[{"tipo":"EM","txt":"1. \u00c9 devida pens\u00e3o por morte aos filhos maiores, comprovadamente inv\u00e1lidos, de servidor p\u00fablico, nos termos do art. 217, II, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"2. Presentes a verossimilhan\u00e7a do direito alegado e o fundado receio de dano, ante o car\u00e1ter alimentar da verba postulada, \u00e9 de anteciparem-se os efeitos da tutela, para conceder pens\u00e3o por morte at\u00e9 ulterior decis\u00e3o na a\u00e7\u00e3o principal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela em a\u00e7\u00e3o de restabelecimento de pens\u00e3o em favor de dois filhos de servidor instituidor, interditados depois de atingirem a maioridade."},{"tipo":"PN","txt":"Sustentam, em s\u00edntese, os agravantes que, antes mesmo da maioridade, j\u00e1 apresentavam patologia capaz de autorizar a decreta\u00e7\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o, pelo que t\u00eam direito ao restabelecimento do benef\u00edcio. Referem que h\u00e1 urg\u00eancia na medida antecipat\u00f3ria, visto que dependem da pens\u00e3o da m\u00e3e para o custeio das despesas de tratamento de sa\u00fade e de sua subsist\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferida a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Com as contra-raz\u00f5es, vieram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Opinou o MPF pelo provimento do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Os agravantes postulam  a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal, para que seja restabelecida a pens\u00e3o por morte de servidor p\u00fablico que receberam at\u00e9 a sua maioridade. Fundamentam seu pedido no fato de que se encontram interditados, em raz\u00e3o de doen\u00e7a preexistente."},{"tipo":"PN","txt":"L\u00ea-se nas expressas disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto do Servidor P\u00fablico - Lei n. 8.112\/90 - acerca da mat\u00e9ria:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\"Art. 217. S\u00e3o benefici\u00e1rios das pens\u00f5es:<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - tempor\u00e1ria:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>a) os filhos, ou enteados, at\u00e9 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inv\u00e1lidos, enquanto durar a invalidez;<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) o menor sob guarda ou tutela at\u00e9 21 (vinte e um) anos de idade;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) o irm\u00e3o \u00f3rf\u00e3o, at\u00e9 21 (vinte e um) anos, e o inv\u00e1lido, enquanto durar a invalidez, que comprovem depend\u00eancia econ\u00f4mica do servidor;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) a pessoa designada que viva na depend\u00eancia econ\u00f4mica do servidor, at\u00e9 21 (vinte e um) anos, ou, se inv\u00e1lida, enquanto durar a invalidez.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Art. 222. Acarreta perda da qualidade de benefici\u00e1rio:<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o seu falecimento;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - a anula\u00e7\u00e3o do casamento, quando a decis\u00e3o ocorra ap\u00f3s a concess\u00e3o da pens\u00e3o ao c\u00f4njuge;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>III - a cessa\u00e7\u00e3o de invalidez, em se tratando de benefici\u00e1rio inv\u00e1lido;<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>IV - a maioridade de filho, irm\u00e3o \u00f3rf\u00e3o ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade;<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - a acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o na forma do art. 225;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - a ren\u00fancia expressa.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Os agravantes perceberam pens\u00e3o por morte do servidor p\u00fablico Raul C\u00e9sar Monteiro J\u00fanior at\u00e9 atingirem a maioridade, quando os benef\u00edcios foram suspensos. Ocorre, todavia, que ambos os autores, por serem portadores de problemas mentais, foram posteriormente interditados judicialmente (fls. 130 e 208)"},{"tipo":"PN","txt":"A interdi\u00e7\u00e3o do agravante Augusto C\u00e9sar da Fontoura Monteiro baseou-se no laudo pericial psiqui\u00e1trico de fls. 119\/122, no qual o <I>expert<\/I> informa que <I>\"O Sr. Augusto C\u00e9sar prov\u00e9m de uma fam\u00edlia numerosa, com m\u00e3e e irm\u00e3os portadores de transtornos afetivos e com pai alc\u00f3olatra. At\u00e9 o acidente, ocorrido aos quinze anos, era tido como uma pessoa normal, alegre e comunicativa, embora n\u00e3o gostasse de estudar. Ap\u00f3s o acidente, sua vida mudou completamente, torna-se irritadi\u00e7o, agressivo, desconfiado. Ficando com uma seq\u00fcela, tremores no membro superior direito, isto o perturbou em demasia a sua aceita\u00e7\u00e3o social. Sentia-se rejeitado. Possivelmente, por este sentimento, entrou no uso do \u00e1lcool e drogas, piorando ao extremo a sua situa\u00e7\u00e3o social. Tentou trabalhar, mas dois meses depois abandonava o emprego sem explica\u00e7\u00f5es. Transforma-se em uma pessoa delirante e violenta, tendo de ser conduzido a hospitais psiqui\u00e1tricos mais de quarenta (40) vezes. Por fim, o acidente ocorrido em 1996 o coloca, em definitivo, em uma cadeira de rodas e o transforma em um doente mental grave, cronificado e sem perspectiva de melhoras, retirando-lhe as condi\u00e7\u00f5es  de gerir sua pessoa.