[{"tipo":"EM","txt":"O efeito suspensivo sido deferido parcialmente para conceder o benef\u00edcio da AJG no agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que determina o recolhimento de custas, n\u00e3o torna a decis\u00e3o sobrestada, sendo descabida alega\u00e7\u00e3o no sentido da necessidade de aguardo do julgamento do referido AI pela Turma."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que determinou a exclus\u00e3o dos exeq\u00fcentes Luiz Carlos Scheffer e Maria de F\u00e1tima de Medeiros Mello do p\u00f3lo ativo, uma vez que n\u00e3o recolhidas as custas (fl. 138)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustentam os agravantes, em s\u00edntese, que \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o ainda pendia de julgamento o agravo de instrumento contra decis\u00e3o que havia indeferido o pedido de AJG. Alegam que n\u00e3o houve intima\u00e7\u00e3o dos autores para efetuarem o pagamento das custas. Requerem seja dado provimento ao recurso para que os agravantes sejam inclu\u00eddos novamente no p\u00f3lo ativo, sendo oportunizado o recolhimento custas."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 141)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta, conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 144."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente foi indeferido o pedido de AJG \u00e0 parte dos exeq\u00fcentes (fl. 117), tendo sido assinado prazo de 30 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribui\u00e7\u00e3o. Irresignados os exeq\u00fcentes interpuseram o agravo de instrumento n\u00ba 2007.04.00.007407-5, no qual foi deferido parcialmente o efeito suspensivo, estendendo o benef\u00edcio apenas \u00e0 exeq\u00fcente Rejane Maria Cardoso Scheffer. A decis\u00e3o foi publicada em 18\/04\/2007, tendo o recurso sido julgado pela Turma, nos mesmos termos, dando parcial provimento ao agravo de instrumento, em 11\/07\/07, publicado o ac\u00f3rd\u00e3o em 24\/07\/07. A decis\u00e3o ora agravada foi prolatada em 29\/05\/07."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, tenho que correta a decis\u00e3o impugnada, uma vez que j\u00e1 havia sido determinado recolhimento das custas, sob pena de se proceder o cancelamento da distribui\u00e7\u00e3o. Assim, considerando que no agravo foi estendido o benef\u00edcio apenas a uma das exeq\u00fcentes, cumpria aos demais proceder a determina\u00e7\u00e3o judicial imposta pelo magistrado <I>a quo<\/I>, da qual j\u00e1 tinham sido intimados. Tendo o efeito suspensivo sido deferido apenas parcialmente, a decis\u00e3o n\u00e3o restou sobrestada, sendo descabida a alega\u00e7\u00e3o de que deveria ter sido aguardado o julgamento pela Turma."},{"tipo":"PN","txt":"Destarte n\u00e3o merece reforma a r. decis\u00e3o agravada."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"pedido de ajg negado"},{"tipo":"CE","txt":"interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento"},{"tipo":"CE","txt":"parcial deferimento de efeito suspensivo no ai"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o recolhimento de custas"},{"tipo":"CE","txt":"exclus\u00e3o do p\u00f3lo ativo"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]