cuja senten\u00e7a extinguiu  o feito,  vista a decreta\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, da ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente dos cr\u00e9ditos consubstanciados nas CDAs que comp\u00f5em a execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"A credora apelou, tendo sido provido o recurso, vista a impossibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o de direito patrimonial, de of\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Retornados os autos e n\u00e3o tendo ocorrido  altera\u00e7\u00e3o f\u00e1tica na situa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o do credor, foi proferida nova senten\u00e7a, pelas mesmas raz\u00f5es de fato e de direito que fundamentaram a anterior."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada a parte credora apelou elencando como raz\u00e3o de reforma da senten\u00e7a objurgada a n\u00e3o incid\u00eancia do prazo prescricional previsto na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, por se tratar de cr\u00e9dito n\u00e3o-tribut\u00e1rio - sujeito, portanto, a outro regramento."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos a esta Casa para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o sucinto relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a que aqui se aprecia traz quest\u00e3o que se reproduz, com muita semelhan\u00e7a, em in\u00fameros recursos que ora chegam a este Tribunal. Com pequenas peculiaridades, pode-se afirmar que, invariavelmente, se trata de execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas h\u00e1 bastante tempo, nas quais, ap\u00f3s a suspens\u00e3o do feito e o arquivamento do mesmo - tudo conforme previsto no art. 40 da LEF  - o MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, depois de oportunizar manifesta\u00e7\u00e3o do credor<I>, <\/I> proferiu <I>decisum <\/I>pela extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, decretando a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente do cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o, visto o transcurso do lapso temporal de no m\u00ednimo cinco anos de paralisa\u00e7\u00e3o processual, por in\u00e9rcia do credor."},{"tipo":"PN","txt":"De igual forma, os recursos apresentam as mesmas raz\u00f5es, quais sejam: - n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel decretar a prescri\u00e7\u00e3o de pretens\u00e3o patrimonial de of\u00edcio; - n\u00e3o se aplicam os prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria por se cuidar de multa administrativa; - n\u00e3o ocorreu a prescri\u00e7\u00e3o por estar suspensa a teor do disposto no art. 5\u00ba do DL n\u00ba 1569\/77, base legal para diversas Portarias do MF, que determina o arquivamento sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, ou a n\u00e3o-inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de valores inferiores a determinado par\u00e2metro, nelas fixados; - aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional do CC (art. 177 - vinte anos)."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, as raz\u00f5es elencadas s\u00e3o todas facilmente afastadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, assim como pela mais respeitada jurisprud\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, quanto a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, transcrevo os arestos a seguir, que bem demonstram ser de cinco anos o prazo prescricional, inclusive para cr\u00e9ditos n\u00e3o-tribut\u00e1rios:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. COBRAN\u00c7A DE MULTA. EM-BARGOS DO DEVEDOR. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DO ART. 174\/CTN. PRECEDENTES. ART.177\/CC. AUS\u00caNCIADE PREQUESTIONAMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Omissis<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- 2. Firmou-se o entendimento jurisprudencial desta Corte  segundo o qual, na  conformidade do art. 174\/CTN prescreve em cinco anos, contados da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito e da cita\u00e7\u00e3o do devedor, o prazo para ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o inclusive para cobran\u00e7a de multa administrativa.- 3.  improvido.<B> STJ - RESP -  <\/B>N\u00ba <B>200200853972\/PR, 2\u00aa T., DJ  de 10\/05\/2006,  p:171<\/B> Rel. <B>FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS<\/B> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.IBAMA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO  DECRETO 20.910\/32. PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA. 1. Em aten\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Isonomia, que deve reger as rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, \u00e9 de cinco anos o prazo para que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica promova a execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o de multa administrativa, aplicando-se \u00e0 esp\u00e9cie o Decreto 20.910\/32. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. desprovido.