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 no laudo m\u00e9dico do agravante J\u00falio C\u00e9sar da Fontoura Monteiro, de fls. 60\/63, o perito afirma que <I>\"Trata-se de pessoa que apresenta caracter\u00edsticas cl\u00ednicas de um Transtorno Esquizoafetivo (CID-10 F25): altera\u00e7\u00f5es em n\u00edvel psic\u00f3tico nas \u00e1reas do pensamento, afeto e conduta, resultando em incapacidade s\u00f3cio-laborativa. A doen\u00e7a n\u00e3o tem cura conhecida e implica em importante d\u00e9ficit do ju\u00edzo da realidade. Necessita tratamento especializado cont\u00ednuo, bem como amparo e assist\u00eancia por terceiros de modo constante. No caso do periciado, observa-se uma n\u00edtida associa\u00e7\u00e3o com uso abusivo de drogas que, pelo padr\u00e3o de uso ao longo do tempo e gravidade da condi\u00e7\u00e3o psic\u00f3tica, provavelmente se constitui numa manifesta\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria desta \u00faltima. A apresenta\u00e7\u00e3o dos primeiros sintomas na adolesc\u00eancia, as caracter\u00edsticas mistas destes nas fases agudas, a pobre resposta \u00e0s medica\u00e7\u00f5es e o evidente deterioro das capacidades adaptativas, fundamentam o diagn\u00f3stico de um Transtorno Esquizoafetivo, ao inv\u00e9s do diagn\u00f3stico mais brando que v\u00eam sendo firmado (de apenas um Transtorno Afetivo). E ainda que se tratasse desta segunda patologia, pela gravidade do quadro outra n\u00e3o poderia ser  a conclus\u00e3o da per\u00edcia.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ora, dos laudos periciais apresentados, conclui-se que os agravantes, embora tenham sido interditados apenas na idade adulta, j\u00e1 manifestavam sintomas das doen\u00e7as mentais que os acometem desde a adolesc\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese terem sido benefici\u00e1rios da pens\u00e3o por morte ora entelada em raz\u00e3o de sua menoridade, deveriam ter permanecido como benefici\u00e1rios em face de suas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade."},{"tipo":"PN","txt":"Ao demais, dos documentos carreados a estes autos instrumentais, verifico que ambos sempre foram e continuam sendo dependentes de sua genitora ou de alguma irm\u00e3 ao longo destes anos todos."},{"tipo":"PN","txt":"Este C. Colegiado, ao apreciar a AC n. 2001.72.00.002232-8\/SC, acolheu a tese que empresta sustenta\u00e7\u00e3o ao pleito dos agravantes, tendo o julgado recebido a seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O POR MORTE. FILHO INV\u00c1LIDO. CABIMENTO. ACUMULA\u00c7\u00c3O COM RENDA MENSAL VITAL\u00cdCIA. IMPOSSIBILIDADE. OP\u00c7\u00c3O PELO BENEF\u00cdCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DESCONTO DAS PARCELAS ATRASADAS DA PENS\u00c3O POR MORTE DA COTA DA COMPANHEIRA. DESCABIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os filhos maiores inv\u00e1lidos s\u00e3o benefici\u00e1rios da pens\u00e3o tempor\u00e1ria, nos termos do artigo 217, inciso II, da Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A depend\u00eancia econ\u00f4mica do autor em rela\u00e7\u00e3o ao servidor falecido, bem como a sua invalidez restaram comprovadas nos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Terceira Turma, Rel. Ju\u00edza Fed. Maria Helena Rau de Souza, DJU de 09\/02\/2005, p. 336)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Constatada a verossimilhan\u00e7a do direito alegado, a mim me parece tamb\u00e9m presente o fundado receio de dano a ensejar a concess\u00e3o da medida antecipat\u00f3ria, ante o car\u00e1ter alimentar dos benef\u00edcios postulados. \u00c9 de ver-se que os agravantes nunca tiveram condi\u00e7\u00f5es de manter sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia, dependendo economicamente de algum familiar, ao passo que sempre necessitaram de tratamento, o que, por si s\u00f3, j\u00e1 justifica a concess\u00e3o dos benef\u00edcios at\u00e9 ulterior decis\u00e3o nos autos da a\u00e7\u00e3o principal."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, anoto que o restabelecimento de pens\u00e3o por morte tem natureza previdenci\u00e1ria, aplicando-se a regra consubstanciada na S\u00famula 729 (\"A decis\u00e3o na ADC-4 n\u00e3o se aplica \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em causa de natureza previdenci\u00e1ria \")."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"pens\u00e3o por morte"},{"tipo":"CE","txt":"filhos maiores inv\u00e1lidos"}]