<B> STJ -  RESP -  N\u00ba 200300960611\/SC, 3\u00aa T., DJ de 03\/04\/2006, p.:229 Rel. DENISE ARRUDA <\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em recente julgado conduzido pelo Eminente Rel. Luiz Fux (RESP n\u00ba 200501111110\/RS, DJ de 28\/09\/06, p. 210), temos verdadeira aula acerca do tema, restando suficientemente esclarecida qualquer controv\u00e9rsia a respeito do entendimento a ser adotado. Em seus fundamentos de decidir refere ter sido defendido naquela Corte a impossibilidade do magistrado decretar de of\u00edcio a consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o relativa a direitos patrimoniais, mas, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.051\/04, que acrescentou ao art. 40 da Lei n\u00ba 6.830\/80 o par\u00e1grafo 4\u00ba, resta incontest\u00e1vel que \u00e9 dado ao Juiz decretar a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, de of\u00edcio. Ressalta, tamb\u00e9m, que por ser regra processual, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 imediata, atingindo, inclusive os feitos em curso."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o ac\u00f3rd\u00e3o sobre o assunto:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX.FISCAL. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. 1.Omissis <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.\"Antes mesmo do advento da Lei 11.051\/04, estava pacificada a jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de admitir a preval\u00eancia da regra do art. 174 do CTN sobre a do art. 40 da LEF, afirmando, por conseguinte, a viabilidade da caracteriza\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em execu\u00e7\u00e3o fiscal. Tamb\u00e9m era assente, contudo, o entendimento de que a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser reconhecida de of\u00edcio, por se tratar de direitos patrimoniais\". Destarte, \"o art. 40 da Lei n\u00ba 6.830\/80 deve ser aplicado em harmonia com o art. 174 do CTN, ocorrendo a prescri\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o transcurso do prazo q\u00fcinq\u00fcenal sem manifesta\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica\" (AgRg no Ag 732.211\/MG, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10.4.2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo regimental desprovido. <B>STJ - AGA N\u00ba 200501769385\/MG, 1\u00aaT,  DJ de 05\/10\/2006, p.245,  Rel. DENISE ARRUDA <\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Finalmente, obrigo-me \u00e0 parcial transcri\u00e7\u00e3o da li\u00e7\u00e3o posta em ac\u00f3rd\u00e3o do Eminente Relator acima citado, desta feita no julgamento do RESP n\u00ba 200500830901\/SC, 1\u00aa T., DJ de 20\/03\/06, p.20775, que bem delineia a quest\u00e3o, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. ART. 1\u00ba DA LEI 9.873\/99. PRAZO Q\u00dcINQ\u00dcENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTEN\u00c1RIO PREVISTO NO C\u00d3DIGO CIVIL.1. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no exerc\u00edcio do ius imperii, n\u00e3o se subsume ao regime de Direito Privado.2. Ressoa inequ\u00edvoco que a infli\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o ao meio ambiente \u00e9 mat\u00e9ria de cunho administrativo versando direito p\u00fablico indispon\u00edvel, afastando por completo a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil a essas rela\u00e7\u00f5es n\u00e3o encartadas no ius gestionis. 3. A san\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 consect\u00e1rio do Poder de Pol\u00edcia regulado por normas administrativas. A aplica\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica da isonomia, por si s\u00f3, imp\u00f5e a incid\u00eancia rec\u00edproca do prazo do Decreto 20.910\/32 nas pretens\u00f5es deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado.4. Deveras, e ainda que assim n\u00e3o fosse, no af\u00e3 de minudenciar a quest\u00e3o, a Lei Federal 9.873\/99 que versa sobre o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o punitiva pela Administra\u00e7\u00e3o Federal colocou um p\u00e1 de cal sobre a quest\u00e3o assentando em seu art. 1\u00ba caput: \"Prescreve em cinco anos a  a\u00e7\u00e3o punitiva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta e indireta, no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, objetivando apurar infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor, contados da data da pr\u00e1tica do ato ou, no caso de infra\u00e7\u00e3o permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.\"5. A possibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica impor san\u00e7\u00f5es em prazo vinten\u00e1rio, previsto no C\u00f3digo Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo q\u00fcinq\u00fcenal para veicular pretens\u00e3o, escapa ao c\u00e2none da razoabilidade, crit\u00e9rio norteador do atuar do administrador, m\u00e1xime no campo sancionat\u00f3rio, onde essa vertente \u00e9 lindeira \u00e0 quest\u00e3o da legalidade.6. Outrossim, as prescri\u00e7\u00f5es administrativas em geral, quer das a\u00e7\u00f5es judiciais tipicamente administrativas, quer  do processo administrativo, merc\u00ea do vetusto prazo do Decreto 20.910\/32, obedecem \u00e0 q\u00fcinq\u00fcenalidade, regra que n\u00e3o deve ser afastada in casu.7. Destarte, esse foi o entendimento esposado recentemente na 2\u00aa Turma, ... 8. Recurso Especial desprovido, divergindo do E. Relator. (Rel. Luiz Fux)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante de todo o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal de multa administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"direito p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"aplicabilidade do regramento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpio da simetria"}]